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DOEPE - 6 - Ano XCIV• NÀ 68 - Página 6

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DOEPE 11/04/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/04/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCIV• NÀ 68
PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P9
P9-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P15
P15-P16
P16-P17
P17-P18
P18-P19
P19-P20

25,34
12,59
22,77
16,68
16,19
8,12
22,64
15,55
13,05
9,39
17,59
8,76
7,43
15,93
15,15
8,95

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
COORDENADAS

E (X)
675.788,37
675.791,88
675.801,99
675.820,17
675.833,53
675.846,44
675.852,89
675.870,94
675.883,34
675.893,70
675.901,14
675.915,13
675.922,14
675.928,17
675.926,14
675.913,85

N (Y)
9.036.214,69
9.036.189,59
9.036.182,08
9.036.168,37
9.036.158,39
9.036.148,61
9.036.143,67
9.036.130,00
9.036.120,62
9.036.112,68
9.036.106,95
9.036.096,28
9.036.091,02
9.036.086,68
9.036.070,88
9.036.079,74

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P20-P21
P21-P22
P22-P23
P23-P24
P24-P25
P25-P26
P26-P27
P27-P28
P28-P29
P29-P30
P30-P31
P31-P32
P32-P33
P33-P34
P34-P35
P35-P4

17,68
9,41
12,99
15,52
22,67
8,12
16,11
16,68
16,84
32,30
10,78
14,01
16,15
15,02
2,66
26,00

COORDENADAS
E (X)
675.906,69
675.892,63
675.885,17
675.874,86
675.862,48
675.844,41
675.837,96
675.825,12
675.811,75
675.798,33
675.772,41
675.763,34
675.750,78
675.749,36
675.762,99
675.762,62

N (Y)
9.036.085,11
9.036.095,83
9.036.101,58
9.036.109,48
9.036.118,84
9.036.132,53
9.036.137,47
9.036.147,20
9.036.157,18
9.036.167,36
9.036.186,63
9.036.192,45
9.036.198,67
9.036.214,75
9.036.208,44
9.036.211,08

ÁREA 04 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO EB-2 – SÍTIO BOA ESPERANÇA
Área de terra com 910,00 m² ou 0,0910 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Boa Esperança”, localizada
no Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte e Leste com terras remanescentes da própria propriedade; ao Sul com
terras da propriedade denominada “Sítio Carqueijo”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Boa Esperança”. A Área
04 delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P1

35,00
26,00
35,00
26,00

N (Y)
9.036.211,08
9.036.245,74
9.036.249,35
9.036.214,69

Área de terra com 2.502,19 m² ou 0,2502 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Boa Esperança”,
localizada no Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte, Sul e Leste com terras da própria propriedade; e ao Oeste com
terras da propriedade denominada “Sítio Boa Esperança”. A Área 05 delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P4 a P22, em
ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
DISTÂNCIA
(m)

P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P9
P9-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14

13,77
13,77
13,19
13,19
22,32
24,34
16,57
22,92
8,09
8,09

COORDENADAS
E (X)
675.879,84
675.874,52
675.864,49
675.852,09
675.838,92
675.817,31
675.793,74
675.777,70
675.755,51
675.747,49

N (Y)
9036.412,52
9.036.399,82
9.036.390,39
9.036.385,92
9.036.386,66
9.036.392,23
9.036.398,31
9.036.402,45
9.036.408,17
9.036.409,28

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P14-P15
P15-P16
P16-P17
P17-P18
P18-P19
P19-P20
P20-P21
P21-P22
P22-P4

8,09
8,09
32,71
60,84
16,57
24,34
35,65
21,19
20,00

N (Y)
9.036.407,97
9.036.404,35
9.036.398,75
9.036.431,20
9.036.416,01
9.036.411,87
9.036.405,79
9.036.396,96
9.036.417,52

Área de terra com 400,00 m² ou 0,0400 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Boa Esperança”, localizada
no Município de Tupanatinga/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A
Área 06 delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:
DISTÂNCIA
(m)

P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P1

20,00
20,00
20,00
20,00

COORDENADAS
E (X)
675.860,47
675.865,47
675.884,84
675.879,84

N (Y)
9.036.417,52
9.036.436,88
9.036.431,89
9.036.412,52

ÁREA 07 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA
BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 02 (B.02) – SÍTIO BOA ESPERANÇA
Área de terra com 11.830,56 m² ou 1,1831 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Boa esperança”, localizada no
Município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte com terras da própria propriedade; ao Sul parte com terras da propriedade denominada
“Sítio Caboclo” e parte com terras da propriedade denominada “Sítio Carqueijo”; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio
Boa Esperança”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio Porteira”. A Área 07 delimita-se pelo polígono de vértices nos
pontos de P4 a P58, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P9
P9-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P15
P15-P16
P16-P17
P17-P18
P18-P19
P19-P20
P20-P21
P21-P22
P22-P23
P23-P24
P24-P25
P25-P26
P26-P27
P27-P28

2,57
24,28
42,03
39,25
25,60
44,52
59,74
37,06
46,34
27,55
56,75
50,38
62,60
8,60
8,60
8,60
8,60
5,48
27,25
23,28
27,99
21,59
28,88
21,98

COORDENADAS
E (X)
675.250,62
675.250,13
675.270,90
675.306,93
675.343,85
675.367,51
675.408,17
675.461,82
675.494,80
675.536,13
675.560,87
675.611,59
675.656,78
675.713,65
675.721,11
675.726,87
675.730,32
675.731,13
675.730,56
675.726,99
675.723,89
675.719,92
675.717,13
675.713,34

N (Y)
9.036.459,33
9.036.456,81
9.036.444,25
9.036.422,61
9.036.409,30
9.036.399,52
9.036.381,38
9.036.355,11
9.036.338,22
9.036.317,24
9.036.305,12
9.036.279,66
9.036.257,39
9.036.231,21
9.036.235,47
9.036.241,85
9.036.249,72
9.036.258,28
9.036.263,73
9.036.290,75
9.036.313,82
9.036.341,53
9.036.362,94
9.036.391,57

675.710,12
675.708,29
675.707,37
675.722,29

9.036.413,31
9.036.427,81
9.036.435,05
9.036.431,20

P56-P57
P57-P58
P58-P1

19,76
1,60
20,00

675.214,73
675.231,66
675.233,02

9.036.478,20
9.036.468,01
9.036.468,85

ÁREA 08 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO POÇO TUBULAR PROFUNDO (P.02-B.02) DA BATERIA DE CAPTAÇÕES
Nº 02 (B.02) – SÍTIO BOA ESPERANÇA
Área de terra com 400,00 m² ou 0,0400 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Boa Esperança”, localizada
no Município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A Área
08 delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P1

20,00
20,00
20,00
20,00

COORDENADAS
E (X)
675.233,02
675.242,54
675.260,13
675.250,62

N (Y)
9.036.468,85
9.036.486,44
9.036.476,93
9.036.459,33

ÁREA 09 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA
BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 02 (B.02) – SÍTIO PORTEIRA
Área de terra com 4.069,00 m² ou 0,4069 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Porteira”, localizada no
Município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte com terras da própria propriedade; ao Sul com terras da propriedade denominada
“Sítio Caboclo”; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Boa Esperança”; e ao Oeste com terras da propriedade
denominada “Sítio Caldeirão”. A Área 09 delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P24, em ordem cronológica e no sentido
horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P32-P33
P33-P34
P34-P35
P35-P36
P36-P37
P37-P38
P38-P39
P39-P40
P40-P41
P41-P42
P42-P43
P43-P44
P44-P45
P45-P46
P46-P47
P47-P48
P48-P49
P49-P50
P50-P51
P51-P52
P52-P53
P53-P54
P54-P55
P55-P56

5,30
29,00
21,51
27,96
23,36
35,61
7,14
51,71
12,44
97,69
50,62
56,74
27,58
46,47
36,95
59,36
44,08
25,08
40,26
43,39
20,92
19,97
35,20
17,47

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P9
P9-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13

4,59
32,88
21,34
14,37
42,06
22,41
22,17
42,48
37,46
28,82
17,93
9,59

COORDENADAS
E (X)
674.995,47
674.998,45
675.021,11
675.036,54
675.047,39
675.078,77
675.095,65
675.112,23
675.143,23
675.171,05
675.192,42
675.206,51

N (Y)
9.036.676,62
9.036.673,13
9.036.649,31
9.036.634,57
9.036.625,14
9.036.597,14
9.036.582,40
9.036.567,67
9.036.538,64
9.036.513,55
9.036.494,21
9.036.483,14

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P13-P14
P14-P15
P15-P16
P16-P17
P17-P18
P18-P19
P19-P20
P20-P21
P21-P22
P22-P23
P23-P24
P24-P1

17,47
19,29
29,30
37,57
42,42
21,93
22,43
42,05
14,61
22,01
33,60
14,86

COORDENADAS
E (X)
675.214,73
675.198,55
675.183,39
675.161,67
675.133,76
675.102,80
675.086,40
675.069,50
675.038,13
675.027,11
675.011,20
674.988,04

N (Y)
9.036.478,20
9.036.471,59
9.036.483,50
9.036.503,16
9.036.528,33
9.036.557,33
9.036.571,89
9.036.586,64
9.036.614,64
9.036.624,22
9.036.639,42
9.036.663,76

COORDENADAS
E (X)
675.739,51
675.732,27
675.726,43
675.722,29
675.781,20
675.797,24
675.820,80
675.855,34
675.860,47

ÁREA 06 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO POÇO TUBULAR PROFUNDO (P.01-B.02) DA BATERIA DE CAPTAÇÕES
Nº 02 (B.02) – SÍTIO BOA ESPERANÇA

PONTOS

14,62
7,29
15,41
32,71

COORDENADAS
E (X)
675.762,62
675.757,76
675.783,51
675.788,37

ÁREA 05 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA
BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 02 (B.02) – SÍTIO BOA ESPERANÇA

PONTOS

P28-P29
P29-P30
P30-P31
P31-P32

Recife, 11 de abril de 2017

COORDENADAS
E (X)
675.726,43
675.727,20
675.731,02
675.733,79
675.737,76
675.740,86
675.745,53
675.746,23
675.750,78
675.739,49
675.650,76
675.605,35
675.554,65
675.529,88
675.488,44
675.455,55
675.402,24
675.361,98
675.338,80
675.301,05
675.263,68
675.245,77
675.228,71
675.198,55

N (Y)
9.036.398,75
9.036.393,51
9.036.364,76
9.036.343,43
9.036.315,75
9.036.292,59
9.036.257,29
9.036.250,18
9.036.198,67
9.036.203,90
9.036.244,75
9.036.267,12
9.036.292,58
9.036.304,72
9.036.325,74
9.036.342,59
9.036.368,69
9.036.386,66
9.036.396,24
9.036.410,21
9.036.432,26
9.036.443,08
9.036.453,45
9.036.471,59

ÁREA 10 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA IMPLANTAÇÃO DE ADUTORAS, REDE ELÉTRICA E ACESSOS VIÁRIOS DA
BATERIA DE CAPTAÇÕES Nº 02 (B.02) – SÍTIO CALDEIRÃO
Área de terra com 13.758,69 m² ou 1,3759 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Caldeirão”, localizada
no Município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte com terras da própria propriedade; ao Sul com terras da propriedade denominada
“Sítio Roteiro”; ao Leste com terras da propriedade denominada “Sítio Porteira”; e ao Oeste com terras da propriedade denominada “Sítio
Porteiras”. A Área 10 delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P4 a P75, em ordem cronológica e no sentido horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e
Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P4-P5
P5-P6
P6-P7
P7-P8
P8-P9
P9-P10
P10-P11
P11-P12
P12-P13
P13-P14
P14-P15
P15-P16
P16-P17
P17-P18
P18-P19
P19-P20
P20-P21
P21-P22
P22-P23
P23-P24
P24-P25
P25-P26
P26-P27
P27-P28
P28-P29
P29-P30
P30-P31
P31-P32
P32-P33
P33-P34
P34-P35
P35-P36
P36-P37
P37-P38
P38-P39
P39-P40

1,93
14,59
23,47
37,30
37,60
30,53
51,54
23,16
70,06
22,87
48,07
27,60
22,84
47,44
25,08
23,36
30,29
49,49
34,57
13,93
28,87
39,14
12,49
14,86
17,51
39,06
28,28
13,37
34,45
49,13
29,96
23,54
25,42
47,65
22,87
27,60

