DOEPE 07/02/2017 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCIV• NÀ 26
Cruz, os Conselheiros de Administração da Companhia elegeram
o Sr. Denis Moreira Leite, brasileiro, casado, economista, portador
da carteira de identidade nº 16.252.895-4 e inscrito no CPF /MF
sob o nº 043.347.598-66, residente e domiciliado na Alameda
Lautrec, 58 - Santana de Parnaíba SP - CEP 06539-360, como
Diretor Financeiro da Companhia. 5.1.1. O Diretor Financeiro
tomou posse na presente data, mediante assinatura do Termo
de Posse lavrado no livro de registro de atas das Reuniões da
Diretoria da Companhia, declarando, nos termos do §4º, do artigo
147 da Lei nº 6.404/76, que não está impedido por lei especial,
ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, contra a economia popular,
a fé pública ou a propriedade, ou à pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, conforme previsto
no §1º do artigo 147, da Lei 6.404/76. 6. Aprovação e Assinatura
da Ata: Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos
para a Iavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente
ata lida e aprovada, tendo sido assinada por todos os diretores
presentes. São Paulo, 14 de dezembro de 2015. Presidente da
Mesa - Maurício Menasche; Secretário da Mesa - Juliana Tiemi
Mizumoto Akaishi; Damien Harte: Richard Bevan e Dorte Kamper.
Declaro que o presente documento é um extrato da ata lavrada
em livro próprio, às folhas 51 e 52, nos termos do parágrafo 3º,
do artigo 130, da Lei nº 6.404/76, conforme alterada. São Paulo,
14 de dezembro de 2015. Maurício Menasche - Presidente;
Juliana Tiemi Mizumoto Akaishi - Secretária. JUCEPE: registro
em 20/01/2016, sob nº 20157904318 e protocolo nº 15/790431-8.
André Ayres Bezerra da Costa - Secretário Geral.
(90500)
LM WIND POWER DO BRASIL S.A.
Companhia de Capital Autorizado
CNPJ/MF nº 17.596.025/0001-00 - NIRE 26300021277
Extrato de Ata de Reunião do Conselho de Administração,
Realizada em 14 de Novembro de 2015
1. Data, Hora e Local: Aos 14 (catorze) dias do mês de novembro de
2015, às 10:00 horas, excepcionalmente na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek,
1600, cj. 132. 2. Composição da Mesa: Presidente: Antonio
Luiz Pizarro Manso; Secretário: Carlos André Lopes da Costa
Cruz. 3. Convocação e Presença: Dispensada a convocação em
decorrência da presença da totalidade dos membros do Conselho
de Administração LM Wind Power do Brasil S.A. (“Companhia”),
conforme procurações arquivadas na sede da Companhia.
4. Ordem do Dia: (i) apreciar o balancete especialmente elaborado
pela Diretoria, as demonstrações financeiras e contas da diretoria,
com data-base de 30 de setembro de 2015; e (ii) apreciar a
renúncia do Diretor Financeiro da Companhia. 5. Deliberações:
Instalada a reunião, os membros do Conselho de Administração
da Companhia examinaram os itens da ordem do dia, tendo
tomado, por unanimidade, as seguintes deliberações: 5.1. Os
Conselheiros de Administração da Companhia examinaram e
aprovaram, sem reservas, o balancete especial, as demonstrações
financeiras e as contas dos administradores relativos ao presente
exercício social, com data-base de 30 de setembro de 2015. 5.2.
Os Conselheiros de Administração da Companhia aceitaram a
renúncia do Sr. Carlos André Lopes da Costa Cruz, brasileiro,
casado, administrador de empresas, portador da carteira de
identidade nº 10.433.263-7, emitida pelo IFP, inscrito no CPF sob
o nº 043.025.857-73, residente e domiciliado na Rua Prudente
de Morais, 551, COB. Ipanema, CEP 22420-041, Rio de Janeiro
- RJ, conforme Termo de Renúncia lavrado nesta data no livro
de registro de atas das Reuniões da Diretoria da Companhia. O
Diretor renunciante e a Companhia outorgam, neste ato, de forma
irrevogável e irretratável, quitação plena, rasa e geral, para nada
mais pleitear um do outro, a qualquer título, no presente ou no
futuro, em relação ao exercício do cargo supramencionado,
permanecendo, entretanto, o Diretor renunciante responsável por
dolo, negligência, fraude e qualquer outra matéria que não pode
ser excluída por lei. 6. Aprovação e Assinatura da Ata: Nada mais
havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para a lavratura
desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e
aprovada, tendo sido assinada por todos os diretores presentes.
São Paulo, 14 de dezembro de 2015. Presidente da Mesa Antonio Luiz Pizarro Manso; Secretário da Mesa - Carlos André
Lopes da Costa Cruz; Antonio Luiz Pizarro Manso; Damien Harte;
Romualdo Monteiro de Barros; Richard Bevan; Dorte Kamper
e Antonio Pires Monteiro. Declaro que o presente documento
é um extrato da ata lavrada em livro próprio, às folhas 49 e 50,
nos termos do parágrafo 3º, do artigo 130, da Lei nº 6.404/76,
conforme alterada. São Paulo, 14 de novembro de 2015. Antonio
Luiz Pizarro Manso - Presidente; Carlos André Lopes da Costa
Cruz - Secretário. JUCEPE: Certifico registro em 20/01/2016, sob
nº 20157905284 e protocolo nº 15/790528-4. André Ayres Bezerra
da Costa - Secretário Geral.
(90500)
LM WIND POWER DO BRASIL S.A.
Companhia de Capital Autorizado
CNPJ/MF nº 17.596.025/0001-00 - NIRE 26300021277
Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Realizada em 30 de Abril de 2014
1. Data, Hora e Local: Em 30 de abril de 2014, às 9 horas, na
sede da Companhia, em Engenho Guerra, s/n, Nossa Senhora
do Ó, lpojuca-PE, CEP 55.592-000. 2. Convocação e Presença:
Dispensada, nos termos do art. 124, §4º da Lei nº 6.404/76, haja
vista a presença da totalidade dos acionistas da Companhia,
conforme assinaturas constantes no Livro de Presença de
Acionistas. 3. Publicações das Demonstrações Financeiras:
Dispensada a publicação dos documentos de que trata o art.
133 da Lei nº 6.404/76, em razão do disposto do art. 294, II,
da mesma lei. 4. Composição da Mesa: Os trabalhos foram
presididos pelo Sr. Romualdo Monteiro de Barros e secretariado
pelo Sr. Carlos André Lopes da Costa Cruz. 5. Ordem do Dia:
Em sede de assembleia geral ordinária: (i) Tomar as contas dos
administradores e examinar, discutir e votar as demonstrações
financeiras relativas ao exercício social de 2013; (ii) Deliberar
sobre a destinação do resultado do exercício de 2013;
(iii) Deliberar sobre a remuneração global anual dos Conselheiros
e dos Diretores; (iv) Apreciar a renúncia dos senhores Frank V.
Nielsen e Søren Høffer do cargo de membros do Conselho de
Administração da Companhia; (v) Eleger dois membros para
exercer os cargos vagos em razão das mencionadas renúncias;
(vi) Ratificar o entendimento sobre o prazo de vigência do
mandato dos atuais conselheiros de administração; e, em sede
de assembleia geral extraordinária: (vii) Ratificar o pagamento da
remuneração paga aos administradores ao longo do exercício de
2013; (viii) Modificar o Artigo 2º do Estatuto Social; (ix) Modificar
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
o Artigo 3º do Estatuto Social; e (x) Consolidar o Estatuto Social.
6. Deliberações: Os acionistas deliberaram, pela unanimidade de
votos, o seguinte: (i) Autorizar a lavratura da presente ata na forma
de sumário, nos termos do artigo 130, §1º da Lei nº. 6.404/76. Em
sede de assembleia geral ordinária: (ii) Aprovar, sem quaisquer
reservas, as contas dos administradores e as demonstrações
financeiras por eles preparadas, ambas relativas ao exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2013. A cópia das
demonstrações financeiras se encontra anexa à presente ata. (iii)
Aprovar a seguinte destinação do resultado apurado no exercício
social de 2013: prejuízos do exercício de 2013, no montante de
R$ 15.609.000,00 (quinze milhões, seiscentos e nove mil reais),
para a conta de prejuízos acumulados e, consequentemente, a
não distribuição de dividendos nesse exercício. (iv) Aprovar a
remuneração global anual dos Conselheiros e dos Diretores, no
montante de até R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil
reais), sendo que desse total, R$ 52.128,00 (cinquenta e dois
mil, cento e vinte e oito reais) serão destinados ao Conselho de
Administração. (v) Em vista da renúncia do Sr. Frank V. Nielsen,
dinamarquês, casado, engenheiro, portador do passaporte
nº 202392039, emitido pela municipalidade de RíngkøbingSkjern, Dinamarca, do cargo de Conselheiro de Administração
da Companhia, manifestar agradecimento por seu desempenho
no exercício de suas funções e outorgar, neste ato, de forma
irrevogável e irretratável, quitação plena, rasa e geral, para nada
mais pleitear, a qualquer título, em relação ao exercício do cargo
supramencionado, a não ser que a reclamação esteja relacionada
a atos dolosos ou em fraude contra a Companhia ou, ainda, a atos
criminosos. (vi) Em decorrência da renúncia mencionada no item
“V”, eleger o Sr. Richard Bevan, dinamarquês, casado, engenheiro
químico, residente e domiciliado na Birkealle 8, 6780 Skærbæk,
Tønder, Dinamarca, portador do passaporte nº 206121611, emitido
pela Tønder Kommune, Dinamarca, que completará o mandato
do conselheiro ora substituído. O membro do Conselho de
Administração ora eleito declarou, sob as penas da lei, não estar
incurso em nenhum dos crimes previstos em lei que o impeça a
exercer atividade mercantil. (vii) Em vista da renúncia do Sr. Søren
Høffer, dinamarquês, casado, advogado, portador do passaporte
nº 204947436, emitido pela municipalidade de Middelfart,
Dinamarca, do cargo de Conselheiro de Administração, manifestar
agradecimento por seu desempenho no exercício de suas funções
e outorgar, neste ato, de forma irrevogável e irretratável, quitação
plena, rasa e geral, para nada mais pleitear, a qualquer título, em
relação ao exercício do cargo supramencionado, a não ser que
a reclamação esteja relacionada a atos dolosos ou em fraude
contra a Companhia ou, ainda, a atos criminosos. (viii) Em
decorrência da renúncia mencionada no item “vii”, eleger o Sr.
Damien Harte, irlandês, casado, executivo, residente e domiciliado
em Prinsengracht 574, 1017 KR Amsterdam, Holanda, que
completará o mandato do conselheiro ora substituído. O membro
do Conselho de Administração ora eleito declarou, sob as penas
da lei, não estar incurso em nenhum dos crimes previstos em lei
que o impeça a exercer atividade mercantil. (ix) Ratificar que, com
as eleições acima deliberadas, o Conselho de Administração da
Companhia passa a ser composto pelos seguintes membros: (a)
Romualdo Monteiro de Barros; (b) Antonio Luiz Pizarro Manso;
(e) Dorte Kamper; (d) Antonio Pires Monteiro; (e) Richard Bevan;
e (f) Damien Harte. (x) Tendo em vista que a Companhia foi
constituída em 19 de fevereiro de 2013, quando levada a registro
perante a JUCEPE, estender o mandato de todos os Conselheiros
de Administração da Companhia até a realização da Assembleia
Geral Ordinária que deliberar sobre as demonstrações financeiras
referentes ao exercício social de 2014. Em sede de assembleia
geral extraordinária: (xi) Ratificar o pagamento da remuneração
paga aos Conselheiros e dos Diretores no exercício de 2013, a qual
respeitou o limite da remuneração global aprovada na assembleia
de constituição, levada a registro perante a Junta Comercial do
Estado do Pernambuco - JUCEPE (“JUCEPE”), em 19 de fevereiro
de 2013. (xii) Aprovar a alteração do objeto social da Companhia,
para incluir a prestação de serviços de manutenção, reparação
e instalação de equipamentos e máquinas, reformando, assim, o
artigo 2º do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar
com a seguinte redação: “Artigo 2º - A Companhia tem por objeto
social geradores de energia eólica e prestação de serviços de
manutenção, reparação e instalação de pás para geradores de
energia eólica no Brasil e no resto da América Latina, exclusive o
México. A Companhia poderá realizar seu objeto social por meio de
participação em outras sociedades.” (xiii) Aprovar a alteração do
endereço da sede da Companhia, em virtude da criação de rodovia
adjacente à sede da Companhia, reformando, assim, o artigo 3º
do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a
seguinte redação: Artigo 3° - A Companhia tem sede e domicilio
em Rodovia Novo Acesso VIP SUAPE, s/n, Complexo Industrial
Portuário de SUAPE, lpojuca-PE, CEP 55.592-000. Mediante
deliberação do Conselho de Administração, a Companhia poderá
abrir e manter filiais, escritórios ou outras instalações em qualquer
parte do País. (xiv) Aprovar a consolidação do estatuto social
da Companhia, de acordo com a redação constante do Anexo a
esta ata. 7. Documentos Arquivados na Sede Social: Relatório
da Administração, Demonstrações Financeiras da Companhia e
Parecer dos Auditores Independentes relativos ao exercício social
de 2013. 8. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi
encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a presente Ata que,
lida e aprovada, foi por todos os presentes assinada. Ipojuca, 30
de abril de 2014. Romualdo Monteiro de Barros - Presidente;
Carlos André Lopes da Costa Cruz - Secretário. Acionistas:
Eólice Investimentos e Participações S.A., p.p. Antonio Luiz
Pizarro Manso; LM Wind Power A/S - Frank Nielsen. JUCEPE
- Certifico o registro em 28/07/2014, sob nº 20148870988 e
protocolo nº 14/887098-8. Alexandre José de Souza Britto Secretário Geral.
(90500)
PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA.
LICENÇA DE OPERAÇÃO LO N. 519/2016
EMITIADA 31/08/2016 VALIDADE31/08/2018
PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA, com endereço na Rua
Olímpio Costa, 540 – Areias, no município de Recife/PE,
CEP: 50.780-330, com CNPJ/MF 09.468.539/0001-44, Inscrição
Estadual ISeNTO Inscrição Municipal n. 120950-7, torna
público que recebeu da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
E SUSTENTABILIDADE –(SEMAM) do Recife, a LICENÇA DE
OPERAÇÃO n. LO 519/2016, Processo n. 001899/2015. Dados
do empreendimento: Renovação de licenciamento ambiental
da atividade desenvolvida PRESSA CONSTRUÇÕES LTDA,
enquadra-se na Tipologia de Industrias, enquadrada no Grupo
1B do anexo VI da Lei 17.171/2005, localizada na Rua Olimpio
Costa n. 540 Areias Recife/PE. cuja atividade consiste na
produção de concreto betuminoso usinado à quente (CBUQ)
e à frio.
(90478)
Recife, 7 de fevereiro de 2017
BANDA DE COURO ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF 19.905.727/0001-46
NIRE n.º 26.300.022.231
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada às 15h do dia 28.12.2016, na sede da Companhia. I – QUORUM: acionistas
representando a totalidade do capital. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente;
Sr. Bernardo Feldman Neto, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES, tomadas por unanimidade de votos dos presentes: após a análise e
a apreciação da matéria constante da Ordem do Dia, as seguintes deliberações foram tomadas: (1) reforma dos subitens (1)(f), (1)
(g), (1)(n), (1)(o), (1)(p), (1)(r), (1)(s) e (1)(cc) constantes da seção de “Deliberações” da ata da AGE de 11.10.2016, de modo que os
referidos subitens passem a vigorar da seguinte forma: “(f) Valor Nominal Unitário: R$ 100,00; (g) Quantidade: 145.000 Debêntures; [...]
(n) Data de Emissão: para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures poderá ser qualquer data, até o dia 31 de janeiro
de 2017 (“Data de Emissão”); (o) Prazo de Vencimento: o prazo das Debêntures será de até 10 anos contado da Data de Emissão,
ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures (conforme aplicável) e/ou hipóteses de vencimento antecipado, nos
termos a serem previstos na Escritura de Emissão; (p) Atualização do Valor Nominal Unitário e Remuneração: o Valor Nominal Unitário
das Debêntures será atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA”), desde a Data de Emissão até a data de seu efetivo pagamento, sendo o produto
da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente (“Atualização Monetária”). Sobre o saldo
devedor do Valor Nominal Unitário das Debêntures, atualizado pela Atualização Monetária, incidirão juros remuneratórios prefixados
de 2,00% ao ano, base 252 Dias Úteis (entendendo-se por “Dia Útil” qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional),
acrescidos exponencialmente à média aritmética das taxas internas de retorno da Nota do Tesouro Nacional, série B – NTN B, com
vencimento em 2024, que deverão ser as cotações indicativas divulgadas pela ANBIMA (“Juros Remuneratórios”, e, em conjunto com
a Atualização Monetária, “Remuneração”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos,
desde a Data de Emissão, ou a data de pagamento da Juros imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento
das Debêntures; [...] (r) Pagamento do Principal: sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures
(conforme aplicável, nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado
semestralmente, respeitado o Período de Carência; (s) Pagamento da Remuneração: sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de
resgate antecipado das Debêntures (conforme aplicável) e de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos
termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, respeitado o Período de Carência [...] (cc) Direito
de Preferência na Subscrição das Debêntures: os atuais acionistas da Companhia possuirão o prazo de 30 dias, contados da Data de
Emissão, para, nas proporções por cada um deles direta ou indiretamente detidas no capital social da Emissora, exercer o direito de
preferência na subscrição das Debêntures, período em que poderão livremente negociar a cessão e/ou transferência dos direitos de
preferência à subscrição das Debêntures entre si e a terceiros; (3) ratificação de todas as demais condições da Emissão e das demais
deliberações tomadas e aprovadas na AGE de 11.10.2016, nos mesmos termos nela já consignados, que ficam igualmente ratificados, e
de todos os atos praticados pela Diretoria, anteriormente a esta Assembleia, relativos à Emissão das Debêntures. V – ARQUIVAMENTO:
ata arquivada na JUCEPE sob n.° 20179970020, em 02.02.17. Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/
PE, 07.02.17. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente; Bernardo Feldman Neto, Secretário. Acionistas: Brennand Energia
S/A, representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand; Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – Chesf, representada por José Carlos de Miranda Farias e José Pedro de Alcântara Júnior; Brennand Energia Eólica S/A,
representada por Pedro Pontual Marletti e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior.
(90485)
BARAÚNAS II ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF 19.905.679/0001-96
NIRE n.º 26.300.022.222
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada às 15h do dia 28.12.2016, na sede da Companhia. I – QUORUM: acionistas
representando a totalidade do capital. II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente;
Sr. Bernardo Feldman Neto, Secretário. IV – DELIBERAÇÕES, tomadas por unanimidade de votos dos presentes: após a análise e a
apreciação da matéria constante da Ordem do Dia, as seguintes deliberações foram tomadas: (1) reforma dos subitens (1)(f), (1)(g), (1)
(n), (1)(o), (1)(p), (1)(r), (1)(s) e (1)(cc) constantes da seção de “Deliberações” da ata da AGE de 11.10.2016, de modo que os referidos
subitens passem a vigorar da seguinte forma: “(f) Valor Nominal Unitário: R$ 100,00; (g) Quantidade: 87.500 Debêntures; [...] (n) Data
de Emissão: para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures poderá ser qualquer data, até o dia 31 de janeiro de 2017
(“Data de Emissão”); (o) Prazo de Vencimento: o prazo das Debêntures será de até 10 anos contado da Data de Emissão, ressalvadas
as hipóteses de resgate antecipado das Debêntures (conforme aplicável) e/ou hipóteses de vencimento antecipado, nos termos a serem
previstos na Escritura de Emissão; (p) Atualização do Valor Nominal Unitário e Remuneração: o Valor Nominal Unitário das Debêntures
será atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (“IPCA”), desde a Data de Emissão até a data de seu efetivo pagamento, sendo o produto da atualização
incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures automaticamente (“Atualização Monetária”). Sobre o saldo devedor do Valor
Nominal Unitário das Debêntures, atualizado pela Atualização Monetária, incidirão juros remuneratórios prefixados de 2,00% (dois inteiros
por cento) ao ano, base 252 Dias Úteis (entendendo-se por “Dia Útil” qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional),
acrescidos exponencialmente à média aritmética das taxas internas de retorno da Nota do Tesouro Nacional, série B – NTN B, com
vencimento em 2024, que deverão ser as cotações indicativas divulgadas pela ANBIMA (“Juros Remuneratórios”, e, em conjunto com
a Atualização Monetária, “Remuneração”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos,
desde a Data de Emissão, ou a data de pagamento de Juros imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento
das Debêntures; [...] (r) Pagamento do Principal: sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures
(conforme aplicável, nos termos a serem previstos na Escritura de Emissão, o Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado
semestralmente, respeitado o Período de Carência; (s) Pagamento da Remuneração: sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de
resgate antecipado das Debêntures (conforme aplicável) e de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos
termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, respeitado o Período de Carência [...] (cc) Direito
de Preferência na Subscrição das Debêntures: os atuais acionistas da Companhia possuirão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da
Data de Emissão, para, nas proporções por cada um deles direta ou indiretamente detidas no capital social da Emissora, exercer o direito
de preferência na subscrição das Debêntures, período em que poderão livremente negociar a cessão e/ou transferência dos direitos de
preferência à subscrição das Debêntures entre si e a terceiros; (3) ratificação de todas as demais condições da Emissão e das demais
deliberações tomadas e aprovadas na AGE de 11.10.2016, nos mesmos termos nela já consignados, que ficam igualmente ratificados, e
de todos os atos praticados pela Diretoria, anteriormente a esta Assembleia, relativos à Emissão das Debêntures. V – ARQUIVAMENTO:
ata arquivada na JUCEPE sob n.° 20169302628, em 26.01.17. Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/
PE, 07.02.17. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Presidente; Bernardo Feldman Neto, Secretário. Acionistas: Brennand Energia
S/A, representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho e José Jaime Monteiro Brennand; Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – Chesf, representada por José Carlos de Miranda Farias e José Pedro de Alcântara Júnior; Brennand Energia Eólica S/A,
representada por Pedro Pontual Marletti e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior.
(90486)