DOEPE 22/03/2017 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCIV• NÀ 54
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
Recife, 22 de março de 2017
5.1.1.O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
N°. 165 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, o servidor JOSENALDO PEREIRA DE SIQUEIRA, Agente
de Saúde Pública, matrícula n° 0051408-7/FUNASA da XI Gerência Regional de Saúde/Serra Talhada para VI Gerência Regional de
Saúde/Arcoverde.
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;
N°. 166 – Remover, a pedido, com a concordância das Unidades envolvidas, a servidora SONEIDE MARIA DE SILVA LOPES
GONÇALVES, Visitador Sanitário, matrícula n° 00475614/FUNASA da XI Gerência Regional de Saúde/Serra Talhada para VI Gerência
Regional de Saúde/Arcoverde.
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
N°. 167 – Determinar o exercício da servidora RITA DE CÁSSIA BUARQUE CAMINHA MONTEIRO, Assistente em Saúde/Assistente de
Administração, matricula n° 224.203-6/SES na Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde/Nível Central,
retroagindo seus efeitos legais a 01/02/2017.
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
N°.168 – Determinar o exercício da servidora RITA DE CASSIA ACIOLI BARBOSA, Analista em Saúde/Enfermeira, matricula n°
257.979-0/SES na Gerência de Atenção à Saúde Mental/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 05/01/2017.
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
N°. 169 – Determinar o exercício da servidora EDNEUZA ANDRADE BARRETO, Auxiliar em Saúde/Auxiliar de Serviços, matricula n°
224.527-2/SES no Hospital da Restauração/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 02/02/2017.
5.1.2. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
5.1.3. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES Nº 001/2017
A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), através da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde (SEGTES), torna público edital, cuja finalidade é credenciar instrutores, como prestadores de serviço para o Curso de Atualização
em Gestão da Atenção Primária em Saúde que será ofertado pela Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE),
garantindo assim a continuidade das ações de educação permanente para os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado
de Pernambuco.
1.-OBJETO
Credenciamento de instrutores, na condição de prestador de serviço para atuar no Curso de Atualização em Gestão da Atenção Primária
em Saúde conforme descrito no presente Edital.
5.1.4. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas
como critério de desempate.
5.1.5. Não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional: estágios curriculares ou extracurriculares,
monitorias, simpósio, congresso e eventos similares.
5.1.6. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de
experiência profissional, exceto para experiência profissional como docente na área de saúde.
2.-CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
5.1.7. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
Para credenciar-se no presente processo, o interessado, além de atender às condições previstas neste Edital, deverá cumprir as
seguintes exigências:
5.2 A pontuação será computada para os fins de classificação dos candidatos ao presente credenciamento, cuja relação será
individualizada de acordo com a turma indicada no formulário de inscrição.
2.1. Possuir os requisitos mínimos exigidos: graduação na área da saúde e pós-graduação lato sensu em Saúde da Família ou Saúde
Coletiva ou Saúde Pública com carga horária mínima de 360 horas, ambas realizadas em instituições reconhecidas pelo MEC;
5.3 Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
2.2. Não estar ocupando cargo/função de coordenador de Atenção Primária/Atenção Básica em Gerência Regional de Saúde ou
Secretaria Municipal de Saúde no estado de Pernambuco;
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior tempo de experiência em docência;
c) Maior idade.
2.3. Estar em dia com as obrigações civis e militares;
6. DOS RESULTADOS
2.4. Concordar expressamente, na Ficha de Inscrição, com todos os termos do presente Edital.
3.-DO CURSO
6.1. O resultado preliminar e de recursos serão divulgados no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, conforme descrito no
cronograma do Anexo III.
3.1 O Curso de Atualização em Gestão da Atenção Primária em Saúde será realizado na modalidade semipresencial com carga horária
total de 60 horas, sendo 40 horas presenciais e 20 horas de Ensino a Distância (EaD). A carga horária presencial será realizada em cinco
encontros de 8 horas cada, com o intervalo médio de 15 dias entre cada encontro, contemplando os conteúdos descritos no anexo I. A
carga horária das atividades EaD compreende a aplicação prática dos conteúdos trabalhados nos encontros presenciais e a participação
em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
6.2. O resultado final do credenciamento será divulgado no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, no site da Secretaria Estadual
de Saúde (http://portal.saude.pe.gov.br/) e no Diário Oficial do Estado.
3.2- O curso será realizado nas 12 Regionais de Saúde do Estado de Pernambuco, sendo as turmas distribuídas conforme anexo II.
4.-DAS INSCRIÇÕES
O candidato deverá acessar o link da Secretaria Estadual de Saúde: http://ead.saude.pe.gov.br, e realizar a inscrição no período de 22/03
a 06/04/2017, observando as seguintes etapas:
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço http://ead.saude.pe.gov.br,
conforme Anexo III.
7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
7.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
7.4. O candidato quando da apresentação do recurso deverá apresentar argumentações claras e concisas.
8. DA CONVOCAÇÃO
4.1 Preencher a Ficha de Inscrição com os dados solicitados e fazer a opção da(s) Macrorregião(ões) de Saúde e a(s) turma(s) na(s)
qual(is) pretende atuar. O candidato poderá optar por no máximo 02 (duas) macrorregiões, desde que o período de realização das aulas
não coincidam, conforme anexo II, e indicar a turma que pretende ministrar as aulas nessa(s) Macrorregião(ões).
8.1. A convocação será feita por telegrama, no endereço informado pelo candidato na sua Ficha de Inscrição, sendo ele o único
responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão do endereço informado;
4.2- O “candidato deverá obrigatoriamente anexar os documentos de inscrição, nos formatos “.pdf”, ou “.jpg”, ou “.jpeg”, ou “.doc.”, “.rar.”
no formulário de inscrição:
8.2. O convocado deve comparecer em endereço, dia e hora informados, munido de cópias e vias originais da documentação abaixo
relacionada:
a) RG;
b) CPF;
c) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação na área da Saúde, realizado por instituição oficialmente reconhecida
pelo MEC (frente e verso);
d) Diploma ou Declaração de Pós-Graduação na área da Saúde da Família ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública, com carga horária
mínima de 360h, realizado por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC (frente e verso).
a) Documento de Identidade (RG);
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante do Registro no Conselho de Categoria Profissional correspondente;
d) Diploma/Declaração de conclusão de Graduação de curso na área da Saúde, de instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
e) Diploma/Declaração de conclusão da pós-graduação, de instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
f) Comprovante de residência;
g) PIS ou PASEP;
h) Dados bancários (cópia do cartão do banco);
i) Comprovante de quitação eleitoral;
j) Quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.
4.2.1. O não cumprimento do item 4.2. implicará na eliminação do candidato.
4.3- O período previsto para realização das turmas poderá ser modificado (antecipado ou prorrogado) em caso de necessidade da
administração pública.
4.4- Caso o candidato realize mais de uma inscrição via formulário eletrônico para fins deste edital, será considerada apenas a última
inscrição enviada pelo sistema.
4.5- A ESPPE/SEGTES/SES não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de
dados e entrega de documentos.
5-DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Para fins de classificação o candidato deverá anexar, nos formatos “.pdf”, ou “.jpg”, ou “.jpeg”, ou “.doc”, ou “.rar”, os documentos
comprobatórios que correspondam às informações técnicas específicas relacionadas à experiência e à formação do candidato, exigidas
no presente edital, que serão computados, conforme quadro de pontuação abaixo:
ATIVIDADE
Certificado/Declaração de conclusão de curso stricto sensu mestrado na área
de Saúde.
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
20 pontos
20
20 pontos
20
Experiência profissional na Atenção Primária em Saúde, tendo exercido cargo
ou função de gerente, ou chefe ou coordenador.
2,5 pontos por semestre
20
Experiência profissional na Atenção Primária em Saúde, tendo exercido cargo
ou função assistencial.
2,5 pontos por semestre
15
2,5 pontos para cada 40
horas-aula ministradas ou
3 pontos por semestre letivo
15
Certificado/Declaração de conclusão de curso de Residência lato sensu na
área de Saúde da Família ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública.
Experiência profissional como docente na área da saúde.
Atividade de preceptoria/ supervisão de graduação ou Residência em Saúde.
TOTAL
2,5 pontos por semestre
10
100
8.3. O candidato somente será habilitado para prestação de serviço como instrutor caso sejam cumpridos, integralmente, os requisitos
elencados acima e verificada a veracidade das informações prestadas durante a sua inscrição;
8.4. Verificada qualquer divergência entre as informações prestadas pelo candidato e a documentação por ele fornecida quando da
sua convocação, ou, ainda, caso a documentação não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o candidato estará
imediatamente inabilitado para o credenciamento;
8.5. A convocação dos candidatos será feita de acordo com a ordem de classificação.
9. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
9.1. Apresentar-se no local, data e horário informados no telegrama de convocação, a fim de validar o credenciamento, conforme item
8.2. deste edital;
9.2. Assumir todas as despesas inerentes a transporte, alimentação, hospedagem, e quaisquer outras decorrentes relativas à prestação
do serviço, ficando a ESPPE responsável apenas pelos valores referentes às horas aulas ministradas;
9.3. Manter a ESPPE atualizada quanto a seu endereço, telefones (convencional e celular), e-mail (pessoal e institucional);
9.4. Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço;
9.5. Participar da formação pedagógica oferecida pela ESPPE, antes do início das aulas da turma para a qual foi convocado;
9.6. Participar da atividade de encerramento das turmas.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Planejar a convocação e respectiva contratação de instrutores, antecipando-se às datas de realização das aulas, definindo e
organizando o horário e locais onde serão realizadas;
10.2. Supervisionar a prestação dos serviços contratados;
10.3. Realizar o pagamento pelos serviços prestados, considerando as condições contratuais;
10.4. Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço.
11. DESCREDENCIAMENTO
11.1. Constituem situações de descredenciamento imediato, além de outras eventualmente apuradas mediante procedimento
administrativo próprio, as seguintes: