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DOEPE - 14 - Ano XCIV• NÀ 61 - Página 14

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DOEPE 31/03/2017 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/03/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCIV• NÀ 61

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada
como Médico Pediatra e especificando o período de atuação na área, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado
como Médico Pediatra e o período de atuação na área;ou
e) No caso de experiência profissional autônoma, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de
serviço, devendo constar expressamente a função desempenhada de Médico Pediatra, especificando o período de atuação na área, ou;

Recife, 31 de março de 2017

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
público e/ou entidade da
esfera federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
i) Cumprir as determinações deste Edital;
j) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
k) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.

6.1.8. Para complementação de informações, os documentos acima especificados deverão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado, contendo a função ou cargo, de Médico Pediatra, especificando o período de atuação na área, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

10.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, observados
os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE.

6.1.9. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para
fins de pontuação.

10.3. Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos,
quando convocados para a contratação.

6.1.10. A certidão ou declaração de experiência profissional apresentada pelo candidato que não identificar claramente o período de
atuação como Médico Pediatra, não será considerada para fins de pontuação.

10.4. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

6.1.11. A pontuação se dará a cada 01 (ano) completo. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como
critério de desempate.

10.5. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

6.1.12. Será considerado para fins de pontuação a experiência profissional comprovada a partir da data respectiva da declaração de
conclusão do curso.
6.1.13. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência
profissional.
6.1.14. Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares,
não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

10.6. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas
durante o Processo Seletivo Simplificado.
10.7. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
10.8. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:

7.2.3 Certificado ou declaração de conclusão de Residência Médica na especialidade de Pediatria ou Certificado ou declaração de
conclusão de Curso de Especialização lato sensu na especialidade de Pediatria com carga horária mínima de 360 horas; ou

a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Carteira de PIS ou PASEP; (caso não seja o seu primeiro contrato de trabalho)
d) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
e) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior do curso de Medicina, emitido por instituição reconhecida pelo MEC,
com especialização ou residência médica em Pediatria;
f) Registro no Conselho Regional de Medicina devidamente regularizado;
g) Carteira Profissional – CTPS;
h) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
i) Título de Eleitor e comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais;
j) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de casamento, se casado; ou declaração de união estável;
k) Registro Civil dos filhos, se houver;
l) Comprovação de residência, emitido a no máximo 90 dias, em seu nome, ou em nome do pai ou da mãe, ou do cônjuge desde que
comprovado o vínculo de parentesco;
m) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
n) Certidão de antecedentes criminais Estadual e Federal.

7.2.4 Obtiver pontuação igual a 00 (zero) na Avaliação Curricular.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1.15. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1.

A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular.

7.2.

Será eliminado da seleção o candidato que não comprovar:

7.2.1 Diploma ou declaração de conclusão do curso de Medicina, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
7.2.2 Inscrição e regularidade no Conselho Regional de Medicina – CRM;

7.3.

O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.

7.4. O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição
receberá pontuação zero no item correspondente.
7.5. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens
separadas, onde as Pessoas com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de
pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
8.
8.1

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

a) Idade civil mais avançada;
b) Maior tempo de experiência profissional;
c) Ter sido jurado - Lei Federal nº 11.689, de 2008 que alterou o art. 440 do CPP.
8.2. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
8.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
9. DOS RECURSOS
9.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário
de Atividades (Anexo II).
9.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Executora do Processo Seletivo – Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE ou enviados via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), para a Gerência de Gestão de Pessoas - GGP
da Fundação HEMOPE - Av. Rui Barbosa nº 375, Graças, Recife, PE CEP: 52.011-040, pelo próprio candidato, no horário das 09:00 às
12:00hs e das 14:00 às 16:00hs, utilizando-se do Modelo do Anexo VI deste Edital.
9.3.

Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.

9.4.
Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como, os apresentados contra avaliação,
nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
9.5. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos
e legais e estarão disponíveis aos recorrentes no sítio eletrônico http://www.hemope.pe.gov.br/
9.6.

O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

9.5.1. Preencher o recurso com letra legível.

11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
11.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
11.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
11.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/HEMOPE, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação,
contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo
apenas os candidatos classificados pessoas com deficiência.
11.5. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico, http://www.hemope.pe.gov.br sendo de
exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
11.6. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em
número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
11.7. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.
11.8. Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.
11.9. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco- HEMOPE,
através de Portaria Conjunta SAD/HEMOPE.
11.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
11.11. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos
documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
11.12. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
11.13. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não
atualização deste.
11.14. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.5.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
9.6. A Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE não se responsabilizará por recursos postados, via
SEDEX, fora do prazo constante do Anexo II.
9.7.

Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

9.8.

Será considerado válido o recurso postado até o último dia do prazo descrito no Anexo II.

10. DA CONTRATAÇÃO:

11.15. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou
pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência
e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
11.16. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular
prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
11.17. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

10.1. São requisitos básicos para a contratação:
11.18. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c) Atender aos requisitos da função a qual concorreu;

11.19. A documentação referente a presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no
mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

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