DOEPE 15/06/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIV• NÀ 111
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
7.2. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada
como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item acerca dos Critérios de Desempate.
8. DOS RECURSOS
8.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico
do IAUPE, http://www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo I.
8.2 O candidato poderá interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Escrita Objetiva dispondo, para tanto, do
período informado no Calendário (Anexo I), mediante preenchimento do modelo de formulário constante do Anexo V.
8.3 Os recursos deverão ser encaminhados À CONUPE pelo próprio candidato, via endereço eletrônico [email protected].
8.4 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE/CONUPE, até a data especificada no Anexo I.
8.5 Não será aceito recurso via fax.
8.6 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
8.7 Não serão apreciados, sendo de imediato desconsiderados, recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s)
candidato(s).
8.8. Deferido o Recurso, o gabarito da questão será modificado ou a questão será anulada. Se houver alteração na alternativa do gabarito
preliminar divulgado, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito modificado em definitivo.
8.8.1 Se, do exame de Recursos, resultar a anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será
atribuída a todos os candidatos, independentemente de haverem recorrido.
8.8.2. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado no site www.upenet.com.br, para que se
produzam os efeitos administrativos e legais.
8.8.3. O Gabarito Oficial definitivo será divulgado no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data estabelecida no Calendário de
Execução (Anexo I).
8.8.4. Após a divulgação do resultado preliminar da Prova de Título, os candidatos disporão do prazo constante do Anexo I para contestar
o seu resultado, através do endereço eletrônico [email protected]
8.8.5 Não serão acatados recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.
9. DA NOMEAÇÃO
9.1. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O Estado de Pernambuco
reserva-se o direito de proceder às nomeações de acordo com o número de vagas fixadas no edital, ficando a concretização desse ato
condicionada à observância das disposições legais pertinentes, às disponibilidades financeira e orçamentária, aos limites de despesa
com pessoal determinados na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do exclusivo interesse e das
conveniências da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
9.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo, para esse fim, a
homologação e a nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.3. Os candidatos aprovados e nomeados serão regidos pelo Regime Jurídico Único do Estado de Pernambuco.
9.4 Os candidatos serão convocados para a posse, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso de
Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação
no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, pelo candidato, será considerado desistente, sendo convocado o candidato seguinte da
ordem de classificação final de aprovados.
9.4.1 É de inteira responsabilidade do candidato manter o seu endereço atualizado com a empresa organizadora do concurso.
9.5. A posse dos candidatos classificados será precedida de realização dos exames médicos admissionais, de caráter eliminatório,
destinados à avaliação da condição de saúde física e mental do profissional.
9.6. Só poderá ser nomeado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do emprego, mediante inspeção
médica admissional.
9.7 Para a formalização da posse do profissional devidamente aprovado e classificado no concurso deverão ser, obrigatoriamente,
apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Para os cargos de Analista Técnico em Gestão Universitária, e de Médico: Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão do
curso superior específico do cargo e função a que concorreu, conforme Anexo III, e registro no respectivo Conselho de classe, quando
houver; (original e cópia)
k) Para o cargo de Assistente Técnico em Gestão Universitária: Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão do curso específico
da função a que concorreu, conforme Anexo III, e registro no respectivo Conselho de classe, quando houver; (original e cópia)
l) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (estadual e federal).
9.8 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido no subitem 9.4 ou o não observância do prazo estipulado para entrega dos
documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, a qualquer
tempo, impedirá a posse do candidato em decorrência do presente concurso.
9.9 DOS REQUISITOS PARA A POSSE
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso;
b) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c) Para os cargos que requerem escolaridade de nível superior, Diploma do curso superior específico do cargo a que concorreu e
registro no respectivo Conselho de classe, quando houver;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera
federal, estadual ou municipal.
i) Cumprir as determinações deste edital;
j) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos.
9.9.1 O servidor em estágio probatório não poderá solicitar remoção de lotação entre outras unidades da UPE ou outros órgãos estaduais.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem
a ser publicados/divulgados.
10.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente
divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o certame.
10.2 Acarretará a eliminação do candidato no concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame, ou nas instruções constantes de cada
prova.
10.2.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no ato
de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e
a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além
de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
10.3 O Resultado Final será homologado através de Portaria Conjunta do Secretário de Administração e do Reitor da Universidade de
Pernambuco, publicado na imprensa Oficial do Estado (DOE) em duas listagens por ordem decrescente da nota final, contendo nome do
candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de classificação, sendo uma com todos os candidatos classificados no
número de vagas oferecidas e outra com os candidatos declarados pessoas com deficiência, não se admitindo recurso desse resultado final.
10.4. O prazo de validade do concurso se esgotará em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário
Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período através de Portaria Conjunta SAD/UPE, a critério da Universidade de
Pernambuco.
10.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
10.6. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e contatos (telefones fixo/celular e e-mail) na entidade executora, através
do endereço eletrônico [email protected], enquanto estiver participando do concurso, até a homologação do resultado final,
sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados.
10.6.1. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços e contatos (telefones fixo/
celular e e-mail) atualizados junto à Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade de Pernambuco, para efeito de futuras
convocações. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados.
10.7. Os casos omissos deste Edital serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora, ouvido a entidade executora no que couber.
10.8. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos
a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do Concurso.
Recife, 15 de junho de 2017
10.9. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para
determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão
Coordenadora, ouvido a entidade executora, quando necessário.
10.10. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.11. Os candidatos poderão obter informações referentes a este concurso público no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br.
10.12. A documentação referente a todas as etapas do presente Concurso Público deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou
eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.
ANEXO I
CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO
EVENTO
Inscrição
Encaminhamento do comprovante de Titulação,
para os cargos de Analista Técnico em Gestão
Universitária e Médico
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
Divulgação das solicitações de isenção da Taxa
de Inscrição deferidas
Recursos contra indeferimento de isenção da
Taxa de Inscrição
Resultado dos Recursos contra Indeferimento da
Isenção da taxa de inscrição
Último dia para pagamento da taxa de inscrição
Envio de Laudo Médico para candidatos que
solicitarem condições especiais para realizar a
prova escrita
Validação das Inscrições
Confirmação de inscrições para candidatos que
não tiveram inscrições validadas
Retificação de dados do Cartão de Informações
Divulgação dos Locais de Provas
Realização da Prova Escrita
Divulgação dos Gabaritos Oficiais Preliminares
Recebimento de Recursos contra os Gabaritos
Preliminares
Divulgação dos Gabaritos Oficiais Definitivos
Resultado Preliminar da Análise de Títulos
para o Cargo de Analista Técnico em Gestão
Universitária e Médico
Recursos Contra o Resultado Preliminar da
Análise de Títulos para o Cargo de Analista
Técnico em Gestão Universitária e Médico
Resultado Final do Concurso
DATA/PERÍODO
15/06 a 16/07/2017
LOCAL
www.upenet.com.br
Até 18/07/2017
CONUPE
Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife –
PE, CEP 52.050.000
Pessoalmente ou por terceiro nos dias úteis, no horário
das: 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00
ou via SEDEX ou AR - Encomenda Expressa da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
15 a 21/06/2017
www.upenet.com.br
27/06/2017
www.upenet.com.br
28/06 a 02/07/2017
[email protected]
06/07/2017
www.upenet.com.br
17/07/2017
Casas lotéricas vinculadas à CEF
Até 18/07/2017
CONUPE
Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife –
PE, CEP 52.050.000
Pessoalmente ou por terceiro nos dias úteis, no horário
das: 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00
ou via SEDEX ou AR - Encomenda Expressa da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
24/07/2017
www.upenet.com.br
27/07/2017
www.upenet.com.br
Até 02/08/2017
07/08/2017
27/08/2017
27/08/2017
[email protected]
www.upenet.com.br
A ser comunicado no Cartão Informativo
www.upenet.com.br
28/08 a 01/09/2017
[email protected]
13/09/2017
www.upenet.com.br
19/09/2017
www.upenet.com.br
20 a 24/09/2017
[email protected]
26/09/2017
www.upenet.com.br
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES, VAGAS
CAMPUS/UNIDADE
ARCOVERDE
CARUARU
PETROLINA
SALGUEIRO
SERRA TALHADA
GARANHUNS
CARGO/ FUNÇÃO
ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
Pedagogo
ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
Assistente Administrativo
Atendente de Clínica Odontológica
Técnico em Laboratório /Análises Clínicas
Técnico em Radiologia
SUBTOTAL
ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
Assistente Administrativo
Técnico em Informática
SUBTOTAL
ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
Analista de Sistemas/área: Infraestrutura
Bibliotecário
Contador
Pedagogo
Secretária Executiva
ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
Assistente Administrativo
Técnico em Informática
SUBTOTAL
ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
Pedagogo
Secretária Executiva
ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
Assistente Administrativo
Técnico em Informática
SUBTOTAL
ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
Administrador
Bibliotecário
Biomédico
Pedagogo
Secretária Executiva
ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
Assistente Administrativo
Técnico em Informática
Técnico em Laboratório/Análises Clínicas
SUBTOTAL
ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
Administrador
Analista de Sistemas/área: Infraestrutura
Bibliotecário
Pedagogo
Psicólogo
Secretária Executiva
ASSISTENTE TÉCNICO EM GESTÃO UNIVERSITÁRIA
Assistente Administrativo
Técnico em Informática
SUBTOTAL
NÚMERO DE VAGAS*
VCG
PCD
TOTAL
01
0
01
01
01
01
01
05
0
01
0
0
01
01
02
01
01
06
02
01
03
01
0
01
03
01
04
01
01
01
01
02
0
0
0
0
01
01
01
01
01
03
05
01
12
01
01
03
06
02
15
01
01
0
0
01
01
01
01
04
01
0
01
02
01
05
01
01
01
01
01
0
0
0
0
0
01
01
01
01
01
01
01
01
08
0
0
0
0
01
01
01
08
01
01
01
01
02
01
0
0
0
01
01
01
01
01
01
02
03
02
07
01
15
01
01
05
08
02
20