DOEPE 22/03/2017 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 22 de março de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
5.7.2. Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida em papel timbrado pela unidade de recursos humanos
da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função para a qual concorre, período e atividades
desenvolvidas;
5.7.3. No caso de experiência profissional como autônomo, mediante Contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA), ou
notas fiscais de serviço, ou Declaração de Imposto de Renda, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhados e as
atividades desenvolvidas (comprovadas por meio da respectiva Certidão de Acervo Técnica – CAT);
5.7.4. No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução
para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o emprego/função desempenhado e as atividades
desenvolvidas;
5.7.5. No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da Entidade à qual se vincula
ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;
5.7.6. Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função
para a qual concorre.
5.8. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
5.9. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para
fins de pontuação.
5.10. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional;
5.11. As Certidões/Declarações de que tratam os subitens 5.7.2 e 5.7.5 deverão ser emitidas em papel timbrado da Instituição, e as
autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório.
5.12. Para as funções que exigem nível superior completo, será considerada para fins de pontuação a experiência profissional
comprovada a partir da data respectiva da Declaração de Conclusão do Curso.
5.13. Para as funções que exigem nível superior completo, as capacitações realizadas antes da graduação não serão consideradas para
fins comprobatórios.
5.14. Qualquer informação falsa ou não comprovada gerará a eliminação do candidato do presente processo Seletivo Simplificado, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.15. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.
5.16. O Registro e a Declaração de Experiência apresentadas pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
5.17. Monitorias, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1.
A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular;
6.2. Será eliminado da Seleção Simplificada, o candidato que não comprovar a escolaridade exigida ou obtiver pontuação igual a 00
(zero) na Avaliação Curricular;
6.3.
O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;
6.4. O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição
receberá pontuação zero no item correspondente.
Ano XCIV • NÀ 54 - 11
9.3. Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção Simplificada, deverão
ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
Cadastro de Pessoa Física (CPF), em original e cópia;
Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
Cédula de Identidade (original e cópia);
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou Declaração de União Estável;
Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
Registro Civil dos filhos se houver (original e cópia);
Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, Federal e Estadual;
Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br);
Comprovante de Residência.
9.4. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta
ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente
Seleção Simplificada.
9.5. A convocação para as contratações dar-se-á por meio de telegrama dirigido ao endereço constante na Ficha de Inscrição do candidato
convocado, sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
9.6. Os candidatos serão convocados para a contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante convocação no endereço
eletrônico http://www.sds.pe.gov.br. O não atendimento à convocação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo candidato, ou não apresentar
os documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente e irá excluí-lo,
automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem dos classificados.
9.7. Os candidatos aprovados poderão ser contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado,
observados os prazos da Lei nº 14.547/2011 e suas alterações, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a
disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Defesa Social.
9.8. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas
durante o Processo Seletivo Simplificado.
9.9.
DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
9.9.1. Para inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c) Atender aos requisitos da função a que concorreu;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público e/ou Entidade da esfera
Federal, Estadual ou Municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
i) Cumprir as determinações deste Edital;
j) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
k) Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
6.5. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por função, discriminando as pontuações,
em listagens separadas, onde as Pessoas com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as
vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
7.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
10.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
7.1.
Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
a)
Maior tempo de experiência profissional;
b)
Idade civil mais avançada;
c)
Ter sido jurado - Lei Federal nº 11.689, de 2008 que alterou o art. 440 do CPP.
10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/SDS, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação,
contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas
com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.
7.2. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
10.6. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico http://www.sds.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
7.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
10.7. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SDS decidir sobre a sua contratação,
respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o
número de vagas autorizadas.
8.
DOS RECURSOS:
8.1. Os candidatos poderão interpor Recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário
de Atividades (Anexo II).
8.2. Os Recursos deverão ser encaminhados pelo próprio candidato, à Comissão Executora do Processo Seletivo – SDS/PE, no
período informado no Anexo II (Cronograma de Atividades), através de SEDEX ou de forma presencial, nos dias úteis, na Gerência de
Arquitetura e Engenharia – GAE da Secretaria de Defesa Social, localizada na Rua São Geraldo, nº 110, 1º andar, Santo Amaro, Recife,
Pernambuco, CEP 50040-020, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, utilizando-se do modelo do Anexo III
(Formulário para Recurso), deste Edital.
8.3. Os Recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado – SDS/PE, até a data
especificada no Anexo II, através de veiculação na internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.
8.4.
Não será aceito Recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no Edital.
8.5.
Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
8.6. Não serão apreciados os Recursos interpostos fora do prazo estipulado neste Edital, bem como, os apresentados contra avaliação,
nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
8.7. O resultado do julgamento dos Recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e
estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado – SDS/PE.
8.8. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
8.8.1. Preencher o recurso com letra legível.
8.8.2. Apresentar argumentações claras e concisas
8.9. A Secretaria de Defesa Social não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo II.
8.10. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
9.
DA CONTRATAÇÃO:
9.1. Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para
exercerem suas atividades no âmbito da Secretaria de Defesa Social - SDS/PE, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades
no âmbito territorial do Estado de Pernambuco.
9.2. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados a expensas dos candidatos,
quando convocados para a contratação.
10.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.
10.9. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a
classificação geral dos candidatos aprovados.
10.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.11. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final publicado
na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período, através de Portaria Conjunta SAD/SDS, a critério da SDS.
10.12. O contrato terá vigência inicial de até 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse
das partes, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
10.13. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.
10.14. Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato, deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência
de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.15. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SDS, o
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
10.16. É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a SDS atualizada quanto a quaisquer mudanças de
endereço e telefone sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.
10.17. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.18. Poderá a Administração rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela
extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou
aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de
14 de dezembro de 2012.
10.19. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SDS com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.