DOEPE 05/05/2017 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de maio de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
g) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
h) Declaração de que trata o subitem 2.2.7 deste Edital, quando for o caso;
i) Currículo Vitae devidamente comprovado;
j) Certificado de conclusão de curso de idioma estrangeiro emitido por instituição reconhecida que comprove a fluência no idioma inglês
ou espanhol, no mínimo, em nível intermediário.
3.4.1. Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste Edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota
que lhe corresponderia.
3.5 Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope lacrado,
diretamente na unidade da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos que receberá a inscrição no endereço
Avenida Professor Andrade Bezerra, s/n- Salgadinho-Olinda/PE, CEP: 53.110-970. A parte externa do envelope deverá conter os
seguintes dados de identificação em letra de forma:
a) Seleção Pública Simplificada para Atendentes Bilíngues de Informações Turísticas -EMPETUR 2017;
b) Nome do Candidato:
c) Opção de lotação: ( ) Região Metropolitana do Recife ( ) Petrolina
3.6 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas
na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no
preenchimento.
5.2.
Ano XCIV • NÀ 82 - 11
O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;
5.3. O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição
receberá pontuação zero no item correspondente.
5.4. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente da classificação por função, discriminando as pontuações
em listagem separadas, onde as Pessoas com Deficiências – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela especifica para as
vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
6.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
6.1. Serão utilizados como critérios de desempate, sucessivamente:
a)
b)
Idade civil mais avançada;
Ter sido jurado – Lei Federal n.º 11.689/2008 que alterou o art.440 do CPP.
6.2. Nada obstante o disposto no subitem acima transcrito, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
3.7 Serão considerados documentos de identidade:
7. DOS RECURSOS
Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de
Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.),
passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
Lei Federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação
como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
3.8 Não será admitida a juntada de qualquer documento após realizada a inscrição presencial. Também não será admitida inscrição por
fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste Edital.
7.1. Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no ANEXO V, para
tanto o candidato deverá utilizar o modelo constante no ANEXO VI.
7.2 Os recursos deverão ser dirigidos à respectiva Comissão Executora, enviados por SEDEX ou entregues presencialmente na sede da
Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, conforme datas e horários fixados no ANEXO V.
7.3. Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo - EMPETUR, até a data especificada no
ANEXO V, através de veiculação na internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato www.empetur.pe.gov.br.
3.9 A qualquer tempo será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
7.4. Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
3.10. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
7.5. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
3.11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora
do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
7.6.
Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.
7.7. Não serão apreciados os recursos apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato,
desconsiderados.
3.12. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no ANEXO V.
3.13 A Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX
fora do prazo do ANEXO V.
7.8. A Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX,
fora do prazo constante do ANEXO V.
7.9. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
3.14. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
7.10. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
3.15 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.1 A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.
a) Preencher o recurso com letra legível.
b) Apresentar argumentações claras e concisas.
7.11 O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e
estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.empetur.pe.gov.br.
4.2 O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.
8. DA CONTRATAÇÃO
4.3 A Avaliação Curricular valerá 10 (dez) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a
contratação e não atingir uma pontuação mínima de 05 (cinco) pontos;
4.4 A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e
constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO IV deste Edital.
4.5 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
4.6 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
4.7 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela
oficialmente delegada.
4.8 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
8.1. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Ter sido aprovado no Processo seletivo regido por este Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;
e) Possuir o nível superior de escolaridade, em algum dos cursos exigidos para o exercício da função/especialidade;
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h) Cumprir as determinações deste Edital;
i) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvos nos casos constitucionalmente admitidos;
j) Possuir fluência comprovada através de certificado de proficiência emitido por instituição reconhecida, no idioma inglês ou espanhol,
no mínimo, em nível intermediário.
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Certidão e/ou declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou,
no caso de servidor ou empregado público ou estagiário;
c) Certidão e/ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor
juramentado, no caso de experiência profissional no exterior;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.
8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 02 (dois) anos, improrrogáveis, observado o disposto na Lei nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011 e no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e demais normas
aplicáveis à matéria e ainda, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e
financeira da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos.
4.9 A pontuação se dará a cada 01 (um) ano completo. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como
critério de desempate.
8.4 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.
4.10 As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua
emissão.
4.11 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de
experiência profissional.
8.3 A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado e
acompanhamento do calendário do certame, ANEXO V.
8.5 Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de
aprovados.
4.12 As experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da colação de grau da graduação, em conformidade
com o ANEXO IV.
8.6 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; pelo término do prazo contratual;
pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a referida contratação; verificada a
ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função.
4.13 Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares, não
serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.14 O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades
exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a
ser publicados/divulgados.
4.15 Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, só serão pontuados com a devida correlação de atribuições
com a função a qual o candidato se inscreveu.
9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente
divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento do processo seletivo simplificado.
5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.3. Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.
5.1. A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular, sendo eliminado da seleção o
candidato que:
5.1.1. Não comprovar a escolaridade exigida,
5.1.2. Não comprovar experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses para a função a qual concorre,
5.1.3. Não atingir, no mínimo, 05 (cinco) pontos na Avaliação Curricular; ou
5.1.4. Não comprovar através de certificado de proficiência emitido por instituição reconhecida, fluência comprovada no idioma inglês ou
espanhol, no mínimo, em nível intermediário.
9.4. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no
Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição
cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, através de publicação no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/EMPETUR, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem