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DOEPE - Recife, 16 de março de 2017 - Página 13

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DOEPE 16/03/2017 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 16/03/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 16 de março de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIV • NÀ 50 - 13

3 - DA SELEÇÃO

PORTARIA SEPLAG Nº 012 DE 15 DE MARÇO DE 2017.

3.1. O processo seletivo será coordenado pela Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral que elegerá as representantes
da Sociedade Civil para integrar o CEDIM-PE no triênio 2017-2020, instituída pela Resolução de nº 01, publicada no Diário Oficial do
Estado em 16 de março de 2017.

O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o disposto no
Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE:

3.2 As atividades da Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral será instituída pela Resolução de nº 01, publicada no
Diário Oficial do Estado em 16 de março de 2017.

Designar, a servidora JULIANA REGO DIAS LEITE, matrícula nº 363.394-2, para exercer a Função Gratificada de Supervisão 1, Símbolo
FGS - 1, a partir de 01.04.2017.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário de Planejamento e Gestão

3.3. O processo seletivo será composto de duas fases, a saber: (i) habilitação das entidades para a formação do Colégio Eleitoral; e, (ii)
eleição por voto direto de todas as delegadas indicadas pelas entidades consideradas habilitadas.
3.3.1 Após o processo de análise dos documentos de habilitação (conforme 2.4), a Secretária do CEDIM-PE publicará no Diário Oficial do
Estado, na página eletrônica da Secretaria da Mulher de Pernambuco (www.secmulher.pe.gov.br) e através dos e-mails, das entidades
inscritas na seleção, a lista das entidades consideradas habilitadas e que, consequentemente, formam o Colégio Eleitoral.

PORTARIA SEPLAG Nº 013, DE 15 DE MARÇO DE 2017.

3.3.2 O Colégio Eleitoral, que elegerá por meio de votação as representantes da sociedade civil que integrarão o CEDIM-PE no triênio
2017-2020, será formado pelas delegadas que foram indicadas pelas entidades habilitadas no ato da inscrição.

O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso das suas atribuições legais, e nos termos da Lei n.º 7.741 de 23 de outubro de 1978,
RESOLVE: Art. 1.º - Complementar a Portaria SEPLAG n° 009/2017, designando como Ordenadora de Despesa das Unidades Gestoras
300101 – Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG e 300501 – Fundo Estadual de Apoio aos Municípios – FEM, a servidora
REJANE MARIA DUTRA LINS DE OLIVEIRA, Superintendente Geral Técnica e de Gestão, mat. n.º 377.371-0.

3.3.3 Formado o Colégio Eleitoral, a Câmara Técnica Especial que o constituiu funcionará apenas como apoio ao desenvolvimento das
atividades do Colégio Eleitoral.

Recife, 15 de março de 2017.

3.3.4 Finalizada a fase de habilitação das entidades, o Colégio Eleitoral torna-se a instância máxima responsável pela eleição das
representantes da sociedade civil que integrarão o CEDIM-PE no triênio 2017-2020.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário de Planejamento e Gestão

3.3.5 A eleição das 16 (dezesseis) representantes da sociedade civil que integrarão o CEDIM-PE no triênio 2017-2020, sendo 12 (doze)
titulares e 04 (quatro) suplentes, dar-se-á por meio de votação direta no dia 13 de junho de 2017.
RESOLUÇÃO SEAM N° 001/2017
3.3.6 Durante o processo de eleição, as delegadas elegerão, de forma presencial com base na lista que estará disponível na página
eletrônica da Secretaria da Mulher de Pernambuco, 11 (onze) entidades na categoria entidades feministas e de defesa dos direitos das
mulheres e 05 (cinco) na categoria de organizações mistas de caráter sindical, associativo, profissional ou de classe, contemplando as
diversas regiões do Estado, conforme explicitado no item 1.1 deste edital.
3.3.7 Terão assento 12 (doze) como titular no CEDIM-PE para o triênio 2017-2020 sendo que, 08 (oito) mulheres oriundas de entidades
feministas e de defesa dos direitos das mulheres e 04 (quatro) mulheres oriundas de organizações de caráter sindical, associativo,
profissional ou de classe, as que receberam o maior número de votos nas vagas de cada uma das categorias acima citadas.

DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA OS MUNICÍPIOS SANAR AS PENDÊNCIAS APONTADAS PELAS SECRETARIAS FINALISTICAS
QUANDO DA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS.
O Comitê Estadual de Apoio aos Municípios – CEAM, em reunião n° 02, realizada em 10 de fevereiro de 2017, no uso das suas atribuições;
CONSIDERANDO as determinações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, conforme Relatório de Auditoria
(Processo n° 16100217-1);

3.3.8 As 04 (quatro) suplentes – 03 (três) na categoria entidades feministas e de defesa dos direitos das mulheres e 01 (uma) na
categoria de organizações mistas de caráter sindical, associativo, profissional ou de classe – serão as mais votadas na sequencia do
preenchimento das vagas titulares.

CONSIDERANDO que verificou-se nas prestações de contas analisadas pela Equipe de Auditoria do Tribunal de Contas, relativas às
obras executadas com recursos do FEM/2013, que a grande maioria destas prestações ainda não tinha sido aprovadas pelo CEAM;

3.3.9 O resultado da eleição será publicado, no dia 15 de junho de 2017, no Diário Oficial do Estado e na página eletrônica da Secretaria
da Mulher de Pernambuco (www.secmulher.pe.gov.br).

CONSIDERANDO a demora dos municípios em sanarem as pendências apontadas pelas Secretarias Finalísticas quando da análise das
prestações de contas,

4 - DO CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA

RESOLVE:

16/03/2017 – Publicação do Edital de convocação de entidades para a formação do Colégio Eleitoral;

Artigo 1°. Fica estipulado que os Municípios relacionados pelas Secretarias Finalisticas têm o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar
os documentos pendentes da prestação de contas final do FEM 2013.

17/03 a 17/04/2017 – Inscrição de Candidaturas junto à Secretaria do CEDIM-PE (Recebimento dos documentos de habilitação);
19/04 a 28/04/2017 – Avaliação da habilitação das candidaturas pela Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral;
03/05/2017 – Divulgação da lista das entidades candidatas habilitadas para o processo de votação e que, consequentemente, formam
o Colégio Eleitoral;
04 e 05/05/2017 – Prazo para recursos;

Artigo 2°. O Município que não atender ao prazo apresentado no artigo 1° estará sujeito à abertura de Tomada de Contas Especial
e consequente devolução do montante creditado na conta corrente do município relativo ao repasse sem prejuízo de devolução, os
rendimentos de aplicação financeira, e outros rendimentos conforme lei especifica.
Artigo 3°. A presente Resolução somente se aplica para os Termos de Adesão do ano de 2013.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, ficando revogadas
as disposições em contrário.

08 a 10/05/2017 – Julgamento dos recursos;
13/05/2017 – Publicação dos resultados dos recursos no Diário Oficial do Estado e na página eletrônica da Secretaria da Mulher de
Pernambuco (www.secmulher.pe.gov.br);

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 11 de fevereiro de 2017.

13/06/2017 – Eleição para a escolha das representantes da sociedade civil que integrarão o CEDIM-PE no triênio 2017-2020;

Márcio Stefanni Monteiro Morais
Presidente do Comitê Estadual de Apoio aos Municípios.

15/06/2017 – Publicação dos resultados da eleição e dos nomes das representantes da sociedade civil e do governo integrantes do
CEDIM-PE no triênio 2017-2020 no Diário Oficial do Estado e na página eletrônica da Secretaria da Mulher de Pernambuco (www.
secmulher.pe.gov.br);
08/08/2017 – Posse do novo Conselho.
5 - DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

A Superintendente Geral Técnica e de Gestão, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 207 de 23.11.2007, respaldada pela
Portaria SAD nº 1.429 de 13.06.2007 RESOLVE: Deferir, nos termos do artigo 112 da Lei Estadual nº 6.123 de 20 de julho de
1968, o seguinte despacho:

5.1. O Prazo para apresentação de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de divulgação dos resultados da seleção
das entidades habilitadas.
5.2. A Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral procederá à análise e resposta dos recursos apresentados em 06 (seis)
dias úteis corridos a contar da finalização do prazo para apresentação de recursos.

CONCEDER A SERVIDORA ABAIXO CITADA, GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
MATRÍCULA Nº
169.616-5

NOME
Maria Aparecida Araújo Amaral

MÊS

DECÊNIO

INICIO E TÉRMINO

PROCESSO Nº

01

3º

15.03.2017 a 13.04.2017

7604584-7/2014

Recife, 15 de março de 2017

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Rejane Maria Dutra Lins de Oliveira
Superintendente Geral Técnica e de Gestão

6.1. A Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral poderá solicitar às entidades candidatas outras informações e/ou
documentos, caso entenda necessário.
6.2. Outras informações poderão ser obtidas diretamente na Secretaria do CEDIM-PE pelos telefones: (81) 3183-2999 e 3183-2977, ou
através do e-mail: [email protected]
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Técnica Especial de Formação do Colégio Eleitoral.

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior

Recife, 14 de março de 2017.
Em, 15/03/2017
Sílvia Cordeiro
Presidenta do CEDIM/PE

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SEPLAG Nº 010 DE 15 DE MARÇO DE 2017.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o disposto no
Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE:

RESOLUÇÃO Nº 700 DE 08 DE MARÇO DE 2017.
O Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 198 da Constituição Federal, Leis
Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de dezembro de
2002 e alterações contidas na Lei nº. 12.501, de 16 de dezembro de 2003, do Regimento Interno do CES/PE, e orientações contidas na
Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Considerando o disposto na lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e ainda, Lei Orgânica de Saúde nº. 8.080, 19 de setembro de 1990,
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do CES/PE nº 479 realizada em 08 de Março de 2017.
RESOLVE:

Dispensar, a pedido, a servidora MARIA DOS PRAZERES SANTOS, matrícula nº 177.084-5, da Função Gratificada de Apoio 3, Símbolo
FGA - 3, com efeito retroativo a 01.03.2017.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário de Planejamento e Gestão

PORTARIA SEPLAG Nº 011 DE 15 DE MARÇO DE 2017.
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o disposto no
Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE:

I – Aprovar o Regimento Eleitoral de Eleição de Delegados(as) para a 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde – CEVS e para 1ª
Conferência Nacional de Vigilância em Saúde – CNVS.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de Março de 2017, revogando-se as
disposições em contrário.
Recife, 08 de Março de 2017.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.

Dispensar, a pedido, o servidor MARCOS ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 360.804-2, da Função Gratificada de Supervisão
1, Símbolo FGS - 1, a partir de 01.04.2017.

Homologo a resolução CES/PE nº 700 de 08 de Março de 2017.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco

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