DOEPE 27/05/2017 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCIV• NÀ 98
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CIRLENE CONSERVA – 021.573.844-64 – Rua Vicente Barbosa da Silva, Nº 276 – São Pedro – Belo Jardim/PE – NºR 012.6.0271448328 – Termo de Retenção 201600000443689548 – Prot. 2017.000000466004-71;
AMANDA TENÓRIO – 109.416.604-94 – Av. José Magalhães de França, Nº 54 Prédio Térreo – Centro – Arcoverde/PE – NºR
012.6.026785267-5 – Termo de Retenção 201600000443687510 – Prot. 2017.000000465895-67;
MANUELA FREITAS – 064.959.134-86 – Rua João Fragoso de Medeiros o, Bloco 09 APTO 14 Residencial Jardim – Candeias – Jaboatão
dos Guararapes/PE – NºR 012.6.028053969-1 – Termo de Retenção 201600000443696161 – Prot. 2017.000000535958-87;
MARIA SOUZA – 276.968.124-91 – Rua Capitão Sampaio Xavier, Nº 43 APTO 701 – Graças e Rosarinho – Recife/PE – NºR
012.6.026804284-7 – Termo de Retenção 201600000443687847 – Prot. 2017.000000534414-99;
ELISANGELA ELOI PEREIRA – 950.960.603-06 – Rua José Pereira de Siqueira, Nº 240 – Mandacaru – Custódia/PE – NºR
012.6.027695654-2 – Termo de Retenção 201600000443692921 – Prot. 2017.000000577314-75;
ELIMAR SOUZA DE MOURA – 116.295.984-37 – Rua José Francisco de Melo, Nº 81 casa – Angélicas – Vicência/PE – NºR
012.6.028538488-2 – Termo de Retenção 201600000443699268 – Prot. 2017.000000575240-97;
RENATA LEITE – 063.776.094-85 – Rua Francisco Modesto Filho, Nº 55 – Centro – Petrolina/PE – NºR 012.6.028410487-8 – Termo de
Retenção 201600000443696919 – Prot. 2017.000000665500-89;
JEAN RODRIGUES FILHO – 847.558.224-91 – Rua Maria Idelfonso Andrade, Nº 36 Prédio Casa – Centro – Toritama/PE – NºR
087.1.000137712-0 – Termo de Retenção 201600000443687510 – Prot. 2017.000000629137-56;
V B PEREIRA MÓVEIS E ELETROS ME – 059980001 – Rua do Mercado, Nº 93 – Centro – IPUBI/PE – NºR 094.1.008065101-3 – Aviso
de Retenção 20150000020163212 – Prot. 2017.000000899353-94.
Recife, 25 de Maio de 2017.
Cristina Siqueira Lemos de Lima
Diretora de Logística
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 035/2017
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Gerência de Ações Fiscais – GEAF, da Diretoria Geral da Receita Estadual – II Região Fiscal, sito à Rua Treze de
Maio nº 49, 2º Andar, Nossa Senhora das Dores, Caruaru – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- A E E M CALÇADOS LTDA ME – 0504587-87, Avenida Adjar da Silva Casé nº 800, Loja 154/155, Indianópolis, Caruaru – PE – AI
2017.000002133427-60.
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARFIM LTDA – 0350463-84, Estrada Alto do Moura nº 582, Galpão 02, Módulos 18, 19 e 20, Alto
do Moura, Caruaru – PE – AI 2017.000001307459-73.
- R S COSTA MOAGEM ME – 0514132-05, Avenida Ayron Wellington de Andrade nº 734, Lote 01 a 05, Distrito Industrial, Bezerros – PE
– AI 2017.000001449850-17.
- CORDEAL SUPERMECADO LTDA EPP – 0498062-03, Rua Sigismundo Gonçalves nº 128, Centro, Bezerros – PE – AI
2017.000001974533-70.
Caruaru, 26 de maio de 2017.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
Recife, 27 de maio de 2017
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3007 DE 24 DE MAIO DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Sertânia, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I-A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II- A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados,
Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de
Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III- A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V- A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI- O Ofício SMS Nº 062, de 22 de maio de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Sertânia/PE;
VII- Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Sertânia, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
Identificador da Proposta
103738900001/17002
Nº Emenda Parlamentar
36860001
36000124467/01-700
12180004
Valor (R$)
400.000,00
360.000,00
140.000,00
Destinada
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Incremento MAC
Incremento PAB
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3008 DE 24 DE MAIO DE 2017
Aprova a Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Tacaratu, Estado de Pernambuco
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 036/2017
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em local
incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco, a comparecerem à Rua Dom José, s/nº, Centro, Garanhuns – PE, ARE – Garanhuns, no prazo de 05(cinco) dias, a contar
da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto das respectivas Ordens de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- C B M COMÉRCIO BATATAS MARQUES LTDA – 0182616-63, Rua Dom Mário Vilas Boa nº 210, São José, Garanhuns – PE – OS
2017.000002092675-71.
- M C ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI ME – 0714722-82, Avenida Quinze de Novembro nº 11, Centro, Bom Conselho – PE – OS
2017.000002420599-15.
- COMERCIAL CASA BRANCA EIRELI EPP – 0717261-36, Rua Siqueira Campos nº 26 A, Centro, Brejão – PE – OS 2017.000002420609-05.
- J MILENA DA SILVA LATICÍNIOS ME – 0716366-50, Praça Vereador Augusto Pinto nº 557, Centro, Brejão – PE – OS 2017.000002420603-11.
- J ADRIANO DA SILVA LATICÍNIO EPP – 0697476-79, Rua São Cristóvão nº 116, Povoado Igreja Nova, Centro, Bom Conselho – PE
– OS 2017.000002376767-66.
Caruaru, 26 de maio de 2017.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II- A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados,
Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de
Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;
III- A Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para
expansão e consolidação do SUS;
IV- O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V- A Resolução CIT Nº 10, de 8 de dezembro de 2016 Dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI- O Ofício SMS Nº 191, de 17 de maio de 2017, da Secretaria Municipal de Saúde de Tacaratu/PE;
SAÐDE
VII- Pactuado na sessão extraordinária nº 323 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 27 de março de 2017;
Secretário: José Iran Costa Júnior
RESOLVEM:
EM, 26/05/2017
Art. 1º – Aprovar Propostas, com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas ao município de Tacaratu, Estado de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 3006, 24 DE MAIO DE 2017.
Aprova ad referendum o remanejamento referente aos procedimentos de obstetrícia para o Município de Araripina no Estado
de Pernambuco
Identificador da Proposta
09188.937000/1160-05
09188.937000/1170-01
Nº Emenda Parlamentar
37000004
27180006
Valor (R$)
96.700,00
249.940,00
Destinada
Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
I- Os pressupostos constantes na Portaria GM/MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
II- A Portaria GM/MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 3009, DE 24 DE MAIO DE 2017.
III- A Portaria GM/MS nº. 1.097 de 22 de maio de 2006 que define que o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência
seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Amplia o numero de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família nos Municípios
do Estado de Pernambuco.
IV-Considerando a necessidade de qualificação e ampliação de oferta;
V- Considerando a necessidade de garantir melhor acesso das gestantes da IX Região de Saúde;
VI- Considerando o impacto financeiro elaborado pela Diretoria Geral de Programação e Controle em Saúde – DGPCS, que definem
o custeio de 1.680 (Hum mil seiscentos e oitenta) AIH’s/ano para procedimentos de Parto Normal (0310010039) e Parto Cesariano
(0411010034) para o Hospital Santa Maria.
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar ad referendum, o remanejamento, via PPI, de R$ 1.065.235,99 (Um milhão duzentos, sessenta e cinco mil, duzentos e
trinta e cinco, e noventa e nove centavos) / ano da gestão estadual de Pernambuco para gestão municipal de Araripina, custear os leitos
de obstetrícia do Hospital e Maternidade Santa Maria.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente e O Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
II- A Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;
III- A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV- O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V- A Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes
e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
VI- O Memo nº 10/2017 da Gerencia de Expansão e Qualificação da Atenção Primária - GEQAP/SEAS/SES-PE.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLVEM:
Art. 1º – Ampliar o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família, em
municípios do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo: