DOEPE 30/05/2017 - Pág. 25 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 30 de maio de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Indeferir, nos termos do Art. 113, Item II e III, Alínea b, da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, em
face das informações da Unidade de Cadastro de Pessoas constantes no Processo do servidor abaixo relacionado:
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE
66554/2017
NOME
JOSE SEVERINO DE SANTANA
MATRICULA
UNIDADE
2244373 HOSPITAL ULYSSES PERNAMBUCANO RECIFE
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
EDITAL
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, torna público, por este Edital, o Processo Seletivo
2017 para preenchimento de bolsas integrais de estudo do Programa FORMASUS, em Cursos de Nível Superior das Instituições
privadas de Ensino conveniadas com a SES, para alunos que cursaram todo o Ensino Médio em escolas públicas ou em escolas
particulares na condição de bolsista integral, no Estado de Pernambuco.
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 15.065, de 4 de setembro de 2013, que institui e rege, no âmbito do Estado de Pernambuco, sob
a coordenação da Secretaria de Saúde (SES/PE), o Programa de Formação do Sistema Único de Saúde (FORMASUS), que tem por
objetivo a oferta de bolsas integrais de estudo, nas instituições privadas de ensino superior e de ensino técnico que ministram cursos
na área de saúde, para alunos oriundos das escolas públicas ou bolsistas integrais em escolas privadas, em contrapartida pelo uso, por
estas instituições, do espaço público destinado à prática e formação de profissionais de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria SES n.º 689, de 31 de dezembro de 2011, que regulamenta os procedimentos e requisitos para a inclusão
do estudante como beneficiário do Programa;
RESOLVE: Tornar pública a abertura do processo de seleção para preenchimento de bolsas integrais de estudo em Cursos de Nível
Superior das Instituições privadas de Ensino conveniadas com a SES, definindo os parâmetros adotados para inclusão dos candidatos.
1. Informações Gerais
1.1 O Processo Seletivo visa conceder bolsas integrais de estudo em cursos da área de saúde nas Instituições Privadas de Ensino
Superior, conveniadas a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), participantes do Programa FORMASUS, listadas no
Anexo II deste Edital;
1.2 As inscrições serão efetuadas das 08h00 do dia 30/05/2017 às 23h59 do dia 19/06/2017, exclusivamente pelo sítio virtual http://
formasus.saude.pe.gov.br, no navegador Google Chrome, mediante preenchimento do formulário de inscrição específico disponibilizado no
site;
1.3 Em caso de dúvidas, os candidatos devem consultar a página “Perguntas Frequentes” no site de inscrição. Caso as dúvidas
persistam, estas deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected].
2. Procedimentos para Inscrição
Para se inscrever na Seleção, o candidato deverá:
2.1 Preencher todos os campos da Ficha de Inscrição disponibilizado no endereço http://formasus.saude.pe.gov.br, no período descrito
no item 1.2 do Edital.
2.2 No ato de inscrição o candidato deverá informar a Nota de cada componente do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) dos anos
2015 ou 2016 e anexar os seguintes documentos:
● Certificado de Conclusão de Ensino Médio (Ficha 19) frente e verso;
● Cópia do certificado das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);
● Declaração de Bolsista Integral (somente nos casos dos candidatos que cursaram o Ensino Médio em instituição privada de ensino na
qualidade de bolsista integral).
2.3 Para participar do processo seletivo nesse Edital, o candidato deverá ter obtido no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM):
● Nota diferente de 0 (zero) na redação;
● Média Geral igual ou maior que 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos.
2.4 O cálculo da média geral do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) será realizado da seguinte forma:
Média Geral= (Nota Ciências Humanas e suas Tecnologias + Nota Ciências da Natureza e suas Tecnologias + Linguagens, Códigos e
suas Tecnologias + Matemática e suas Tecnologias + Nota da Redação) / 5
2.4.1 Para efeito de cálculo da Média Geral será considerado apenas 2 (duas) casas decimais.
2.5 O certificado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) deverá ser obtido exclusivamente pelo site www.inep.gov.br.
2.6 Será considerado certificado de conclusão do Ensino Médio apenas a Ficha 19, devidamente emitida em papel timbrado, carimbada
e assinada pelo representante legal da instituição de ensino onde concluiu o ensino médio.
2.7 O certificado de conclusão do Ensino Médio obtido através do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) não caracterizará
o candidato como estudante de escola pública, portanto, não será utilizado para a concessão das bolsas referidas nesse Edital.
2.8 Para a inscrição dos candidatos que estudaram em instituições privadas na modalidade de bolsistas integrais, deverá ser anexada
declaração emitida em papel timbrado, carimbada e assinada pelo representante legal da instituição de ensino que comprove esta
condição durante todos os anos cursados do ensino médio.
2.9 Os certificados e declarações exigidos neste edital deverão ser digitalizados frente e verso (quando houver) e anexados no
local destinado.
2.10 É de responsabilidade exclusiva de cada candidato a escolha de apenas um Curso de Nível Superior, na forma contida no Anexo II
deste Edital.
2.11 Após a escolha do curso pretendido, o candidato pode escolher, por ordem de preferência, as Instituições de Ensino e Turnos às
quais deseja concorrer, devendo a primeira opção ser sua melhor preferência e assim por diante.
2.11.1 Não é obrigatória a escolha de todas as opções de Instituições de Ensino e Turnos disponíveis para o curso pretendido. Exemplo:
caso o candidato não tenha interesse em cursar faculdade em Instituição distante do seu local de residência, não deve incluir na sua
ordem de preferência.
2.12 A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada curso, será feita de acordo com a ordem de preferência de
cada candidato e a sua Média Geral do ENEM. A classificação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a Média Geral do
candidato alcançar.
2.13 Mesmo que o candidato obtenha Média Geral no ENEM suficiente para ser classificado em um determinado curso, instituição de
ensino e turno, somente será classificado para essa vaga se os houver incluído na sua ordem de preferência.
2.14 Serão considerados os critérios de desempate na ordem abaixo:
- Maior nota no componente de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
- Maior nota na Redação do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);
- O candidato de maior idade.
2.15 Só será permitida uma inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF) no processo seletivo.
2.16 Os candidatos que optarem pelo Curso de Tecnólogo em Radiologia deverão ter idade mínima de 18 (dezoito) anos
completos até o primeiro dia de aula do curso, conforme Parecer n.º 9, de 2001, do Conselho Nacional de Educação e Lei n.o
7.394, de 29 de outubro de 1985, que regulamenta o exercício da profissão de Tecnólogo em Radiologia.
2.17 A inscrição só será efetivada após o devido preenchimento de todos os campos solicitados.
2.18 As informações e declarações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do
candidato, tendo a Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE) o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o
Formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou documentos ilegíveis, estando o
candidato, caso apresente informações falsas, além da exclusão do processo seletivo, sujeito às penalidades legais.
2.19 Será vedada a inscrição de pessoas anteriormente contempladas com bolsas de estudos do Programa FORMASUS em qualquer
instituição, curso e turno, exceto para aqueles que concluíram o curso técnico como bolsista do FormaSUS.
2.20 Será anulada sumariamente a inscrição e todos os atos dela decorrentes, caso o candidato não cumpra todas as condições
estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.
2.21 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições,
pressupostos, normas, critérios e exigências estabelecidos neste Edital.
3. Da Seleção
3.1 Serão analisados os documentos dos candidatos com as maiores médias gerais até 5 (cinco) vezes o número de vagas publicadas
no Edital, em cada curso.
3.2 O candidato que não atender a qualquer item do edital será considerado desclassificado.
3.3 Será utilizada como critério de classificação a ordem de preferência de cada candidato e a Média Geral do Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM), calculada conforme subitem 2.4. A classificação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a Média Geral do
candidato alcançar. Será considerado classificado o candidato que ocupar as vagas do Edital.
3.4 Mesmo que o candidato obtenha Média Geral do ENEM suficiente para ser classificado em um determinado curso, instituição de
ensino e turno, somente será classificado para essa vaga se os houver incluído na sua ordem de preferência.
3.5 Os candidatos que não forem classificados nas vagas, mas tiverem seus documentos analisados e homologados serão incluídos na
lista de remanejáveis.
4. Resultado e Recursos
4.1. O resultado preliminar do processo seletivo será disponibilizado no sítio virtual formasus.saude.pe.gov.br conforme cronograma
(Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato conferi-lo.
4.2. Os recursos deverão ser submetidos no site formasus.saude.pe.gov.br, em área específica, no período previsto no cronograma desse
edital (Anexo I).
