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DOEPE - 12 - Ano XCIV• NÀ 104 - Página 12

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DOEPE 06/06/2017 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/06/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCIV• NÀ 104

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:

Recife, 6 de junho de 2017

necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

I - anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II; e
II - superávit financeiro de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado, em 31.12.2016, na fonte de recursos
“0119 - Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa
– FRSMA”, no valor de R$ 2.240.726,65 (dois milhões, duzentos e quarenta mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de R$ 2.447.362,16 (dois milhões, quatrocentos e
quarenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

LEONILDO DA SILVA SALES
MILTON COELHO DA SILVA NETO
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

ROBERTO FRANCA FILHO
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Projeto:
12.364.0065.0073 - Construção e Ampliação de Unidades de Ensino
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.571.0069.0094 - Promoção de Pesquisa
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.364.0069.0785 - Promoção de Extensão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.364.0917.0075 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
12.364.0917.0095 - Promoção e Expansão do Ensino de Pós-Graduação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.122.0979.2519 - Suporte às atividades fins da Reitoria da Universidade de
Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.122.0979.4399 - Suporte às atividades fins das Unidades de Ensino da Universidade
de Pernambuco
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 11.846.0979.0091 - Encargos com o PASEP da UPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0119
0101
0101
0101
0119
0101

1.451.402,14
1.451.402,14
42.320,00
42.320,00
100.641,60
100.641,60
1.343.917,29
642.725,30
701.191,99
592.197,70
592.197,70
96.821,90

0101

96.821,90
260.938,71

0119
0101

88.132,52
172.806,19
333.759,21
333.759,21

0101

TOTAL

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE
Projeto:
14.421.0903.4334 - Reforma, Construção e Equipagem das Unidades de Atendimento
da FUNASE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.128.0944.0447 - Capacitação de Recursos Humanos da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.122.0944.4361 - Suporte às Atividades Fins da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

2.105.000,00
0101

2.105.000,00
118.072,00

0101

118.072,00
224.290,16

0101

TOTAL

224.290,16
2.447.362,16

4.221.998,55

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade:
04.122.0958.4376 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Administração
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

0101

TOTAL

1.981.271,90
1.981.271,90
1.981.271,90

DECRETO Nº 44.542, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Sócioeducativo - FUNASE
Atividade:
08.301.1055.2183 - Atenção Especial à Saúde do Adolescente em Conflito com a Lei
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.126.0944.2543 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da FUNASE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.421.1055.4081 - Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei e às suas
Famílias
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

36.847,64
36.847,64
223.144,48

0101

223.144,48
2.187.370,04

0101

2.187.370,04
2.447.362,16

DECRETO Nº 44.544, DE 5 DE JUNHO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 623.540,66
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude.

DECRETA:

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes de superávit financeiro
de 2016, apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado, em 31.12.2016, na fonte de recursos “0119 - Recursos Decorrentes da
Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social e Modernização Administrativa – FRSMA”, no valor de R$
2.696.026,81 (dois milhões, seiscentos e noventa e seis mil, vinte e seis reais e oitenta e um centavos).

0101

TOTAL

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 2.696.026,81
em favor da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Procuradoria Geral do Estado,
crédito suplementar no valor de R$ 2.696.026,81 (dois milhões, seiscentos e noventa e seis mil, vinte e seis reais e oitenta e um
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 623.540,66 (seiscentos e vinte três mil, quinhentos e quarenta reais e
sessenta e seis centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
Projeto:
02.062.0950.2801 - Adequação das Instalações Físicas da Procuradoria Geral do
Estado
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

ROBERTO FRANCA FILHO
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MARCELO CANUTO MENDES
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

2.696.026,81
0119

2.696.026,81
2.696.026,81

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

DECRETO Nº 44.543, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 2.447.362,16
em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNASE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2017

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
14.365.1054.4065 - Apoio e Fomento às Creches e aos Centros de Educação Infantil
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

623.540,66
623.540,66
623.540,66

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