DOEPE 24/02/2017 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de fevereiro de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
XVI - à Gerência de Comunicação; atuar em matérias de comunicação que envolvem a Secretaria de Transportes; normatizar
ações com a imprensa, a comunicação interna, o endomarketing, o ambiente de intranet e a comunicação institucional; formatar
produtos de comunicação interna no ambiente da Secretaria de Transportes; supervisionar e produzir campanhas de educação para o
trânsito; promover a interação entre a Secretaria e os diversos meios de comunicação estadual, nacional e internacional; subsidiar os
meios de comunicação da Secretaria relacionados com mídia impressa, radiofônica, sites, redes sociais e/ou televisão; acompanhar,
sistematicamente, o site institucional e as páginas da Secretaria em mídias e redes sociais; realizar a análise criteriosa dos textos a ser
publicados; estimular pautas na mídia que promovam as ações da Secretaria; apoiar e idealizar a cobertura de eventos oficiais realizados
pela Secretaria; atender às demandas de publicidade da Pasta; intermediar as reuniões entre a Assessoria de Comunicação e a demais
unidades integrantes envolvidas;
XVII - à Chefia de Núcleo de Articulação Social: articular e coordenar as atividades políticas e sociais empreendidas pela
Secretaria de Transportes; assessorar a promoção da articulação social junto aos órgãos de outros estados, poderes e esferas;
XVIII - à Gerência Geral dos Sistemas de Transportes: desenvolver e acompanhar a implantação, duplicação e recuperação
da malha viária estadual e malha viária federal delegada ao Estado de Pernambuco; coordenar projetos e programas de transportes em
conformidade com o Plano de Ações do Governo do Estado; desenvolver e coordenar o plano logístico do Estado referente a transportes
nas estradas estaduais e vicinais; planejar a implantação de sistemas intermodais de transportes; apoiar a Secretaria Executiva de
Transportes no desenvolvimento dos projetos sob a coordenação da Secretaria e na proposição de políticas de Governo para os setores
de transportes; executar a gestão administrativa e operacional dos aeródromos, em conjunto com as respectivas prefeituras municipais e
do aeródromo do Arquipélago de Fernando de Noronha;
XIX - à Gerência dos Sistemas de Transportes: assessorar a Gerência Geral dos Sistemas de Transportes da
Secretaria no controle, fiscalização, execução das políticas e diretrizes na área de transporte; buscar soluções para melhorar
as intervenções nos transportes das estradas vicinais; executar o planejamento estabelecido pela Gerência Geral dos Sistemas
de Transportes quanto aos sistemas intermodais de transportes; apoiar à fiscalização da aplicação dos recursos financeiros,
dotados nas Ordens de Serviços que são liberadas para as Prefeituras Municipais que têm parceria com a Secretaria de
Transportes; analisar e fiscalizar obras nas áreas de recuperação e criação de estradas vicinais, aeródromos, pavimentação
em paralelepípedo, passagem molhada em estradas vicinais, pontes, bueiros, Terminais Rodoviários e Pórticos de acesso às
cidades; analisar tecnicamente as licitações e contratos de obras desenvolvidas a partir da Secretaria com os recursos advindos
do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM; auxiliar na elaboração do plano de trabalho para captação de
recursos na área de transportes junto a órgãos estaduais e federais;
XX - Gerência de Sistema de Aeródromos: auxiliar na definição de políticas, diretrizes e estratégias, no que se refere ao
Sistema Aeroviário do Estado de Pernambuco; realizar estudos, planos e projetos destinados à construção, implantação, expansão,
melhoramentos e manutenção, operação e fiscalização dos aeródromos do Estado de Pernambuco; orientar e fiscalizar as entidades que
administram os aeródromos no Estado de Pernambuco; analisar a ocupação do solo no entorno dos aeroportos e aeródromos e articular
o relacionamento entre as atividades aeroportuárias e a comunidade urbana; verificar, acompanhar e regularizar a propriedade dos sítios
aeroportuários do Estado; promover e estimular a exploração comercial e industrial dos aeródromos; assessorar e manter informado o
Secretário de Transportes e o Secretário Executivo de Transportes em assuntos relacionados à aviação civil; promover a articulação junto
aos órgãos do Sistema de Aviação Civil (SAC);
Ano XCIV • NÀ 39 - 9
XXXIV - à Gerência de Patrimônio e Logística: apoiar as atividades relacionadas às áreas de transportes, serviços gerais, logística
e patrimônio; gerenciar o contrato de locação de mão de obra entre a Secretaria de Transportes e empresas terceirizadas; gerenciar compras
e suprimentos para o almoxarifado; planejar e controlar as atividades logísticas no âmbito da Secretaria; disponibilizar informações para
órgãos administrativos e de controle do inventário anual dos bens móveis da Secretaria de Transportes; atender as demandas internas,
