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DOEPE - Recife, 22 de março de 2017 - Página 21

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DOEPE 22/03/2017 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/03/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 22 de março de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIV • NÀ 54 - 21

a) Prestar informações falsas para a Administração, de qualquer ordem.
b) Negar atendimento a qualquer aluno, quando indagado sobre assunto de sua competência.
c) Descumprir as diretrizes de educação definidos pela Instituição de Ensino.
d) Afastar-se do local de trabalho antes do término da jornada, sem prévia autorização ou motivo que o justifique.
e) Recusar-se a ministrar aula de tema constante no conteúdo programático da disciplina para a qual foi credenciado.
f) Deixar de cumprir com obrigações descritas neste Edital.

EM, 05 / 01 / 2017

12. VALOR FIXADO POR HORA AULA

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, Dr. José Iran Costa Júnior, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º
619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015 e,

PORTARIA Nº. 001 DE 05 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre a criação da Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente Pediátrico e Unidade de Cuidados Prolongados para
Paciente Adulto, Dependentes de Ventilação Mecânica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O valor de hora aula pago ao instrutor contratado será de R$ 60,00 (sessenta reais).
CONSIDERANDO:
13. PUBLICAÇÃO DO EDITAL
O disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados,
isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado;
A Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Este Edital será publicado no site: http://ead.saude.pe.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
14. DO FORO
Fica eleito o foro da comarca do Recife- PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Recife, 17 de Março de 2017

A Portaria nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007, que altera as disposições da Portaria 699/GM;
Os termos da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

A necessidade, de qualificar o processo de descentralização, organização e gestão das ações e serviços do SUS, assim como de
fortalecer seus compromissos e responsabilidades sanitárias, com base no processo de pactuação intergestores;

ANEXO I

A Resolução (CIB) nº 1.734 de 17 de setembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite, que aprova o Plano Diretor de
Regionalização, com fulcro no fortalecimento de mecanismos gerenciais que permitam ao gestor um melhor acompanhamento das ações
de saúde realizadas no âmbito do SUS/PE;

Matriz curricular do Curso de Atualização em Gestão da Atenção Primária em Saúde
MODALIDADE
Presencial
Presencial
Presencial
Presencial

EIXO

● APS e o seu papel no Sistema Único de Saúde
Território e Processo Saúde Doença

● Produção e acompanhamento de indicadores
● Processo de Trabalho e o papel da APS na construção da Rede de Atenção à Saúde
● As ferramentas da coordenação: planejamento, monitoramento e avaliação na APS e sua relação com

Presencial

a estruturação da rede
Aplicação prática dos conteúdos trabalhados nos encontros presenciais.
TOTAL

EaD

A Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;

CH
8h/a
8h/a
8h/a
8h/a
8h/a
20h/a
60 h/a

ANEXO II
Distribuição, local e período de realização das turmas

MACRORREGIÃO

PERÍODO PREVISTO PARA REALIZAÇÃO
DAS AULAS

TURMA

I Regional de Saúde (Recife)
II Regional de Saúde (Limoeiro)
Macrorregião 1 (Metropolitana)
III Regional de Saúde (Palmares)
XII Regional de Saúde (Goiana)
IV Regional de Saúde (Caruaru) turma 1
Macrorregião 2 (Agreste)
IV Regional de Saúde (Caruaru) turma 2
V Regional de Saúde (Garanhuns)
VI Regional de Saúde (Arcoverde)
Macrorregião 3 (Sertão)
X Regional de Saúde (Afogados da Ingazeira)
XI Regional de Saúde (Serra Talhada)
VII Regional de Saúde (Salgueiro)
Macrorregião 4 (Vale do São
VIII Regional de Saúde (Petrolina)
Francisco e Araripe)
IX Regional de Saúde (Ouricuri)

Agosto a Outubro de 2017

ETAPA

DATA
22/3/2017 a
06/4/2017

Divulgação do resultado preliminar de
classificação
Prazo de recurso ao resultado preliminar
Divulgação dos resultados do recurso

