DOEPE 07/02/2017 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 7 de fevereiro de 2017
LM WIND POWER DO BRASIL S.A.
Companhia de Capital Autorizado
CNPJ/MF nº 17.596.025/0001-00 - NIRE 26300021277
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 14 de Dezembro de 2015
1. Data, Hora e Local: Em 14 de dezembro de 2015, às 14:00
horas, excepcionalmente na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1600, cj. 132.
2. Convocação e Presença: Dispensada, nos termos do art. 124,
§4º da Lei nº 6.404/76, haja vista a presença da totalidade dos
acionistas da Companhia, conforme assinaturas constantes no
Livro de Presença de Acionistas. 3. Composição da Mesa: Os
trabalhos foram presididos pelo Sr. Antonio Luiz Pizarro Manso
e secretariados pelo Sr. Carlos André Lopes da Costa Cruz. 4.
Ordem do Dia: (i) receber e aprovar o balancete especialmente
elaborado pela Diretoria, com data-base de 30 de setembro de
2015 e aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia,
as demonstrações financeiras e as contas de gestão; (ii) conceder
aos membros do Conselho de Administração e aos diretores da
Companhia plena, geral e irrevogável quitação, tendo mais nada
a reclamar, sobre os serviços que tenham sido prestados pelos
membros do Conselho e da Diretoria da Companhia no período
em que exerceram cargos na administração da Companhia,
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
permanecendo entretanto responsáveis por dolo, negligência,
fraude e qualquer outra matéria que não pode ser excluída por
lei; e (iii) conhecer e aceitar a renúncia dos membros do Conselho
de Administração indicados pela acionista Eólice Investimentos e
Participações S.A.; e (iv) eleger o novo Presidente do Conselho
de Administração. 5. Deliberações: Os acionistas deliberaram,
pela unanimidade de votos, o seguinte: (i) Autorizar a lavratura
da presente ata na forma de sumário, nos termos do artigo 130,
§1º da Lei nº 6.404/76. (ii) Aprovar, sem quaisquer reservas,
o balancete especial, as contas de gestão e as demonstrações
financeiras preparadas pelos Diretores, relativas ao presente
exercício social com data-base de 30 de setembro de 2015,
aprovadas pelo Conselho de Administração da Companhia em 14
de dezembro de 2015. A cópia das demonstrações financeiras se
encontra anexa à presente ata. (iii) Outorgar aos atuais membros
do Conselho de Administração e aos diretores da Companhia
e deles receber plena, geral e irrevogável quitação, tendo mais
nada a reclamar, sobre os serviços que tenham sido prestados
por eles no período em que exerceram cargos na administração
da Companhia, permanecendo, entretanto, responsáveis por dolo,
negligência, fraude e qualquer outra matéria que não pode ser
excluída por lei. (iv) Conhecer e aceitar a renúncia dos seguintes
conselheiros de administração da Companhia: (i) Romualdo
Monteiro de Barros, brasileiro, casado, engenheiro, portador da
carteira de identidade nº 16.154.754-0 SSP/SP, inscrito no CPF
sob o nº 173.583.027-53, residente e domiciliado na Rua Prudente
de Morais, 1008, apartamento 1203, Ipanema, Rio de Janeiro RJ, CEP 22.420-040; (ii) Antonio Luiz Pizarro Manso, brasileiro,
casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 14.617
CREA-RJ, inscrito no CPF sob o nº 067.464.467-00, residente
e domiciliado na Rua Araguari, 817, conj. 51, lndianópolis,
São Paulo - SP, CEP 04514-041; e (iii) Antonio Pires Monteiro,
brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade
nº 9.147.717 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 548.116.94872, residente e domiciliado na Rua Beatriz de Sá Toledo, 95,
apartamento 402, São José dos Campos - SP, CEP 12.243-050.
(v) Em decorrência da renúncia objeto do item (iv), acima, eleger
como novo presidente do Conselho de Administração o Sr. Richard
Andrew Bevan, dinamarquês, casado, engenheiro químico,
residente e domiciliado na Birkealle 8, 6780 Skærbæk, Tønder,
Dinamarca, portador do passaporte nº 206121611, emitido pela
Tønder Kommune, Dinamarca, conselheiro de administração
da Companhia. 6. Documentos Arquivados na Sede Social: (i)
Relatório da Administração, balancete especial e Demonstrações
Financeiras da Companhia relativos ao exercício social de 2015,
com data-base de 30 de setembro de 2015 e (ii) Procuração de LM
Wind Power A/S para representação na presente Assembleia. 7.
Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a
Ano XCIV • NÀ 26 - 15
Assembleia, da qual se lavrou a presente Ata que, lida e aprovada,
foi por todos os presentes assinada. São Paulo, 14 de dezembro
de 2015. Antonio Luiz Pizarro Manso - Presidente; Carlos André
Lopes da Costa Cruz - Secretário. Acionistas: Eólice Investimentos
e Participações S.A. por Antonio Luiz Pizarro Manso; LM Wind
Power A/S, p.p. Denis Moreira Leite e Carolina Alqueres de Faria
Lemos. JUCEPE - Certifico o registro em 20/01/2016, sob nº
20157904350 e protocolo nº 15/790435-0. André Ayres Bezerra
da Costa - Secretário Geral.
(90500)
SINDICATO DOS CONTABILISTAS NO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2017
O Presidente do Sindicato dos Contabilistas no Estado de
Pernambuco comunica aos contabilistas em geral, que a
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL para o exercício de 2017 é de R$
150,00 (cento e cinquenta reais) devendo ser paga até o dia 28
de fevereiro de 2017, em qualquer agência da Caixa Econômica
Federal. Recife, 03 de fevereiro de 2017. Rosivaldo Justino da
Silva – Presidente.
(90509)
LM WIND POWER DO BRASIL S.A.
CNPJ/MF nº 17.596.025/0001-00 - NIRE 26300021277
Ata de Assembleia de Constituição da Sociedade Anônima Realizada em 07 de Novembro de 2012
1. Data, Hora e Local: Em 07 de novembro de 2012, às 9 horas, na sede da Companhia, em Engenho Guerra, s/n, Nossa Senhora do Ó, da Companhia ou iniciação de outro procedimento que tenha por finalidade a liquidação da Companhia, sua administração (seja judicial ou
lpojuca-PE, CEP 55.592-000. 2. Presença: Presentes os fundadores e subscritores representando a totalidade do capital social, a saber: de outra forma), reorganização ou qualquer outro procedimento sob a lei de falências e recuperação judicial ou qualquer outra lei que
(i) Eólice Investimentos e Participações S.A., companhia brasileira com sede na Rua Beatriz Sá de Toledo, nº 35, sala 402, cidade de produza efeito similar, bem como nomeação de administrador (seja judicial ou não), liquidante ou similar; (viii) transformação da Companhia
São José dos Campos, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ/MF sob o nº 13.038.361/0001-79; e (ii) LM Wind Power A/S, companhia em companhia aberta e/ou listagem de suas ações em bolsa de valores ou outro mercado regulado; (ix) qualquer tipo de reorganização
dinamarquesa com sede em Jupitervej 6, DK-6000 Kolding, Dinamarca, inscrita no CNPJ sob o nº 16.939.733/0001-26. 3. Composição societária, tal como fusão, ou cisão; (x) instalação do Conselho Fiscal da Companhia; (xi) fechamento de qualquer fábrica ou outros
da Mesa: Presidente - Antonio Luiz Pízarro Manso; Secretário - Carlos André Lopes da Costa Cruz. 4. Deliberação por Unanimidade de estabelecimentos comerciais, ou transferência deles para outras localidades; e (xii) quaisquer decisões que possam causar alguma
Votos dos Subscritores: 4.1. Constituição de uma sociedade anônima sob a denominação de LM Wind Power do Brasil S.A. (“Companhia”), perturbação substancial ou a descontinuidade das atividades da Companhia. Capítulo 4 - Administração da Companhia - Artigo 13 - A
regida pelo Estatuto Social anexo, lido e aprovado. O capital social, representado por 30.000 (trinta mil) ações, sendo 14.700 (quatorze mil Companhia será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria. Artigo 14 - Os membros do Conselho de Administração
e setecentas) ações ordinárias e 15.300 (quinze mil e trezentas) ações preferenciais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), foi e da Diretoria (e seus respectivos suplentes, se houver) tomarão posse nos 30 (trinta) dias subsequentes às suas eleições, mediante
integralmente subscrito pelos acionistas, segundo a Lista de Subscritores anexa. Os acionistas integralizaram 10% (dez por cento) das assinatura de termo de investidura a ser lavrado nos respectivos livros de registro de atas, e permanecerão em seus cargos até a posse
ações subscritas em moeda corrente nacional, conforme demonstra o recibo de depósito do Banco do Brasil S.A. e a Lista de Subscritores de seus substitutos ou até sua renúncia. Artigo 15 - A remuneração global anual dos Conselheiros e dos Diretores, incluindo benefícios de
anexos. Atendidos os requisitos preliminares exigidos por lei, o Sr. Presidente declarou constituída a Companhia. 4.2. Foi aprovada a criação qualquer natureza, será determinada por deliberação da Assembleia Geral Ordinária da Companhia. Capítulo 5 - Conselho de Administração
do Comitê de Implantação, órgão não estatutário designado para realizar a supervisão da fase pré-operacional da Companhia, conforme - Artigo 16 - O Conselho de Administração será composto por 4 (quatro) Conselheiros, com mandato de 2 (dois) anos, renovável a critério
modelo já previamente acordado pelos acionistas, o qual será composto por: Antonio Pires Monteiro (Presidente), brasileiro, casado, da Assembleia Geral da Companhia. Artigo 17 - Os membros do Conselho de Administração e seu Presidente serão eleitos pela Assembleia
engenheiro, portador da carteira de identidade nº 9.147.717, expedida pelo SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 548.116.948-72, residente Geral Ordinária da Companhia.Parágrafo Primeiro - Em caso de vacância de qualquer cargo de Conselheiro, o Conselho de Administração
e domiciliado na Rua Oscar Freire, 1967, apto. 34 A, CEP 05409-011 São Paulo-SP, Frank V. Nielsen, dinamarquês, casado, engenheiro, deve convocar Assembleia Geral, cuja ordem do dia será a eleição de membros substitutos. Parágrafo Segundo - O Presidente do Conselho
portador do passaporte nº 202392039, expedido pelo Município de Ringkobing-Skjern, Dinamarca, residente e domiciliado em Øster Lemvej de Administração não terá voto de qualidade. Artigo 18 - O Conselho de Administração reunir-se-á ao final de cada trimestre ou sempre
14, 6940 Lem St., Dinamarca, e Richard Bevan, dinamarquês, casado, engenheiro, portador do passaporte nº 206121611, expedido pelo que convocado por um de seus conselheiros. Será enviada, aos conselheiros, notificação por escrito com, pelo menos, 15 (quinze) dias de
Município de Tønder. Dinamarca, residente e domiciliado em Birkealle 8, 6780 Skærbæk, Dinamarca. 4.3. Eleição para o Conselho de antecedência de qualquer reunião do Conselho de Administração. A notificação incluirá a ordem do dia a ser deliberada na reunião, assim
Administração da Companhia dos Srs. Antonio Luiz Pizarro Manso, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade como cópias de quaisquer documentos relevantes. Nenhuma reunião do Conselho de Administração (exceto aquela que tiver sido adiada)
17.617 emitido pelo CREA-RJ, inscrita no CPF sob o nº 067.464.467-00, residente na Rua Araguari, 817 - conj. 51, lndianópolis, será realizada sem que estejam presentes, no mínimo, 2 (dois) conselheiros, se o quórum não for atingido em até 1 (uma) hora após o
CEP 04514-041, São Paulo-SP, e Romualdo Monteiro de Barros, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade tempo estimado para a reunião, ela será adiada. A reunião adiada será convocada com notificação prévia por escrito com antecedência
nº 16.154.754-0, expedida pelo SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 173.583.027-53, residente e domiciliado na Rua Prudente de Morais, de, pelo menos, 8 (oito) dias e poderá ser realizada com qualquer número de conselheiros presentes. Parágrafo Primeiro - Todas as
nº 1008, apt. 1203, Ipanema, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22.420-040, indicados pela acionista Eólice Investimentos e Participações S.A., decisões tomadas em reunião do Conselho de Administração serão consideradas válidas e eficazes, independentemente das formalidades
e dos Srs. Søren Høffer, dinamarquês, casado, advogado, portador do passaporte nº 204947436, expedido pelo Município de Middelfart, deste Artigo 18, caso estejam presentes todos os conselheiros em exercício. Parágrafo Segundo - Os conselheiros serão considerados
Dinamarca, residente e domiciliado em Stribgårdvej 11, 5500 Middelfart, Dinamarca, e Richard Pettifor, britânico, casado, economista, presentes a uma reunião do Conselho de Administração quando presentes em pessoa, por procuração que outorgue poderes específicos
portador do passaporte nº 761086981, expedido pelo Reino Unido, residente e domiciliado em 947 Shoreline Roacl, Lake Barrington, IL para votar nas deliberações da ordem do dia, ou por quaisquer meios de telecomunicação pelos quais todos os conselheiros possam ouvir
60010, EUA, indicados pela acionista LM Wind Power A/S, todos com mandato de 2 (dois) anos, renovável ao critério dos acionistas. Cada os demais e participar das discussões, tais como telefone, videoconferência ou outros. Artigo 19 - As decisões do Conselho de Administração
um dos membros do Conselho de Administração eleitos declarou, sob as penas da lei, não estar incurso em nenhum dos crimes previstos serão tomadas por maioria simples de votos. Artigo 20 - Além das matérias determinadas por lei, o Conselho de Administração deliberará
em lei que os impeça de exercer a atividade mercantil. 4.3.1. O conselheiro Antonio Luiz Pizarro Manso foi escolhido como Presidente do sobre as seguintes matérias: (i) empréstimos ou quaisquer financiamentos que possam levar o endividamento total da Companhia a um
Conselho de Administração. 4.4. Definição da remuneração global anual da administração da Companhia, que será de R$ 2.000.000,00 valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); (ii) realização, pela Companhia, de qualquer despesa de capital em relação a
(dois milhões de reais), sendo que, desse total, o montante de R$ 29.856,00 será destinado ao Conselho de Administração. 5. Foi determinado qualquer projeto, superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); (iii) subscrição, aquisição ou disposição, pela Companhia, de qualquer
que a Companhia efetuará suas publicações legais no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e na Folha de Pernambuco. Recife, 07 de negócio (ou qualquer parte substancial de qualquer negócio) ou de participação em qualquer sociedade, seja em uma única operação ou
novembro de 2012. Antonio Luiz Pizarro Manso - Presidente; Carlos André Lopes da Costa Cruz - Secretário. Subscritores: Eólice em uma série de operações; (iv) entrada (ou saída) da Companhia em qualquer sociedade, joint venture, acordo de participação nos lucros
Investimentos e Participações S.A.; LM Wind Power A/S. JUCEPE - Certifico o registro em 19/02/2013, sob nº 26300021277 e protocolo ou acordo de licença de tecnologia; (v) celebração, pela Companhia, de qualquer contrato, obrigação ou compromisso (excetuados os
nº 12/607475-5. Roldão Alves Paes Barreto - Secretário Geral. Estatuto Social - Capítulo 1 - Denominação, Objeto, Duração e Sede - contratos de venda) que (a) possa envolver responsabilidade por despesa superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) ou (b) esteja
Artigo 1º - A Companhia é denominada LM Wind Power do Brasil S.A. e é regida por este Estatuto Social e pela legislação brasileira fora do curso normal das atividades da Companhia; (vi) decisões relativas à conduta (incluindo a celebração de acordos) em processos
aplicável em vigor. Artigo 2º - A Companhia tem por objeto social a fabricação, fornecimento e venda de pás para geradores de energia judiciais envolvendo a Companhia em que haja potencial responsabilidade ou pedido superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
eólica para o Brasil e o resto da América Latina, exclusive o México. A Companhia poderá realizar seu objeto social por meio de participação (vii) qualquer operação entre a Companhia e parte relacionada; (viii) nomeação dos níveis superiores da administração da Companhia; (ix)
em outras sociedades. Artigo 3º - A Companhia tem sede e domicílio em Engenho Guerra, s/n, Nossa Senhora do Ó, lpojuca-PE, CEP criação de qualquer hipoteca, encargo, ônus ou garantia de qualquer natureza em relação à totalidade ou parte substancial do empreendimento,
55.592-000. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a Companhia poderá abrir e manter filiais, escritórios ou outras instalações propriedade ou ativos da Companhia; (x) nomeação ou remoção dos auditores independentes da Companhia; e (xi) realização de qualquer
em qualquer parte do País. Artigo 4º - A Companhia tem prazo de duração indeterminado. Capítulo 2 - Capital Social e Ações - Artigo aquisição ou disposição (incluindo qualquer aquisição substancial ou concessão de qualquer licença) de, ou relacionada a, direitos de
5º - O capital social da Companhia é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 14.700 (quatorze mil e setecentas) ações ordinárias e propriedade intelectual superior (a) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em uma única operação, ou (b) ao total de R$ 5.000.000,00
15.300 (quinze mil e trezentas) ações preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro - A Companhia está (cinco milhões de reais) em uma série de operações em determinado exercício social. Capítulo 6 - Diretoria - Artigo 21 - A Diretoria será
autorizada a aumentar o capital social mediante deliberação do Conselho de Administração e independentemente de reforma estatutária, constituída por até 4 (quatro) diretores, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, renovável a critério do Conselho de Administração. Artigo
até o limite de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), mediante a emissão de novas ações ordinárias ou preferenciais, observado 22 - A Diretoria será nomeada pelo Conselho de Administração, e será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor Financeiro, um
o limite estabelecido no artigo 6º abaixo. Parágrafo Segundo - O limite do capital autorizado da Companhia somente poderá ser modificado Diretor de Operações Industriais e um Diretor Comercial. Parágrafo Único - Em caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria, o Conselho
por deliberação da Assembleia Geral. Artigo 6º - As ações preferenciais terão direito a voto e darão a seus titulares o direito de receber de Administração nomeará o substituto. Artigo 23 - Os diretores desempenharão suas funções de acordo com o objeto social da Companhia
dividendos mínimos, preferenciais e cumulativos, conforme o que se segue. Para os 5 (cinco) primeiros exercícios sociais da Companhia e de modo a assegurar a condução normal de seus negócios e operações com estrita observância das disposições deste Estatuto Social
a partir daquele em que se tenha iniciado a fase operacional ou, se antes, até a Companhia começar a operação de uma segunda fábrica, e das resoluções das Assembleias Gerais e do Conselho de Administração da Companhia (especialmente aquelas nos termos dos Artigos
um montante do lucro líquido da Companhia a ser distribuído (calculado de acordo com a Lei nº 6.404/76) equivalente a 3% (três por cento) 12 e 20 deste Estatuto Social). Parágrafo Único - Decisões relativas a relações com clientes e os preços de venda de pás devem ser
da receita líquida da Companhia no respectivo exercício social deve ser pago aos titulares das ações preferenciais antes do pagamento previamente discutidas pela Diretoria e somente serão aprovadas mediante o consentimento da maioria dos diretores, que devem seguir
de qualquer dividendo aos titulares das ações ordinárias (se a posição de caixa da Companhia assim lhe permitir, mas, caso a posição de as diretrizes do Plano de Negócios em curso e promover os melhores interesses da Companhia. Artigo 24 - Em quaisquer negociações
caixa não lhe permita realizar o pagamento integral, o restante deve ser pago assim que possível). Após os 5 (cinco) primeiros exercícios com terceiros, a Companhia vincular-se-á pelas assinaturas: (a) do Diretor-Presidente em conjunto com qualquer outro diretor; ou (b) de
sociais depois de a Companhia ter iniciado a fase operacional ou, se antes, depois da Companhia iniciar a operação de uma segunda qualquer diretor atuando em conjunto com um procurador, nos limites da respectiva procuração; ou (c) de 2 (dois) procuradores agindo em
fábrica, e para cada exercício social subsequente, um montante do lucro líquido da Companhia a ser distribuído (calculado de acordo com conjunto e nos limites das respectivas procurações; ou (d) de 1 (um) procurador, em caso de procuração ad judicia e ad judicia et extra
a Lei nº 6.404/76) equivalente a 5% (cinco por cento) da receita líquida da Companhia no respectivo exercício social deve ser pago aos concedida pela Companhia no âmbito de processos judiciais ou administrativos. Parágrafo Único - A Companhia poderá outorgar procurações
titulares das ações preferenciais antes do pagamento de qualquer dividendo aos titulares das ações ordinárias (se a posição de caixa da mediante as assinaturas do Diretor-Presidente e de qualquer outro diretor em conjunto, desde que tais procurações especifiquem os poderes
Companhia assim lhe permitir, mas, caso a posição de caixa não lhe permita realizar o pagamento integral, o restante deve ser pago assim outorgados e tenham prazo máximo de validade de 1 (um) ano, exceto no caso de procuração ad judicia e ad judicia et extra. Capítulo 7 que possível). Depois do pagamento dos referidos dividendos preferenciais aos titulares das ações preferenciais (se a posição de caixa da Conselho Fiscal - Artigo 25 - A Companhia terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente, que exercerá as atribuições
Companhia assim lhe permitir), qualquer lucro distribuível restante deve ser distribuído aos acionistas da Companhia (tanto titulares de impostas por lei e que somente será instalado mediante solicitação de acionistas que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) das
ações ordinárias quanto de ações preferenciais) proporcionalmente à participação deles no capital social da Companhia. Parágrafo Primeiro ações com direito a voto ou 5% (cinco por cento) das ações sem direito a voto. Parágrafo Único - O Conselho Fiscal será composto de,
- Para fins do Artigo 6º, receita líquida corresponde à receita bruta, deduzidas as vendas canceladas, descontos incondicionalmente no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros e seus respectivos suplentes, acionistas ou não, todos residentes no Brasil. A Assembleia
concedidos e impostos sobre vendas (de acordo com a seção 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977). Parágrafo Segundo - Cada ação Geral da Companhia elegerá seus membros e estebelecerá a respectiva remuneração. Os membros do Conselho Fiscal terão mandato
ordinária e preferencial dá ao seu titular direito de um voto nas Assembleias Gerais da Companhia. Parágrafo Terceiro - A Companhia até a Assembleia Geral Ordinária subsequente à sua eleição e serão reeleitos a critério da Assembleia Geral. Capítulo 8 - Exercício Social
pode emitir ações preferenciais sem direito a voto mediante deliberação da Assembleia Geral, sendo que as referidas ações não poderão e Demonstrações Financeiras - Artigo 26 - O exercício social da Companhia iniciar-se-á em 1º de janeiro de cada ano e encerrar-se-á
representar mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social da Companhia. Artigo 7º - Os acionistas da Companhia terão direito de em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 27 - Ao final de cada exercício social, as demonstrações financeiras serão levantadas de acordo
preferência na subscrição de novas ações emitidas em quaisquer aumentos de capital da Companhia, na proporção das suas participações com as normas legais aplicáveis. A Companhia poderá, a critério do Conselho de Administração, levantar demonstrações financeiras
no capital da Companhia. Capítulo 3 - Assemblela Geral - Artigo 8º - A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Companhia. semestrais ou trimestrais (ou demonstrações financeiras em períodos menores de tempo), e, mediante deliberação da Assembleia Geral,
A Assembleia Geral será realizada anualmente, na sede da Companhia, no prazo de 4 (quatro) meses subsequentes ao encerramento de declarar dividendos intermediários com base em tais demonstrações ou nos lucros retidos ou reservas de lucros. Parágrafo Primeiro - Após
cada exercício social, quando os interesses da Companhia assim o exigirem, quando decisões relativas a matérias elencadas no Artigo 12 as deduções previstas em lei, a Assembleia Geral deliberará pela distribuição de lucros com base em proposta apresentada pela Diretoria,
deste Estatuto Social tiverem que ser tomadas e quando houver a solicitação de acionista. Artigo 9º - As Assembleias Gerais serão presididas ouvido o Conselho de Administração, e, se em funcionamento, após obtido o parecer do Conselho Fiscal. Parágrafo Segundo - Em cada
pelo Presidente do Conselho de Administração ou, em sua ausência, por qualquer conselheiro ou acionista nomeado pela maioria dos exercício social, os acionistas farão jus a um dividendo mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido da Companhia,
acionistas presentes. O secretário da Assembleia Geral será escolhido pelo presidente da Assembleia Geral. Artigo 10 - As Assembleias sendo sujeitos às vantagens previstas em lei e neste Estatuto Social atribuídas às ações preferenciais, quando aplicável.Parágrafo Terceiro
Gerais serão convocadas por notificação prévia por escrito com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias. Qualquer convocação deverá - Para atingir os 25% (vinte e cinco por cento) do dividendo mínimo previsto no Parágrafo Segundo acima, a Companhia poderá usar, seja
incluir a ordem do dia a ser deliberada na Assembleia Geral, bem como cópias de quaisquer documentos relevantes. A Assembleia Geral em conjunto com outro método ou não, o mecanismo de juros sobre capital próprio. Capítulo 9 - Disposições Gerais - Artigo 28 adiada deverá ser convocada por notificação prévia por escrito com antecedêncía de no mínimo 8 (oito) dias. Parágrafo Primeiro - Todas A Companhia será liquidada nos casos previstos em lei. A Assembleia Geral determinará a forma de liquidação, nomeará o liquidante e os
as decisões tomadas na Assembleia Geral serão consideradas válidas e eficazes, independentemente das formalidades do Artigo 10 deste membros do Conselho Fiscal, e determinará seus respectivos honorários. Artigo 29 - Quaisquer matérias não tratadas neste Estatuto Social
Estatuto Social, caso esteja presente a totalidade dos acionistas da Companhia. Parágrafo Segundo - O acionista será considerado como serão resolvidas de acordo com as disposições da Lei 6.404/76 e demais leis aplicáveis. Artigo 30 - A Companhia e seus acionistas se
presente na Assembleia Geral quando presente em pessoa, por procuração que outorgue poderes específicos para votar nas deliberações comprometem a resolver por meio de arbitragem toda e qualquer disputa que possa surgir entre eles relativa ou resultante de seu
da ordem do dia, ou por meio de quaisquer meios de telecomunicação pelos quais todos os acionistas possam ouvir os demais e participar relacionamento regido por este Estatuto Social. Parágrafo Primeiro - A arbitragem será administrada pela Câmara de Comércio Internacional
das discussões, tais como telefone, videoconferência ou outros. Artigo 11 - As decisões da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto da (CCI) e conduzida por três árbitros de acordo com as Regras de Arbitragem CCI vigentes ao tempo da arbitragem. O local da arbitragem
maioria simples. Artigo 12 - Além das matérias determinadas por lei, a Assembleia Geral deliberará sobre as seguintes matérias: (i) alteração será a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, e os procedimentos serão conduzidos em inglês. Parágrafo Segundo - A sentença
deste Estatuto Social; (ii) qualquer alteração do capital social da Companhia; (iii) qualquer alteração substancial na natureza ou escopo da arbitral será definitiva e vinculará as Partes. O foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, será competente para: (i) executar a
atividade realizada pela Companhia, incluindo qualquer decisão para alterar o mercado no qual a Companhia opera; (iv) alteração substancial sentença arbitral; e (ii) conceder medidas cautelares que, em razão de sua natureza, não possam ser obtidas no procedimento arbitral, nos
e atualização anual do Plano de Negócios da Companhia; (v) declaração ou pagamento de dividendo ou distribuição, bem como a retenção termos da Lei nº 9.307/96. Artigo 31 - Os Acordos de Acionistas da Companhia tratando da compra e venda de ações da Companhia, de
de quaisquer lucros distribuíveis e/ou constituição de qualquer reserva de capital e outras reservas não distribuíveis; (vi) aprovação das direito de preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle da Companhia deverão ser arquivados na sede
demonstrações financeiras da Companhia e as contas da administração e/ou quaisquer alterações nas políticas contábeis; (vii) dissolução da Companhia e por ela observados, nos termos do artigo 118 da Lei nº 6.404/76.
(90500)