o armazenamento, o transporte e a distribuição de itens utilizados; monitorar toda parte de entrega e recebimento de produtos na Secretaria;
XXXV - à Chefia de Núcleo de Transporte Administrativo: gerenciar e dar suporte técnico à implantação e operacionalização dos
serviços relativos à frota, combustível, manutenção e locação de veículos; organizar o quadro de motoristas ligados à Secretaria de Transportes;
acompanhar e fiscalizar os contratos de locação de veículos e combustível; monitorar e operacionalizar os Mapas de Bordo e as solicitações de
diárias dos motoristas que estejam em trânsito; apresentar os relatórios referentes à utilização dos veículos e os comprovantes de despesas;
monitorar a necessidade de envio dos veículos para manutenção junto à empresa contratada para locação de veículos;
XXXVI - à Gerência de Pessoas: planejar, propor, executar e acompanhar a política de pessoas, de acordo com os objetivos
estratégicos da Secretaria de Transportes; coordenar o sistema de avaliação e de gestão por competências; recrutar, treinar e motivar
os recursos humanos; gerir a folha de pagamento; controlar e executar os procedimentos relativos à movimentação de servidores da
Secretaria de Transportes para os demais órgãos do Poder Executivo e para órgãos de outros poderes e a movimentação dos servidores
de outros poderes cedidos ao Estado, com exercício na Secretaria de Transportes; efetuar o acompanhamento e o controle da alocação
e movimentação de cargos efetivos e comissionados no âmbito Secretaria;
XXXVII - à Chefia do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas: dar apoio à gestão de pessoas nas atividades relacionadas
ao sistema de avaliação de desempenho, registros funcionais e monitoramento da cessão de pessoal com e sem ressarcimento;
acompanhar o programa de estágio;
XXXVIII - à Gerência de Desenvolvimento Organizacional: elaborar o organograma geral da Secretaria de Transportes; atuar
na elaboração e manutenção do regulamento da Secretaria e nas atribuições de suas unidades integrantes; dar suporte as unidades
integrantes da Secretaria na organização de processos; desenvolver seminários e palestras sobre organização de processos; identificar
gargalos e promover melhorias nos fluxos de processos; estimular o desenvolvimento de um ambiente colaborativo entre as unidades
integrantes; definir estratégias para o crescimento e expansão dos resultados da Secretaria alinhados ao mapa estratégico; desenvolver
o planejamento organizacional da Secretaria em termos de cultura, missão, visão e valores;
XXXIX - à Chefia de Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Organizacional: assessorar a Gestão de Patrimônio e Logística,
no planejamento, coordenação e controle das atividades em relação ao provimento de recursos, equipamentos e informações para a
execução de todas as atividades de logística na Secretaria;
XL - à Gerência Geral de Projetos: coordenar, controlar, administrar e executar as atividades de planejamento da infraestrutura
de transportes e as atividades relativas à elaboração de propostas de programação de investimentos anual e plurianual; organizar,
coordenar e administrar informações e estatísticas inerentes ao Sistema de Transportes e malhas viárias do Estado;
XLI - à Superintendência de Obras Especiais: acompanhar o desenvolvimento dos programas de obras especiais do Fundo
Estadual de Apoio aos Municípios, contemplados pelo Plano de Ações da Secretaria de Transportes; promover a fiscalização dos mesmos;
XXI - à Gerência Geral de Captação de Recursos: acompanhar a elaboração e a execução do orçamento geral da Secretaria
de Transportes; apoiar na elaboração de projetos multissetoriais para fins de captação de recursos; articular junto aos órgãos do Governo
do Estado, a viabilidade dos projetos por meio da alocação de recursos e parcerias; captar recursos estaduais, nacionais e internacionais
para programar as ações dos projetos estruturantes da Secretaria; coordenar a identificação e a procedência das fontes de recursos;
XLII - à Gerência de Projetos: coordenar as atividades de planejamento da infraestrutura de transportes e as atividades
relativas à elaboração de propostas de programação de investimentos anual e plurianual; desenvolver relatórios gerenciais, de atividades
e desempenho; manter atualizada a base de dados unificada de informações geográficas georreferenciadas, representativa de todos os
dispositivos integrantes dos Sistemas de Transportes;
XXII - à Superintendência Geral de Gestão e Orçamento: dar suporte às atividades de planejamento de gestão, técnico,
econômico, orçamentário e organizacional; apresentar proposta de abertura de créditos adicionais relacionados com a gestão
administrativa da Secretaria de Transportes; elaborar, acompanhar e controlar a gestão administrativa da Secretaria e a execução dos
recursos em conformidade com o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes e a Lei Orçamentária; planejar e coordenar as
atividades meio da Secretaria que estão relacionadas com administração, orçamento, finanças, prestação de contas, gestão de pessoas,
licitações, contratos e convênios, compras, patrimônio, transporte, planejamento estratégico e tecnologia da informação; apoiar nos
assuntos relativos aos aspectos jurídicos e na elaboração de atos normativos e técnico-legais; promover o planejamento orçamentário em
conjunto com a Superintendência de Finanças; coordenar a tecnologia de gestão e a produção de informações gerenciais;
XLIII - à Gerência Ambiental: adotar práticas sustentáveis de controle e mitigação de impactos, com vistas à preservação e
recuperação do meio ambiente relacionado com a malha rodoviária estadual; utilizar licenças ambientais e autorizações para fiscalizar
e monitorar os empreendimentos rodoviários já implantados e em fase de implantação; executar atividades que envolvem a avaliação
ambiental e o atendimento de exigências dos órgãos ambientais, objetivando o licenciamento dos empreendimentos viários; articular com
órgãos ambientais do Estado e de outras esferas as práticas de gestão ambiental;
XXIII - à Superintendência de Finanças: controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa
pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria; acompanhar, orientar e executar o registro dos atos
e fatos contábeis; acompanhar e orientar a execução financeira dos instrumentos de entrada de recursos; manter a regularidade jurídica,
fiscal e econômico-financeira da Secretaria; identificar e gerir os elementos necessários à execução contábil e à prestação de contas do
exercício financeiro a serem encaminhados aos órgãos competentes;
XXIV - Gerência de Planejamento e Orçamento: participar da formulação do planejamento estratégico da área financeira
e orçamentária da Secretaria de Transportes; realizar estudos e pesquisas para avaliar os impactos socioeconômicos das políticas e
programas da Secretaria; manter a regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira da Secretaria; elaborar e coordenar a proposta
orçamentária da despesa; avaliar a necessidade de recursos adicionais e solicitações de créditos suplementares a ser encaminhadas
para as entidades competentes; acompanhar e controlar a execução dos recursos em conformidade com o Plano Plurianual de
Investimentos, a Lei de Diretrizes e a Lei Orçamentária da Secretaria de Transportes, conjuntamente com a Superintendência Geral de
Gestão e Orçamento;
XXV - Gerência de Apoio Financeiro e Orçamento: colaborar na execução das atividades estabelecidas pela Superintendência
Geral de Gestão e Orçamento; acompanhar ações e estudos relativos ao orçamento; articular informações e desempenhar atividades
técnicas pertinentes à questões financeiras no âmbito da Secretaria de Transportes;
XXVI - à Chefia de Núcleo de Pagamento: programar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a
administração financeira e o pagamento a fornecedores da Secretaria de Transportes;
XXVII - à Chefia de Núcleo de Contabilidade: coordenar, supervisionar, orientar e executar os trabalhos relativos a serviços de
contabilidade desempenhados no âmbito da Secretaria de Transportes; proceder a exames em demonstrações contábeis, prestações de
contas, escrita contábil e documentação pertinentes à Secretaria; atender às demandas oriundas do Tribunal de Contas e da Secretaria
da Controladoria Geral do Estado em função da legislação vigente; assessorar a Superintendência de Finanças na solução de problemas
contábeis; esclarecer dúvidas quanto à classificação das contas e orientar as unidades da Secretaria quanto à contabilização; confeccionar
acervos das contas analisadas e verificar se os procedimentos de contabilização estão adequados; organizar e preparar os documentos
necessários à correção de lançamentos; disponibilizar informações contábeis à Superintendência de Finanças e Superintendência Geral
de Gestão e Orçamento;
XXVIII - à Chefia de Núcleo de Planejamento: apoiar o desenvolvimento do planejamento organizacional e a estruturação de
rotinas e atividades diárias da Secretaria de Transportes;
XXIX - à Gerência de Convênios: elaborar, gerenciar e monitorar os convênios executivos e de emendas parlamentares junto
a entidades públicas que tenham parceria com a Secretaria de Transportes; responder às demandas oriundas da Procuradoria Geral do
Estado e da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, inerentes aos convênios celebrados;
XXX - à Gerência de Prestação de Contas: analisar as prestações de contas encaminhadas pelos convenentes e solicitar as
correções necessárias à aprovação das mesmas; comunicar a Gerência de Convênios a aprovação da prestação de contas para fins de
liberação das próximas parcelas do convênio; notificar os convenentes para efetuar as correções de irregularidades verificadas e para
apresentar a prestação de contas; sugerir abertura de tomada de contas especial; fiscalizar permanentemente os convênios;
XXXI - à Assistência de Convênios: dar apoio no acompanhamento de procedimentos da unidade gestora dos convênios;
auxiliar nos processos administrativos de convênios entre a Secretaria de Transportes e municípios; monitorar prazos e analisar
processos de prestação de contas;
XXXII - à Gerência de Tecnologia da Informação: gerenciar a equipe de profissionais ligada à área de Tecnologia da Informação
(TI) da Secretaria de Transportes; dar suporte aos usuários de TI da Secretaria; atuar na manutenção e criação da rede de dados e de
bancos de dados; promover a adequação entre os processos operacionais e as tecnologias disponíveis; definir os requisitos e as regras
de negócio das soluções de TI e apresentar à Superintendência Técnica para tomada de decisões; acordar com as demais unidades
integrantes da Secretaria os níveis de serviço a serem estabelecidos; realizar estudos preliminares e complementares necessários
à análise e à aprovação de demandas por soluções de TI; identificar necessidades de treinamento dos usuários e planejar ações de
capacitação para uso das soluções; homologar as soluções de TI e autorizar a implantação inicial e as mudanças posteriores no ambiente
de produção; elaborar e disponibilizar manuais, roteiros de utilização, tutoriais e outras informações necessárias à correta utilização das
soluções de TI; instalar e cuidar da manutenção dos equipamentos utilizados pela Secretaria;
XXXIII - à Superintendência de Administração: monitorar a execução dos contratos administrativos; acompanhar e coordenar
atividades de logística, patrimônio, transportes e desenvolvimento e gestão de pessoas;
XLIV - à Gerência Geral de Obras: dirigir, organizar, acompanhar, coordenar e distribuir os trabalhos prestados pelos
engenheiros e demais servidores da Secretaria, que atuam na realização de acompanhamento de obras e medições, obras de
alvenaria, pavimentação e conservação das estradas vicinais em toda a malha viária e aeródromos e convênios correlatos do Estado
de Pernambuco; fiscalizar a aplicação e execução, pelas empresas terceirizadas, dos recursos destinados à recuperação de estradas;
XLV - à Superintendência Técnica: assessorar a Gerência Geral de Projetos na elaboração e avaliação de estudos de viabilidade
técnica, econômica e ambiental; apoiar o desenvolvimento de relatórios gerenciais de atividades e desempenho; auxiliar a manutenção da
base de dados unificada de informações geográficas georreferenciadas representativa de todos os dispositivos integrantes dos Sistemas
de Transportes; fornecer informações técnicas às unidades integrantes da Secretaria que necessitem da viabilização de projetos técnicos;
XLVI - à Gerência Técnica: assistir a Superintendência Técnica nas atividades de suporte operacional; disponibilizar
informações pertinentes aos estudos econômicos e ambientais; manter atualizados os relatórios e as bases de dados utilizados; e
XLVII - à Chefia de Núcleo de Acompanhamento de Obras: dar suporte na manutenção dos relatórios e planilhas de fiscalização de obras.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art. 6º Compete, em especial ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE, Decreto-Lei
nº 1.463 de 17 de setembro de 1946, executar o Plano Rodoviário Estadual; construir, manter e restaurar a malha rodoviária do Estado;
fiscalizar o tráfego de veículos nas estradas estaduais; realizar estudo, projeto, construção, sinalização, conservação, melhoramento,
restauração, operação, fiscalização e exploração da faixa de domínio das rodovias integrantes do Plano Rodoviário Estadual; desenvolver
e implementar projeto aeroviário estadual em conjunto com a Secretaria de Transportes, estabelecer rotas aéreas de acordo com o Plano
Aeroviário Estadual; cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, de transporte de passageiros e bens nas rodovias do
Estado; assessorar a Secretaria de Transportes em assuntos rodoviários, aeroviários, de transporte de carga.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador
do Estado e as funções gratificadas de supervisão e de apoio atribuídas por portaria do Secretário de Transportes.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Transportes, respeitada a legislação
estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DE TRANSPORTES
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
Secretário de Transportes
Secretário Executivo de Transportes
Gerente Geral de Articulação e Comunicação
Gerente Geral dos Sistemas de Transportes
Superintendente Geral de Gestão e Orçamento
Chefe de Gabinete
Gerente de Convênios
Gerente de Comunicação
Gerente Jurídico
Gerente de Monitoramento
Gerente dos Sistemas de Transportes
Gestor de Desenvolvimento Organizacional
Gestor de Apoio Financeiro e Orçamento
Gestor de Prestação de Contas
Gestor de Contratos Jurídicos
Gestor de Sistema de Aeródromos
SÍMBOLO
DAS
DAS-1
DAS-2
DAS-2
DAS-3
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
QUANT.
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01