07/4/2017
08 a 10/4/2017
12/4/2017

Divulgação do resultado definitivo

12/4/2017

A necessidade de aprimorar o atendimento hospitalar aos pacientes pediátricos e adultos que estão em Unidade de Terapia Intensiva
dependente de ventilação mecânica em unidades hospitalares da rede própria da Secretaria Estadual de Saúde (SES).
RESOLVE:
Art. 1º. Criar a Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente Pediátrico e Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente
Adulto, Dependentes de Ventilação Mecânica, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º. As internações de pacientes ADULTOS ou PEDIÁTRICOS dependentes de ventilação mecânica deverão ser realizadas em
unidades hospitalares que:
I - Possuam suporte médico nas 24HS;
II - Estrutura física e operacional em acordo com as exigências definidas nesta portaria;
Art. 3º. A demanda para a Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente Pediátrico e Unidade de Cuidados Prolongados para
Paciente Adulto, Dependentes de Ventilação Mecânica será retaguarda para usuários provenientes da rede própria estadual, sendo
devidamente regulada pela Central de Regulação Estadual.
Art. 4º. A Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente Pediátrico e Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente
Adulto, Dependentes de Ventilação Mecânica, devem contar com uma equipe técnica multiprofissional, capaz de prestar atendimento
multidisciplinar, contínuo e integral aos pacientes internados, obedecida as jornadas de trabalho por categoria profissional.
§ 1º. Para cada proporção de até 15 (quinze) leitos, a Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente Adulto, Dependente de Ventilação
Mecânica mencionada no caput do presente artigo deve possuir uma equipe com as especialidades e quantitativos abaixo descritos:

Maio a Julho de 2017

ANEXO III
CRONOGRAMA

Inscrições

A resolução do CFM no 2.156, de 28 de outubro de 2016, que estabelece os critérios de admissão e alta em uma unidade de terapia intensiva;

LOCAL
Via formulário eletrônico disponível em http://ead.saude.pe.gov.br
Sites: portal.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br
Via formulário eletrônico disponível em http://ead.saude.pe.gov.br
Sites: portal.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br
Diário Oficial do Estado e Sites: portal.saude.pe.gov.br e http://ead.
saude.pe.gov.br

DESPACHOS DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS.
DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
SIGEPE Nº. 0454656/2016 – JOSÉ CAETANO CAVALCANTE, matrícula nº. 1164422. Considerando o encaminhamento da PGE nº
0026/2017, datado de 26/01/2017, autorizo Desaverbação de Tempo de Serviço prestado a Policia Militar do Estado de Pernambuco,
perfazendo um total de 09 anos e 11 meses e 23 dias, publicado no DOE de 18/09/2015.

I - Médicos Assistentes, sendo 01 (um) Diarista, e a garantia da evolução nos finais de semana e feriados;
II - Suporte médico na instituição nas 24hs, para as intercorrências;
III - 01 (um) médico plantonista/noturno;
IV - Enfermeiros, sendo 01 (um) diarista e 01 (um) plantonista/24hs;
V - Técnicos de Enfermagem, sendo 01 (um) plantonista para cada 04 leitos;
VI - Fisioterapeuta, sendo 01 (um) plantonista/diurno;
VII - Fonoaudiólogo, sendo 01 (um) diarista;
VIII - Psicólogo, sendo 01 (um) diarista;
§ 2º. Para cada proporção de até 15 (vinte) leitos, a Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente Pediátrico dependentes de
Ventilação Mecânica mencionada no caput do presente artigo deve possuir uma equipe com as especialidades e quantitativos abaixo descritos:
I - Médicos assistentes, sendo 01 (um) Diarista pediatra, e a garantia da evolução nos finais de semana e feriados;
II - Suporte médico na instituição nas 24hs, para as intercorrências;
III - 01 (um) médico plantonista/noturno;
IV - Enfermeiros, sendo 01 (um) diarista e 01 (um) plantonista/24hs;
V - Técnicos de Enfermagem, sendo 01 (um) plantonista para cada 04 leitos;
VI - Fisioterapeuta, sendo 01 (um) plantonista/diurno;
VII - Fonoaudiólogo, sendo 01 (um) diarista;
VIII - Psicólogo, sendo 01 (um) diarista;
IX - Terapeuta ocupacional, sendo 01 (um) diarista;
§ 3º. A Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente Pediátrico e Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente Adulto,
Dependentes de Ventilação Mecânica devem dispor de Protocolos Clínicos Assistenciais, médico e de enfermagem para a garantia dos cuidados.
Art. 5º. A formação das equipes de médicos assistentes deverá observar o provimento de médicos com competência nas especialidades
necessárias, em qualidade e quantidade suficientes, de acordo com o tipo de patologia atendida, sendo indispensável à disponibilidade
própria ou terceirizada de médicos para o atendimento nas especialidades de cardiologia, neurologia, cirurgia geral e ortopedia.

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SIGEPE Nº. 164035/2017 – KATHIA MENDES DOS SANTOS, matrícula nº. 2272423. Autorizo Desaverbação de Tempo de contribuição
prestado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perfazendo um total de 02 anos, 06 meses e 12 dias, publicado no DOE de
14/11/2007.
SIGEPE Nº. 159017/2017 – FREDERICO DE MELO TAVARES DE LIMA, matrícula nº. 1512315. Autorizo Desaverbação de Tempo de
contribuição prestado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perfazendo um total de 01 ano e 08 meses, publicado no DOE de
15/10/2014.
SIGEPE Nº. 169931/2017 – SUELI GOMES DA SILVA LIMA, matrícula nº. 1918036. Autorizo Desaverbação de Tempo de contribuição
prestado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perfazendo um total de 05 anos, 09 meses e 25 dias, publicado no DOE de 20/07/2002.
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429
– D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Indeferir, nos termos do Art. 113, Item II da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, em face das
informações da Unidade de Cadastro de Pessoas constantes nos Processos da servidora abaixo relacionada:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE
2044/2017

NOME
FERNANDA DE LIRA SOARES

MATRICULA
2579537

UNIDADE
HOSPITAL CORREIA PICANÇO - RECIFE

Art. 6º. A Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente Pediátrico e Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente Adulto,
Dependentes de Ventilação Mecânica devem estar inserida em hospital com:
I - Serviço de Nutrição, Serviço Social, Serviço de Fisioterapia, laboratório de patologia clínica ou análises clínicas, incluindo gasometria,
exames laboratoriais e RX, eletrocardiografia, dentre outros que deverão estar disponíveis para a referida Unidade, desde que obedecidos
os parâmetros hospitalares definidos pelo Ministério da Saúde;
II - Serviços de apoio como: lavanderia, centro de material e esterilização, dentre outros que deverão estar disponíveis para a referida
Unidade, desde que obedecidos os parâmetros hospitalares definidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 7º. O acréscimo para além dos 15 (quinze) leitos na Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente Pediátrico e Unidade de
Cuidados Prolongados para Paciente Adulto, Dependentes de Ventilação Mecânica importará na contratação de mais uma equipe
multidisciplinar, nos mesmos moldes e quantitativos daqueles definidos nos § 1º e § 2º, do Art. 4º desta Portaria.
Art. 8º. Os parâmetros estruturais (físicos e técnicos) da Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente Pediátrico e Unidade de
Cuidados Prolongados para Paciente Adulto, Dependentes de Ventilação Mecânica serão definidos de acordo com a RDC 50, de 21
de fevereiro de 2002, ou outra que venha a substituí-la, respeitados os dispositivos referentes a construções já edificadas.
Art. 9º. O perfil dos pacientes assistidos na Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente Pediátrico e Unidade de Cuidados
Prolongados para Paciente Adulto, Dependentes de Ventilação Mecânica, estão descritos abaixo:

A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:

§ 1º. A Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente Adulto, Dependente de Ventilação Mecânica, terá como perfil clínico:
pacientes maiores de 14 anos, estáveis, sem uso de drogas vasoativas, já com proposta terapêutica definida, com ou sem necessidade
de isolamento de contato.

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

§ 2º. A Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente Pediátrico, Dependente de Ventilação Mecânica, terá como perfil clínico:
crianças de 28 dias a 14 anos, estáveis, sem uso de drogas vasoativas, já com proposta terapêutica definida, com ou sem necessidade
de isolamento de contato.

SIGEPE

NOME

204366/2017

REGINALDO FRANCA
DA SILVA

MATRICULA

DECENIO

A PARTIR

1128884

1º
2º
3º

12/05/1992
11/05/2002
09/05/2012

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES

UNIDADE
SEC. DE JUSTICA E DIREITOS E
DIREITOS HUMANOS –DEFENSORIA
PUBLICA

Parágrafo único. Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente Pediátrico e Unidade de Cuidados Prolongados para Paciente
Adulto, Dependentes de Ventilação Mecânica, devem:
Garantir o tratamento de infecções ou outras intercorrências as quais não cursem com instabilidade hemodinâmica e realizar pequenos
procedimentos cirúrgicos como drenagem de tórax e punção venosa central. Caso o paciente necessitar de procedimento cirúrgico

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