DOEPE 31/05/2017 - Pág. 25 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 31 de maio de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
PORTARIA N° 38/2017
A Gerente de Gestão de Pessoas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria ATI Nº 077/2016, publicada no DOE de 16/06/2016, proferiu o seguinte despacho:
SIGEPE Nº
8401969-1/2017
MAT.
3094
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
NOME DO SERVIDOR
ÍTALO FERNANDO V. SIVINI FILHO
DECÊNIO
1º
A PARTIR DE
01/11/2016
Recife, 30 de maio de 2017.
RENATA LAPENDA LINS
Gerente de Gestão de Pessoas
(F)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(3º DO ART. 123 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)
SECRETARIA: CASA CIVIL
ENTIDADE: COMPANHIA
BIMESTRE: 2º BIMESTRE
EDITORA DE PERNAMBUCO-CEPE
VALORES EM R$ 1,00
FONTES DE INVESTIMENTOS
DO
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRE
GERAÇÃO PRÓPRIA/OUTROS
RECURSOS DE LONGO PRAZO
8.053.17,52
ATÉ O
BIMESTRE
10.900.662
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
DO
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRE
PROGRAMA
AÇÃO
0026
0026
0026
3397
3399
2074
12.825
50.110
542.302
ATÉ O
BIMESTRE
62.702
111.905
542.302
RECURSOS PARA AUMENTO DE
CAPITAL
PRÓPRIO
DO TESOURO
OUTROS RECURSOS DO TESOURO
RECURSOS VINCULADOS*
DE OUTRAS FONTES
OPERAÇÕES DE CRÉDITO A LONGO
PRAZO
INTERNAS
EXTERNAS
TOTAL DOS
INVESTIMENTOS
TOTAL DAS FONTES
8.053.17,52
10.900.662
DEFICIT/SUPERAVIT
605.237
716.909
7.447.911
8.053.148
10.183.753
10.900.662
Ano XCIV • NÀ 100 - 25
serem julgados, propiciando maior tempo para formação de sua
convicção para seu voto.
Art.14 - As reuniões da “Comissão de Recursos” serão públicas
e os representantes habilitados nos processos constantes
da pauta de julgamentos, poderão solicitar defesa oral para
esclarecer dúvidas que forem suscitadas pelos julgadores, com
tempo determinado pelo Presidente. II- Estabelecer que está
Resolução entre em vigor a partir da sua publicação no DOE e
acessoriamente no Site do CTM. Recife, 12 de maio de 2017.
(F)
RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
que se encontra disponível, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br.
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias nºs 3200 a
3714 de CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
de MAIO/2017, que se encontram disponíveis, na íntegra, no
endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
TATIANA DE LIMA NÓBREGA - Diretora-Presidente
(F)
CONSELHO SUPERIOR DE
TRANSPORTE METROPOLITANO – CSTM
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
RESOLUÇÃO Nº 009/2017O Presidente do Conselho Superior
de Transporte Metropolitano – CSTM, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e com base na proposição do CTM;
CONSIDERANDO a criação da Comissão Multidisciplinar
instituída pela Portaria nº 062/2016 do Diretor Presidente do CTM;
CONSIDERANDO o disposto no art. 139 do Decreto nº 14.846,
de 28 de fevereiro de 1991 do RTPP/RMR e suas alterações
mencionadas no parágrafo anterior, que confere ao CTM o poder de
realizar os ajustes operacionais julgados necessários ao adequado
funcionamento do STPP/RMR; CONSIDERANDO a Resolução
nº 013/2016, do Conselho Superior de Transporte Metropolitano
– CSTM, que implantou o novo “layout” interno da frota do STPP/
RMR; CONSIDERANDO a Resolução nº 016/2016, do CSTM, que
alterou a Resolução nº 012/2016, do CSTM; CONSIDERANDO a
necessidade complementar o conteúdo da Resolução nº 016/2016,
do CSTM e estabelecer o quantitativo e o posicionamento das
câmeras a serem instaladas nos veículos micro-ônibus e pesados,
com carroceria modelo rodoviário, previstos para operarem em
linhas opcionais; RESOLVE: Art. 1º – O quantitativo mínimo de
câmeras instaladas será de 03 (três) por veículo micro-ônibus e
03 (três) por veículo pesado, com carroceria modelo rodoviário,
previsto para operar em linha opcional; Parágrafo 1° – O
posicionamento das câmeras citadas no parágrafo anterior deverão
obedecer aos seguintes locais: a) 01 (uma) câmera localizada na
parte frontal e externa da carroceira, com visibilidade da calçada;
b) 01 (uma) câmera localizada na parte interna da carroceria,
próxima ao motorista, com visão de parte da frente do corredor e
porta dianteira; e c) 01 (uma) câmera localizada na parte interna da
carroceria, com visão da catraca e do cobrador, de parte da frente e
traseira do corredor e porta traseira. No caso da carroceria modelo
rodoviário, não existe a porta traseira. Parágrafo 2º – É permitido
que as empresas permissionárias e concessionárias instalem os
equipamentos antes da vigência desta Resolução. Artº 2- Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado. Artº 3- Revogar as disposições em contrário.
Recife, 24 de maio de 2017. FRANCISCO ANTONIO SOUZA
PAPALÉO - Presidente do CSTM.O inteiro teor destas Resoluções,
assim como seus anexos encontram-se disponibilizados na íntegra
no site: www.granderecife.pe.gov.br
(F)
*RECURSOS QUE POSSUEM UMA FINALIDADE ESPECÍFICA DEFINIDA POR MEIO DE LEI, POSSUINDO UM ROL PRÓPRIO DE
APLICAÇÕES.
RECIFE, 31 DE MAIO DE 2017
CONTADOR: GERINALDO BEZERRA DE MATOS - CRC: 11.684-PE
DIRETOR DA ENTIDADE: BRAÚLIO MENDONÇA MENESES - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
CONSELHO SUPERIOR DE
TRANSPORTE METROPOLITANO – CSTM
EXTRATOS DE RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 004/2017 - O Presidente do Conselho
Superior de Transporte Metropolitano – CSTM, órgão colegiado
da Secretaria das Cidades, nos termos da Lei Estadual Nº 13.235,
de 24.05.2007, da Lei nº 17.360/2007 do Município de Recife e da
Lei nº 5.553/2007 do Município de Olinda, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e com base na proposição do CTM e “Ad
Referendum” do Colegiado, no Art. 16 do seu Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº. 006/90 de 06.03.1990 recepcionado
pelo CTM; CONSIDERANDO as leis federais nº 10.048/2000 e
10.098/2000 regulamentadas pelo decreto Lei nº 5.296/2004, bem
como a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência); RESOLVE: Art. 1°. Disciplinar por este
instrumento a operação de embarque e desembarque de pessoas
com deficiência nas Estações e Terminais Integrados do Sistema
Via Livre do STPP/RMR;Art. 2°. Estabelecer que todos os ônibus
em operação no Sistema Via Livre devem estar dotados da RAV,
além da PEV; Atendendo os parâmetros, das Normas ABNT-NBR
Nº 14.022, 15.570 e 15.846; Art. 3°. Determinar que a(s) RAV
existente(s) nos ônibus em operação no STPP/RMR, deve estar
em perfeito estado de conservação e de funcionamento (…). Art.
11°. Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias corridos
após a data de sua publicação. Recife, 25 de abril de 2017.
Resolução nº 005/2017 o Presidente do Conselho Superior de
Transporte Metropolitano – CTM, , no uso das atribuições que lhe
são conferidas e com base na proposição do CTM; considerando
o disposto no art. 139 do decreto nº 14.846, de 28 de fevereiro de
1991 do RTPP/RMR e suas alterações mencionadas no parágrafo
anterior, que confere ao CTM o poder de realizar os ajustes
operacionais julgados necessários ao adequado funcionamento
do STPP/RMR; (...); RESOLVE: I – extinguir, a operação da
linha 519-Dois Irmãos (opcional) da permissionária Tanscol –
Tansportes Coletivos Ltda.; II– determinar que esta resolução entre
em vigor na data de sua publicação no DOE, retroagindo seus
efeitos para 30 de abril de 2017; III – revogar as disposições em
contrário. recife, 29 de maio de 2017.
(F)
CONSELHO SUPERIOR DE
TRANSPORTE METROPOLITANO – CSTM
RESOLUÇÃO Nº 006/2017 O Presidente do Conselho Superior
de Transporte Metropolitano – CSTM, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e com base na proposição do CONSÓRCIO
DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO
RECIFE – CTM e “Ad Referendum” do Colegiado, no Art. 16 do
seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº. 006/90 de
06.03.1990 recepcionado pelo CTM; CONSIDERANDO o disposto
na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que dispõe
sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência;. CONSIDERANDO
a Resolução nº 013/2016, do Conselho Superior de Transporte
Metropolitano – CSTM, que implantou o novo “layout” interno da
frota do STPP/RMR; RESOLVE:
Art. 1º – Homologar as plantas de poltronas apresentadas pela
Polobus Ltda.
I – Planta de poltronas nº 11049531 para carroceria Marcopolo
Torino 37 lugares, montada sobre chassi fabricado pela Mercedes
Benz do Brasil – MBB, modelo OF-1721 com 12,740 metros
(Anexo I) e
II – Planta de poltronas nº 11053648 para carroceria Marcopolo
Torino 37 lugares, montada sobre chassi fabricado pela
Volkswagen – VW, modelo 17.230 com 12,660 metros (Anexo II);
Art. 2° – Substituir os Anexos 02, 03, 04, 05 e 06 da Resolução nº
013/2016, do CSTM, pelos Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII,
desta Resolução, mantida a mesma distribuição na carroceria do ônibus;
Art. 3º – Estabelecer a opção de uso do adesivo cor de fundo
amarelo ou cor de fundo transparente, devendo ser uniforme em
toda a sua distribuição interna no ônibus;
Art. 4º – Manter a obrigatoriedade da implantação das demais
comunicações internas, conforme prevê as legislações pertinentes;
Art. 5º – Homologar a planta de aprovação Nº 015.8953, do
fabricante Caio Induscar, modelo Apache VIP SC, que deverá ser
montada sobre chassi fabricado pela Mercedes Benz do Brasil –
MBB, modelo OF 1721, com 5.950 mm entre eixos (Anexo XIII);
Art. 6º – Manter a obrigatoriedade do cumprimento das demais
legislações que tratam sobre comunicação e “layout” interno de
carrocerias de ônibus;
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
no D.O.E, retroagindo seus efeitos para 1º de março de 2017.
Recife, 06 de maio de 2017.
(F)
CONSELHO SUPERIOR DE
TRANSPORTE METROPOLITANO – CSTM
RESOLUÇÃO Nº 008/2017 - O Presidente do Conselho Superior
de Transporte Metropolitano – CSTM, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas e com base na proposição do CTM, e “ad
referendum” do Colegiado, constante no Art.16 do seu Regimento
Interno, aprovado pela Resolução Nº 006/90 de 06.03.1990, e
ainda: CONSIDERANDO a necessidade de adequar a redação
dos artigos 12 e 14, buscando seu melhor entendimento, maior
eficiência administrativa e economicidade, ambos do Regimento
Interno da Comissão de Julgamento de Recursos por Infrações
ao RTPP/RMR. R E S O L V E: I – Adequar os Artigos 12 e 14 do
Regimento Interno da Comissão de Julgamento de Recursos por
Infrações ao Regulamento de Transporte Público de Passageiros
da Região Metropolitana do Recife – RTPP/RMR, que passam a
vigorar com as seguintes redações:
Art.12 - Cada membro da “Comissão de Recursos” poderá
acessar arquivo digitalizado ou solicitar cópias dos processos a
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 1810 DE 30.05.2017 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012.
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição Federal
e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução
CONTRAN nº 466/13; na Portaria DENATRAN nº 130/14; e, na
Portaria DP nº 6.771/16 que regulamenta o credenciamento de
entidades públicas e privadas para permissão da prestação do
serviço público de vistoria de identificação veicular.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar como permissionário para prestação do serviço
público de vistoria de identificação veicular, a empresa RAMON
DE OLIVEIRA NORONHA – ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CPNJ sob o nº 27.282.385/0001-83.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 1811 DE 30.05.2017 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012.
CONSIDERANDO o disposto no art. 175 da Constituição Federal
e na Lei nº 8.987/95; no art. 12, inc. I e X, da Lei nº 9.503/97,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; na Resolução
CONTRAN nº 466/13; na Portaria DENATRAN nº 130/14; e, na
Portaria DP nº 6.771/16 que regulamenta o credenciamento de
entidades públicas e privadas para permissão da prestação do
serviço público de vistoria de identificação veicular.
RESOLVE:
Art. 1º Descredenciar da condição de permissionário para
prestação do serviço público de vistoria de identificação veicular,
no município de ARARIPINA a empresa VISTORITECH VISTORIA
VEICULAR EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CPNJ sob o nº 15.128.467/0001-99.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando a Portaria DP nº 1278/2017.
Recife, 30 de maio de 2017.
Charles Andrews Sousa Ribeiro
Diretor Presidente do DETRAN/PE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 470 /17
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
- FUNASE, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Rescindir a pedido 06 (seis), Contratos de Trabalho por Tempo
Determinado, tendo em vista os Termos de Desistências
Voluntárias dos Agentes Socioeducativos, firmados pelos
seguintes contratados:
NOME
DATA DA
RESCISÃO
JOSÉ CARLOS CHAVES DE OLIVEIRA, MAT.
40.237-0
16/05/2017
BRUNO CESAR CUNHADA SILVA, MAT.
30.982-6
LUCIANO SOUZA MEDRADO, MAT. 41.179-5
GRACIELLE LOPES ALVES, MAT. 41.155-8
EDUARDO QUEIROZ CAVALCANTI, MAT.
40.702-0
GLEISSON MORAIS DA SILVA, MAT. 30.637-1
01/08/2017
12/05/2017
24/05/2017
01/02/2017
21/12/2017
Recife, 26 de maio de 2017
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE, DE 29 DE MAIO DE 2017.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, tendo em vista a necessidade da FUNASE e ao
interesse público, RESOLVE:
Nº 483 - Designar o servidor: JOSE MAURO DO REGO BARROS
CARVALHO, MAT. 2305-1, Assistente em Gestão Autarquica
Fundacional - ASGAF para Função Gratificada de Supervisão –
Símbolo FGS-2, retroativo a 01/06/2017.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE, DE 29 DE MAIO DE 2017.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, tendo em vista a necessidade da FUNASE e ao
interesse público, RESOLVE:
Nº 484 - Designar a servidora: VERA MARIA DE LUCENA
CAVALCANTI, MAT. 2927-0, Assistente em Gestão Autarquica
Fundacional - ASGAF para Função Gratificada de Supervisão –
Símbolo FGS-1, retroativo a 01/06/2017.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE, DE 29 DE MAIO DE 2017.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, tendo em vista a necessidade da FUNASE e ao
interesse público, RESOLVE:
Nº 485 - Designar o servidor: DOMINGOS SAVIO NUNES
SOTERO DE ANDRADE, MAT. 2851-7, Assistente em Gestão
Autarquica Fundacional - ASGAF para Função Gratificada de
Supervisão II – Símbolo FGS-2, retroativo a 01/06/2017.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)
(F)
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar a Portaria nº 3198 de
RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE que se encontra
disponível, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.
A Diretora-Presidente resolve publicar a Portaria nº 3199 de
RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA PARA
Polícia Militar
190