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DOEPE - Recife, 17 de fevereiro de 2017 - Página 27

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DOEPE 17/02/2017 - Pág. 27 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/02/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 17 de fevereiro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2.4.2 Para a inscrição em processo público de seleção para residência médica, estarão aptos para requerer a utilização da pontuação
adicional para ingresso no ano posterior os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados no Diário Oficial da União até o
dia 30 de setembro de cada ano.
2.4.3 A Homologação dos candidatos aptos a utilizarem a pontuação adicional será feita mediante publicação de portaria do Ministério
da Saúde que divulga a relação dos médicos com conceito satisfatório no desenvolvimento das atividades do programa de Valorização
da Atenção Básica (PROVAB).
2.4.4. Perderá a pontuação adicional o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o
nome publicado no DOU até 31 de janeiro de cada ano, como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB, podendo perder a vaga em disputa.
2.4.5 Perderá pontuação adicional o candidato que não concluir o Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade até
a data de 28 de fevereiro de 2017.
2.5. Na solicitação de Inscrição, o candidato deverá indicar a sua ordem de preferência pelas instituições de saúde que oferecem vagas
para a área de especialização por ele pretendida.
2.5.1 A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de
preferência de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a média final do
candidato alcançar.
2.5.2. Mesmo que o candidato obtenha média final suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será
classificado para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de preferência.
2.5.3 Nos casos de empate na nota final, o desempate dar-se-á pela aplicação, do seguinte critério:

Ano XCIV • NÀ 34 - 27

ESPECIALIDADE COM EXIGÊNCIA DE PRÉ-REQUISITO EM CIRURGIA GERAL
GRUPO 03
CÓDIGO

PROGRAMAS

DURAÇÃO

INSTITUIÇÕES

VAGAS
CREDENCIADAS

SERVIÇO
MILITAR

VAGAS
DISPONÍVIES

SITUAÇÃO
CNRM

CÓDIGO

CIRURGIA
CARDIOVASCULAR

4 ANOS

Instituto do Coração de
Pernambuco

02

00

02

CE

2 ANOS

Real Hospital Português de
Beneficência de Pernambuco

02

00

02

CP

CÓDIGO

CIRURGIA VASCULAR

LEGENDAS
C = Credenciado
CP = Credenciado Provisoriamente
CE = Credenciado com Exigência
4. Da Validação da Inscrição e Divulgação dos Locais de Prova
4.1. Até o dia 17/03/2017, o Candidato deverá acessar o site www.upenet.com.br, entrando na opção “Consulta Inscrição”, digitando
seu CPF e sua respectiva senha do concurso, para obter a confirmação de sua inscrição e do local de realização da Prova. É de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no
horário determinado.
4.2. O candidato devidamente inscrito cuja inscrição não esteja validada na data estabelecida, deverá comunicar, imediatamente, à
Comissão de Concursos do Instituto de Apoio a Universidade de Pernambuco (CONUPE-IAUPE), no endereço Av. Rui Barbosa, nº
1599, bairro das Graças – Recife – Pernambuco, CEP 52050-000, apresentando os seus comprovantes de pagamento e do envio dos
documentos exigidos por esse edital.

a) Candidato de maior idade
2.5.4 Uma vez lotado na Instituição de saúde, o candidato será transferido automaticamente para outra instituição que esteja em
posição mais elevada na sua ordem de preferência, indicada no momento da inscrição, quando houver desistências de candidatos
melhor classificados, respeitando-se, sempre, a ordem decrescente das médias finais dos concorrentes. Não será permitido ao candidato
permanecer na Instituição de saúde inicialmente lotado, se houver desistência numa posição mais elevada na sua ordem de preferência,
o remanejamento será automático.
2.5.5 Os remanejamentos serão informados através do site http://www.upenet.com.br, em que serão relacionados os candidatos
remanejáveis, bem como o local e o horário para efetivação dos remanejamentos. Será de inteira responsabilidade dos candidatos
acompanhar os comunicados de remanejamento, e o seu não comparecimento, quando convocado, nos locais e horários estabelecidos,
implicará na perda do direito de participar desse e de outros futuros remanejamentos.
2.6 Quando o Programa para o qual o candidato estiver se inscrevendo exigir pré-requisito, o candidato deverá apresentar certificado
ou declaração de conclusão do Programa de Residência Médica credenciado pela CNRM – MEC exigido devendo apresentar a
documentação no ato da matrícula. Esta declaração deve ser emitida pela Coordenação de Residência Médica da Instituição, em papel
timbrado, assinada e carimbada pelo presidente da COREME ou o Vice presidente. Não serão aceitas declarações assinadas por
preceptores, supervisores ou professores do Programa.
2.10 Ao inscrever-se em um programa com entrada com pré – requisito, o candidato estará declarando sob as penas da lei que concluiu
o programa de residência médica, devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou irá concluí-lo até
28/02/2017 no Programa pretendido, ou obteve revalidação do seu diploma, segundo a legislação vigente.

4.3. É de responsabilidade exclusiva do Candidato a obtenção da validação da sua inscrição, bem como do local de realização da Prova,
nas formas estabelecidas nos subitens anteriores.
4.4. O IAUPE não se responsabilizará pelo Candidato que faltar à Prova por desconhecer o local de sua realização.
5. Da Estrutura do Processo Seletivo
5.1. O Processo Seletivo constituir-se-á da aplicação de uma Prova Escrita de caráter eliminatório.
6. Da Prova Escrita
6.1 A Prova Escrita, classificatória e eliminatória, será constituída de 50 questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 5
alternativas, versando sobre os conhecimentos exigidos para cada especialidade, exceto para as especialidade do Grupo 1, com
acesso direto, cuja prova será constituída de 100 (cem) questões de múltipla escolha, cada uma com 5 alternativas. A prova será
aplicada no dia 19 de março de 2017, nos locais e hora a serem indicados no cartão de Informação do Candidato.
6.2. O Candidato deverá comparecer ao local designado para suas provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de
Comprovante de Inscrição e original de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social
ou outro documento oficial de identificação em que conste fotografia e assinatura e, ainda, de caneta esferográfica de cor azul ou preta.
Em hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos documentos relacionados.
6.3. Os portões de acesso ao prédio serão fechados rigorosamente na hora estipulada no cartão de informação do candidato.

2.11 Nos casos em que o programa opcional oferecer mais de uma área de especialização, o candidato deverá optar, no ato da inscrição,
pela área de escolha da atuação.
2.12 No ato de preenchimento da Solicitação de Inscrição, se portador de deficiência, o candidato deverá especificar o tipo da deficiência
(visual, auditiva ou motora).
2.13 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente até o dia 09 de março de 2017, sob pena de exclusão
automática da solicitação de inscrição do candidato no Processo Seletivo.
2.14 No ato da solicitação de inscrição, via Internet, o candidato criará a sua senha para futuras consultas a informações sobre o Processo
Seletivo. Por segurança, deverá conservá-la em sigilo.
2.15 A inscrição só será efetivada após o pagamento e o recebimento, pela CONUPE-IAUPE
2.16 O CONUPE-IAUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de natureza
tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.17 Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições aqui estabelecidas, esta será imediatamente
cancelada.

6.4. Não será permitido ao Candidato fazer prova fora do horário e do local indicados por ocasião da divulgação dos locais de provas, sob
motivo algum.
6.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de Provas. O não-comparecimento ou o atraso no comparecimento do Candidato para
a realização da Prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do processo seletivo, seja qual for o motivo alegado.
6.6. Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza, bem como será proibido o uso de
aparelhos de comunicação de qualquer espécie, máquina de calcular ou agenda eletrônica.
6.7. É terminantemente proibido o acesso de Candidato à sala de aplicação da Prova portando telefone Celular ou qualquer
outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado da sala e, automaticamente, excluído do processo seletivo, além de
ficar submetido às demais medidas cabíveis.
6.8. Para transcrever as respostas das questões da Prova, o Candidato receberá um Cartão-Resposta de Leitura Ótica, que será o único
documento válido para a correção. O caderno de prova serve, apenas, para rascunho;
6.9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o Candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

2.18 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
b) recusar-se a entregar o Cartão-Resposta ao término do tempo destinado à sua realização;
a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;
d) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova ou o Cartão-Resposta.

2.18.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do
site www.upenet.com.br, no período de 23/02/2017 a 01/03/2017.

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

2.18.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

6.10 O Candidato deverá marcar suas respostas preenchendo, totalmente, as bolhas do Cartão-Resposta de Leitura Ótica, com caneta
esferográfica preta ou azul.

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 2.18 deste Edital.

6.10.1Serão da inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Leitura
Ótica. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente.

2.18.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.

6.10.2 Ao terminar a Prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Cartão-Resposta.

2.18.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

6.10.3 O Candidato só poderá se ausentar do recinto de Prova transcorridas 02 (duas) horas de seu início.

2.18.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

6.11.1. Serão considerados reprovados e conseqüentemente excluídos do processo seletivo, os candidatos que obtiverem pontuação
inferior a 30% (cinqüenta por cento) da média aritmética das dez maiores notas obtidas na prova escrita de seu respectivo grupo.

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar ou falsificar documentação.

6.11. A Prova Escrita será avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.12. Se, em decorrência de algum problema de ordem técnica, ou provocada por fenômeno da Natureza, houver atraso no início da
prova em alguma(s) das salas onde será realizada a prova, será concedido, na(s) referida(s) sala(s), um tempo complementar para a sua
execução, suficiente para compensar o atraso inicial.

2.18.6 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
2.18.7 Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo CONUPE-IAUPE.

6.13. Dos Recursos Contra a Prova Escrita

2.18.8 A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada até 03/03/2017 através do site www.upenet.com.br.
2.18.9 O candidato disporá de 03 (tres) dias para contestar o indeferimento através do email [email protected]
no período de 04/03/2017 a 06/03/2017, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
2.18.10 A resposta do recurso será divulgada em 07/03/2017
2.18.11 Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o dia 28 de
novembro de 2016.
2.18.12 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no
prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído da seleção.
2.18.13 Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que játenham efetivado o
pagamento da taxa de inscrição na Seleção a que se refere este Edital.

6.13.1 Os gabaritos preliminares das provas estarão disponibilizados duas horas após o término da aplicação das Provas, no site www.
upenet.com.br.
6.13.2 É facultado ao Candidato interpor recurso contra o gabarito preliminar da Prova Escrita, no período estabelecido no cronograma
de execução do Certame, no horário das 8 às 17h, mediante instrumento escrito e protocolado à Comissão de Concursos do Instituto
de Apoio a Universidade de Pernambuco (CONUPE-IAUPE), no endereço Av. Rui Barbosa, nº 1599, bairro das Graças – Recife –
Pernambuco, CEP 52050-000
6.13.3 O recurso visará, exclusivamente, à impugnação de questão por má formulação, impertinência em relação ao Programa divulgado
ou por erros praticados na transcrição das questões ou alternativas do Gabarito divulgado.
6.13.4 O Candidato deverá entregar o Recurso em instrumento próprio, contendo o seu nome, número de inscrição, o número da questão
da Prova e argumentação lógica e consistente que fundamente a sua solicitação.
6.13.4.1. Serão indeferidos os recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

3. DAS VAGAS POR INSTITUIÇÃO DE SAÚDE E DURAÇÃO DOS PROGRAMAS
6.13.5. Se, da análise dos recursos, resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será
redistribuída entre as demais questões da prova consideradas válidas. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de
impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

ÁREAS BÁSICAS COM ACESSO DIRETO
GRUPO 01
CÓDIGO

PROGRAMAS

DURAÇÃO

INSTITUIÇÕES

CÓDIGO

INFECTOLOGIA

3 ANOS

Hospital Correia Picanço

VAGAS
CREDENCIADAS
02

SERVIÇO
MILITAR
00

VAGAS
DISPONÍVEIS
02

SITUAÇÃO
CNRM
CP

6.13.5.1 Havendo a anulação de questões de que trata o subitem 6.14.5, o quantitativo de questões da respectiva Prova terá o seu número
de questões reduzido, na quantidade de questões anuladas. Neste caso, o valor de cada questão válida da prova será recalculado de
forma proporcional ao número dessas questões.

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