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DOEPE - 8 - Ano XCIV• NÀ 62 - Página 8

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DOEPE 01/04/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/04/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIV• NÀ 62

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

9.12 Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.
9.13 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no
Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição
cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
9.14 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/UPE, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação,
contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados e, a segunda, contendo
apenas os candidatos classificados pessoas com deficiência.
9.15 A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Universidade de Pernambuco – UPE
decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
9.16 O prazo de validade da seleção se esgotará em 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da homologação
de seu resultado final no Diário Oficial.
9.17 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
9.18 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a
publicação na imprensa oficial.
9.19 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando da Seleção. São de
inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
9.20 Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à UPE, para
efeito de futuras convocações.
9.21 Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a entidade executora
no que couber.
9.22 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para
determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a entidade executora, quando necessário.
9.23 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
9.24 A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à UPE ou ao hospital em que o contratado
exerça suas atribuições, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação.
Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
9.25 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.26 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso
ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

DAS ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS
Atribuições
Realizar coleta de material, empregando técnica e instrumentação adequada, para proceder a testes, exames e amostras de laboratório;
Utilizar técnicas adequadas de coleta; usar os EPIs especificados para função. Realizar sempre as coletas através de solicitação médica
escrita, em caso de coleta domiciliar ou hospitalar; Identificar o cliente, verificando o seu nome e senha; Antes de realizar a coleta mostrar
o Kit coleta ao cliente para que este confira seu nome e dados; Identificar todo material a ser colhido antes da coleta para posterior
conferência do cliente; auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias
ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise.
Colabora, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises
clínicas, entre outras funções.
Requisito para Contratação
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em análises clínicas ou certificado de
conclusão curso de nível médio, acrescido de curso técnico em análises clínicas, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC) ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante em
Técnico de Laboratório ou certificado de conclusão curso de nível médio, acrescido de certificado de conclusão de curso específico na
área de Técnico de Laboratório, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo (MEC).
Remuneração Mensal
O profissional contratado fará jus à remuneração mensal de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão
organizadora da seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames
acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria
Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência

Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função
física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita
ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores.

Nº 988-Dispensar o servidor Olidan Germano Arruda Melo Filho, matrícula n° 299.708-8, da Função Gratificada de Supervisão-1,
símbolo FGS-1, da Secretaria de Administração, a partir de 01 de abril de 2017.
Nº 989-Exonerar, a pedido, os servidores abaixo relacionados devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao
pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado.
Nº PROCESSO

REGIME DE TRABALHO
Plantonista 2X12

CARGA HORÁRIA SEMANAL
24H

NOME

0205048-1/2017 THAIS MEIRIS SANTOS
8816271-6/2017 JOSENILDO DA SILVA PEREIRA
0043944-6/2016

MARIA LUCENIR NOBREGA
ANDRADE

RAFAEL CAVALCANTI DE
0081604-1/2016
CARVALHO LUCENA
SALVANA PRISCYLLA MANSO
0015857-8/2017
COSTA
0009139-4/2017 VITÓRIA DE BARROS SIQUEIRA
0009281-2/2017

Requisitos e Jornada de Trabalho

VALBERT MORAIS MOREIRA
RAMOS

ADRIANO FÁBIO CORDEIRO
0009635-5/2017
DA SILVA
0007093-1/2017 ANA VIRGÍNIA LINS DE FRANÇA

ANEXO II
CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO
EVENTO
Inscrições de Candidatos
Solicitação de Isenção da Taxa de
Inscrição

( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com
fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos
exames.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

ANEXO I

ÁREA DE ATUAÇÃO
Análises Clínicas

Recife, 10 de abril de 2017

FLÁVIA KARINA DOS SANTOS
0002948-5/2017
MEDEIROS

MATRÍCULA

CARGO

NÍVEL/
SÍMBOLO

3877-6

ASSISTENTE DE
TRANSITO

273.373-0

AGENTE DE
POLÍCIA

226.610-5

ÓRGÃO/ENTIDADE

A PARTIR

SAT/M03/I/E

DETRAN-PE

20.02.2017

APC/M01/II/C

SECRETARIA DE DEFESA
SOCIAL (POLÍCIA CILVIL)

23.02.2017

ASSISTENTE EM
SAÚDE

SAS/F04/II/A

SECRETARIA DE SAÚDE

09.06.2016

297.183-6

MÉDICO

MED/F02/II/C

SECRETARIA DE SAÚDE

26.10.2016

370.535-8

ANALISTA EM
SAÚDE

SAN/F01/I/A

SECRETARIA DE SAÚDE

27.02.2017

374.943-6

ANALISTA EM
SAÚDE

SAN/F01/I/A

SECRETARIA DE SAÚDE

29.01.2017

297.108-9

MÉDICO

MED/F01/II/B

SECRETARIA DE SAÚDE

13.02.2017

232.973-5

ANALISTA EM
SAÚDE

SAN/F02/II/A

SECRETARIA DE SAÚDE

01.02.2017

227.922-3

ANALISTA EM
SAÚDE

SAN/F01/II/A

SECRETARIA DE SAÚDE

27.01.2017

370.284-7

ASSISTENTE EM
SAÚDE

SAS/F01/I/A

SECRETARIA DE SAÚDE

31.12.2016

246.192-7

ASSISTENTE EM
SAÚDE

SAS/F04/I/C

SECRETARIA DE SAÚDE

16.11.2016

252.927-0

ANALISTA EM
SAÚDE

QSF/SOS/001/SBM

SECRETARIA DE SAÚDE

28.02.2017

DATA/PERÍODO
10/04 a 07/05/2017

LOCAL
Internet: www.upenet.com.br até o horário das 23h59min

10 a 16/04 /2017

Internet: www.upenet.com.br até o horário das 23h59min

Resultado das solicitações de
Isenção da Taxa de Inscrição

24/04/2017

Internet: www.upenet.com.br

Recurso contra o Indeferimento da
Isenção da Taxa de Inscrição

24 a 28/04/2017

[email protected]
até o horário das 23h59min

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005, e
no Decreto nº 32.235, de 21 de agosto de 2008, e alterações, RESOLVE:

Respostas aos Recursos de
Isenção da Taxa de Inscrição

04/05/2017

Internet: www.upenet.com.br

Última data para o pagamento da
Taxa de Inscrição

08/05/2017

Rede Bancária e Casa Lotéricas vinculadas à CEF

Nº 990-Conceder licença para desempenho de mandato classista no Conselho Regional de Odontologia do Estado de Pernambuco –
CRO/PE, durante o período de 17 de março de 2017 a 16 de março de 2019, à servidora Thérèze Etienne de Sá Y Britto, matrícula nº
228.222-4, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens.

Entrega de Documentos para
Avaliação Curricular

10/04 a 09/05/2017

CONUPE, Av. Rui Barbosa nº 1599, Bairro das Graças, RecifePE, CEP 52.050-000 ou Correios via SEDEX ou Encomenda
Registrada com AR

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ato Governamental nº 6223, de 14
de julho de 2015, e os Encaminhamentos nº 0268/2016 e nº 0081/2017, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado,
RESOLVE:

Resultado Preliminar da Avaliação
Curricular

23/05/2017

Internet: www.upenet.com.br

Nº 991-Declarar a vacância do cargo efetivo de Escrivão de Polícia, da Secretaria de Defesa Social, matrícula nº 273.127-4, ocupado
por SÉRGIO HENRIQUE SILVA CORDEIRO, com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 81 c/c inciso III do artigo 84 da Lei nº.
6.123, de 20 de julho de 1968, com efeito retroativo a 31 de março de 2016.

Recursos Contra o Resultado
Preliminar
Divulgação do Resultado Final

0086850-0/2016

IZAURA BEZERRA CAVALCANTE
DA SILVA

0015284-2/2017 JOSÉ DANNIEL AMORIM

[email protected]
até o horário das 23h59min
Internet: www.upenet.com.br

24 a 26/05/2017
02/06/2017

Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração

ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato:
À Comissão Executiva do Processo Seletivo - UPE
Como candidato à Seleção Pública Simplificada para o Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, para a função de Técnico
em Laboratório, interponho recurso contra a Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:
____________________________________________________________________________________________________________
__________________
Recife, ___ de __________ de 2017.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo _____________________________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
___________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº
_____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de
Técnico em Laboratório, conforme Portaria Conjunta SAD/UPE nº 023, de 31 de março de 2017, fundamentado no exame clínico e nos
termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/
auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de
membro (s) inferior (es).

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº.
1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 RESOLVE:
Nº 992-Determinar que o servidor Adegilson Célio Miranda de Araújo, da Prefeitura Municipal de Poção, à disposição deste Governo,
tenha exercício na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, com ônus para o órgão de origem, a
partir de 22.03.2017 até 31.12.2017.
Nº 993-Determinar que o servidor da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, Abraham Benzaquen Sicsu, à disposição deste
Governo, continue em exercício na Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE, com ônus para o
órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 01.01.2017 até 07.03.2017.
Nº 994-Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Olinda, da servidora Clésia Maria Pereira de Melo Tenório, matrícula nº 642-4,
da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR, com ônus para o órgão de origem, mediante
ressarcimento, até 31.12.2017.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
PORTARIAS SAD/GGAFI DE 30 DE MARÇO DE 2017.
A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO RESOLVE:
Nº 31-Conceder à servidora abaixo citada Licença para Trato de Interesse Particular, nos termos do artigo 130, da Lei nº 6.123, de 20 de
julho de 1968, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 316 de 18 de dezembro de 2015, a partir da publicação.
Nº PROCESSO

NOME

MATRÍCULA

CARGO

NÍVEL/SÍMB.

ÓRGÃO/
ENTIDADE

DURAÇÃO

8809722-0/2017

SANDRA BARROS BEZERRA DE MELO

273.140-1

ESCRIVÃO DE
POLÍCIA QPC-2

APC/M04/III/A

DEFESA SOCIAL
(POLÍCIA CIVIL)

04 ANOS

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