DOEPE 04/04/2017 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de abril de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
EDITAL DPC nº 62 / 2017
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A EMPRESAS TRANSPORTADORAS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF nº 070, de 04.04.2013, que trata do
recolhimento do ICMS normal, relativo ao serviço de transporte, em momento posterior à passagem da mercadoria pela primeira unidade
fiscal deste Estado, observando o prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria; da guarda da mercadoria na condição de depositária
fiel e do uso do sistema de lacre de documentos fiscais em malotes, nos termos da legislação, resolve credenciar os contribuintes RTX
LOGISTICS, CONSULTING, TRANSPORT & PROJECTS LTDA. - EPP, IE nº 0574808-93, CNPJ nº 14.532.265/0002-26, através do
proc. nº 2017.000001179226-38; TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA. IE Nº 0685976-30, CNPJ Nº 43.251.230/0015-31; 4. M.
BRITO RAMOS ME, IE Nº 0286351-08, CNPJ Nº 02.688.360/0001-53; , MILA TRANSPORTES LTDA., IE Nº 0701295-09, CNPJ Nº
31.275.084/0001-67; UNIÃO MULTIMODAL OTM LTDA. IE Nº 0643890-30, CNPJ Nº 02.359.445/0002-79; FACCIN LOGÍSTICA LTDA.,
IE Nº 0581978-42, CNPJ Nº 00.966.468/0009-92, tendo seus efeitos a partir da data de publicação deste edital.
Ano XCIV • NÀ 63 - 17
II- A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
III- A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e define o Transporte Sanitário como um dos quatro sistemas logísticos que compõem a
estrutura operacional das Redes de Atenção à Saúde;
IV- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V- A Portaria Nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento
do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
a expansão e consolidação do SUS e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS RENEM e o Programa de Cooperação Técnica - PROCOT no âmbito do Ministério da Saúde;
Recife, 03 de abril de 2017.
Flavio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral
EDITAL DPC 063/2017
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A PRODUTOS FARMACÊUTICOS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF n° 130, de 30/07/2010, que trata
de credenciamento e descredenciamento de contribuintes do setor de produtos farmacêuticos para não antecipação do ICMS relativo à
substituição tributária, quando da aquisição dos citados produtos, como também, dos demais produtos referidos no Convênio-ICMS nº
76/94, resolve credenciar o contribuinte KAMEDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA* Inscrição Estadual nº 0391037-73*
processo nº 2017.000001309793-70* deferido* FJ DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS PERFUMARIAM E IMPORTAÇÃO* Inscrição
Estadual nº0626103-50* processo nº 2017.000001309805-49* deferido* Tendo seus efeitos a partir de 01/04/2017.
VI- A Lei Nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de
2017 e dá outras providências;
VII- A Resolução CIT Nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao
deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
VIII- A Portaria Nº 788, de 15 de março de 2017, que Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao
SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto
no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências;
IX- Ofício SMS de Timbaúba nº 077/2017, Igarassu nº 1008/2017, Sirinhaém nº 053/2017, Orobó nº 026/2017, Exu nº 56/2017, Custódia
nº 59/2017, João Alfredo n° 108/2017, Paranatama nº 021/2017;
Recife, 03 abril de 2017.
Flávio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral
X- Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017.
RESOLVEM:
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recurso de Emenda Parlamentar, destinada aos municípios de Pernambuco, conforme quadro abaixo:
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 13/2017
Fica intimado, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, o seguinte contribuinte, a recolher no prazo de 30 (trinta)
dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentar Defesas, sob pena
dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na
Avenida Cardoso de Sá n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- C & A MODAS LTDA – 0370812-84 – Avenida Monsenhor Angelo Sampaio n°100, Loja 22, 23, 33,34 e 23 A, Ancora III, Piso Terreo,
Centro, Petrolina - PE – 2017.000001047843-39
- C & A MODAS LTDA – 0370812-84 – Avenida Monsenhor Angelo Sampaio n°100, Loja 22,23,33,34 e 23 A, Ancora III, Piso Terreo,
Centro, Petrolina - PE – 2017.000001042734-07
- C & A MODAS LTDA – 0370812-84 – Avenida Monsenhor Angelo Sampaio n°100, Loja 22,23,33,34 e 23 A, Ancora III, Piso Terreo,
Centro, Petrolina - PE – 2017.000001046069-02
- C & A MODAS LTDA – 0370812-84 – Avenida Monsenhor Angelo Sampaio n°100, Loja 22,23,33,34 e 23 A, Ancora III, Piso Terreo,
Centro, Petrolina - PE – 2017.000000924497-13
- C & A MODAS LTDA – 0370812-84 – Avenida Monsenhor Angelo Sampaio n°100, Loja 22,23,33,34 e 23 A, Ancora III, Piso Terreo,
Centro, Petrolina - PE – 2017.000000913867-50
Petrolina – PE, 03 de abril de 2017.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
Município
João Alfredo
Identificador da Proposta
10599.648000/1170-03
Timbaúba
11360.884000/1170-14
Sirinhaém
Exu
Paranatama
Custódia
Igarassu
Orobó
Itambé
11356.210000/1170-05
09218.925000/1170-01
11642.133000/1170-01
10298.546000/1170-02
12025.2140000/1170-15
11098.717000/1170-01
10417.698000/1170-02
Nº Emenda Parlamentar
10740003
30800006
27240006
27240006
37670009
27190007
10740003
30800005
37260012
38080004
Valor (R$)
622.000,00
136.810,00
33.190,00
170.000,00
242.000,00
242.000,00
485.000,00
190.000,00
190.000,00
599.990,00
Destinada
Transporte Sanitário Eletivo
Transporte Sanitário Eletivo
Transporte Sanitário Eletivo
Transporte Sanitário Eletivo
Transporte Sanitário Eletivo
Transporte Sanitário Eletivo
Transporte Sanitário Eletivo
Transporte Sanitário Eletivo
Transporte Sanitário Eletivo
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 2962 DE 30 DE MARÇO DE 2017
MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICANjO
Secretário: Alexandre José Marques Valença
Aprova ad referendum a adesão do município de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco ao Serviço de Atenção
Domiciliar - SAD, com implantação de 01 (uma) Equipe EMAD Tipo 2.
PORTARIA SEMPETQ Nº 18, DO DIA 03 DE ABRIL DE 2017
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
O Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 11
da Lei nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011,alterado pelo Art. I da Lei 14.885 de 14/12/2012,RESOLVE: Determinar a instauração de
procedimento administrativo disciplinar, designando o servidor Fernando Antonio Martins Leal, Assessor Jurídico do Estado, Matrícula nº
261.882-6 e Valéria Matos, Coordenadora de Gestão de Pessoas, matrícula nº 367.653-6,para,sob a presidência do primeiro,promoverem
no prazo de 20 dias a apuração dos fatos atribuídos ao Servidor CTD Leonardo Alexandre Lima Barbosa,narrados nas CI’s de n°
215/2016 e 069/2016.
I- Os pressupostos constantes da Portaria GM Nº. 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do Pacto
pela Vida e de Gestão;
II- A Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 11, de 26 de janeiro de 2006, que
dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar;
Recife, 03 de Abril de 2017.
III- O Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dão outras providências;
Alexandre José Valença Marques.
Secretário da Micro e Pequena Empresa,Trabalho e Qualificação.
IV- A Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de
Atenção às Urgências no SUS;
V- Resolução CIB/PE Nº 1870, de 26 de março de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da X Região de
Saúde de Pernambuco;
MULHER
VI- A Portaria GM/MS nº 963 de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
PORTARIA Nº. 015, DE 03 DE ABRIL DE 2017.
VII- A Portaria GM/MS nº 1.505, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de
Atenção Domiciliar (SAD);
A Secretária da Mulher do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Ato nº 631, de 02/02/2015,
publicado no DOE em 03/02/2015, de acordo COM A Lei nº 15.452/2015, Decreto nº 41.432/2015 e demais normas atinentes à matéria. RESOLVE:
VIII- Resolução CIR/X GERES Nº 267/2015, de 17 de novembro de 2015, que aprova a adesão do município de Afogados da Ingazeira/
PE, Serviço de Atenção Domiciliar – SAD, com implantação de 01(uma) Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar - EMAD Tipo 2;
1 - Criar a Comissão Especial de Avaliação das Propostas e documentos referente ao Chamamento Público nº 001/2017 do Projeto de
Formação da rede de Agentes de Políticas Públicas para Mulheres Rurais no âmbito do Programa Chapéu de Palha da Fruticultura
Irrigada – 2017.
IX- O parecer favorável da SAD/DEGAIS/SES/PE.
2 - A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
Art. 1º- Aprovar ad referendum a adesão do município de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco, ao Serviço de Atenção
Domiciliar - SAD, com implantação de 01 (uma) Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar - EMAD Tipo 2.
NOME
Itamar Alves Gadelha
Nathalia Sandes Silva
Suzana Mendes de Almeida
MATRICULA
276.804-6
289.348-7
368.779-1
LOTAÇÃO
CGP/DIPLAG
GERAI
GERAI
RESOLVEM:
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Silvia Cordeiro
Secretária da Mulher de Pernambuco
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
GESSYANNE VALE PAULINO
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
PORTARIA Nº 192 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na
delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da
Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO que a contratação por tempo determinado para atender as necessidades de excepcional interesse público é regida
pela Lei nº 14.547, de 21.12.2011, e as alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012;
CONSIDERANDO o Memo nº 060/16 – GOAFPE/DGAF/VIII GERES da Gerência de Organização e Administração de Farmácias de PE,
relativo ao SIGEPE nº 0031190-5/2016;
EM, 03/04/2017
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 2961 DE 29 DE MARÇO DE 2017
RESOLVE:
Aprova Propostas com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas aos municípios de Pernambuco.
O Presidente e a Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- A Lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990, com as suas previsões de obediência aos princípios de integralidade da assistência;
I – Designar os servidores, abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar a
denúncia de possível descumprimento contratual do contratado DIOGO ARRUDA DE MATTOS, farmacêutico, matrícula nº 335.909-3/
CTD, com lotação na Farmácia de Pernambuco – Unidade Sertão de São Francisco VIII GERES - Petrolina, observando-se o disposto no
Art. nº 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas;