DOEPE 31/05/2017 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCIV• NÀ 100
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
III – olhos e visão:
a) acuidade visual a seis metros: avaliação de cada olho separadamente; acuidade visual com a melhor correção óptica: serão aceitos até
20/20 em um olho e 20/40 no outro olho;
b) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser completamente normais;
c) discromatopsia moderada e grave (deuteranopia, protanopia, tritanopia e acromatopsia). Serão aceitos até três interpretações
incorretas no teste completo de Ishihara (24 pranchas);
d) glaucoma com alterações papilares e(ou) no campo visual, mesmo sem redução da acuidade visual. Serão aceitos candidatos
com pressão intraocular até 21 mmHg sem uso de colírios hipotensores;
e) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado em acuidade visual mínima necessária à aprovação, conforme subitem (a)
dessa alínea (III);
f) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo;
g) ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral;
h) distrofias e opacidades corneanas;
i) sequelas de traumatismos e queimaduras associadas a comprometimento da capacidade funcional do(s) segmento(s) corporal(is) afetado(s);
j) doenças congênitas e adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais (desvio superior a 10 dioptrias-prismáticas);
k) ceratocone;
l) lesões retinianas, retinopatia diabética;
m) doenças neurológicas ou musculares.
IV – boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago:
a) anormalidades estruturais congênitas ou não, com repercussão funcional;
b)mutilações, tumores, atresias e retrações;
c) fístulas congênitas ou adquiridas;
d) infecções crônicas ou recidivantes;
e) deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição, não relacionadas à ausência de um ou mais dentes.
V – pele e tecido celular subcutâneo:
a) infecções bacterianas ou micóticas crônicas ou recidivantes;
b) micoses profundas;
c) parasitoses cutâneas extensas;
d) eczemas alérgicos cronificados ou infectados;
e) expressões cutâneas das doenças autoimunes;
f) ulcerações, edemas ou cicatrizes deformantes que poderão vir a comprometer a capacidade funcional de qualquer segmento do corpo;
g) hanseníase;
h) psoríase grave com repercussão sistêmica;
i) eritrodermia;
j) púrpura;
k) pênfigo: todas as formas;
l) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;
m) colagenose – lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;
n) paniculite nodular – eritema nodoso;
o) neoplasia maligna;
VI – sistema pulmonar:
a) doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);
b) tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) tumores malignos do pulmão ou pleura;
f) radiografia de tórax: esse exame deverá ser completamente normal, deve avaliar a área cardíaca, não são incapacitantes alterações de
pouca significância e(ou) aquelas desprovidas de potencialidade mórbida e não associadas a comprometimento funcional.
VII – sistema cardiovascular:
a) doença coronariana;
b) miocardiopatias;
c) hipertensão arterial sistêmica, não controlada ou com sinais de repercussões em órgão alvo;
d) hipertensão pulmonar;
e) cardiopatia congênita, ressalvada a comunicação interatrial (CIA), a comunicação interventricular (CIV) e a persistência do canal
arterial (PCA) – desde que tenham sido corrigidas cirurgicamente, e a presença de valva aórtica bicúspide, desde que não esteja
associada a repercussão funcional;
f) valvulopatia adquirida, ressalvado o prolapso de valva mitral que não esteja associado a repercussão funcional;
g) pericardite crônica;
h) arritmia cardíaca complexa e(ou) avançada;
i) linfedema;
j) fístula arteriovenosa;
k) angiodisplasia;
l) arteriopatia oclusiva crônica – arteriosclerose obliterante, tromboangeíte obliterante, arterites;
m) arteriopatia não oclusiva – aneurismas, mesmo após correção cirúrgica;
n) arteriopatia funcional – doença de Raynaud, acrocianose, distrofia simpático reflexa;
o) síndrome do desfiladeiro torácico;
p) sífilis secundária latente ou terciária.
VIII – abdome e trato intestinal:
a) hérnia da parede abdominal com verificação de protusão do saco herniário à inspeção ou palpação, durante o exame físico;
b) visceromegalias;
c) formas graves de esquistossomose e de outras parasitoses (como por exemplo: doença de Chagas, Calazar, malária, amebíase
extraintestinal);
d) história de cirurgia significativa ou ressecção importante (essas condições, quando presente obrigam o candidato a apresentar relatório
cirúrgico, descrevendo o motivo da operação, relatório descritivo do ato operatório, além de resultados de exames histopatológicos –
quando tiverem sido realizados);
e) doenças hepáticas e pancreáticas;
f) lesões do trato gastrointestinal ou distúrbios funcionais, desde que significativos do ponto de vista clínico-funcional;
g) tumores malignos;
h) doenças inflamatórias intestinais;
i) obesidade mórbida.
IX – aparelho geniturinário:
a) anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, associadas à repercussões funcionais;
b) uropatia obstrutiva crônica;
c) prostatite crônica;
d) rim policístico;
e) insuficiência renal de qualquer grau funcional;
f) nefrite interticial;
g) glomerulonefrite;
h) sífilis secundária latente ou terciária;
i) orquite e epidemite crônica;
j) criptorquidia;
k) urina: sedimentoscopia e elementos anormais mostrando presença de: cilindruria, proteinuria (++), hematuria (++), glicosúria
(correlacionar com glicemia de jejum), atentando-se o fato de que a presença de proteinuria e(ou) hematúria em candidatas do gênero
feminino pode representar variante da normalidade, quando associadas ao período menstrual.
X – aparelho locomotor:
X.1 – doenças osteomioarticulares:
a) sequela ou formas crônicas de doença infecciosa óssea e articular (osteomielite e artrite séptica );
b) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros superiores e inferiores;
c) fratura viciosamente consolidada, pseudoartrose;
d) doença inflamatória e degenerativa osteo-articular, incluindo as necroses avasculares em quaisquer ossos e as osteocondrites e suas
sequelas;
e) contraturas musculares crônicas, contratura de Dupuytren;
f) tumor ósseo e muscular;
g) distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforço repetitivo, incluindo tendinopatias em membros superiores
e inferiores;
h) deformidades congênitas ou adquiridas das mãos, associadas à repercussão funcional;
i) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé cavo-varo, pé plano rígido, hálux-varo, hálux-rígido, sequela de pé torto congênito,
dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileana dedo extranumerário, coalizões tarsais);
j) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;
k) doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas;
casos duvidosos poderão ser esclarecidos por Perícia Médica Oficial.
X.2 – coluna vertebral:
a) espondilólise, com ou sem espondilolistese;
b) hemivértebra, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada;
c) tumores vertebrais (benignos e malignos);
d) discopatia, laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal dos segmentos cervical e lombossacro; presença de
material de síntese seja para tratamento de fraturas da coluna ou doenças da vértebra ou do disco intervertebral;
e) quaisquer desvios da coluna vertebral no plano frontal caracterizando escoliose (curvatura da coluna vertebral com ângulo de Cobb
maior ou igual a 10° – dez graus), presente nas radiografias da coluna vertebral obtidas em posição ortostática e em decúbito;
f) lordose acentuada em coluna lombossacra, associada com medida do ângulo de Ferguson maior do que 45° (mensurado em radiografia
digital da coluna lombossacra em posição ortostática e com pessoa descalça);
Recife, 31 de maio de 2017
g) hipercifose torácica associada a medida do ângulo de Cobb maior do que 40° e com acunhamento maior do que 5° em pelo menos
três corpos vertebrais consecutivos.
X.3 – articulações:
a) presença de artrose ou artrodese em qualquer articulação;
b) próteses articulares de quaisquer espécies;
c) luxação recidivante em qualquer articulação, inclusive ombros; frouxidão ligamentar generalizada ou não; instabilidades em qualquer
articulação;
d) alteração de eixo articular associada a comprometimento da força e da estabilidade da(s) articulação(ões);
e) genu recurvatum (joelho recurvato ou em hiper-extensão, no perfil) com medida do ângulo de hiper-extensão do joelho maior do que
5°, mensurado na radiografia digital em projeção lateral na posição ortostática, com a pessoa em posição neutra, de qualquer etiologia;
f) genu varum (geno varo – joelhos afastados com os tornozelos em contato) que apresente distância bicondilar maior do que 5 cm na
medida clínica; e confirmado pelas radiografias digitais dos membros inferiores realizadas em posição ortostática com carga, com medida
do ângulo diafisário maior do que 5° (com tolerância de até 3°) no eixo anatômico;
g) genu valgum (geno valgo – joelhos aproximam-se da linha média, as pernas ficam divergentes, com exagerado afastamento dos
tornozelos) que apresente distância bimaleolar maior do que 7 cm, na medida clínica e que apresente nas radiografias digitais dos
membros inferiores (realizadas em posição ortostática com carga) medida do ângulo diafisário maior do que 5°, no eixo anatômico;
h) discrepância no comprimento dos membros inferiores observada ao exame clínico, com encurtamento de um dos membros maior do
que 20 mm (2,0 cm), sendo que esta medida deve ser confirmada mediante a realização de exame de escanometria digital dos membros
inferiores;
i) qualquer diminuição da amplitude do movimento em qualquer articulação dos membros superiores e inferiores, da coluna vertebral ou
da pelve.
XI – doenças metabólicas e endócrinas:
a) diabetes mellitus, de qualquer tipo;
b) tumores hipotalâmicos e hipofisários;
c) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática;
d) tumores da tiroide, com exceção dos cistos tireoideanos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;
e) tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;
f) hipogonadismo primário ou secundário;
g) distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;
h) erros inatos do metabolismo;
i) desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica;
j) doença metabólica.
XII – sangue e órgãos hematopoiéticos:
a) anemias, exceto as de etiologia carencial;
b) doença linfoproliferativa maligna – leucemia, linfoma;
c) doença mieloproliferativa – mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
d) hiperesplenismo;
e) agranulocitose;
f) distúrbios hereditários da coagulação e da anticoagulação e deficiências da anticoagulação (trombofilias).
XIII – doenças neurológicas:
a) infecção do sistema nervoso central;
b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;
d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e) doença degenerativa e heredodegenerativa, distúrbio dos movimentos;
f) distrofia muscular progressiva;
g) doenças desmielinizantes e esclerose múltipla;
h) epilepsias e convulsões;
i) eletroencefalograma: presença de achados fora dos padrões de normalidade;
j) sífilis secundária latente ou terciária.
XIV – doenças psiquiátricas:
a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas;
b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes;
c) transtornos do humor;
d) transtornos neuróticos;
e) transtornos de ansiedade;
f) transtornos de personalidade e de comportamento;
g) retardo mental;
h) dependência de álcool e drogas;
i) transtornos do espectro autista.
XV – doenças reumatológicas:
a) artrite reumatoide;
b) vasculites sistêmicas primárias e secundárias (granulomatose de Wegener, poliangiite microscópica, síndrome de Churg-Strauss,
poliarterite nodosa, doença de Kawasaki, arterite de Takayasu), arterite de células gigantes, púrpura de Henoch-Shölein;
c) lúpus eritromatoso sistêmico;
d) fibromialgia;
e) síndrome de Sjögren;
f) síndrome de Behçet;
g) síndrome de Reiter;
h) espondilite anquilosante;
i) dermatopolimiosite;
j) esclerordemia;
XVI – tumores e neoplasias:
a) qualquer tumor maligno;
b) tumores benignos dependendo de sua localização, repercussão funcional e de seu potencial evolutivo.
10.16 Demais informações a respeito dos exames médicos constarão de edital específico de convocação para essa fase.
10.17 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NOS EXAMES MÉDICOS
10.17.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nos exames médicos disporá das 9 horas do primeiro
dia às 18 horas do terceiro dia (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital
de resultado provisório.
11 DA AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA
11.1 Serão convocados para a avaliação de capacidade física todos os candidatos aprovados nas fases anteriores, respeitados os
empates da última posição.
11.1.1 Os candidatos não convocados para a avaliação de capacidade física estarão eliminados e não terão classificação alguma no
concurso.
11.2 A avaliação de capacidade física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para desempenhar as tarefas típicas
do cargo de Agente de Segurança Penitenciária.
11.3 O candidato será considerado apto ou inapto na avaliação de capacidade física.
11.4 A avaliação de capacidade física consistirá em submeter o candidato a cinco testes:
a) flexão de braço na barra fixa (sexo masculino) ou estático de barra (sexo feminino);
b) impulsão horizontal (sexos masculino e feminino);
c) abdominal (sexos masculino e feminino);
d) natação (sexos masculino e feminino);
e) corrida de 12 minutos (sexos masculino e feminino).
11.5 No momento da identificação, o candidato receberá um número, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado
até o final da avaliação de capacidade física.
11.6 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem oportunamente divulgados em edital específico, com roupa
apropriada para a prática de atividade física, munido de atestado médico específico para esse fim, original ou cópia autenticada em
cartório, emitido nos últimos 30 dias anteriores à realização do teste.
11.7 Do atestado médico deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar a avaliação de capacidade física deste
concurso.
11.8 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o subitem 11.7 deste edital, será
impedido de realizar a avaliação de capacidade física, sendo consequentemente eliminado do concurso.
11.9 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da avaliação de capacidade
física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
11.10 DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS TESTES
11.10.1 DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA – PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO
11.10.1.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerá
aos seguintes critérios:
a) posição inicial: ao comando “em posição”, o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, a largura da pegada deve ser
aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos será em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou
supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante), os cotovelos em extensão, não poderá haver nenhum contato dos
pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical (cabeça, tronco e membros inferiores);
b) ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra,
sem apoiar o queixo na barra. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse
movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
11.10.1.2 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) um componente da banca irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;
b) quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca repetirá o número do último realizado de maneira correta
e quando se tratar movimento inicial, o auxiliar de banca dirá “zero”;
c) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pela banca examinadora;