DOEPE 24/02/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIV• NÀ 39
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Gestor Técnico
Assessor de Gabinete
Assessor de Gabinete
Assessor de Gabinete
Chefe do Núcleo Documentação Processual
Chefe de Núcleo de Acompanhamento de Obras
Chefe de Núcleo de Articulação Social
Chefe de Núcleo de Pagamento
Secretária de Gabinete
Secretária de Gabinete
Secretária de Gabinete
Secretária de Gabinete
Assistente de Convênios
Assistente de Gabinete
Gerente Geral de Captação de Recursos
Gerente Geral de Obras
Gerente Geral de Projetos
Superintendente de Administração
Superintendente de Obras Especiais
Superintendente de Finanças
Superintendente Técnico
Gerente de Planejamento e Orçamento
Gerente de Projetos
Gerente de Tecnologia da Informação
Gestor de Patrimônio e Logística
Gestor de Monitoramento de Obras e Convênios
Gestor de Pessoas
Gestor Ambiental
Chefe do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas
Chefe de Núcleo de Contabilidade
Chefe do Núcleo de Apoio ao Desenvolvimento Organizacional
Chefe do Núcleo de Planejamento
Chefe do Núcleo de Transporte Administrativo
Ouvidor
Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 2
Função Gratificada de Supervisão - 3
Função Gratificada de Apoio - 1
Função Gratificada de Apoio - 2
Função Gratificada de Apoio - 3
TOTAL
DAS-5
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-3
CAS-3
CAS-3
CAS-3
CAS-3
CAS-3
CAS-3
CAS-4
CAS-5
FDA
FDA
FDA
FDA-1
FDA-1
FDA-1
FDA-1
FDA-2
FDA-2
FDA-2
FDA-3
FDA-3
FDA-3
FDA-3
FDA-4
FDA-4
FDA-4
FDA-4
FDA-4
FDA-4
FGS-1
FGS-2
FGS-3
FGA-1
FGA-2
FGA-3
-
01
01
01
01
01
01
01
01
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01
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01
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01
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01
01
01
01
10
04
07
07
03
02
83
DECRETO Nº 44.134, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
Revoga o § 2º do art. 6ª do Decreto nº 39.200, de 18 de
março de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de
março de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de
Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.
Recife, 24 de fevereiro de 2017
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com 400,00 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Cancalancosinho”, localizada no Município de
Ibimirim/PE, confrontando-se ao Nordeste, Sudeste e Noroeste com terras remanescentes da própria propriedade; e ao Sudoeste com a
estrada carroçável (estrada do Moxotó). A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
E (X)
N (Y)
P1-P2
20,00
645.334,1370
9.057.036,1170
P2-P3
20,00
645.349,4587
9.057.048,9718
P3-P4
20,00
645.362,3135
9.057.033,6502
P4-P1
20,00
645.346,9918
9.057.020,7953
DECRETO Nº 44.136, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Surubim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Surubim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do Coletor de Esgoto 09 da Bacia “F” do Sistema
de Esgotamento Sanitário do Município de Surubim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 34 a 42 e 64 da Lei n º 15.377, de 16 de setembro de 2014, e nos arts. 8º a 20 da Lei nº
15.436, de 23 de dezembro de 2014.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 6ª do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11
de março de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
Área equivalente ao Lote 09 da Quadra C do Loteamento Amélia Maria da Costa, localizado no Bairro do Coqueiro, Município de Surubim/
PE. A área possui as seguintes confrontações: ao Norte com imóvel não identificado, ao Leste com Rua Projetada, ao Sul com Lote 08 da
mesma Quadra e Loteamento e ao Oeste com a Vila Cohab.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETO Nº 44.137, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de
estímulo do PRODEPE, concedido pelo Decreto nº
29.411, de 5 de julho de 2006, à empresa ALPHA PLAST
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETO Nº 44.135, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Ibimirim, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Ibimirim, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 103ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 19 de setembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 29.411, de 5 de julho de 2006,
concedido à empresa ALPHA PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, km 80, Galpões A, B e C,
Contorno, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ nº 03.357.873/0001-44 e CACEPE nº 0262437-09, nos termos do inciso
III do caput e do inciso I do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 29.411, de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação do Poço da Boa Vista, unidade integrante do Sistema de
Abastecimento de Água do Município de Ibimirim, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
“Art. 1º Fica concedido à empresa ALPHA PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rodovia
BR 101 Sul, km 80, Galpões A, B e C, Contorno, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ nº
03.357.873/0001-44 e CACEPE nº 0262437-09, o estímulo de que trata o art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999. (NR)
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4
de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de
investimentos mínimos em projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. (AC)
Art. 2º A concessão do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IV - prazos de fruição: (NR)
a)
de 1º de agosto de 2006 a 31 de julho de 2018; (REN/NR)
b) de 1º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2030, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso III do caput e do
inciso I do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 1999; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia
útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, observando-se: (NR)