4.3. O resultado final do processo seletivo será disponibilizado no sítio virtual formasus.saude.pe.gov.br, conforme cronograma (Anexo I).
4.4. Não serão fornecidas declarações ao candidato sobre quaisquer informações referentes ao processo seletivo.
4.5. Serão publicadas as seguintes relações nos resultados preliminar e final: candidatos classificados (ocupam vagas), candidatos
remanejáveis (até 5 vezes o número de vagas por curso), candidatos inscritos (candidatos que não tiveram os documentos analisados
conforme critérios do Edital).
5. Da Matrícula
5.1 É dever do candidato selecionado acessar o endereço formasus.saude.pe.gov.br para obtenção de informações sobre sua
classificação, local e horário de realização de sua matrícula.
5.2 Os candidatos classificados nas vagas do edital no Resultado Final deverão comparecer às Instituições de Ensino Superior para
efetuarem sua matrícula, no período divulgado no site, apresentando no mínimo os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Ano XCIV • NÀ 99 - 25
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título de Eleitor;
d) Carteira de Reservista (para candidatos do sexo masculino);
e) 01 fotografia recente, no tamanho 3x4;
f) Comprovante de residência, na qual esteja residindo por no mínimo 3 (três) meses anteriores contados da data da matrícula;
g) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (Ficha 19), em conformidade com o disposto no item 2.6 deste Edital;
h) Comprovante da classificação na prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em conformidade com o disposto no item 2.5
deste Edital;
i) Comprovante de classificação do candidato, obtido na página virtual formasus.saude.pe.gov.br, através do resultado final.
5.3 O candidato deverá apresentar outras documentações específicas de acordo com o estabelecido pela própria Instituição de Ensino.
5.4 Após matrícula nas Instituições de Ensino os bolsistas deverão comparecer obrigatoriamente à Secretaria Estadual de Saúde, em
data e horário a ser divulgado no site formasus.saude.pe.gov.br, para homologação do Processo Seletivo.
5.5 As bolsas de estudos a que se refere esse Edital terão início no semestre de 2017.2, não sendo possível, por escolha do candidato,
a prorrogação de seu início.
5.6 Em caso da não abertura de turmas em 2017.2, ou qualquer outra circunstância interna, devidamente justificada, a Instituição de
Ensino deverá garantir a matrícula do candidato classificado, devendo incluir o bolsista na turma subsequente.
5.7 O candidato classificado que não comparecer no local, data e hora estabelecidos para a matrícula será eliminado.
6. Remanejamento
6.1 Após o término do período de matrícula, as vagas que não forem ocupadas, em função da não efetivação de matrícula dos candidatos
classificados, serão ocupadas pelos candidatos remanejáveis, respeitando os critérios dos itens 3.3 e 3.4 do Edital.
6.2 O candidato já matriculado não poderá ser remanejado para outra vaga que porventura não seja ocupada após o período de
matrícula.
6.3 Serão realizadas sucessivas convocações a partir do banco de candidatos remanejáveis, visando o preenchimento das vagas
disponibilizadas no Edital.
6.4 Caso seja convocado todo o banco de remanejáveis e permaneçam vagas não ocupadas, excepcionalmente, poderão ser analisados
os documentos e classificados os demais candidatos inscritos no certame, de acordo com os critérios de seleção do Edital (3.2;3.3;3.4).
6.5 Os candidatos deverão acompanhar a ocupação de vagas remanescentes e outras informações sobre sua classificação, local e
horário de realização de matrícula na página virtual formasus.saude.pe.gov.br.
7 Da Permanência do Candidato
7.1. O estudante/bolsista deverá respeitar a duração do curso escolhido, não devendo ultrapassar o limite máximo definido pela Instituição
de Ensino, sob pena da perda da bolsa de estudos.
7.2. O estudante não poderá apresentar 3 (três) repetências, de acordo com o art. 7º, inciso II da Portaria n.º 689/2011, que
regulamenta o Programa FORMASUS.
7.3. Nos casos em que houver até 2 (duas) repetências e isto influenciar o período disposto no item 7.1 deste edital, o estudante terá
acrescido ao seu término um prazo de 6 meses para concluir o curso, não devendo sob hipótese alguma ser ultrapassado.
7.4 Nos casos de gestação, a bolsista terá direito a uma licença de 120 (cento e vinte) dias, sem obrigação pecuniária, contados do dia
do efetivo afastamento em razão da maternidade, podendo retornar às atividades curriculares sem prejuízo à manutenção da bolsa, com
direito à prorrogação do tempo para conclusão do curso por igual período.
7.5 O candidato matriculado deverá arcar com todas as despesas decorrentes da realização do curso sejam elas transporte, carteira
de estudante, hospedagem, alimentação, materiais didáticos, fardamento, instrumentações de uso pessoal e assim por diante, salvo em
casos pré-acordados com a Instituição de Ensino.
7.6 Não poderá ser cobrada taxa de matrícula ao candidato aprovado neste processo seletivo e em nenhum momento da realização do
curso, como também taxa referente a disciplinas reprovadas.
7.7 O Programa FORMASUS não arca com pagamento de qualquer tipo de taxas interpostas pela Instituição de Ensino, tais como: cartão
de acesso aos interiores da instituição, requerimento escolar, diploma e assim por diante, devendo ficar a cargo do estudante, salvo em
casos pré-acordados com a instituição de ensino.
7.8 Casos de alteração de turnos deverão ser tratados entre a Instituição de Ensino e o candidato, devendo o evento ser comunicado à
SES/PE.
7.9 Fica sob a responsabilidade do candidato a escolha da instituição de ensino, curso e turno, sendo vedada a permuta para outra
instituição ou outro curso após o processo seletivo, salvo por necessidade da gestão do Programa em comum acordo entre a SES/PE e
as Instituições de Ensino.
8 Das Normas Gerais
8.1 Este Edital está sujeito a modificações em seu todo ou em parte, mediante aviso na página virtual formasus.saude.pe.gov.br até a
divulgação final do processo seletivo.
8.2 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados no site do Programa FormaSUS (formasus.
saude.pe.gov.br).
8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (SEGTES), localizada na
sede da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco (SES/PE) situada à Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi, Recife-PE,
e pela Comissão de Acompanhamento do Programa FORMASUS;
8.4 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados o site formasus.saude.pe.gov.br, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo, sob pena
de sofrer as consequências legais.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇAO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
Publicação do Aviso
de Edital
Inscrição
Resultado Preliminar da
Seleção
Recurso
Resultado final
DATA
30 de maio de 2017
30 de maio a 19 de junho de 2017
LOCAL
Diário Oficial do Estado (DOE-Pe) e site da SES/PE:
http://portal.saude.pe.gov.br/
No endereço: http://formasus.pe.gov.br
30 de junho de 2017
http://formasus.pe.gov.br
3 e 4 de julho de 2017
10 de julho de 2017
http://formasus.pe.gov.br
http://formasus.pe.gov.br
Nas Instituições de Ensino Superior participantes do
Programa FORMASUS (Anexo 2)
http://portal.saude.pe.gov.br/
Secretaria Estadual de Saúde – Rua Dona Maria
Augusta Nogueira, 519, Bongi, Recife-PE
Matrícula
17 a 19 de julho de 2017
Remanejamento
Homologação do Processo
Seletivo
27 de julho de 2017
Conforme convocação no http://formasus.
pe.gov.br
Início do curso
Conforme cronograma das Instituições
de Ensino Superior informado no dia da
assinatura do termo de compromisso
Nas Instituições de Ensino Superior participantes do
Programa FORMASUS
Outros remanejamentos poderão ocorrer em função de vagas remanescentes, sendo o candidato responsável pelo
acompanhamento das publicações no site: http://formasus.pe.gov.br
ANEXO II
BOLSAS INTEGRAIS DE ESTUDO OFERTADAS POR CURSO, INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E TURNO
CURSO
INSTITUIÇÃO
IBGM
FG
ESTÁCIO
ASCES
SÃO MIGUEL
ENFERMAGEM
UNINASSAU
UNIFAVIP
FACIPE
FAINTIVISA
FACHO
FAREC
FACOL
UNIVERSO
FIS
AEB
TURNO
MANHÃ
TARDE
MANHÃ
MANHÃ
TARDE
MANHÃ
MANHÃ
TARDE
MANHÃ
TARDE
NOITE
NOITE
MANHÃ
TARDE
NOITE
NOITE
NOITE
MANHÃ
MANHÃ
TARDE
VAGAS
2
2
4
3
3
2
6
5
2
7
3
11
2
3
1
2
6
1
3
3