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DOEPE - Recife, 10 de abril de 2017 - Página 7

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DOEPE 01/04/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/04/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de abril de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

3.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), deverá ser paga até a data limite e horário estabelecidos no Anexo II
deste Edital, na rede bancária ou, preferencialmente, nas casas lotéricas vinculadas à Caixa Econômica Federal.
3.5. O IAUPE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados, salvo se o problema decorrer de falha em seus próprios equipamentos.
3.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa.
3.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.
3.7.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado quando solicitado.
3.8 São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos
necessários para a sua inscrição.
3.9 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
3.9.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame, o www.upenet.com.br.
3.9.2 As inscrições só serão consideradas válidas após o pagamento da respectiva taxa e, sendo o pagamento realizado por cheque,
após a compensação válida do valor nele representado.
3.9.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
3.9.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
3.9.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
3.9.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a função, sendo de sua responsabilidade
exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.
3.9.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela
Administração Pública.
3.9.8 As informações prestadas no ato da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o
IAUPE excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3.9.9 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
3.9.10 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.
3.9.11 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender, cumulativamente às condições:
a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
3.9.11.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através
do site http://www.upenet.com.br, no período e horário constantes no calendário previsto no Anexo II deste edital.
3.9.11.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) Declaração de que atende às condições estabelecidas no item 3.9.11 deste Edital.
3.9.11.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
3.9.11.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder
este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do certame, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
3.9.11.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar ou falsificar documentação.
3.9.11.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.9.11.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.
3.9.11.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no calendário Anexo II,
através do site http://www.upenet.com.br.
3.9.11.9. O candidato disporá de 03 (três) dias úteis para contestar o indeferimento, através do endereço eletrônico conupe.teclab@gmail.
com, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
3.10. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar os seus dados de identificação pessoal e as informações referentes à experiência
relacionada à função de Técnico de Laboratório.
3.11. No período especificado no Anexo II os candidatos deverão comparecer presencialmente ou encaminhar, via Correios, por Sedex ou
encomenda registrada com Aviso de Recebimento, à CONUPE, situada à Av. Rui Barbosa nº 1599, Bairro das Graças, Recife-PE, CEP
52.050-000, em envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato e com a inscrição “CONUPE – Seleção Técnico
de Laboratório ”, a documentação comprobatória das informações curriculares prestadas no ato da inscrição no processo seletivo, bem
como cópia dos documentos abaixo relacionados:
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de residência emitido em seu nome;
d) Certidão de quitação Eleitoral;
e) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
f) Documentação comprobatória da experiência profissional;
h) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;
i) Declaração de que trata o subitem 2.2.7 deste Edital, quando for o caso.
3.12 Serão considerados documentos de identidade:
Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo
de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos,
etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público
que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para
validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
3.13 Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior à inscrição.
3.14 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas
na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no
preenchimento.
3.15 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
3.16 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
3.17 As informações prestadas no ato da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída excluir
da Seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
3.18 A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
3.19 Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, conforme descrito no Anexo II.
3.20 Quando da realização da entrega de documentos de forma presencial, estes deverão ser entregues em envelope a ser lacrado no local.
3.21 O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
3.11. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA – TÉCNICO DE LABORATÓRIO/2017
À UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
NOME:
4

DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:

4.1 A Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional
de cada candidato correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas no ato da inscrição, não sendo
acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.
A avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com as tabelas abaixo:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

TEMPO DE EXPERIÊNCIA
(não concomitante)

PONTUAÇÃO
(não cumulativa))

Experiência de trabalho em geral, acima de 24 meses
Experiência como Técnico de Laboratório acima de 12, até 24 meses
Experiência como Técnico de Laboratório acima de 24, até 36 meses
Experiência como Técnico de Laboratório acima de 36, até 48 meses
Experiência como Técnico de Laboratório acima de 60 meses
PONTUAÇÃO MÁXIMA

10
30
40
50
70
70

Ano XCIV • NÀ 62 - 7

4.2
Em cada faixa de experiência profissional da tabela acima será arredondado para 01 (um) ano o tempo de experiência superior a
6 (seis) meses e inferior a 01 (um) ano completo.
4.3
As informações referentes à experiência profissional deverão ser comprovadas através de cópias de:
4.3.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
4.3.2 Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que
trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada ou as atividades desenvolvidas;
4.3.3 No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas
fiscais de serviço, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhados ou as atividades desenvolvidas;
4.3.4 No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução
para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o emprego/função desempenhado e as atividades
desenvolvidas;
4.3.5 No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula
ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado ou as atividades desenvolvidas;
4.3.6 Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional;
4.3.7 As Certidões/Declarações de que tratam os subitens 4.4.2 e 4.4.5 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as
autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório.
4.3.8 Será considerada, para fins de pontuação, como experiência na área de Técnico de Laboratório, apenas a experiência profissional
comprovada a partir da data da respectiva declaração de conclusão do nível médio profissionalizante ou do curso técnico específico na
área de análises clínicas ou de Técnico de Laboratório, conforme requisito para contratação mencionado no Anexo I.
4.3.9 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
4.3.10 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.
4.3.11 O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida não será considerada, para fins de pontuação, como experiência de trabalho em geral.
4.3.12 A capacitação profissional deverá ser comprovada através de certificado fornecido por instituição credenciada, constando a carga
horária e assinado pelo responsável por sua emissão.
5
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
5.1
A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular, constituída da soma dos pontos
obtidos na Experiência Profissional e na Capacitação Profissional;
5.2
Será eliminado da seleção o candidato que não comprovar a escolaridade exigida ou que não alcançar, na Avaliação Curricular, o
mínimo de 20 pontos;
5.3
O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;
5.4
O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição,
receberá pontuação zero no item correspondente.
5.5
O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo II, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
6
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
6.1
Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
a) idade mais avançada
b) ter sido jurado - Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
6.2
Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais
avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
6.3
Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
7
DOS RECURSOS:
7.1
Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no
Calendário (Anexo II).
7.1.1 Os recursos contra o resultado da Avaliação Preliminar, deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico conupe.
[email protected] .
7.2
Os recursos interpostos serão respondidos pela CONUPE, até a data especificada no Anexo II, através de veiculação na internet,
sendo visualizados no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na página de consulta da situação do candidato.
7.3
Não será aceito recurso via fax ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
7.4
Quando da apresentação do recurso, o candidato deverá apresentar argumentações claras e concisas. Recursos inconsistentes
ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
7.5
Não serão apreciados recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como, os apresentados contra avaliação,
nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
7.6
O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos
administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes no endereço eletrônico www.upenet.com.br.
7.7
Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8
DA CONTRATAÇÃO:
8.1
Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para
exercerem suas atividades no âmbito do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco.
8.2
Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado até o limite
máximo de 6 (seis) anos observados os prazos da Lei 14.547, de 2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a
disponibilidade orçamentária e financeira da UPE.
8.3
A convocação para as contratações dar-se-á através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
8.4
O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente
com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado
desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado o próximo candidato na
classificação, respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados.
8.5
Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos,
quando convocados para a contratação.
8.6
Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser
apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
a)
CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b)
Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c)
Cédula de Identidade (original e cópia);
d)
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e)
Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável;
f)
Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g)
Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h)
02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
i)
Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j)
Comprovante de conclusão do nível médio profissionalizante ou do curso técnico específico na área de análises clínicas ou de
Técnico de Laboratório, conforme requisito para contratação mencionado no Anexo I (original e cópia);
k)
Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
l)
Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br) ;
m)
Comprovante de residência em seu nome.
8.7
A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou
em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
8.8
As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
8.9
DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:
8.9.1 Para contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
a)
Ter obtido o mínimo de 20 (vinte) pontos no processo seletivo;
b)
Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c)
Ter concluído o nível médio profissionalizante ou o curso técnico específico na área de análises clínicas ou de Técnico de
Laboratório, conforme requisito para contratação mencionado no Anexo I.
d)
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e)
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f)
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
g)
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h)
Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
i)
Cumprir as determinações deste edital;
j)
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
k)
Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance
de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.

CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
ESPECIFICAÇÃO

POR CURSO

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Curso de Aperfeiçoamento na área de Laboratório, com carga horária mínima de
40 horas/aula

5

30

9
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.10 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem
a ser publicados/divulgados.
9.11 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente
divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento.

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