DOEPE 04/02/2017 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
22 - Ano XCIV• NÀ 25
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
COM EXCLUSIVIDADE, DURANTE A SEMANA PRÉCARNAVALESCA E O CARNAVAL DE 2017. O Secretário de
Patrimônio e Cultura torna público que Homologou o resultado do
certame em epígrafe que foi vencido pela à empresa AMBEV S/A
– CDD- OLINDA – CNPJ Nº 07.526.557/0023-15, com o valor
de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
Olinda, 03 de fevereiro de 2017. Afonso Oliveira - Secretário de
Patrimônio e Cultura
LOTE II - B (cota reservada) – R$ 478.220,71; LOTE III - A (cota
principal) – R$ 498.803,56; LOTE III – B (cota reservada) - R$
166.159,03; 16/02/2017 às 09h:00. Informações na sala da CPL,
sita à Av. Padre Zuzinha, nº 197– Centro, nesta cidade, local em
que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital,
ou através do telefone (81) 3705.1752, no horário das 08:00 às
13:00 horas. Santa Cruz do Capibaribe, 01 de fevereiro de 2017.
Ramon Sorrentino Batista - Pregoeiro.(*)
(90445)
(F)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
AVISO DE RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO AVISO DE
RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0062017 Processo 016/2017, Torna público para conhecimento dos
interessados, a RETIFICAÇÃO Relacionada abaixo referente à
publicação do Aviso de Ratificação da Inexigibilidade de Licitação
nº 006-2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco
no dia 02/02/2017, na pagina 18, onde se lê o valor total contratado
R$ 18.000,00 (dezoito mil), Leia – se valor totall contratado R$
12.000,00 (doze mil reais), Passira em 03 de fevereiro de 2017
(90466)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo 017/2017- Dispensa 014/2017. Dispenso a licitação
com fundamento no art. 24 Inciso X, em favor da empresa F A
LUSTOSA ENGENHARIA LTDA-EPP (CNPJ 04.966.896/000119, RUA SILVINO MACEDO, Nº 144, BAIRRO MAURÍCIO DE
NASSAU, CEP. 55.012-380, CARUARU-PE) Por um período
emergencial de 90 dias ou até a homologação do novo processo
licitatório em andamento. Tacaimbó, 03 de fevereiro de 2017.
Álvaro Alcântara Marques da Silva - Prefeito.
(90468)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o Processo Licitatório Nº 021/2017 Modalidade:
Dispensa N° 012/2017, em favor da empresa: FELIPE PEREIRA
DA SILVA-EPP, CNPJ Nº 17.968.709/0001-88, nos termos do
Art. 24, INCISO IV, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, para
contratação de empresa em caráter emergencial para prestação
dos serviços de transporte escolar, demostrada de forma efetiva
a potencialidade de dano caso não haja execução do serviço
de Transporte Escolar, mostra-se a contratação direta como via
adequada para eliminar o risco, salvo se for possível e razoável,
durante o tempo necessário para a conclusão do procedimento
licitatório, no valor Estimado mensal de: R$ 200.796,86 (Duzentos
Mil, Setecentos e Noventa e Seis Reais e Oitenta e Seis Centavos).
RICARDO RODOLFO SOUZA LEAL
(90472)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Na publicação veiculada no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco - Poder Executivo, Publicações Municipais, Página
26, na edição do dia 27/01/2017, Onde se lê: Processo 017/2017Dispensa 014/2017; Leia-se: Processo 004/2017- Dispensa
004/2017. Tacaimbó, 03 de fevereiro de 2017. Álvaro Alcântara
Marques da Silva - Prefeito.
(90469)
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABA
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº: 00052017. . Pregão Presencial Nº 00005/2017.
Compra. Contratação de empresa especializada para compra
de Gêneros Alimentícios perecíveis a serem fornecidos de forma
parcelada, destinados a compor o cardápio da merenda escolar
dos estudantes pertencentes a rede municipal de ensino e
estudantes atendidos pelo serviço de convivência e fortalecimento
de vínculos do Município de Quixaba PE. Exercício Financeiro de
2017.. Data e Local da Sessão de Abertura: 16/02/2017 às 09:00h.
Antônio Pereira de Carvalho, 20, Centro,
Quixaba - PE. Quixaba, 06/02/2017.
Ronny Kleber Pereira de Lima
Pregoeiro Oficial
(90460)
PREFEITURA E FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE RIACHO DAS ALMAS
AVISO DE LICITAÇÃO
(LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP)
Processo Nº 003/2017; Comissão CPL; Modalidade/Nº
Pregão Nº 002/2017; Objeto Nat: Compra; Objeto: Contratação
de empresa(s) para o fornecimento parcelado de gêneros
alimentícios não perecíveis (LOTE I), origem animal (LOTE II) e
hortifrutigranjeiro (LOTE III), para o Fundo Municipal de Saúde
de Riacho das Almas; Valor Máximo Aceitável: LOTE I - R$
79.962,30,LOTE II – R$ 53.758,00 e LOTE III – R$ 20.737,80;
Processo Nº 004/2017; Comissão CPL; Modalidade/Nº Pregão
Nº 003/2017; Objeto Nat: Compra; Objeto: Contratação de
empresa(s) para o fornecimento de materiais descartáveis e de
limpeza para a manutenção das atividades básicas destinados
ao Fundo Municipal de Saúde; Valor Máximo Aceitável: R$
86.812,09. Local e Data Da Sessão De Abertura: CPL, sito à
Rua Justo Fernandes Da Mota, Nº 68, Centro, Riacho das Almas;
dia 16/02/2017 às 09:00 hs. e as 11:00 hs. respectivamente;
Informações na Sala da CPL, local em que os interessados
poderão ler e obter os textos integrais dos Editais, no horário das
08:00 às 12:00 hs. Riacho das Almas, 02 de fevereiro de 2017.
Ana Paula de Oliveira Sousa - Pregoeira.
(90455)
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS
ALMAS
HOMOLOGAÇÃO
Processo Nº 006/2017 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017,
que tem por objeto o fornecimento parcelado de gêneros
alimentícios não perecíveis (LOTE I - A no valor de R$ 207.000,00
e LOTE I - B no valor de R$ 68.351,05 e origem animal LOTE
II - A no valor de R$ 78.000,00 e LOTE II - B no valor de r$
25.277,50, para a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes,
conforme especificado e quantificado no Anexo V do Edital, nos
termos do decidido pela Pregoeira, o objeto referente aos LOTES I
- A e B e II - A e B, totalizando um valor somado de R$ 377.384,50
(trezentos e setenta e sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e
cinquenta centavos), à empresa DISALPE – DISTRIBUIDORA E
TRANSPORTADORA DE ALIMENTOS DE PE EIRELLI-EPP, que
foi considerada vencedora. Riacho das Almas, 03 de fevereiro de
2017. Mário da Mota Limeira Filho – Prefeito.
(90456)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
DO CAPIBARIBE
AVISO DE LICITAÇÃO (COM COTA RESERVADA)
Processo nº 007/2017. CPL. PREGÃO nº 004/2017.
Fornecimento. Contratação de empresa para fornecimento
parcelado de gêneros alimentícios não perecíveis (LOTE I – A e B);
gêneros alimentícios de origem animal (LOTE II – A e B) e gêneros
alimentícios hortifrutigranjeiros (LOTE III – A e B), destinados à
Secretaria de Educação de Santa Cruz do Capibaribe. Valor: LOTE
I - A (cota principal) – R$ 1.495.078,18; LOTE I - B (cota reservada)
– R$ 497.034,12; LOTE II - A (cota principal) – R$ 1.436.014,08;
MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO - PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERTENTE DO
LÉRIO
Resultado da seleção simplificada
A Secretaria de Saúde de Vertente do Lério informa que o
resultado da seleção simplificada 01/2017 está afixado no mural
da Secretaria de Saúde, ficando desde já aberto o prazo previsto
no Edital para interposição de recurso.
Vertente do Lério, 03 de fevereiro de 2017.
Denize Marques da Rocha.
Secretária de Saúde.
(90450)
Publicações Particulares
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA
DE PERNAMBUCO
EDITAL Nº 01/2017
A Comissão Eleitoral, designada através da portaria de nomeação
CRO/PE nº 23/2016, declara como vitoriosa a Chapa 01, a qual
obteve 2.867 (dois mil, oitocentos e sessenta e sete) votos, tudo
em conformidade com as Resoluções do Conselho Federal de
Odontologia.
Recife, 20 de janeiro de 2016.
João Batista Ribeiro Lemos, CD
Presidente da Comissão Eleitoral
(90461)
TERMELÉTRICA PERNAMBUCO III S.A.
CNPJ 10.502.676/0001-37 - NIRE 26.300.019.736
Convocação de AGD da 1ª Emissão de Debêntures da
Termelétrica Pernambuco III S.A. - 2ª Convocação
A Termelétrica Pernambuco III S.A., na qualidade de emissora das
debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Garantia Fidejussória Adicional da Termelétrica Pernambuco III S.A. (“Emissora”,
“Debenturistas” e “Debêntures”, respectivamente), convoca os
Srs./Sras. Debenturistas a reunirem-se em AGD, nos termos da
Cláusula 9 do Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie
com Garantia Real e Garantia Fidejussória Adicional da Emissora,
celebrada entre a Emissora e o Agente Fiduciário, e outros, em
25/10/2013, conforme aditada, (“Escritura de Emissão”), em 2ª
convocação, no dia 10/02/2017, às 10hs, na Avenida Brigadeiro
Faria Lima, 3.900, 6º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, a fim de
deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: (i) Liberação do
pagamento no dia 15/02/2017, da parcela de 7,5000% do Valor
Nominal Unitário Atualizado a Ser Amortizado, referente à Amortização das Debêntures da 2ª Série, , conforme cláusula 6.14.1.1 da
Escritura de Emissão, bem como do pagamento anual da Remuneração das Debêntures da 2ª Série, conforme cláusula 6.15.2.2.;
(ii) Liberação pelos Debenturistas, da renovação do seguro ter
sido feito de forma diversa do previsto na cláusula 1.1 alínea “c”
e Anexo II do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e outras Avenças (“Cessão Fiduciária”), segundo a apólice nº
02852.2016.0051.0196.0000733; (iii) Medidas a serem tomadas,
em razão do descumprimento de obrigação não pecuniária, nos
termos da Cláusula 6.25.2, inciso “I” da Escritura de Emissão, qual
seja, o envio tempestivo ao Agente Fiduciário de documentação
referente a Emissão, necessária, inclusive, a regular constituição
das garantias, incluindo, mas não se limitando, da comprovação
do envio da Notificação ao Poder Concedente, no prazo determinado, previsto na cláusula 2.8 do Contrato de Cessão Fiduciária
de Direitos Creditórios e Outras Avenças (“Contrato de Cessão
Fiduciária”), na forma de seu Anexo IV; e (iv) Eventuais medidas
necessárias para aditivos da Escritura de Emissão e de demais
documentos acessórios. Informações Adicionais: os Debenturistas
deverão apresentar-se no endereço acima indicado portando os
documentos que comprovem a titularidade das respectivas Debêntures. Os instrumentos de mandato outorgados pelos Debenturistas para sua representação na AGD deverão ser depositados na
sede da Pentágono S.A. DTVM (“Agente Fiduciário”), situado na
Avenida das Américas, 4.200, bloco 8, ala B, salas 302, 303 e 304,
e, enviados por e-mail, para [email protected], no
prazo de 05 dias úteis antecedentes à sua realização. Igarassu,
02/02/2017. Termelétrica Pernambuco III S.A.
