DOEPE 01/06/2017 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de junho de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
SE-0408245-5/2017
MARIA LUZANA GOMES GONÇALVES TORRES
257.876-0
1º
06/12/2016
SE-0407282-5/2017
NEILSON VIEIRA DOS SANTOS
176.377-6
2º
28/08/2013
SE-0407285-8/2017
NEILSON VIEIRA DOS SANTOS
257.660-0
1º
08/12/2016
SE-0408243-3/2017
PEDRO FERNANDO DOS SANTOS
257.878-6
1º
18/12/2016
SE-0405557-8/2017
ROSICLER OLIVEIRA LUSTOSA
121.845-0
3º
15/01/2017
SE-0407859-6/2017
WELSON JOSÉ ALVES DE ARAÚJO
250.088-4
1º
19/05/2016
RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II, DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
PROCESSO/SIGEPE
MATRÍCULA
PERÍODO
SE-0404921-2/2017
KATARINE ELAINE DA SILVA
NOME
255.120-9
03/08/2006 A 03/08/20016
SE-0404918-8/2017
MAURANDY ADRIANO TENÓRIO
146.338-1
03/07/1996 A 03/07/2006
SE-0404918-8/2017
MAURANDY ADRIANO TENÓRIO
146.338-1
04/07/2006 A 04/07/2016
A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder: Em 31/05/2017
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
SE-0409250-2/2017
PROCESSO/SIGEPE
ALEX BERNARDO FERREIRA DA SILVA
NOME
253.980-2
1º
25/08/2016
SE-0401468-5/2017
ANA ANGELICA ALMEIDA LIMA SANTANA
154.968-5
2º
29/06/2008
SE-0411441-6/2017
ANDREA MARIA DA SILVA ALVES
160.817-7
2º
19/05/2010
SE-0409741-7/2017
ELYNE CRISTINA GOMES SILVA
256.582-0
1º
06/11/2016
SE-0407849-5/2017
ELYNE PAIVA DE MORAES RODRIGUES
256.955-8
1º
27/12/2016
SE-0407015-8/2017
ELIZAMA ROZA DOS SANTOS
239.007-8
1º
07/11/2014
SE-0411651-0/2017
JOSÉ NELSON ALVES DA SILVA
239.616-5
1º
12/02/2015
SE-0411653-2/2017
JOSÉ NELSON ALVES DA SILVA
251.715-9
1º
05/06/2016
SE-0408256-7/2017
LUCILEIDE GONÇALVES VIEIRA TORRES
257-873-5
1º
16/12/2016
SE-0408236-5/2017
LUIZA VICTOR DE ARAÚJO
251.697-7
1º
29/05/2016
SE-0409186-1/2017
MARIA DAS GRAÇAS DE SENA
257.654-6
1º
01/02/2017
SE-0405610-7/2017
MARIA ELIZABETE DE MENEZES
256.924-8
1º
03/11/2016
SE-0409748-5/2017
MARIA GISLANE DA SILVA
252.974-2
1º
18/05/2016
SE-0411683-5/2017
MARIA GORETTI AGUIAR LAFAYETTE
135.600-3
2º
13/02/2016
SE-0409739-5/2017
MARIIA HELENA GOMES
164.371-1
2º
02/03/2011
SE-0409747-4/2017
MARIA MORAES CABRAL DOS SANTOS
252.017-6
1º
17/05/2016
SE-0407846-2/2017
SUZANA NERY VIANA
237.822-1
1º
11/07/2014
SE-0407009-2/2017
TERESA CRISTINA FERNANDES DE BARROS
103.641-6
2º
24/06/2001
SE-0407009-2/2017
TERESA CRISTINA FERNANDES DE BARROS
103.641-6
3º
23/06/2011
SE-0411904-1/2017
VANUSA NEPUMUCENO DA SILVA
147.282-8
3º
10/03/2017
SE-0409745-2/2017
WALTER PEDRO DE ALMEIDA
176.462-4
2º
17/07/2013
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS: AUTORIZO O GOZO DE
LICENÇA PRÊMIO DOS FUNCIONÁRIOS ABAIXO RELACIONADOS:
GRE RECIFE NORTE EM 31/05/2017 – OFÍCIO Nº 401/2017 – PROCESSO Nº 0446993-8/2017.
N°
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECENIO
01
ALICE SILVA DE ANDRADE
NOME
136.211-9
02
08/05/2017
3º
02
ÂNGELA MARIA MEDEIROS RIBEIRO
172.655-2
01
29/05/2017
2º
03
ÁUREA MENDONÇA E SILVA
175.888-8
02
08/05/2017
2º
04
CARLOS EDUARDO C. FERREIRA
155.014-4
02
29/05/2017
2º
05
CARMEN REJANE RESENDE DA SILVA
111.961-3
02
02/05/2017
3º
06
EDIENE GONÇALVES SALES
175.917-5
02
02/05/2017
2º
07
EDINALDO DE OLIVEIRA ANDRADE
174.689-8
02
02/05/2017
2º
08
EUGÊNIA FLÁVIA FERRAZ FÉLIX
175.221-9
01
29/05/2017
2º
09
FERNANDO JOSÉ DA SILVA
169.670-0
01
02/05/2017
2º
10
FLORENÇA AURELIANO
123.465-0
02
08/05/2017
3º
11
GLEYDE ELIZABETH GOMES FERNANDES
110.261-3
02
08/05/2017
2º
12
ISAURA MARIA GOMES
74.348-8
02
30/05/2017
4º
13
IVONE DE JESUS ROCHA VIANA
251.921-6
01
22/05/2017
1º
14
JACKSON TORRES DE ALBUQUERQUE SILVA
245.096-8
01
17/04/2017
1º
15
JACKSON TORRES DE ALBUQUERQUE SILVA
251.934-8
01
17/04/2017
1º
16
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO LIMA
162.106-8
01
10/05/2017
2º
17
JOSILDA GOMES DA SILVA
130.911-0
02
02/05/2017
3º
18
JURANDIR DE ASSUNÇÃO CORREIA
110.666-0
02
03/05/2017
2º
19
LADYJANE MARIA TORRES DE ARAÚJO
161.216-6
01
08/05/2017
2º
20
LÚCIA HELENA DE CARVALHO SAMPAIO
167.670-9
01
02/05/2017
1º
21
MARIA AMÉLIA DO AMARAL SANTOS
129.127-0
02
24/04/2017
3º
23
MARIA DAS GRAÇAS DE PAULA
143.833-6
02
02/05/2017
2º
22
MARIA DAS GRAÇAS PONTES DO AMARAL
178.603-2
01
10/05/2017
2º
24
MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUZA
176.927-8
02
02/05/2017
2º
25
MARIA VERÔNICA ALVES BEZERRA
164.781-4
01
02/05/2017
2º
26
MARLENE GRANJA COELHO LANDIM
122.087-0
02
08/05/2017
3º
27
MÔNICA MEDEIROS DE ALBUQUERQUE E MELLO
168.230-0
01
04/05/2017
2º
28
NADJA MARIA COSTA CAVALCANTI VIEIRA
139.670-6
02
08/05/2017
3º
29
UENIO ROSENDO DA SILVA
123.682-2
01
08/05/2017
3º
30
VERA LÚCIA CAMINHA DE OLIVEIRA
164.216-2
01
02/05/2017
1º
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SF Nº 107, de 31. 05 .2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 089, de 2.5.2017, que dispõe
sobre a sistemática de concessão de parcelamento, pela Secretaria da Fazenda, decorrente de confissão de débito tributário do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria SF nº 089, de 2.5.2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Não são computados no limite previsto no art. 1º os processos, formalizados até 30.6.2017, decorrentes da concessão de
dispensa parcial do pagamento de crédito tributário referente ao ICMS, prevista na Lei Complementar nº 356, de 20.4.2017, nos termos
ali previstos.
........................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.6.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
Ano XCIV • NÀ 101 - 19
PORTARIA SF Nº 108, DE 31 . 05 .2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o Ajuste SINIEF 19/2016, de 9.12.2016, e a necessidade de promover ajustes na Portaria
SF nº 048, de 23.2.2017, que de autoriza a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, por contribuintes
previamente credenciados pela Secretaria da Fazenda, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 048, de 23.2.2017, passa a vigorar com as seguintes alterações, ficando o parágrafo único do art. 1º renumerado para § 1º:
“Art. 1º Fica autorizada a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, prevista no Ajuste SINIEF 19/2016, pelos
seguintes estabelecimentos, previamente credenciados pela Secretaria da Fazenda: (NR)
.........................................................................................................................................................................................................................
II – de contribuintes inscritos no Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos seguintes códigos da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 4711-3/01, 4711-3/02 ou 4712-1/00; (NR)
III – no período de 1º a 31.5.2017, de contribuintes inscritos no Cacepe a partir de então; e (NR)
IV – no período de 1º.6 a 31.12.2017, de qualquer contribuinte inscrito no Cacepe. (AC)
.........................................................................................................................................................................................................................
§ 2º A Secretaria da Fazenda, por meio de análise de viabilidade, pode a qualquer tempo indeferir o pedido de credenciamento de
contribuinte para emissão da NFC-e, modelo 65. (AC)
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.6.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 109, DE 31. 05 .2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, com base no disposto no art. 34-A da Lei nº 10.654, de 27.11.91, e na Portaria SF nº 135, de 28.03.94,
considerando que foram retidas mercadorias em virtude de irregularidades fiscais, não tendo os respectivos responsáveis comparecido
nos prazos estabelecidos para retirá-las, apesar de devidamente intimados pelos Editais da Diretoria de Logística - DILOG n°s 07/2015
– 17/06/2015, 15/2015 – 16/06/2015, 06/2017 – 08/03/2017 e 12/2017 – 26/04/2017, publicados no Diário Oficial do Estado, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as mercadorias objeto dos seguintes Avisos de Retenção, Termo de Retenção e Termos de Fiel Depositário, não
retiradas no prazo previsto, sejam doadas à Casa Militar – Diretoria de Coordenação de Defesa Civil – CODECIPE:
I - Aviso de Retenção, Termo de Fiel Depositário e Termo de Retenção n°s 201500000020063595, 201600000001282574,
201100000278087951, 201100000315513716, 201600000001287452, 201600000001291999 e 201300001126242011; e
II – Aviso de Retenção nº 201400000001456672, observado o quantitativo de 2 (duas) unidades de colchão de casal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 14/2017
TERMO DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Fica indeferida a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional realizada pelos contribuintes relacionados no Anexo Único, com base no disposto na Lei
nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de
14.12.2006, bem como nos arts. 13 e 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29.11.2011, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte.
O contribuinte poderá no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Edital, impugnar o indeferimento da opção pelo
Simples Nacional. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Geral da Receita - DRR, da SEFAZ, do domicílio fiscal do contribuinte, e
protocolada em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE.
No site da Secretaria da Fazenda, endereço www.sefaz.pe.gov.br, poderão ser consultados:
1. Os Termos de Indeferimento, na ARE Virtual, Gestão do Simples Nacional (GSN)/ Controle gerencial do Simples Nacional/ Consultar
Termos Emitidos.
2. Edital de Notificação contendo o Anexo Único com a relação dos contribuintes que tiveram negado o pedido de ingresso no Simples
Nacional, no MENU Publicações.
Este Termo de Indeferimento refere-se apenas a irregularidades com a SEFAZ. Caso o contribuinte possua irregularidades com os demais
entes da federação, estes expedirão seus respectivos Termos de Indeferimento.
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
Diretor da DPC
A DIRETORIA DE LOGÍSTICA - DILOG - EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 16/2017 – SAFI - PRAZO DE 30 (TRINTA) dias. Com fundamento no
artigo 641 do Decreto n. º 12.255 de 09 de março de 1987 e Portaria SF n.º 135 de 28 de março de 1994, considerando a não apresentação
da defesa, no prazo regulamentar do Auto de Apreensão seguinte, INTIMA: A.A. n°s 2016.000007585923-21 e 2016.00000767263414 – Destinatário Pedro Cardoso Silva Filho. Av. das Garças Nº 360, Padre Cícero – Petrolina/PE; A.A. n° 2015.000002172408-33,
2015.000001978945-90 e 2015.000001979247-67 – Remetente Ambev S.A. Av. João Soares Machado Nº 211, Alto do Moura – Caruaru/
PE; Destinatário Clério Aldemir G. Ferreira. Rod. PE – 160 km 12, Casa, Curral Picado – Santa Cruz do Capibaribe/PE; Destinatário
Ângela Maria de Amorim. Rua Abílio Luiz Aragão, Centro – Santa Cruz do Capibaribe/PE; Destinatário Francualdo Formiga de Oliveira.
Rua Luiza Mendes n° 91, Nova Santa Cruz – Santa Cruz do Capibaribe/PE; A.A. n° 2016.000008148431-83 – Remetente Salinor –
Salinas do Nordeste S.A. Av. B Parte s/n°, Ilha do Alagamar – Alagamar – Macau/RN; Destinatário José Paulo da Silva. Rua Adolfo Varela
n° 52 – Santa Maria/RN; A.A. n° 2015.000001969693-09 – Destinatário Regina Pereira Melo. Av. Djalma Vanderlei n° 23/1098, Centro –
Petrolândia/PE; A.A. n° 2016.000008949721-47 – Remetente Cnova Comércio Eletrônico S.A. Est. dos Palmares n° 1000 - Lote 01 02 03
PAL 10330 CONJ 2, Paciência – Rio de Janeiro/RJ; Destinatário Marcelo Dias Cardoso. Av. Pinto Alves nº 184 Apt, Centro – Timbaúba/
PE; para mediante pagamento de crédito tributário, retirarem as mercadorias no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de abandono, cabendo
a Secretaria nesta hipótese, promover a alienação das mesmas.
Recife, 29 de Maio de 2017.
Cristina Siqueira Lemos de Lima
Diretora de Logística
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO DO ESTADO - TATE
CORREGEDORIA EMITIDO EM 31/05/17
ATA DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 31/05/2017
‘’NA REDISTRIBUICAO REALIZADA EM 31/05/2017, OS PROCEDIMENTOS
FISCAIS DE OFICIO E VOLUNTARIOS FORAM DISTRIBUIDOS POR SORTEIO, NA FORMA A SEGUIR’’.
TURMAS JULGADORAS
2A.TURMA JULGADORA
AUTO DE INFRACAO
00138/16-9
2015.000005815312-88
GI INDUSTRIA DE PLASTICOS S/A
TOTAL DA NATUREZA
1
TOTAL DA TURMA
1
TOTAL DA INSTANCIA
1
TRIBUNAL PLENO
AUTO DE INFRACAO
00702/15-3
2015.000004114700-67
GI INDUSTRIA DE PLASTICOS S/A
TOTAL DA NATUREZA
1
TOTAL DA INSTANCIA
1
RECIFE 31 DE MAIO DE 2017
‘’WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO
CORREGEDOR DO TATE’’
REL
03
REL REV
15
13
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 24/2017
Ficam intimados, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, os contribuintes das respectivas Ordens de Serviço
abaixo, devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás
da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomarem ciência dos seus
termos, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital.