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DOEPE - 30 - Ano XCIV• NÀ 68 - Página 30

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DOEPE 11/04/2017 - Pág. 30 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/04/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

30 - Ano XCIV• NÀ 68

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Continuação... Nossos procedimentos de auditoria envolveram, entre outros, a avaliação da
eficácia operacional dos controles internos implementados pela Companhia sobre a contabilização dos investimentos em infraestrutura, incluindo o rateio dos custos indiretos, as
políticas estabelecidas pela para tal contabilização e sua aplicabilidade às normas contábeis
vigentes. Adicionalmente, avaliamos a adequação das divulgações da Companhia sobre este
assunto.
- Avaliação de impearment sobre os ativos financeiros da concessão
Conforme divulgado na nota explicativa 8 às demonstrações contábeis, a Companhia mantém registrado em 31 de dezembro de 2016, ajuste para redução ao valor recuperável (impearment) baseado em expectativa de rentabilidade futura. A Administração avalia anualmente o risco de impearment da unidade geradora de caixa, baseada em projeções de
fluxo de caixa futuro, pois qualquer ajuste nas premissas utilizadas geram efeitos significativos
no resultado da avaliação e eventuais impactos nas demonstrações contábeis da Companhia.
Como o assunto foi conduzido em nossa auditoria
Avaliamos e questionamos as premissas utilizadas na elaboração do fluxo de caixa futuro
preparado pela Administração, bem como a metodologia usada na sua elaboração. Ainda
efetuamos teste de sensibilidade nas principais variáveis do modelo, além de questionarmos e corroborarmos com informações setoriais e históricas as principais premissas adotadas pela Administração.
Outros assuntos
Demonstração do Valor Adicionado.
A demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2016, elaborada sob a responsabilidade da administração da Companhia e apresentadas como informação suplementar, foram submetidas a procedimentos de auditoria
executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia.
Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas
com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma
e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC
09 - "Demonstração do Valor Adicionado". Em nossa opinião, essas demonstrações do
valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação
às demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do
auditor
A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis
não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.
Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de

ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma
relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com o nosso conhecimento
obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se,
com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da
Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este
respeito.
Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elabo-ração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude
ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela
avaliação da capacidade de a companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela
supervisão do processo de elabo-ração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis,
tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada
por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada
de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou
erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas
com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo
da auditoria. Além disso: - Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas
demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos
e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos
evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de
não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de
erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
- Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para plane-

Recife, 11 de abril de 2017

jarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da companhia.
- Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
- Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante
em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à
capacidade de continuidade operacional da companhia.
- Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis,
inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos,
do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria,
inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos
durante nossos trabalhos.
Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com
as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.
Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança,
determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das
demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem,
dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público.
Recife - PE, 30 de janeiro de 2017.
PHF - AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CRC-PE - 000680/O-0
Hugo Ferreira da Silva Júnior
Contador - CRC-PE - 0011620/O
(92322)

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