COORDENADAS
E (X)
674.502,15
674.500,35
674.505,80
674.518,09
674.542,83
674.569,13
674.590,71
674.627,47
674.644,00
674.693,97
674.710,28
674.744,57
674.764,28
674.780,57
674.814,56
674.832,96
674.850,47
674.873,21
674.908,70
674.933,43
674.943,25
674.962,23
674.987,38
674.995,47
674.988,04
674.976,68
674.951,59
674.933,00
674.923,57
674.898,93
674.863,70
674.841,22
674.823,57
674.804,92
674.770,78
674.754,48

N (Y)
9.037.189,18
9.037.188,46
9.037.174,92
9.037.154,93
9.037.127,01
9.037.100,14
9.037.078,54
9.037.042,42
9.037.026,19
9.036.977,09
9.036.961,06
9.036.927,37
9.036.908,05
9.036.892,04
9.036.858,94
9.036.841,90
9.036.826,44
9.036.806,42
9.036.771,92
9.036.747,76
9.036.737,88
9.036.716,12
9.036.686,13
9.036.676,62
9.036.663,76
9.036.677,09
9.036.707,02
9.036.728,34
9.036.737,82
9.036.761,90
9.036.796,14
9.036.815,94
9.036.831,52
9.036.848,79
9.036.882,03
9.036.898,06

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P40-P41
P41-P42
P42-P43
P43-P44
P44-P45
P45-P46
P46-P47
P47-P48
P48-P49
P49-P50
P50-P51
P51-P52
P52-P53
P53-P54
P54-P55
P55-P56
P56-P57
P57-P58
P58-P59
P59-P60
P60-P61
P61-P62
P62-P63
P63-P64
P64-P65
P65-P66
P66-P67
P67-P68
P68-P69
P69-P70
P70-P71
P71-P72
P72-P73
P73-P74
P74-P75
P75-P1

48,08
22,87
70,06
23,16
51,60
30,67
38,02
38,87
25,88
16,76
21,81
14,75
36,27
6,41
29,74
23,85
17,35
27,38
16,46
20,59
25,90
14,94
15,32
21,36
26,12
22,13
17,99
27,37
17,36
23,86
29,65
7,51
37,41
14,10
1,94
20,00

COORDENADAS
E (X)
674.734,76
674.700,47
674.684,16
674.634,18
674.617,66
674.580,85
674.559,18
674.532,58
674.506,81
674.493,25
674.487,00
674.481,78
674.479,32
674.473,49
674.471,40
674.462,11
674.454,65
674.449,21
674.440,61
674.435,44
674.424,92
674.411,63
674.403,59
674.412,05
674.423,54
674.436,94
674.448,25
674.453,90
674.462,50
674.467,95
674.475,41
674.484,67
674.487,12
674.493,13
674.495,52
674.497,43

N (Y)
9.036.917,37
9.036.951,07
9.036.967,10
9.037.016,20
9.037.032,44
9.037.068,60
9.037.090,30
9.037.117,46
9.037.146,56
9.037.168,60
9.037.184,15
9.037.205,33
9.037.219,87
9.037.255,68
9.037.261,74
9.037.289,99
9.037.312,65
9.037.329,12
9.037.355,11
9.037.370,74
9.037.388,44
9.037.410,68
9.037.423,27
9.037.436,04
9.037.418,03
9.037.395,61
9.037.376,59
9.037.359,51
9.037.333,52
9.037.317,04
9.037.294,37
9.037.266,21
9.037.259,11
9.037.222,18
9.037.208,29
9.037.208,62

ÁREA 11 – DESAPROPRIAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO POÇO TUBULAR PROFUNDO (P.03-B.02) DA BATERIA DE CAPTAÇÕES
Nº 02 (B.02) – SÍTIO CALDEIRÃO
Área de terra com 400,00 m² ou 0,0400 ha, encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Caldeirão”, localizada
no Município de Ibimirim/PE, confrontando-se ao Norte, Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A Área
11 delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L,
identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

P1-P2
P2-P3
P3-P4
P4-P1

20,00
20,00
20,00
20,00

COORDENADAS
E (X)
674.497,43
674.516,87
674.521,58
674.502,15

N (Y)
9.037.208,62
9.037.213,33
9.037.193,89
9.037.189,18

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