(90454)
Recife, 4 de fevereiro de 2017
COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE
CNPJ Nº 10.835.932/0001-08 - NIRE Nº 26.300.032.929
Companhia Aberta - RG. CVM 1.436-2
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 23 DE JANEIRO DE 2017
Data, Hora e Local: Realizada no dia 23 de janeiro de 2017, às 10:00horas, na sede da Companhia Energética de Pernambuco – CELPE
(“Emissora”), na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Avenida João de Barros nº 111, 9º andar, Boa Vista. Convocação e
Presença: A convocação foi realizada nos termos do Artigo 19 do Estatuto Social da Emissora, mediante comunicação aos membros do
Conselho de Administração. Mesa: Marcus Moreira de Almeida, como Presidente; Denise Faria, como Secretária. Ordem do dia: (i) a
lavratura da presente ata em forma de sumário; (ii) a realização da 7ª (sétima) emissão de debêntures simples, não conversíveis em
ações, da espécie quirografária, com garantia fidejussória, em até duas séries, da Emissora (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente),
para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº
476, de 16 de janeiro de 2009, conforme em vigor (“Instrução CVM 476” e “Oferta”, respectivamente); (ii) a autorização à Diretoria da
Emissora, ou aos seus procuradores, para praticar todos os atos necessários à realização da Emissão e da Oferta, incluindo, mas não se
limitando a: (a) contratação de instituições financeiras para intermediar e coordenar a Oferta, bem como dos demais prestadores de
serviços relacionados à realização da Emissão e da Oferta; e (b) negociação e assinatura dos instrumentos (inclusive eventuais
aditamentos) necessários à realização da Emissão e da Oferta; e (iii) a ratificação de todos os atos já praticados, relacionados às
deliberações acima. Deliberações: Após a discussão das matérias, os membros presentes deliberaram, por unanimidade de votos e sem
ressalvas, aprovar o quanto segue: (i) a lavratura da presente ata em forma de sumário; (ii) a realização da Emissão e da Oferta,
observada que a Emissão, com relação às Debêntures da Segunda Série (conforme abaixo definidas), será realizada na forma do artigo
2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”) e do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 (“Decreto
8.874”), somente após o enquadramento dos Projetos (conforme abaixo definidos) como projetos prioritários pelo Ministério de Minas e
Energia (“MME”), por meio da expedição de Portarias específicas do MME nesse sentido (em conjunto, “Portarias”), com as seguintes
características e condições principais, as quais serão detalhadas e reguladas por meio da celebração da escritura de emissão das
Debêntures (“Escritura de Emissão”): (a) Destinação dos Recursos: Os recursos líquidos obtidos pela Emissora por meio da emissão
das Debêntures da Primeira Série (conforme abaixo definidas) destinar-se-ão ao resgate antecipado da totalidade das notas promissórias
da 1ª (primeira) emissão da Emissora, tudo em linha com os negócios de gestão ordinária da Emissora, e, caso sobejem recursos após
a realização do referido resgate antecipado, à recomposição de caixa da Emissora. Os recursos líquidos obtidos pela Emissora por meio
da emissão das Debêntures da Segunda Série (conforme abaixo definidas), destinar-se-ão exclusivamente ao pagamento futuro e/ou ao
reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas a um ou mais dos projetos de infraestrutura descritos no Anexo I à Escritura de
Emissão, conforme considerados prioritários nos termos das Portarias (“Projetos”), em linha com os negócios de gestão ordinária da
Emissora. Os referidos investimentos deverão ser considerados prioritários pelo Ministério setorial responsável, nos termos do Decreto
8.874 e do artigo 2º da Lei 12.431. As informações finais sobre os Projetos efetivamente enquadrados como prioritários, uma vez
expedidas as Portarias pelo MME, deverão ser refletidas na Escritura de Emissão por meio de aditamento, ficando desde já a Emissora
autorizada e obrigada a celebrar tal aditamento a Escritura de Emissão sem a necessidade de nova aprovação societária pela Emissora.
(b) Data de Emissão: Para todos os fins e efeitos legais, a Data de Emissão das Debêntures será 15 de janeiro de 2017 (“Data de
Emissão”). (c) Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão será de até R$590.000.000,00 quinhentos e noventa milhões de reais),
na Data de Emissão. (d) Quantidade de Debêntures e Número de Séries: Serão emitidas até 590.000.000 (quinhentas e noventa
milhões) de Debêntures, em até 2 (duas) séries, sendo que serão alocadas até 500.000.000 (quinhentas milhões) de Debêntures na
primeira série (“Debêntures da Primeira Série”); e 90.000.000 (noventa milhões) de Debêntures na segunda Série (“Debêntures da
Segunda Série”), sem que haja regime de vasos comunicantes entre as séries. Caso as Portarias relativas ao enquadramento de um ou
mais dos Projetos como projetos prioritários pelo MME não sejam expedidas no prazo de até 4 (quatro) meses contados da Data de
Emissão, as Debêntures da Segunda Série deverão ser canceladas, de modo que o Valor Total da Emissão e a quantidade de Debêntures
e séries da Emissão poderão ser ajustados por meio de aditamento à Escritura de Emissão, sem a necessidade de nova aprovação
societária pela Emissora para tanto. (e) Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário das Debêntures será de R$1,00 (um real), na
Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”). (f) Forma e Comprovação de Titularidade: As Debêntures serão emitidas na forma
nominativa e escritural, sem a emissão de cautelas ou certificados, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures
será comprovada pelo extrato emitido pelo Banco Bradesco S.A. (“Escriturador”), e, adicionalmente, será reconhecido como comprovante
de titularidade para as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”) o extrato em nome do
Debenturista emitido pela CETIP. (g) Conversibilidade: As Debêntures serão simples, ou seja, não conversíveis em ações de emissão
da Emissora. (h) Espécie: As Debêntures serão da espécie quirografária, não gozando os titulares das Debêntures (“Debenturistas”) de
preferência em relação aos demais credores quirografários da Emissora, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações. As
Debêntures contarão, ainda, com garantia fidejussória, nos termos do item (i) abaixo. (i) Garantia Fidejussória e Solidariedade Passiva:
A Neoenergia S.A. (“Fiadora”), pela Escritura de Emissão, obrigar-se-á e declarar-se-á, em caráter irrevogável e irretratável, perante os
Debenturistas, como fiadora, principal pagadora e solidariamente responsável, na forma do artigo 275 e seguintes, bem como do artigo
818 e seguintes da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme em vigor (“Código Civil”), pelo fiel, pontual e integral cumprimento
de todas as obrigações principais e acessórias assumidas pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão, renunciando expressamente
aos benefícios de ordem, novação, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único,
366, 821, 824, 827, 829, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839, todos do Código Civil, e nos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16
de março de 2015, conforme em vigor (“Código de Processo Civil”), obrigando-se pelo pagamento integral do Valor Nominal Unitário
(devidamente atualizado pela Atualização Monetária (conforme abaixo definido), no caso das Debêntures da Segunda Série), acrescido
dos Juros Remuneratórios (conforme abaixo definido) aplicáveis à respectiva série e, se aplicável, dos Encargos Moratórios (conforme
abaixo definido), multas, indenizações, penalidades, despesas, custas, honorários arbitrados em juízo, comissões e demais encargos
contratuais e legais previstos, bem como a remuneração do agente fiduciário, do banco liquidante, do Escriturador e todo e qualquer custo
ou despesa comprovadamente incorrido pelo agente fiduciário e/ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/
ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas dos Debenturistas decorrentes das
Debêntures e da Escritura de Emissão (“Fiança”). (j) Prazo e Data de Vencimento: (i) Data de vencimento das Debêntures da Primeira
Série. As Debêntures da Primeira Série terão prazo de vencimento de 3 (três) anos a contar da Data de Emissão, com vencimento em 15
de janeiro de 2020 (“Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série”), ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das
Debêntures da Primeira Série em razão de seu vencimento antecipado nos termos da Escritura de Emissão e/ou do resgate antecipado
nos termos da Escritura de Emissão. Na ocasião do vencimento, a Emissora obriga-se a proceder ao pagamento das Debêntures da
Primeira Série pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido dos respectivos Juros Remuneratórios, calculados na forma prevista na
Escritura de Emissão; e (ii) Data de vencimento das Debêntures da Segunda Série. As Debêntures da Segunda Série terão prazo de
vencimento de 5 (cinco) anos a contar da Data de Emissão, com vencimento em 15 de janeiro de 2022 (“Data de Vencimento das
Debêntures da Segunda Série”), ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures da Segunda Série em razão de seu
vencimento antecipado. Na ocasião do vencimento, a Emissora obriga-se a proceder ao pagamento das Debêntures da Segunda Série
pelo seu Valor Nominal Unitário Atualizado (conforme abaixo definido), acrescido dos respectivos Juros Remuneratórios, calculados na
forma prevista na Escritura de Emissão. (k) Pagamento do Valor Nominal Unitário das Debêntures: O Valor Nominal Unitário das
Debêntures da Primeira Série será integralmente pago na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série (ressalvadas as
hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures da Primeira Série em razão de seu vencimento antecipado ou resgate antecipado nos
termos da Escritura de Emissão). O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série será integralmente pago na Data
de Vencimento das Debêntures da Segunda Série (ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures da Segunda Série
em razão de seu vencimento antecipado nos termos da Escritura de Emissão). (l) Atualização Monetária e Remuneração: i. (a)
Atualização do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série. O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série não
será atualizado monetariamente; e (b) Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das
Debêntures da Primeira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a até 121% (cento e vinte e um por cento) da variação
acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, na forma percentual ao ano,
calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível em sua página na internet (http://www.cetip.com.br)
(“Taxa DI”), a serem definidos conforme Procedimento de Bookbuilding da Primeira Série (conforme abaixo definido) (“Juros
Remuneratórios das Debêntures da Primeira Série”). Os Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira Série serão calculados de
forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário, desde a Primeira
Data de Integralização das Debêntures da Primeira Série (ou a data de pagamento de Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira
Série imediatamente anterior, conforme o caso), inclusive, até a data do efetivo pagamento de Juros Remuneratórios das Debêntures da
Primeira Série subsequente, exclusive, obedecida a fórmula e os termos da Escritura de Emissão. ii. (a) Atualização do Valor Nominal
Unitário das Debêntures da Segunda Série. O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série será atualizado monetariamente,
a partir da Primeira Data de Integralização das Debêntures da Segunda Série, pela variação acumulada do Índice de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (“IPCA/IBGE” e “Atualização
Monetária”, respectivamente), calculado de forma pro rata temporis por Dias Úteis, sendo o produto da Atualização Monetária
automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme a fórmula e nos termos da Escritura
de Emissão (“Valor Nominal Unitário Atualizado”); e (b) Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série. Sobre o Valor Nominal
Unitário Atualizado das Debêntures da Segunda Série incidirão juros remuneratórios correspondentes à soma exponencial (i) do
percentual correspondente à taxa interna de retorno das Notas do Tesouro IPCA+, com vencimento em 15/08/2022 (“Tesouro IPCA+
2022”), a ser verificada no dia útil imediatamente anterior à data do Procedimento de Bookbuilding da Segunda Série (conforme abaixo
definido), conforme as taxas indicativas divulgadas pela ANBIMA em sua página na internet (http://www.anbima.com.br) e (ii) de uma
sobretaxa equivalente a um percentual de até 0,80% (oitenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias
Úteis, a ser definida conforme Procedimento de Bookbuilding da Segunda Série (“Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda
Série”). Os Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata
temporis, por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado, desde a Primeira Data de Integralização das
Debêntures da Segunda Série (conforme abaixo definido) (ou a data de pagamento de Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda
Série imediatamente anterior, conforme o caso), inclusive, até a data do efetivo pagamento de Juros Remuneratórios das Debêntures da
Segunda Série subsequente, exclusive, obedecida a fórmula e os termos da Escritura de Emissão. (m) Pagamento dos Juros
Remuneratórios das Debêntures: (i) os Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira Série serão pagos semestralmente, a partir
da Data de Emissão, no dia 15 (quinze) dos meses de janeiro e julho de cada ano, sendo o primeiro pagamento no dia 15 de julho de 2017
e o último na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série (ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures
da Primeira Série em razão de seu vencimento antecipado e/ou resgate antecipado nos termos da Escritura de Emissão); e (ii) os Juros
Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série serão pagos anualmente, a partir da Data de Emissão, no dia 15 (quinze) do mês de
janeiro de cada ano, sendo o primeiro pagamento no dia 15 de janeiro de 2018 e o último na Data de Vencimento das Debêntures da
Segunda Série (ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada das Debêntures da Segunda Série em razão de seu vencimento
antecipado nos termos da Escritura de Emissão). (n) Local de pagamento: Os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer
outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão serão efetuados pela Emissora, por meio da
CETIP, conforme as Debêntures estejam custodiadas eletronicamente na CETIP, ou, ainda, por meio do banco liquidante para os