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DOEPE - Recife, 27 de maio de 2017 - Página 21

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DOEPE 27/05/2017 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/05/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 27 de maio de 2017
Município
Arcoverde
Garanhuns
Jaqueira
Jupi

Atual
175
247
32
36

ACS
E
37
-

Total
175
311
32
36

Atual
22
34
05
06

ESF
E
3
3
01

Total
25
37
05
07

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Atual
22 mod I
24 mod I 01 mod II
05 mod I
06 mod I

ESB
E
3 mod I
01 mod I
01 mod I

Total
25 mod I
25 mod I 01 mod II
05 mod I
07 mod I

Atual
03 NASF I
02 NASF I
01 NASF I

NASF I/II/III
E
01
-

Total
03 NASF I
2 NASF I
1 NASF I
01 NASF I

E- Expansão
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

Ano XCIV • NÀ 98 - 21

Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 049/2017
A Diretora-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e o
Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Acatar o posicionamento da Cota CJU nº 046/2017 – RP sobre o resultado final
da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 020/2017, que recomendou o arquivamento do processo por insuficiência de
provas que revelem a autoria da conduta ilícita; 2. Determinar que a presente Portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 08/05/2017. Recife, 12 de maio de 2017. SIMONE SOUZA – Diretora-Presidente.
(F)

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

SECRETARIA DE TRANSPORTES

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3010 DE 25 DE MAIO DE 2017.
Aprova ad referendum a inclusão do Serviço de Estimulação da Criança - SERC do município de Gravatá no desenho do
Componente de Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- O Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009 que Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque em 30 de março de 2007;

RESOLUÇÃO Nº 004/2017
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE,
considerando a Aprovação nº. 004/2017, do Conselho Deliberativo do Fundo Rodoviário do Estado de Pernambuco - FURPE,
aprovada em reunião realizada no dia 26.05.2017, Torna público o Plano de Aplicação Parcial dos Recursos no valor de R$ 6.900.593,07
(Seis milhões, novecentos mil, quinhentos e noventa e três reais e sete centavos), conforme discriminação a seguir:
OBRAS

VALORES

Execução de Obra de Implantação e Pavimentação da Rodovia PE-425 (Antiga PE-423), Trecho: Carnaubeira
da Penha/Floresta, com Extensão de 43,40 Km.

1.978.056,26

II- A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Execução das Obras e Serviços de Restauração, Duplicação e Melhoramento da Rodovia PE-160, Trecho:
Entr. BR-104 (Pão de Açúcar)-Santa Cruz do Capibaribe, com Extensão de 12,15 Km.

2.609.743,80

III- O Decreto nº. 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;

Execução das Obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia – PE-265, Trecho Divisa PE/PB
(Pernambuquinho Km-0) Entr. BR-232 (Cruzeiro do Nordeste), Segmentos Km 61,4 – Km 68,9 (Variante de
Sertânia), com Extensão de 7,50 Km.

1.204.900,27

IV- O Decreto nº 7.612, de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;

Execução das Obras de Adequação da Implantação e Pavimentação da Vicinal de Acesso ao Sítio
Arqueológico de Catimbau, com Extensão de 9,44 Km.

516.909,12

V- A Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão
de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS);

Execução dos Serviços de Manutenção e Conservação das Rodovias: PE’S 220 – 263 – 264 – 265 – 275
– 280 – 283 – 285 – 292 – 304 – 309 – 320 – 329 – 336 – 337 – 340 – 350 – 360 – 365, VPE – 412, Sob
Jurisdição do 5º Distrito Rodoviário.

122.339,85

VI- A Portaria nº 793/GM/MS de 24 de Abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema
Único de Saúde;

Serviços de Atualização de Cadastros Técnicos e Laudos de Avaliação, Levantamento de Campo e Apoio
Necessário a Efetivação dos Processos de Desapropriação, Requeridos para as Obras de Construção e
Duplicação da Malha do Programa Rodoviário do Estado de Pernambuco.

274.716,63

VII- A Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de Abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente
de Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Execução das Obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia: PE-460, Trecho: Entr. BR-116 – Entr.
Vicinal de Acesso a Conceição das Crioulas, com Extensão de 25,080 Km.

43.373,79

Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras de Restauração Duplicação e Melhoramento da
Rodovia PE-160, Trecho: BR-104 (Pão de Açúcar)/Santa Cruz do Capibaribe, com Extensão de 12,15 Km.

150.553,35

VIII- A Resolução CIB/PE nº 2080, de 12 de Setembro de 2012, que aprova o Componente de Atenção Especializada da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado de PE;

TOTAL GERAL

IX- A Resolução CIB/PE nº 2189, de 08 de janeiro de 2013, que altera a Resolução CIB/PE nº 1992, de 18 de junho de 2012 que aprova
diretrizes para modelagem da rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e institui o Grupo Condutor para sua implantação;
X- As discussões ocorridas entre esta SES/PE e o COSEMS para inclusão ao desenho da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
de 01 (um) Centro de Especialidades em Reabilitação – CER Tipo II, no município de Gravata.
RESOLVEM:
Art. 1º- Aprovar ad referendum o Serviço de Estimulação da Criança - SERC do município de Gravatá, com 01 (um) Centro de
Especialidades em Reabilitação – CER Tipo II, com abrangência microrregional VII, conforme Modelagem da Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência no Estado de Pernambuco;
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3011 DE 25 DE MAIO DE 2017.
Aprova ad referendum a inclusão da Associação PODE- Portadores de Direitos Especiais do município de Pesqueira no desenho
do Componente de Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- O Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009 que Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque em 30 de março de 2007;
II- A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
III- O Decreto nº. 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
IV- O Decreto nº 7.612, de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite;
V- A Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão
de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes
Comunitários de Saúde (PACS);
VI- A Portaria nº 793/GM/MS de 24 de Abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema
Único de Saúde;
VII- A Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de Abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente
de Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde;
VIII- A Resolução CIB/PE nº 2080, de 12 de Setembro de 2012, que aprova o Componente de Atenção Especializada da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado de PE;
IX- A Resolução CIB/PE nº 2189, de 08 de janeiro de 2013, que altera a Resolução CIB/PE nº 1992, de 18 de junho de 2012 que aprova
diretrizes para modelagem da rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e institui o Grupo Condutor para sua implantação;
X- As discussões ocorridas entre esta SES/PE e o COSEMS para inclusão ao desenho da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
de 01 (um) Centro de Especialidades em Reabilitação – CER Tipo II, no município de Pesqueira.
RESOLVEM:

6.900.593,07
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados
onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e
nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE,
conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
1771 EM 26/05/2017
1772 EM 26/05/2017
1773 EM 26/05/2017
1774 EM 26/05/2017
1775 EM 26/05/2017
1776 EM 26/05/2017
1777 EM 26/05/2017
1778 EM 26/05/2017
1779 EM 26/05/2017
1780 EM 26/05/2017
1781 EM 26/05/2017
1782 EM 26/05/2017
1783 EM 26/05/2017
1784 EM 26/05/2017
1785 EM 26/05/2017
1786 EM 26/05/2017
1787 EM 26/05/2017
1788 EM 26/05/2017
1789 EM 26/05/2017
1790 EM 26/05/2017
1791 EM 26/05/2017
1792 EM 26/05/2017
1793 EM 26/05/2017
1794 EM 26/05/2017
1795 EM 26/05/2017
1796 EM 26/05/2017
1797 EM 26/05/2017
1798 EM 26/05/2017
1799 EM 26/05/2017
1800 EM 26/05/2017
1801 EM 26/05/2017
1802 EM 26/05/2017
1803 EM 26/05/2017
1804 EM 26/05/2017
1805 EM 26/05/2017
1806 EM 26/05/2017
1807 EM 26/05/2017
1808 EM 26/05/2017

NOME CONDUTOR
ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA
MANUEL SILVESTRE DE FREITAS
DORIVAL DAS CHAGAS SILVA
EDUARDO HENRIQUE ROCHA DO Ó
JERUSA BARRETO DA SILVA
ISMAEL NOBERTO BORGES
FRANCISCO DANTAS DE SA
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA CASTRO
GABRIEL SAUL DE LIMA SANTOS
IRAQUITAN FIRMINO DA SILVA
ITAMAR RODOLFO DE SOUZA
GENARO JOSE SOARES
ISRAEL PEREIRA DA SILVA
JANILSON JORGE DA SILVA
JOSUELITON BATISTA DOS SANTOS
RODRIGO NEVES DA SILVA
IVAN MANOEL DA SILVA
LUIZ CARLOS SANTOS JUNIOR
LUIZ JUNIOR QUEIROZ NOGUEIRA
MARCELO CAVANI RIBEIRO DA SILVA
EMILIA LEOPOLDINA DE MORAES PONTES
JOSIVALDO BATISTA DE MORAES
LUIZ CAETANO DE LIMA
MANOEL LUCINDO DA SILVA FILHO
RISOALDO ANTONIO DO NASCIMENTO
VERA LUCIA COSTA GUIMARAES
DARIO DE SOUZA FARIAS
RAFAEL FERREIRA DA ROCHA
FERNANDO HENRIQUE XIMENES DE OLIVEIRA
VIVIANA SILVA DE ARAUJO
FERNANDO JOSE DE ANDRADE CAMPOS
FLAVIO ANTONIO DE ARAUJO
JADERSON HERINQUE DE OLIVEIRA
JADILSON BARBOSA DE SA ALBUQUERQUE
JOAO BATISTA DAS NEVES
JOAQUIM NOVAIS NETO
ANTONIO BENEDITO DA SILVA
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA

REGISTRO RENACH
025.881.390-53/PE
006.550.801-17/PE
002.175.726-77/PE
031.568.459-03/PE
025.158.115-32/PE
028.191.747-97/PE
022.983.754-69/PE
027.617.228-90/PE
045.328.338-71/PE
033.776.192-42/PE
026.816.773-87/PE
026.440.053-54/PE
014.252.261-19/PE
024.068.840-66/PE
033.362.058-95/PE
031.964.161-49/PE
18.518.201-1/PE
043.400.771-34/PE
014.173.751-04/PE
034.984.013-20/PE
045.769.377-70/PE
019.070.562-30/PE
004.534.577-45/PE
003.812.434-53/PE
026.621.002-03/PE
047.413.379-06/PE
020.545.823-78/PE
043.036.185-68/PE
039.400.368-83/PE
042.471.148-76/PE
025.089.873-30/PE
018.093.735-07/PE
048.631.432-94/PE
031.964.255-90/PE
014.374.367-18/PE
027.037.319-75/PE
021.127.838-66/PE
044.014.248-42/PE

PRAZO PENALIDADE
01 (UM) MÊS
02 (DOIS) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS

Recife, 26 de maio de 2017.

Art. 1º- Aprovar ad referendum a inclusão da Associação PODE – Portadores de Direitos Especiais do município de Pesqueira, com 01
(um) Centro de Especialidades em Reabilitação – CER Tipo II, com abrangência microrregional VIII, conforme Modelagem da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado de Pernambuco;

CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
DIRETOR PRESIDENTE
(F)

Art. 2º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/PE

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