DOEPE 31/03/2017 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 31 de março de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO ÚNICO
Ano XCIV • NÀ 61 - 13
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante no item 2.2 deste Edital.
(PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE Nº 017, DE 30 DE MARÇO DE 2017)
EDITAL
4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 03 (três) Médicos Pediatras,
observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.
1.2 As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral observada à ordem de classificação.
1.3 O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, sob a
responsabilidade da Comissão Executora.
1.4 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico: http://www.hemope.pe.gov.br.
1.5 Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do processo seletivo, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/HEMOPE, a ser publicada no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco.
2. DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAL E JORNADA DE TRABALHO.
2.1. REQUISITOS:
a) Diploma ou declaração de conclusão do curso de Medicina, emitida por instituição reconhecida pelo MEC,
b) Certificado ou declaração de conclusão de Residência Médica na especialidade de Pediatria ou Certificado ou declaração de
conclusão de Curso de Especialização lato sensu na especialidade de Pediatria, com carga horária mínima de 360 horas; e
c) Registro no Conselho Regional de Medicina devidamente regularizado.
4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e serão realizadas de forma presencial e/ou via SEDEX com aviso de recebimento (AR), encaminhadas
à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco- HEMOPE, à Gerência de Gestão de Pessoas - GGP, situada na Av. Rui
Barbosa nº 375, Graças- Recife/PE CEP: 52011-040, no período e horário estabelecidos no Anexo II.
5.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração, local e jornada de trabalho.
5.3. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO III deste
Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO
IV, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada
no item 5.4. e demais subitens.
5.3.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
2.2. ATRIBUIÇÕES:
a)
MÉDICO PEDIATRA:
● Responsabilizar-se por todas as atividades médicas e administrativas desenvolvidas em um serviço de hematologia;
● Zelar pelo cumprimento das normas técnicas vigentes;
● Prestar atendimento integral aos pacientes pediátricos admitidos na unidade, diagnosticar, prescrever, solicitar exames para elucidação
diagnóstica;
● Ministrar tratamentos para as diversas doenças;
● Estabelecer plano diagnóstico e terapêutico, sempre que possível em parceria com a equipe local, sobretudo para casos de maior risco/
vulnerabilidade, utilizando-se de protocolos institucionalmente reconhecidos;
● Realizar referência e contra referência de pacientes, quando indicado, respeitando os protocolos e fluxos estabelecidos, via central
de regulação;
● Realizar palestras educativas na área de pediatria;
● Realizar e coordenar seminários;
● Prestar atendimento a pacientes internados, realizando atendimento a intercorrências e tratamento clínico a esses pacientes a
depender do caso, baseado em métodos aceitos e cientificamente reconhecidos, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos,
assim como as normas e horários estabelecidos na Instituição;
● Emitir atestados e laudos para atender a determinações legais;
● Acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares;
● Participar das discussões e decisões tomadas;
● Preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos
realizados e todas as decisões tomadas, conforme rotinas do serviço;
● Cumprir com a jornada de trabalho, previamente construída e informada pela Supervisão da Pediatria;
● Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico;
● Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente;
● Observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades;
● Contribuir com os serviços essenciais prestados no hospital;
● Orientar estagiários e residentes que se encontrem no serviço.
5.4. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado
deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
5.4.1. Documento de Identidade com foto;
5.4.2. CPF;
5.4.3. Título de Eleitor com comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
5.4.4. Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
5.4.5. Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Medicina, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
5.4.6. Certificado ou declaração de conclusão de Residência Médica na especialidade de Pediatria ou Certificado ou declaração de
conclusão de Curso de Especialização lato sensu na especialidade de Pediatria, com carga horária mínima de 360 horas;
5.4.7. Registro e regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina;
5.4.8.Comprovação de residência, emitido a no máximo 90 dias, em seu nome, ou em nome do pai ou da mãe, ou do cônjuge desde que
comprovado o vínculo de parentesco;
5.4.9. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme
Anexo V do Edital, e
5.4.10. Instrumento Particular de Procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do Procurador, quando for o
caso de inscrição por procuração.
2.3.1. A remuneração mensal dos contratados será de R$ 4.599,02 (quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais e dois centavos).
5.5. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade.
2.4.
5.6. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, descrito no Anexo II.
2.3. Da Remuneração:
LOCAL DE TRABALHO:
2.4.1. Hospital HEMOPE, Recife.
2.5. JORNADA DE TRABALHO:
2.5.1. A jornada de trabalho será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, conforme escala estabelecida pela Fundação
de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.
3. DAS VAGAS
3.1. As vagas destinadas à Seleção Pública Simplificada estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos
critérios de conveniência e necessidade da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE respeitada a ordem de
classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
3.2.
A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
novas vagas, poderão ser convocados candidatos classificados e não inicialmente aprovados, obedecendo-se o quantitativo de vagas
reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
5.7. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição
presencial. Também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
5.8. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executora
o direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário de Inscrição ou não preenchê-lo de forma completa e correta
e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.10. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.4 e subitens, deverão ser
entregues em envelope a ser lacrado no local da inscrição.
5.11. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
5.4. e subitens. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA FUNDAÇÃO HEMOPE - MÉDICO PEDIATRA/2017
NOME:
5.12. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.4 e subitens.
5.13. A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.
5.14. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
5.15. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
6.1. A presente seleção será realizada em uma única etapa denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório,
nas datas, horários e locais informados no Anexo II.
4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
6.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.1.2. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação constante no Anexo V deste edital.
6.1.3. A Avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, sendo eliminados os candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos
no item 5.4 e subitens deste edital.
6.1.4. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo V deste edital.
6.1.5. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme
Anexo VII (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
6.1.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
4.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando o cargo/função de Médico Pediatra, desde que acompanhado de
certidão ou declaração conforme tópico “b” deste subitem; ou
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos
humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função como Médico Pediatra e especificando período de atuação na área, ou;
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
6.1.7. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: