DOEPE 15/03/2017 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de março de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
§ 2º- Os pedidos de Impugnação e protestos concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de votação não serão
considerados.
Art. 15- Serão proclamadas eleitas como Membros Titulares, as Entidades mais votadas de acordo com o número de vagas existentes.
Parágrafo único- Para cada titular o mesmo segmento terá direito a indicar 01 (um) suplente.
Art. 16- Em caso de empate será concedido tempo não superior a 15 minutos para que as entidades entrem em consenso. Não se
obtendo êxito, proceder-se-á com nova eleição, exclusivamente para classe representativa onde ocorreu o empate.
Ano XCIV • NÀ 49 - 11
RESOLUÇÃO Nº 699 DE 08 DE MARÇO DE 2017.
O Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 198 da Constituição Federal, Leis
Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de dezembro de
2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE, e orientações contidas na
Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Considerando o disposto na lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e ainda, Lei Orgânica de Saúde nº. 8.080, 19 de setembro de 1990,
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do CES/PE nº 479 realizada em 08 de Março de 2017.
Parágrafo único- Em se persistindo o empate, será considerada eleita a entidade com maior tempo de fundação e abrangência a nível
estadual, comprovada mediante a data de registro da entidade no Cartório de Registro ou órgão equivalente.
Art. 17 - A mesa apuradora comunicará o resultado à Comissão Eleitoral, que se fará presente no local de votação, através de pelo menos
02 (dois) representantes.
Parágrafo único- Caberá ao representante da Comissão Eleitoral recolher a documentação e o material utilizado na votação e proceder
à divulgação dos resultados imediatamente após a conclusão dos trabalhos da Junta Apuradora.
RESOLVE:
I – Aprovar o Regimento Interno que normatiza a 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde, a ser realizada de 12 a 14 de junho de 2017.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de Março de 2017, revogando-se as
disposições em contrário.
Recife, 08 de Março de 2017.
Art. 18 – Os eventuais recursos dos resultados da eleição serão julgados e divulgados pela Comissão eleitoral ainda no local de votação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Art. 19 - O resultado final da votação será divulgado em Diário Oficial e demais veículos de comunicação e em Edital afixado no Conselho
Estadual de Saúde, no prazo máximo de 48 horas.
Homologo a resolução CES/PE nº 699 de 08 de Março de 2017.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇOES GERAIS
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
Art. 20 - As Entidades e organizações da sociedade civil organizada eleitas indicarão seus representantes titulares e suplentes em oficio
dirigido ao Conselho Estadual de Saúde, até 05 (cinco) dias úteis após a publicação prevista no no Art.18 deste Regimento. Obedecendo
na indicação os seguintes critérios para ocupação da vaga de Conselheiro (a) Titular e Suplente:
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 2958, 07 DE MARÇO DE 2017.
I - Segmento dos Usuários- não exercer nenhum cargo de chefia no SUS nem ser trabalhador do SUS, prestador de serviços de saúde no
âmbito do SUS nas esferas municipal, estadual, federal e distrital. Bem como não ter cargo no poder legislativo, judiciário ou no Ministério
Publico Estadual ou Federal, como determina a Resolução 453 CNS, em seu inciso VIII – DA ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE
SAÚDE.
II - Segmento dos Trabalhadores- Não ocupar cargo de gestor em nenhuma das esferas de gestão do SUS.
III - Segmento Gestor e Gestor/Prestador - O Gestor da SES/PE e das demais Secretarias do Governo com vaga no CES indicarão seu
representante que ocupe cargo de chefia e/ou comissão dentro da esfera administrativa do Governo Estadual. A entidade prestadora de
serviços ao SUS deverá indicar seu representante que ocupe cargo de gerência ou função similar a frente da mesma.
IV - Conforme o Artigo 3º, § 3º da Lei 12.297/2002, as entidades candidatas as vagas no CES devem ter sua atuação em âmbito estadual,
com período comprovado não inferior a 01(um) ano;
V – A Entidade e Organização da Sociedade Civil organizada na condição de eleitor e/ou candidato à vaga no segmento usuário não
pode ser prestador de serviços na área da saúde, como determina a Resolução 453 CNS, em seu inciso VII – DA ORGANIZAÇÃO DOS
CONSELHOS DE SAÚDE.
Art. 21 - As Entidades que não enviarem o nome do seu Representante no prazo determinado perderão seu direito de compor o Conselho
Estadual de Saúde, convocando-se a Entidade imediatamente mais votada, que indicará seu representante na forma do Art. 19 deste
Regimento.
Art. 22 - Os representantes das Entidades e organizações da sociedade civil, Titulares e suplentes uma vez indicados, serão nomeados
pelo Governador do Estado para mandato de 02 (dois) anos, conforme o previsto no Artigo 5º, inciso II da Lei 12.297/2002 do CES/PE.
Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ouvindo a assessoria jurídica, sendo a Comissão eleitoral dissolvida
após a posse dos novos Conselheiros eleitos para o Biênio 2017 a 2019.
Recife, 08 de março de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Aprova ad referendum o remanejamento de recursos da Gestão Estadual de Pernambuco para a Gestão Municipal de Bezerros para
pagamento de incentivo de leitos de Traumato-Ortopedia no Hospital Jesus Pequenino.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I- Os pressupostos constantes na Portaria GM/MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão;
II- A Portaria GM/MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
III- A Portaria GM/MS nº. 1.097 de 22 de maio de 2006 que define que o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência
seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
IV- A Portaria GM/MS nº 1.600 de sete de julho de 2011, que institui a Rede de Atenção às Urgências – RUE;
V- A Portaria GM/MS nº 2.395 de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da RUE, garantindo a retaguarda de
leitos por meio da ampliação e qualificação de enfermarias clínicas de retaguarda, leitos de cuidados prolongados e de terapia intensiva;
VI- O valor do incentivo para diária de leitos de enfermaria clínica de retaguarda de R$ 200,00 (duzentos reais) conforme a portaria acima citada;
VII- Que Hospital Jesus Pequenino está incluído no Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência - PAR/ RUE da II Macrorregião
de Saúde do estado de Pernambuco;
VIII- A Resolução CIB/ PE nº 2.440 de 30 de novembro de 2013, que aprova, ad referendum, a atualização do Plano de Ação Regional da
Rede de Urgência e Emergência da IV Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;
IX- Que o serviço de Traumato-ortopedia do Hospital Jesus Pequenino, localizado em Bezerros é retaguarda para o Hospital Regional
do Agreste, em Caruaru;
X- O impacto financeiro encaminhado pela Gerência de Controle dos Serviços de Saúde – GCSS.
ANEXO II
RESOLVEM:
Inscrições
Resultado preliminar das entidades habilitadas
Prazo para interposição de Recurso
Resultado final das entidades habilitadas
Oficio da entidade indicando fiscal para eleição – segmento usuários
De 09 a 20 de março de 2017
22/03/2017
23 a 24/03/2017
27/03/2017
27 a 28/03/2017
Eleição – segmento usuários (Representantes das: Centrais Sindicais, Trabalhadores Rurais,
Movimento Popular, Portadores de Patologias, Movimento Autônomo de Mulheres, Criança e do
Adolescente, Defesa do Meio Ambiente, Idosos e Portadores de Deficiência)
30/03/2017
Eleição –segmento dos usuários (representantes de povos indígenas)
Oficio da entidade indicando fiscal para eleição – Segmento dos Trabalhadores em Saúde
Eleição - Segmento dos Trabalhadores em Saúde
Oficio da entidade indicando fiscal para eleição – Segmento dos Prestadores de Serviços
Eleição - Segmento dos Gestores/Prestadores de Serviços
Oficio da entidade indicando fiscal para eleição – Segmento dos Usuários da Região do Agreste
Eleição - Segmento dos Usuários da Região do Agreste
Oficio da entidade indicando fiscal para eleição – Segmento dos Usuários da Região da Zona da Mata
Eleição - Segmento dos Usuários da Região da Zona da Mata
Oficio da entidade indicando fiscal para eleição – Segmento dos Usuários da Região do Sertão
Eleição - Segmento dos Usuários da Região do Sertão
Divulgação Resultado Final de todo processo eleitoral
31/03/2017 das 14h as 17h.
27 a 28/03/2017
31/03/2017 das 08h as 11h.
27 a 28/03/2017
03/04/2017
27 a 28/03/2017
29/03/2017
27 a 28/03/2017
29/03/2017
27 a 28/03/2017
29/03/2017
10/04/2017
RESOLUÇÃO Nº 698 DE 08 DE MARÇO DE 2017.
O Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 198 da Constituição Federal, Leis
Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de dezembro de
2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE, e orientações contidas na
Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Considerando o disposto na lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e ainda, Lei Orgânica de Saúde nº. 8.080, 19 de setembro
de 1990,
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do CES/PE nº 479 realizada em 08 de Março de 2017.
Art.1º- Aprovar ad referendum, o remanejamento, via PPI, de R$ 1.241.000,00 (Um milhão duzentos e quarenta e um mil reais) / ano da
gestão estadual de Pernambuco para gestão municipal de Bezerros, para pagamento de incentivo de 20 leitos de Traumato-Ortopedia do
Hospital Jesus Pequenino a partir da competência abril/ 2017.
Art. 2º- Este remanejamento será tornado sem efeito quando for publicada portaria ministerial com recursos financeiros para custeio
desses leitos.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 07 de março de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA Nº 154- – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
RESOLVE:
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado das servidoras abaixo relacionadas, de acordo com o Artigo 12º , Inciso I , da Lei
nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações.
Nº CONT
0214/2011
024/2011
MATRICULA
3261980
3261905
022/2011
3246116
025/2011
3261999
NOME
RUBIA DE SOUZA SILVA
BRUNA CARINA DA SILVA SALGADO
MARIA HELENA LOPES DE
ALBUQUERQUE
SILVIA ROSANGELA DE LIMA
CARGO
PSICOLOGO
ASSISTENTE SOCIAL
TÉRMINO DO CONTRATO
28/02/2017
01/03/2017
PSICOLOGO
01/03/2017
TECNICO DE ENFERMAGEM
15/03/2017
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data do término do contrato, acima indicada:
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
RESOLVE:
I – Aprovar o Regimento Interno que normatiza a 2ª Conferência Estadual de Saúde das Mulheres, a ser realizada de 14 a 16 de Junho
de 2017.
PORTARIA Nº 155- – A SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAUDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº032/2011. Publicado no D.O.E de 29/01/2011,
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de Março de 2017, revogando-se as
disposições em contrário.
RESOLVE:
Recife, 08 de Março de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 698 de 08 de Março de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
I – Extinguir, os contratos por tempo determinado do servidor abaixo relacionado, de acordo com o Artigo 12º , Inciso II , da Lei
nº14.547 de 21/12/2011, e suas alterações .
Nº CONT
221/2016
MATRICULA
11086548
NOME
JULIEDI SANTOS DE ALMADA
CARGO
ORIENTADOR CLINICO PEDAGOGICO
ÚLTIMO DIA TRABALHADO
02/03/2017
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir da data acima indicada.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde