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DOEPE - 10 - Ano XCIV• NÀ 82 - Página 10

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DOEPE 05/05/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/05/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIV• NÀ 82

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Nº 2300 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário de Cultura, de MÁRCIA MARIA DA FONTE
SOUTO, Diretora Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, para, no Rio de
Janeiro - RJ, no período de 03 a 05 de maio de 2017, participar do Seminário de Desenvolvimento Regional Brasil de Todos
os Sotaques designando MARIA ANTONIETA DA TRINDADE GOMES GALVÃO, matrícula nº 989.987-1, para responder pelo
expediente da referida Fundação.

Recife, 5 de maio de 2017

2. DAS VAGAS
2.1 As vagas estão distribuídas entre as unidades vinculadas à Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos,
conforme constantes do ANEXO I e ANEXO I-A deste Edital.
2.1.1 Os aprovados exercerão suas atividades em Centro de Atendimento ao Turista - CAT´S, em horários determinados no ANEXO I-A,
podendo haver mudanças a qualquer momento de acordo com a necessidade e entendimento da Empresa de Turismo de PernambucoGovernador Eduardo Campos.

ATO DO DIA 4 DE ABRIL DE 2017.
Nº 1826 - Dispensar, a pedido, REGINA CELI LINO DE BRITO, matrícula nº 132.910-3, da Função Gratificada de Gerente de Programação
dos Serviços de Saúde, símbolo FDA-2, da Secretaria de Saúde, com efeito retroativo a 01 de abril de 2017.

2.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas neste edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, como
prevê o artigo 97, inciso VI alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios
previstos em edital público, seguido o detalhamento do ANEXO I deste edital.

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

2.2.2 Para fins de contratação a deficiência alegada pelo candidato deverá ter compatibilidade com as atribuições da função para a qual
concorre. Para provimento da função, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles enquadrados na Lei Federal nº 7.853 de
24/10/1989 e Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Em 4 de maio de 2017.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina nº 10.102.1011.00061/2015.2.4 – 6ª CPDPM, instaurado pela Portaria nº 414/2015PMPE, de 18 de agosto de 2015, do Encaminhamento nº 256/2017/GGAJ/SDS, de 27 de março de 2017, da Gerência Geral de Assuntos
Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0242/2017, de 12 de abril de 2017, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria
Geral do Estado, com base no que preconiza o artigo 15 do Decreto nº 3.639, de 19 de agosto de 1975, INDEFIRO o Recurso de Queixa
apresentado pelo Sgt. RR PM LUIZ CARLOS FRANÇA DO NASCIMENTO, matrícula nº 14340-5.

2.2.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:

2.2.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.

2.2.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina os incisos I ao IV do artigo 41 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

Em 4 de maio de 2017.
Considerando os termos do Conselho de Disciplina nº 10.102.1012.00060/2015.2.4 – 7ª CPDPM, instaurado pela Portaria do
Comando Geral da PMPE nº 461, de 16 de setembro de 2015, do Encaminhamento nº 261/2017/GGAJ/SDS, de 27 de março
de 2017, da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, da Secretaria de Defesa Social, e do Parecer nº 0251/2017, de 18 de abril
de 2017, da Procuradoria Consultiva, da Procuradoria Geral do Estado, com base no que preconiza o artigo 15 do Decreto nº
3.639, de 19 de agosto de 1975, INDEFIRO o Recurso de Queixa apresentado pelo Soldado PM MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA
PESSOA DE CARVALHO, matrícula nº 910.089-0.

2.2.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.2.7 No dia e hora marcados para a realização da perícia médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Declaração
constante do ANEXO VII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

Secretarias de Estado

a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999;
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante do Edital.

ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto

2.2.9 O candidato que após a perícia médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

PORTARIAS SAD DO DIA 04.05.2017

2.2.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído
do certame.

PORTARIA CONJUNTA SAD/EMPETUR Nº 032, DE 04 DE MAIO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR
EDUARDO CAMPOS – EMPETUR, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 44.346, de 20 de abril de 2017, publicado no
Diário Oficial do Estado de 21 de abril de 2017, e a Deliberação Ad Referendum nº 028, de 21 de março de 2017, da Câmara de Política
de Pessoal; RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada para a contratação de 30 (trinta) Atendentes Bilíngues de Informações Turísticas, para completar o
quadro de profissionais de nível superior completo nas áreas de: turismo, hotelaria, história, geografia, relações públicas ou letras e com
o idioma inglês ou espanhol fluente, no mínimo, em nível intermediário, comprovado através de certificado de proficiência emitido por
instituição reconhecida, para o preenchimento das vagas existentes.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público
da Empresa de Turismo de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis ,
a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Governo do Estado de Pernambuco.

