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DOEPE - 28 - Ano XCIV• NÀ 34 - Página 28

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DOEPE 17/02/2017 - Pág. 28 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/02/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

28 - Ano XCIV• NÀ 34

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

6.13.5.2 Se, da redistribuição de pontos das questões, como determina o subitem anterior, resultar uma dízima, o valor da questão será
considerado com 03 (três) casas decimais. Para o arredondamento que se fizer necessário, se a quarta casa decimal for igual ou maior
que 5 (cinco), a terceira casa será acrescida de uma unidade. Se a quarta casa decimal for inferior a 5 (cinco), manter-se-ão as três
primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.
6.13.5.3. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais
e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão de Concursos.
6.13.6 O Gabarito Oficial definitivo estará disponibilizado no endereço eletrônico: www.upenet.com.br, conforme o estabelecido no
Cronograma de Execução do Concurso.
6.13.6.1Não serão acatados recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.13.6.2 Não serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção eletrônica das Provas.

Recife, 17 de fevereiro de 2017

10.7 O Estado de Pernambuco, o IAUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos dos
candidatos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
10.8 De acordo com a Legislação em vigor, não será convocado nenhum candidato após o dia 31 de março de 2017, mesmo que surjam
novas vagas após essa data.
10.9 Este edital está sujeito a modificações em seu todo ou em parte, mediante aviso afixado no quadro de avisos da Secretaria Estadual
de Saúde e na Internet, até a divulgação final do processo seletivo.
10.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de
Saúde do Estado de Pernambuco.
10.11 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
7.1 A classificação dos candidatos, por área de especialização, será feita de acordo com a ordem decrescente de sua nota final.
7.2 Nos casos de empate, o desempate dar-se-á pela aplicação, sucessivamente, dos seguintes critérios:

10.12 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada
matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída.
10.13 O Edital de seleção pública para residência médica é de inteira responsabilidade das Instituições que oferecem os programas de
Residência bem como o quantitativo de vagas ofertadas de acordo com a Resolução 02/2015 da CNRM.

a) Candidato de maior idade
10.14 O início das residências será até o dia 31 de março de 2017.
7.3 A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de preferência
de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a média final do candidato alcançar.

11. Recomendações aos Candidatos

7.4 Mesmo que o candidato obtenha média suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será classificado
para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de preferência.

11.1 Anexar fotocópias dos respectivos documentos originais comprobatórias das
informações prestadas, perfeitamente legíveis.

7.5 O resultado final será divulgado até o dia 28/03/2017.

11.2 A documentação deverá está completa no ato da assinatura do termo de compromisso, sob pena de não ser realizada a matrícula.

7.6 Uma vez lotado na Instituição de saúde, o candidato será transferido automaticamente para outra instituição que esteja em posição
mais elevada na sua ordem de preferência, indicada no momento da inscrição, quando houver desistências de candidatos melhor
classificados, respeitando-se, sempre, a ordem decrescente das médias finais dos concorrentes. Não será permitido ao candidato
permanecer na Instituição de saúde inicialmente lotado, se houver desistência numa posição mais elevada na sua ordem de preferência
da inscrição, o remanejamento será automático.

11.3 Rubricar todas as páginas do Currículo.
11.4 Incluir, em cada envelope SEDEX, a documentação referente a um só candidato, sob pena de ser desconsiderada a documentação enviada.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde

7.7 Os próximos remanejamentos serão informados através do site http://www.upenet.com.br, em que serão relacionados os candidatos
remanejáveis, bem como o local e o horário para efetivação dos remanejamentos. Será de inteira responsabilidade dos candidatos
acompanhar os comunicados de remanejamento, e o seu não comparecimento, quando convocado, nos locais e horários estabelecidos,
implicará na perda do direito de participar desse e de outros futuros remanejamentos.

CRONOGRAMA
EVENTO
Publicação do Aviso de Edital

DATA
17/02/2017

Inscrições

23/02/2017
até 08/03/2017

www.upenet.com.br

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

23/02/2017
até 01/03/2017

www.upenet.com.br

Resposta dos contemplados com a isenção da taxa

03/03/2017

www.upenet.com.br

Recursos do indeferimento de isenção

04/03/2017
até 06/03/2017

Resposta do recurso
Prazo Final para pagamento da taxa de inscrição
Obtenção do Cartão de Informações
Prova Escrita
Divulgação do gabarito preliminar
Recurso do gabarito
Resultado final

07/03/2017
09/03/2017
Até 17/03/2017
19/03/2017
19/03/2017
20/03/2017 e 21/03/2017
28/03/2017

Matrícula
(assinatura do termo de compromisso)

29/03/2017
até 30/03/2017

Inicio da residencia

31/03/2017

7.8 Nos casos dos remanejamentos finais, onde existir a possibilidade de vagas não serem preenchidas será estipulado um tempo
maior para a apresentação dos candidatos, sempre respeitando a posição de classificação, com o objetivo de evitar vagas ociosas. Será
utilizado banco de remanejáveis do processo seletivo SUS PE vigente.
8. Da Matrícula
8.1 A assinatura do Termo de Compromisso será efetuada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local, data e hora
a serem estabelecidos em cronograma que será divulgado com o resultado final do Processo Seletivo.
8.2 Para realizar a matrícula, o candidato aprovado e classificado, cujo nome consta na lista divulgada pelo UPENET deverá realizar seu
pré-cadastro online, no site rhose.saude.pe.gov.br na ocasião da divulgação do resultado, disponível a partir do dia 28/03/2017.
8.3 O candidato deverá preencher todos os campos da Ficha de cadastro e os dados do Termo de Compromisso. Após o preenchimento
é necessário a impressão em três vias do Termo de Compromisso.
8.4 É de responsabilidade do candidato acessar o site disponibilizado pela Secretaria Estadual de Saúde para realização do pré cadastro
bem como os dados ali requeridos. Será considerado desistente o candidato que não efetuar seu pré cadastro.
8.5 Ao realizar a pré-matrícula o candidato estará provisoriamente matriculado, perdendo o direito a vaga caso não compareça a Secretaria
de Saúde na data indicada no cronograma para matrícula presencial ou não preencha todos os requisitos necessários à matrícula.
8.6 Para a assinatura do Termo de Compromisso o candidato aprovado e classificado, cujo nome consta na lista divulgada pelo UPENET,
deverá anexar (upload) no sistema de matricula os seguintes documentos.
A. CPF
B. Carteira de Identidade
C. Título de Eleitor com o último comprovante de votação
D. Carteira de Reservista
E. Diploma ou Declaração de conclusão explicitado a data de colação de grau até 28/02/2017
F. Carteira do Conselho Regional de Pernambuco ou comprovante de visto provisório do Conselho Regional de Medicina do Estado
de Pernambuco
G. Visto Permanente (Estrangeiro)
H. Certificado de Revalidação de Diploma (Estrangeiro ou brasileiro graduado no exterior)
I. Certificado de conclusão de Residência credenciado pela CNRM (para programas com pré requisito)
J. Comprovante de Inscrição do INSS (NIT - nº de inscrição do Trabalhador), ou PIS, ou PASEP
OBS: se você não possui PIS ou PASEP, poderá fazer a inscrição no INSS no site da Previdência Social (http://www.dataprev.gov.
br/servicos/cadint/cadint.html) ou nos Expressos Cidadão na cidade de Recife.
K. Declaração de conclusão do PRM de Medicina de Família e Comunidade para os candidatos que solicitaram pontuação
adicional em acordo com a resolução 02/2015 CNRM no ato da inscrição.
8.7 Todos os documentos listados no item 8.6 deverão ser apresentados os originais no momento da matricula presencial na Secretaria
Estadual de Saúde.
8.8 Os candidatos graduados no exterior terão a sua matrícula cancelada se não apresentarem a documentação de conclusão da
revalidação à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de
Pernambuco, no momento da matrícula.
8.9 O candidato, ou seu representante legal, que não comparecer no local, data e hora estabelecidos para assinatura do termo de
compromisso, será considerado desistente.

Infectologia

Especialidade
Cirurgia Cardiovascular
Cirurgia Vascular

Na Portaria SEGTES nº 333/16, Extinguir, os contratos por tempo determinado, publicada no D.O.E de 02/08/2016.
ONDE SE LÊ:
NOME
POLIANA DE OLIVEIRA MORAIS

10.2 Os residentes terão que cumprir a Legislação da Previdência. O não cumprimento implicará na suspensão do pagamento da bolsa de estudo.
10.3 A concessão da bolsa de estudo para os Programas de Residência obedecerá ao valor equivalente às bolsas do Ministério da Educação.
10.4 Os documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição não serão devolvidos.
10.5 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados nos quadros de avisos da Secretaria Estadual
de Saúde de Pernambuco, na Internet, no site http://www.upenet.com.br, ou em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco
ou na imprensa oficial.
10.6 Nos recintos em que se realizará a Prova Escrita, os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao
prédio e à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a
segurança e a lisura do certame.

CARGO
ENFERMEIRO

ÚLTIMO DIA TRABALHADO
13/07/2016

CARGO
ENFERMEIRO

ÚLTIMO DIA TRABALHADO
29/06/2015

LEIA-SE:
NOME
POLIANA DE OLIVEIRA MORAIS

Na Portaria SEGTES nº 306/14, de Rescisão de Contrato, publicada no D.O.E de 10/06/2014.

LEIA-SE:

10.1 Assinado o Termo de Compromisso, fica o residente obrigado a cumprir o Regimento Interno da Residência na Instituição de Saúde
na qual estiver lotado e as normas da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Saúde do
Estado de Pernambuco.

ESPECIALIDADES COM PRÉ-REQUISITO EM CIRURGIA GERAL
Programa

ERRATAS:

8.11 O candidato classificado que trancar a sua vaga, por motivo de convocação pelas Forças Armadas, deverá declarar o seu interesse
em mantê-la, no local, data e hora estabelecidos para assinatura do termo de compromisso. Após essa data, perderá a vaga. De acordo
com a Resolução da C.N.R.M. Nº 01, de 11/01/2005, não haverá prorrogação por período superior a um ano.

10. Das Normas Gerais

Secretaria Estadual de Saúde
Instituições de saúde

ESPECIALIDADES COM ACESSO DIRETO
Programa
Conhecimentos médicos distribuídos pelas 05 (cinco) áreas básicas: Clínica Médica, Cirurgia
Geral, Obstetrícia e Ginecologia, Pediatria e Medicina Preventiva e Social.

Especialidade

ONDE SE LÊ:

9.1. Será de responsabilidade das Comissões de Residências das Instituições de Saúde o desenvolvimento técnico-pedagógico dos
programas, de conformidade com a legislação vigente.

[email protected]
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
A ser definido pelo CONUPE-IAUPE
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br
www.upenet.com.br

PROGRAMAS DA PROVA ESCRITA

8.10 O não comparecimento do residente ao Hospital ou Instituição de saúde na data programada no cronograma do edital para o
inicio das atividades, configurará desistência da matrícula. A apresentação do residente deve ser feita a COREME (Comissão de
Residência Médica) da Instituição.

9. Da Programação

LOCAL
Diário Oficial do Estado

NOME
ROSANGELA RODRIGUES DE 0LIVEIRA

NOME
ROSANGELA RODRIGUES DE 0LIVEIRA

CARGO
TECNICO DE ENFERMAGEM

RESCISÃO
09/06/2014

CARGO
TECNICO DE ENFERMAGEM

RESCISÃO
19/03/2014

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Antônio César Caúla Reis
PORTARIAS DO 16 DIA DE FEVEREIRO DE 2017
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12, RESOLVE:
Nº. 13 - Conceder ao Procurador Sizino Ferreira Lima Neto, mat. nº. 163.508-5, abono de permanência, a partir de 25.04.15. Deferido
nos termos do parecer nº. 0108/17 da Procuradoria Consultiva.
Nº. 14 - Conceder a servidora Ladjane Batista Cavalcanti, mat. nº. 129.691-4, abono de permanência, a partir de 18.02.16. Deferido nos
termos do parecer nº. 0106/17 da Procuradoria Consultiva.
Nº. 15 - Conceder licença nojo a servidora Fátima Maria Maia Gominho, mat. nº. 171.389-2, 08 (oito) dias consecutivos, nos termos do
Art. 170, inciso II, da Lei nº. 6123/68 no período de 15.01.17 a 22.01.17.
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador Geral do Estado

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