DOEPE 23/02/2017 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 23 de fevereiro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13
de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: JOSEFA CLAUDENICE DA SILVA, viúva, habilitada em outubro/2016.
Nº 24-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5719569-6/2016, publicada no Boletim Interno às fls.12, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar ERALDO BARRETO DE ARAÚJO, 2º Tenente RRPM, matrícula nº 3627-7,
ocorrida em 07 de agosto de 2016; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13
de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: NOEMIA MARIA DA SILVA ARAÚJO, viúva, habilitada em 05/09/2016.
Nº 25-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013,
o inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5723119-1/2016, publicada no Boletim Interno às fls.12, acerca da concessão
de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar DANIEL DE OLIVEIRA REGO, 3º Sargento RRPM, matrícula nº 11802-8,
ocorrida em 29 de maio de 2016; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13
de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO REGO, viúva, habilitada em julho/2016.
Ano XCIV • NÀ 38 - 5
CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretária: Lúcia Carvalho Pinto de Melo
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DIA 17/02/2017
ABONO DE PERMANÊNCIA
PROCESSO Nº 5000148-0/2017 - JOSE ARAUJO PINHO FILHO - mat. 0001601512 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO. DEFIRO o pedido nos termos do Encaminhamento nº 5000148-0/2017 datado de 17/02/2017, desta Secretaria, com efeito
retroativo a 05/12/2016.
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Leonildo da Silva Sales
CULTURA
Secretário: Marcelino Granja de Menezes
IX EDITAL PERNAMBUCO DE TODAS AS PAIXÕES 2017
Nº 26-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5701653-0/2016, publicada no Boletim Interno às fls.14, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar LUIZ FERREIRA DIAS, 1º Sargento RRPM, matrícula nº 602097-6, ocorrida
em 22 de maio de 2016; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13
de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: ZÉLIA ALVES DE LIMA DIAS, viúva, habilitada em julho/2016.
Nº 27-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela
Lei nº 15.121, de 08 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o
inteiro teor da decisão exarada no Processo SIGEPE nº 5689207-1/2016, publicada no Boletim Interno às fls.14, acerca da concessão de
indenização em decorrência da morte natural do ex-militar ORLANDO RENATO DA SILVA, 3º Sargento RRPM, matrícula nº 609082-6,
ocorrida em 11 de maio de 2016; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de 13
de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014, o pagamento da indenização à dependente
previdenciária do referido militar: MARIA JOSÉ MOURA DA SILVA, viúva, habilitada em 03/06/2016.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PERNAMBUCO, com fundamento no artigo 1º, alínea “c”, item 1, 1.11, da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Estado de 17 de abril de 2014, RESOLVE:
Nº 28-1) Homologar, com amparo legal no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, com redação dada pela Lei nº 15.121,
de 8 de outubro de 2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, o inteiro teor da
decisão exarada no Processo SIGEPE nº 0203183-8/2017 (5687882-8/2016), às fls.38/39, devidamente publicada no Boletim Interno,
acerca da concessão de indenização por invalidez permanente total por acidente em serviço ao militar EDIVAN JOSÉ DA SILVA, 2º
Sargento PM, matrícula nº 990246-5, ocorrido em 20 de março de 2014; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso I e § 1º, da Lei nº 15.025, de 2013, o pagamento da indenização ao mencionado policial militar.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
ERRATA
Na Portaria SAD nº. 2970, de 07 de novembro de 2016, publicada no DOE de 08 de novembro de 2016:
Onde se lê: ...sem ônus para o Estado de Pernambuco.
Leia-se: ... sendo as despesas com diárias custeadas através da fonte 0101.
A Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - Secult-PE e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco Fundarpe, tornam público que no período de 08 a 17 de março, estarão abertas a inscrições para o IX Edital Pernambuco de Todas as
Paixões 2017, que deverão ser realizadas no térreo da Secult-PE/Fundarpe, na Rua da Aurora, 463/469, Boa Vista, Recife-PE, CEP
50.050-000, pelos Correios, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), ou pela internet, tudo de acordo com o Edital e seus anexos,
disponíveis no mesmo endereço e no portal www.cultura.pe.gov.br. Recife, 22 de fevereiro de 2017. Marcelino Granja de Menezes.
Secretário de Cultura. Márcia Maria da Fonte Souto. Presidente da Fundarpe.
DEFESA SOCIAL
Secretário: ˜ngelo Fernandes Gióia
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 734, DE 22/02/2017 – I - Dispensar o Cel BM Manoel Teles da Silva, matrícula nº 24222-5, do encargo de Ordenador de Despesa
da UG 390601 – Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco; II – Designar o Cel BM Marcilio Rossini da Silva, matrícula nº 1933-0
para o encargo de Ordenador de Despesas da UG 390601 – Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco; III - Manter o Cel BM Manoel
Francisco de Oliveira Cunha Filho, matrícula nº 2020-6 e o Maj BM Wellington José da Silva, matrícula nº 28734-2, nos encargos de
Ordenadores de Despesas da UG 390601; IV – Retroagir os efeitos desta Portaria ao dia 02FEV2017.
ANGELO FERNANDES GIOIA
Secretário de Defesa Social
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Roberto Franca Filho
AVISO – A Secretária de Desenvolvimento Social Criança e Juventude – SDSCJ, no uso de suas atribuições, INFORMA que será
publicado no Boletim Interno de Serviços (BIS) nº 006/2017, no dia 02/03/2017, constante do endereço www.sdscj.pe.gov.br, a Portaria
SDSCJ n° 18, de 22/02/2017, que constitui Comissão de Inventário de Bens móveis com a atribuição de realizar o levantamento Físico
os Bens móveis da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.