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DOEPE - Recife, 31 de maio de 2017 - Página 17

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DOEPE 31/05/2017 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/05/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de maio de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Portaria ficará à disposição da Gerência de Recursos Humanos desta Secretaria Executiva de Ressocialização, sob a subordinação
hierárquica da autoridade competente, devendo lá comparecer diariamente para registros de sua presença permanecendo durante todo
expediente; V – Findo o prazo do afastamento, incluindo sua prorrogação, sem a conclusão do processo administrativo, o servidor
retornará às atividades meramente administrativas, sendo restituídos os instrumentos retidos e concedida uma nova identidade funcional
com restrições ao porte de arma, até decisão do mérito disciplinar, em conformidade com § 6º da Lei nº 11.929/2001; VI – Determinar que
os efeitos do afastamento sejam exauridos automaticamente, tão logo seja publicado a solução irrecorrível do Processo Administrativo
Disciplinar; VII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; VIII – Revogam-se as disposições em contrário. Recife, 30 de
maio de 2017. Cícero Márcio de Souza Rodrigues. Secretário Executivo de Ressocialização.
PORTARIA SERES DE 30 DE MAIO DE 2017.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 495/2017 – Considerar Rescindido o contrato por Tempo Determinado de nº 039/2016, do servidor GANDAU BOSCO ALVES
PEQUENO, matrícula nº 373.811-6, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 29/05/2017, em razão da decisão da
Sindicância Administrativa Disciplinar Sumária nº 012/2017, instaurada por determinação do Excelentíssimo Senhor Secretário Executivo
de Ressocialização – SERES. SIGEPE Nº 26015220, publicado no Boletim Interno da SERES nº 18/17, em 26 de maio de 2017, e
informação da CI nº 188/17 da Gerência de Gestão de Pessoas constando seu último dia trabalhado.
Nº 496/2017 – Considerar Rescindido o contrato por Tempo Determinado de nº 104/2016, do servidor MARCELO DE BARROS
CORREIA JÚNIOR, matrícula nº 373.822-1, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 30/05/2017, em razão da decisão da
Sindicância Administrativa Disciplinar Sumária nº 013/2017, instaurada por determinação do Excelentíssimo Senhor Secretário Executivo
de Ressocialização – SERES. SIGEPE Nº 2601521-8, publicado no Boletim Interno da SERES nº 18/17, em 26 de maio de 2017, e
informação da CI nº 155/2017 da Gerência de Tecnologia da Informação constando seu último dia trabalhado.
Nº 497/2017 – Considerar Rescindido o contrato por Tempo Determinado de nº 356/2016, do servidor ALEX VICENTE DE SANTANA,
matrícula nº 374.065-0, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 30/05/2017, em razão da decisão da Sindicância Administrativa
Disciplinar Sumária nº 012/2017, instaurada por determinação do Excelentíssimo Senhor Secretário Executivo de Ressocialização –
SERES. SIGEPE Nº 26015220, publicado no Boletim Interno da SERES nº 18/17, em 26 de maio de 2017, e informação da CI nº 155/2017
da Gerência de Tecnologia da Informação constando seu último dia trabalhado.
Nº 498/2017 – Considerar rescindido a pedido, para fim de regularização funcional, o Contrato por Tempo Determinado de nº 254/2016,
de JAILSON MAXIMO DE MACEDO, matrícula nº 373.864-7, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 01/08/2016, conforme
Requerimento nº 30.577/2017 de 29/05/2017.
Publique-se e Cumpra-se.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
Portaria Conjunta SJDH/SERES nº 494, de 30 de maio de 2017.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, tendo em vista o
disposto na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011 e autorização nas deliberações Ad Referendum nº 21, de 5 de fevereiro
de 2016, nº 78, de 30 de agosto de 2016, nº 36, de 5 de abril de 2017 e 46, de 26 de maio de 2017 da Câmara de Política de Pessoal
CPP e Ofício SAD nº 693/2017 GSAD, de 19 de maio de 2017, bem como os termos da Lei Complementar nº 150 de 15 de dezembro
de 2009.
RESOLVEM:
I. Abrir Concurso Público visando o provimento de 85 (oitenta e cinco) cargos de Agente de Segurança Penitenciária, constantes no
Edital, anexo único desta Portaria Conjunta, observados os termos da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
II. Determinar que Concurso regido por esta Portaria Conjunta, seja válido por 02 (dois) anos, contados da data de publicação da
homologação do seu Resultado Final, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período.
III. Esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar os cargos de que trata o item I desta Portaria serão regidos pelo Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 6.123/68 e suas alterações, e legislação especifica do cargo.
IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso, ficando desde já designados os seguintes membros, sob a
presidência do primeiro:
NOME
Daniel Pereira da Silva
Nickson Monteiro de Araújo
Renato Pinto de Medeiros
Gabriel Dourado Ferreira Bisneto
Marciliane Ferreira Gabriel

CARGO
Gestor de Pessoas
Supervisor Jurídico
Chefe de Gabinete
Assessor Jurídico
Supervisora de Cadastro

INSTITUIÇÃO
SERES
SERES
SERES
SERES
SERES

V. Autorizar que o certame seja executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos CEBRASPE, que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, provas e divulgação dos resultados,
além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SERES/PE
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO
CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
EDITAL Nº 1 – SERES/SJDH/PE, DE 30 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, tendo em vista o
disposto na Constituição do Estado de Pernambuco, na Lei Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009, e suas alterações, na
Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e no Decreto Estadual nº 42.065, de 2 de agosto de 2015, bem como nas Deliberações Ad
Referendum nº 21, de 5 de fevereiro de 2016, nº 78, de 30 de agosto de 2016, nº 36, de 5 de abril de 2017 e 46, de 26 de maio de 2017
e Ofício SAD nº 693/2017 – GSAD, de 19 de maio de 2017, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no
cargo de Agente de Segurança Penitenciária, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção
de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe realizará o concurso utilizando o método Cespe de avaliação.
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá duas etapas.
1.2.1 A primeira etapa do concurso compreenderá as seguintes fases:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe;
c) exames médicos, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
d) avaliação de capacidade física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe;
f) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da SERES/PE.
1.2.2 A segunda etapa do concurso compreenderá Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da
SERES/PE.
1.3 A prova objetiva e a prova discursiva serão realizadas nas cidades de Recife/PE, Caruaru/PE e Petrolina/PE.
1.3.1 As demais fases da primeira etapa, a segunda etapa e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão
realizadas na cidade de Recife/PE.
1.3.2 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser
realizadas em circunvizinhas, caso haja necessidade.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado, conforme a Lei nº 6.123,
de 20 de julho de 1968.
1.5 Fica resguardada à Administração Pública Estadual a prerrogativa de preencher novas vagas não discriminadas neste edital e que
vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso.
2 DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e ter Carteira Nacional de Habilitação, na categoria tipo
“B”, conforme prevê o art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 150/2009, para o exercício das atribuições previstas no Decreto estadual
nº 42.065, de 25 de agosto de 2015.
2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: efetuar a fiscalização e procedimentos necessários à garantia da ordem, da segurança e
da legalidade no âmbito das unidades prisionais, nos termos de sua competência legal visando assegurar a ressocialização dos presos;
fiscalizar o trabalho e o comportamento da população carcerária para melhor readaptar os reclusos, dando suporte à sua ressocialização,
realizando inspeções e revistas, no intuito de zelar pelo cumprimento dos regulamentos e normas próprias do Sistema Penitenciário e
Unidades Prisionais pelos presos, em conformidade com a Lei de Execução Penal, Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984; efetuar
ou acompanhar a revista e inspeção de presos, como também participar da revista aos visitantes, servidores e demais funcionários

Ano XCIV • NÀ 100 - 17

e seus pertences para garantir a integridade física não só dos presos, mas, também, de todos que laborem nas Unidades Prisionais;
executar serviços prisionais de fiscalização, ou acompanhamento, ou monitoramento, ou condução, ou escolta interna e ainda escolta
externa e custódia na prestação de serviço no Sistema Penitenciário e serviços correlatos integrados aos órgãos de segurança; atuar
com as atividades de inteligência voltadas para segurança das Unidades Prisionais, da custódia de presos, bem como em todos os fatos
que incidam em indícios de crimes cuja autoria seja proveniente de pessoas integrantes da população do Sistema Prisional; acompanhar
e fiscalizar a realização do controle e vigilância do preso durante o período de tempo no qual se fizer necessário sua movimentação
interna, externa ou a sua permanência em local diverso do estabelecimento penal, desde que devidamente autorizado pela autoridade
competente, no intuito de melhor receber os apenados em estabelecimentos penais; realizar ou acompanhar a contagem de presos,
zelar pela disciplina e segurança de detentos; efetuar rondas periódicas armadas, diurnas e noturnas, nos diversos postos de serviços,
no âmbito das Unidades Prisionais; advertir os internos quando necessário, informar as transgressões disciplinares dos presos aos seus
superiores para as providências legais cabíveis, a fim de assegurar o cumprimento das normas, procedimentos e regras estabelecidas;
atender, controlar e fiscalizar o fluxo de visitantes, conforme determinações suplementares da SERES; manter sigilo quanto às questões
relacionadas às atividades e assuntos pertinentes ao Sistema Penitenciário; realizar a fiscalização, controlar o trabalho, bem como
de forma conjunta com o quadro designado pela SERES, acompanhar as refeições, o recreio, as atividades dos presos, zelando pelo
asseio dos blocos e pela disciplina, a fim de evitar irregularidades e perturbações, no intuito de evitar rebeliões, motins, agressões
físicas e sinistros; informar aos seus superiores as ocorrências de seu turno de trabalho, realizar e participar da elaboração de relatórios
para melhorar a segurança e disciplina no âmbito do estabelecimento prisional; efetuar a condução, custódia e escoltas de detentos
requisitados por ordem judicial para audiências judiciais e julgamentos, para a realização de consultas médicas ambulatoriais, urgências
e emergências médicas (socorros), realização de exames médicos ou laboratoriais, conforme a Lei de Execuções Penais, quando
necessário, com apoio da Polícia Militar de Pernambuco e eventualmente da Polícia Federal; promover a distribuição ou fiscalização de
presos nas celas; realizar cumulativamente a identificação, a qualificação e o cadastro dos presos, mantendo atualizados os sistemas
de informações, na medida de suas competências, ou coordenando a execução desse serviço; auxiliar aos superiores na coordenação
de atividades internas do Sistema Penitenciário; comunicar e solicitar que sejam registradas as ocorrências em livro próprio do seu local
de trabalho e informá-las aos seus superiores; verificar as condições físicas e de segurança dos estabelecimentos penais e prisionais;
colaborar com os setores técnicos do quadro designado pela SERES objetivando viabilizar a consecução das atividades e projetos
voltados para a recuperação e reinserção do preso na sociedade, de acordo com o que dispõe a legislação e as diretrizes contidas na
legislação pertinente; conduzir veículos xadrez para transporte de presos e de atendimento aos serviços do Sistema Penitenciário, desde
que devidamente capacitado e possua Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida pela legislação de trânsito vigente, e zelar
pelo veículo sob sua responsabilidade; verificar sempre nos veículos (viaturas) do Sistema Penitenciário a segurança, trafegabilidade,
condução, ventilação, as condições de utilização e salubridade condizentes com o transporte de presos; comunicar quaisquer alterações
nos veículos (viaturas) do Sistema Penitenciário imediatamente ao superior, fazendo constá-las no devido registro de ocorrências da
Unidade Prisional, zelando pela sua atualização diária, veracidade e integridade; operar sistema de radiocomunicação na área do
Sistema Penitenciário, quando em deslocamento externo de monitoramento, missões, custódia e escolta de presos; frequentar cursos e
treinamentos inerentes às suas atividades; auxiliar na coordenação de trabalhos desenvolvidos na sua área de competência; executar
ou fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos dos estabelecimentos penais, incluindo a execução de revistas corporais; efetuar
ou fiscalizar a conferência periódica da população carcerária, conforme dispuserem as leis, portarias e(ou) regulamentos; zelar pela
manutenção, conservação e uso correto das instalações, aparelhos, instrumentos e outros objetos de trabalho; receber e fiscalizar a
documentação para o cumprimento de Alvará de Soltura de presos mediante ordem judicial, Mandado de Prisão para ingresso no Sistema
Penitenciário, mediante ordem escrita de autoridades competentes, bem como saídas e licenças temporárias, conforme ordem judicial;
controlar ou supervisionar a presença de presos, por meio de chamada nominal, nas oportunidades de saídas e retornos às galerias e(ou)
pavilhões; atuar na fuga iminente e auxiliar, se necessário, nas diligências policiais de buscas visando à recaptura dos foragidos/evadidos;
realizar, junto com as equipes policiais, quando necessário, o recambiamento e escolta de presos de outros Estados da Federação; e
realizar outras tarefas correlatas, conforme a legislação pertinente.
2.3 REMUNERAÇÃO: R$ 3.872,82 referentes ao vencimento de R$ 1.638,21, acrescido de valor idêntico ao vencimento a título de Risco
Penitenciário, totalizando um vencimento de R$ 3.276,42, acrescido de benefício do Vale Refeição de R$ 246,40, e de Ajuda Transporte
no valor de R$ 350,00.
2.3.1 A previsão de tais benefícios não gera direito adquirido aos candidatos que ingressarem na carreira por meio do presente concurso
público; a remuneração do cargo será aquela prevista na legislação que estiver em vigor quando do efetivo exercício do cargo.
2.4 JORNADA DE TRABALHO: plantão de 24/72, ou seja, de 24 horas de trabalho, por 72 horas de descanso ou em serviços
administrativos diariamente, totalizando 8 horas diárias.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição
Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir o requisito exigido para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.9 Ter Carteira Nacional de Habilitação, na categoria tipo “B”, conforme prevê o art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 150/2009, para
o exercício das atribuições previstas no Decreto estadual nº 42.065, de 25 de agosto de 2015.
3.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os
documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
3.11 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
Cargo
Agente de Segurança Penitenciária

Vagas para ampla concorrência
Sexo masculino
Sexo feminino
63
16

Vagas reservadas para candidatos com deficiência
Sexo masculino
Sexo feminino
5
1

4.1 Vinte por cento das vagas será reservado ao cargo de Agente Feminino de Segurança Penitenciária (AFSP I), considerando o
quantitativo de cargos vagos previstos na Lei nº 11.580, de 26 de outubro de 1998.
4.2 DA LOTAÇÃO: o candidato aprovado e classificado em todas as etapas poderá ser lotado em quaisquer das Unidades Prisionais
situadas no Estado de Pernambuco, conforme critérios de conveniência e necessidade da Secretaria Executiva de Ressocialização do
Estado de Pernambuco.
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas ao cargo/sexo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas
na forma do artigo 97, inciso VI, da Constituição do Estado de Pernambuco, e do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, e suas alterações.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até
o primeiro número inteiro subsequente.
5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias
discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da
Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas
aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF;
c) enviar, via upload, a imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que deve
atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua
inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar, até o dia 3 de julho de 2017, por meio de link específico no endereço eletrônico http://
www.cespe.unb.br/concursos/seres_pe_17 cópia simples do CPF e original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico, legíveis, a
que se referem as alíneas “b” e “c” do subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força
maior e nos que forem de interesse da Administração.
5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade
exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a
seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante das alíneas “b” e “c” do subitem 5.2 deste edital. Caso
seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da
veracidade das informações.
5.2.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso
público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para
o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º
e 2º, do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações.
5.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas,
aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
5.4 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será
divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/seres_pe_17, na data provável de 18 de julho de 2017.
5.4.1 O candidato poderá interpor recurso e verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.
unb.br/concursos/seres_pe_17, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação para concorrer na condição de
pessoa com deficiência, em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação provisória dos candidatos que
tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência.

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