2.2.11 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à
Comissão Executora da presente seleção.
2.2.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame
ou por decisão da Junta Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência
geral observada à ordem de classificação.
2.2.13 Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
2.3. DAS ATRIBUIÇÕES, DA REMUNERAÇÃO, DOS LOCAIS DE TRABALHO E DA JORNADA DE TRABALHO:
2.3.1. Função: ATENDENTE BILÍNGUE DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS

V. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada por Portaria da Presidência da Empresa de Turismo
de Pernambuco – Governador Eduardo Campos, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular,
recebimento dos recursos, e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

a) Realizar o serviço de atendimento ao turista nacional, internacional e ao público em geral;
b) Atuar nos postos e centrais de atendimento ao turista permanentes, temporários e CAT Móvel, dentro ou fora do estado de Pernambuco,
implantados pela Empetur;
c) Prestar informações sobre os atrativos, equipamentos, serviços e infra-estrutura de apoio turístico de Pernambuco;
d) Participar das capacitações oferecidas pela EMPETUR/MTUR para um melhor desempenho das funções propostas para a atividade;
e) Registrar todos os atendimentos através do sistema eletrônico em funcionamento nos postos ou manualmente, possibilitando a
geração de relatórios diários;
f) Responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas do posto de informação em que estiver desenvolvendo
suas atividades;
g) Registrar todas as reclamações, elogios, orientando o cliente a manifestar a sua opinião através da nossa Ouvidoria;
h) Atuar em atividades de atendimento em CATs (Centro de Atendimento ao Turista) nos mais diversos portões de entrada do Estado,
como no Terminal Marítimo, Terminal Integrado de Passageiros - TIP, Estação Central de Metrô do Recife, Aeroporto do Recife,
Festividades Culturais dos Municípios, entre outros;
i) Quando da realização de eventos do calendário turístico, receptivo aos cruzeiros marítimos e unidades móveis;
j) Atuar nos diferentes CATs localizados no Estado ou fora, de acordo com a demanda e necessidade da Empetur;
k) Ter disponibilidade e flexibilidade de horários para cumprimento da carga horária da função a qual se candidatou;
l) Desenvolver outras atividades correlatas à função.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.018,37 (dois mil e dezoito reais, e trinta e sete centavos).

III. Fixar que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por 02 (dois) anos, improrrogáveis, observado o disposto
na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e
demais normas aplicáveis à matéria.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas, pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, e pelo julgamento dos recursos, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
Marília Raquel Simões Lins
Camila de Sá Matias
Tatiana Fernandes Teixeira
Caroline Marques Cavalcante Cunha

MATRICULA
358.930-7
299.724-0
319-0
779-0

INSTITUIÇÃO
SAD
SAD
EMPETUR
EMPETUR

MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
ADAILTON FEITOSA
Diretor Presidente da EMPETUR

(PORTARIA CONJUNTA SAD/EMPETUR Nº 032, DE 04 DE MAIO DE 2017)
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado visa à contratação temporária de 30 (trinta) atendentes bilíngues, para completar o quadro de
profissionais de nível superior completo nas áreas de: turismo, hotelaria, história, geografia, relações públicas ou letras, para a função de
Atendente Bilíngue de Informações Turísticas, para o preenchimento das vagas existentes.

JORNADA DE TRABALHO: 36 (trinta e seis) horas semanais.
VAGAS: 30 (trinta), sendo 2 (duas) para atuação em Petrolina e 28 (vinte e oito) para atuação na Região Metropolitana do Recife.
3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
3.1. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente na EMPETUR ou VIA SEDEX (com Aviso de Recebimento-AR) encaminhadas
à sede da EMPETUR no endereço e horários fixados no ANEXO V. Será considerada válida a documentação postada até o último dia
da inscrição.
3.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO
II deste Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo
constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e
da documentação relacionados a seguir.

1.2. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos e
devem ser fielmente observados.

3.3 Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.

1.3. O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, com execução
sob a responsabilidade da Comissão Executora.

3.4 Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado
deverá enviar cópias dos seguintes documentos:

1.4. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico: www.empetur.
pe.gov.br

a) RG - Registro Geral de Identificação, com a data da expedição;
b) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
c) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;
d) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto e da qualificação civil);
e) Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome;
f) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

1.5. Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicada através de Portaria Conjunta SAD/EMPETUR
no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

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