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DOEPE - 10 - Ano XCIV• NÀ 85 - Página 10

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DOEPE 10/05/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/05/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIV• NÀ 85

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

I- O Decreto nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a lei nº 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência a Saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;
II- A Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Recife, 10 de maio de 2017

VIII- A Nota Técnica – DG-AIEVE/SEVS-PE Nº04/2017, de 02 de maio de 2017;
IX- A decisão da Comissão Intergestores da Bipartite – CIB/PE, em sessão ordinária de 08 de maio de 2017, que pactuou sobre valores e
quantitativo de municípios aptos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio de que trata esta Resolução.
RESOLVEM:

III- A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde;
IV- A Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de
Atenção às Urgências no SUS;

Art.1º - Aprovar os Termos de Compromisso do incentivo financeiro de custeio para reabilitação e manutenção de ações e serviços
públicos estratégicos de Vigilância em Saúde no Estado de Pernambuco.
Art. 2º - O incentivo financeiro de que trata o artigo anterior tem como objetivo financiar, no âmbito da vigilância em saúde, a reabilitação
e manutenção das seguintes ações e serviços públicos estratégicos:

V- A Resolução nº 2.441/CIB/PE, de 30 de outubro de 2013, que aprova “ad referendum” a atualização do Plano de Ação Regional da
Rede de Urgência e Emergência da V Regional de Saúde do Estado de Pernambuco;

I - Vigilância Epidemiológica Hospitalar (VEH)

VI- A Portaria nº 2.805/GM/MS, de 20 de novembro de 2013, que aprova no artigo 1 Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação
da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Pernambuco - II Macrorregião de Saúde;

RELAÇÃO DE HOSPITAIS SELECIONADOS PARA REABILITAÇÃO NA REDE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA HOSPITALAR DE
INTERESSE NACIONAL (REVEH)

VII- A Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de
Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde, ficando revogadas,
a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2013, seção 1, página 47; a
Portaria nº 1.277/GM/MS, de 26 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2013, seção 1, página 30; a
Portaria nº 2.878/GM/MS, de 26 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2013, seção 1, página
230; a Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2014, seção 1, página
46; a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2014, seção 1,
página 94; a Portaria nº 678/GM/MS, de 3 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2015, seção 1, página
58 e a Portaria nº 1.656/GM/MS, de 9 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2016;
VIII- A Resolução CIR/PE nº 04 de 21 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a construção de uma UPA 24 horas, Porte I, no município
de Bom Conselho.

Hospital
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP
Jaboatão Prazeres
Restauração
Barão de Lucena
Oswaldo Cruz
Regional Dom Moura
Total

Forma de Gestão
Filantrópico
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual

Nº do SCNES
0000434
2711990
0000655
2427427
0000477
2702983

Valor Repasse/Mensal (R$)
3.000,00
2.000,00
2.250,00
2.250,00
3.000,00
1.500,00
14.000,00

Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar a construção de 01 (uma) Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas Porte I no município de Bom Conselho e
inclusão no Plano de Atenção as Urgências e Emergências da V Regional de Saúde – II Macrorregião do Estado de Pernambuco;
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
PORTARIA Nº 184 O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o processo licitatório CPLM nº 169/2014 - Pregão Eletrônico nº
101/2014, no qual foi vencedora a empresa CENTRO OESTE HOSPITALAR LTDA cujo objeto é fornecimento de Equipamento Médico
Hospitalar – Camas Hospitalares, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando
deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO
que à empresa CENTRO OESTE HOSPITALAR LTDA foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma se
pronunciou após NOTIFICAÇÃO, portanto, restou configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado
pela empresa CENTRO OESTE HOSPITALAR LTDA.

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 3002, DE 08 DE MAIO DE 2017
RESOLVE:
Aprova ad referendum habilitação do Hospital Universitário de Petrolina como Centro de Atendimento de Urgência tipo I aos
pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC).
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e:
I- O Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;

Art. 1º - Aplicar à empresa CENTRO OESTE HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.983.327/0001-84, com sede na Rua
03 – Quadra 13 – Lote 13-A – Sala 03 – Parque Santa Cecília – Aparecida de Goiânia/GO. CEP: 74919-348, a PENALIDADE de MULTA
de 10% (dez por cento) sobre valor do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo 7º
da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

II- Considerando a Portaria nº 1.600 GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a política nacional de Atenção às Urgências e institui
a Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde

III- Considerando a Portaria nº 2.395 GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o componente hospitalar da Rede de Atenção às
Urgências no âmbito do SUS, os serviços deverão atender os critérios estabelecidos nesta portaria;

PORTARIA Nº 185 O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o processo licitatório CPLM nº 568/2015 - Pregão Eletrônico nº
367/2015, no qual foi vencedora a empresa PALAS COMERCIAL LTDA EPP cujo objeto é fornecimento de Equipamento Médico Hospitalar
Conjunto de Monofilamentos, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando
deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO
que à empresa PALAS COMERCIAL LTDA EPP foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma não se
pronunciou após NOTIFICAÇÃO, portanto, restou configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado
pela empresa PALAS COMERCIAL LTDA EPP.

IV- Considerando a Portaria nº 800, 17 de junho de 2015 que altera, acresce e revoga dispositivos da Portaria nº 665 GM/MS de 12 de
abril de 2012 que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência
aos Paciente com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito dos Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo
financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
V- Considerando a Resolução CIB/PE nº 2.443, de 30 de outubro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco,
que aprova “ad referendum” a atualização do Plano da Rede de Urgências e Emergências da VIII Regional de Saúde do Estado de
Pernambuco;
VI- Considerando a Portaria nº 2.805, de 20 de novembro de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às
Urgências do Estado de Pernambuco, referente à IV Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco;
VII- Considerando a Resolução CIR/PE nº 287, 19 de outubro de 2016, que aprova a habilitação do Hospital Universitário de Petrolina
como Centro de Atendimento de Urgência tipo I aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC);

RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa PALAS COMERCIAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.646.003/0001-50, com sede na Rua 61 –
Quadra B 12 – Lote 13 – Sala 12 – Jardim Goiás – Goiânia/GO. CEP: 74810-280, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por cento)
sobre valor do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº 10.520/02, e
Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

RESOLVEM:
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde

Art. 1º - Aprovar ad referendum habilitação do Hospital Universitário de Petrolina como Centro de Atendimento de Urgência tipo I aos
pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC);
Art.2º – Implantar no Estabelecimento Hospitalar a Unidade de Cuidado Integral ao AVC, integrada a Rede de Urgência e Emergência da
VIII Região de Saúde do Estado de Pernambuco;
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado;
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base no Decreto nº. 25.800/03, publicado no D.O.E. de 30/08/2003 alterado pelos
Decretos nº. 26.114/03 publicado no D.O.E. de 13/11/03 e 28.009/05 publicado no D.O.E. de 09/06/05, baixou as seguintes Portarias:
Nº.186 – Dispensando JOEL MENDES DA SILVA, matrícula n° 227.911-8/SES, da Função Gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
vinculada a Superintendência de Gestão de Pessoas/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 07/07/2016.
Nº.187 – Atribuindo a LUIZ EDMUNDO FERREIRA GOMES, matrícula n° 226.004-2/SES a Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, vinculada a Superintendência de Gestão de Pessoas/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 20/04/2017.
Nº.188 – Dispensando CLÓVIS EDUARDO DE MOURA COSTA, matrícula n° 229.236-0/SES, da Função Gratificada de Supervisão-2,
símbolo FGS-2, vinculada a Gerência Geral de Vigilância em Saúde/Nível Central, a partir de 01/05/2017.

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 3003, DE 08 DE MAIO DE 2017
Aprova os Termos de Compromisso de incentivo financeiro de custeio para reabilitação e manutenção de ações e serviços
públicos estratégicos de Vigilância em Saúde no Estado de Pernambuco.
A Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I- Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II- A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
III- O Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos
do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
IV- O Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
V- A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle
das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
VI- A Portaria nº 1.378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e
financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de
Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
VII- A Portaria nº 2.684/GM/MS, de 8 de novembro de 2013, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros
de investimento para construção de polos e de custeio no âmbito do Programa Academia da Saúde e os critérios de similaridade entre
Programas em Desenvolvimento no Distrito Federal ou no Município e o Programa Academia da Saúde;

Nº.189 – Atribuindo a LEONARDO JOSÉ DA SILVA, matrícula n° 228.184-8/SES a Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo FGS-2,
vinculada a Gerência Geral de Vigilância em Saúde/Nível Central, a partir de 01/05/2017.
Nº.190 – Designando, SELMA MARIA DOS ANJOS BRITO, matrícula n° 225.168-0/SES, para responder pela Função Gratificada de
Supervisão-3, símbolo FGS-3, vinculada ao Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres, no período de 01/03/2017 à 27/08/2017, por motivo
de Licença Prêmio da titular JANETE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 227.463-9/SES.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 273 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria nº 032/11, publicado no D.O.E. de 29/01/2011,e tendo em vista o disposto do Decreto nº 43.888 publicado no
D.O.E. de 07/12/2016.
RESOLVE:
I – Incluir na Portaria SES nº 197 publicada no D.O.E. de 06/04/2017, referente à Relação Nominal dos Contratos Temporários de Pessoal,
os nomes abaixo discriminados:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos legais a partir da data da admissão.
NOME
MAYRA EMANUELLY SILVA BALBINO
ROSETE MIGNAC DE BARROS
MICHELA CINDY MODESTO COELHO
HARLAM EVANGELISTA VIEIRA

ADMISSÃO
02/05/2017
02/05/2017
07/05/2017
08/05/2017

CARGO
ENFERMEIRO OBSTETRA
MEDICO NEONATOLOGISTA
MEDICO PEDIATRA
BIOMEDICO

RICARDA SAMARA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

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