DOEPE 15/06/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de junho de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.9.11.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) Declaração de que atende às condições estabelecidas no item 2.9.11 desta Portaria Conjunta.
2.9.11.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
2.9.11.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder
este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do certame, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06/09/1979.
2.9.11.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar ou falsificar documentação.
2.9.11.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
2.9.11.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.
2.9.11.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no calendário (Anexo I),
através do site http://www.upenet.com.br.
2.9.11.9. O candidato disporá de 05 (cinco) dias, conforme disposto no Anexo I para contestar o indeferimento, através do endereço
eletrônico [email protected], não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
2.9.11.10. Os candidatos com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa
de inscrição, na forma do disposto no item 2, serão automaticamente excluídos do certame.
2.9.12. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
2.9.12.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato
de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).
2.9.12.1.1 O candidato deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até a data prevista no Calendário
(Anexo I) e entregar pessoalmente ou por terceiro, ou encaminhar via SEDEX ou AR - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT) endereçados à CONUPE – CONCURSO UPE 2017 – LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL,
situada à Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife – PE, CEP 52.050.000. Após esse período, a solicitação será indeferida,
salvo nos casos de força maior.
2.9.13.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em
sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.
2.9.13.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.
2.9.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para
guarda da criança.
2.9.13.3 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.9.13.4 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
2.9.13.5 O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
3. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
3.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, as informações
apresentadas no ato da Inscrição, para conhecimento dos candidatos.
3.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá solicitar retificação dos dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos
limites estabelecidos neste Edital, até o dia constante do Anexo I, através do endereço eletrônico [email protected] .
3.3 Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no ato da Inscrição:
a) Nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números
do DDD e telefone;
b) Endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;
c) A opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.
3.4 Transcorrido o prazo do item 3.2 sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição
serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.
3.5 Não serão aceitas retificações de informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar
quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
3.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital
e o ordenamento jurídico vigente.
3.7 O envio de pedido fora do prazo definido implicará o seu indeferimento.
3.8 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 3.3 deste Edital.
4. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
4.1 Destinada a todos os cargos, a primeira etapa do concurso consistirá de Avaliação de Conhecimentos e Habilidades através de Prova
Escrita Objetiva, eliminatória e classificatória, que terá duração de 04 (quatro) horas, constando de 40 (quarenta) questões objetivas de
múltipla escolha, abrangendo o conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital.
4.1.1 A Prova Escrita Objetiva constará de 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) de Raciocínio Lógico e 20 (vinte) de Conhecimentos
Específicos do respectivo cargo.
4.1.2 Na data estabelecida no Calendário de Atividades (Anexo I), o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://www.upenet.
com.br, na opção “Consulta Inscrição”, digitando o CPF e sua respectiva senha no concurso, para obter confirmação de sua inscrição e
imprimir seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da realização da Prova.
4.1.3 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de
Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: http://www.upenet.com.br.
4.1.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos
portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de comprovante de inscrição e de
documento de identidade original.
4.1.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o fechamento dos portões.
4.1.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
4.1.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.
4.1.7.1. Não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova, casos de alterações
orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade
física, mental ou orgânica.
4.1.8 Para efeito do que trata o item 4.1.4, serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares,
pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do
Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho;
carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no
prazo de validade.
4.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou
roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido
no documento.
4.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando
expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Escrita Objetiva.
4.1.8.1.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do
prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da
possibilidade do devido registro fotográfico, visando à segurança do certame.
4.1.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis
ou danificados, além de documentos fora do prazo de validade.
4.1.9 Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem
4.1.8 deste Edital ou nos seus subitens, não poderá realiza-la, sendo automaticamente excluído do certame.
4.1.10 Não será permitida, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas
calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.
4.1.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou
equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.
4.1.10.2 Não será permitida ainda a entrada de quaisquer materiais de consulta ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip,
receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora etc.).
4.1.11 Como medida de segurança os candidatos só poderão sair da sala de aplicação das provas depois de transcorridas 03 (três) horas
do seu início.
4.1.11.1 Ao sair da sala, após o tempo estabelecido no subitem 4.1.11, os candidatos deverão levar consigo o caderno de provas,
entregando ao fiscal de sala o seu cartão de respostas.
4.1.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis,
administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) Portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, boné, notas
ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;
d) Abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
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e) Retiver a folha de respostas da prova (cartão-resposta), único instrumento válido para a avaliação do candidato, após o término do
tempo destinado para a sua realização;
f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer
outro material de aplicação;
g) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;
h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i) Praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da prova do concurso, ou à ordem jurídica vigente
ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente
concurso;
j) Praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do
concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
4.1.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no
prédio de aplicação, devendo dele retirar-se.
4.1.13 Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado
procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado do Concurso.
4.1.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
4.1.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo.
4.1.16. Por conveniência da Universidade de Pernambuco ou da Secretaria de Administração do Estado ou outro motivo não previsto
neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos
dos candidatos.
4.1.17. Fica a Empresa organizadora do concurso obrigada a utilizar detector de metais, conforme preceito da Lei Estadual nº 15.562 de
26 de agosto de 2015.
4.1.17.1Os fiscais do concurso deverão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação
de provas bem como nas saídas e retornos dos candidatos que se ausente daquela sala por quaisquer motivo, estando, desde já,
autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.
4.1.18. A Universidade de Pernambuco, o IAUPE/CONUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios
de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
4.1.19. Caso algum problema de ordem técnica ou provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da Prova Escrita
Objetiva em alguma das salas onde ela será realizada haverá, para os candidatos lotados nessa sala, a prorrogação da hora de término,
de forma a compensar o atraso do seu início.
4.1.20 DAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
4.1.20.1 A Prova Escrita Objetiva, composta conforme estabelecido no item 4.1, será estruturada com questões do tipo múltipla escolha,
com cinco opções de resposta (“A” a “E”) e uma resposta correta.
4.1.1.20.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para
a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de
respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
4.1.20.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
4.1.20.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as
instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido
integralmente.
4.1.20.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo IV deste Edital.
4.1.20.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que
fizer solicitação prévia, específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do
IAUPE devidamente treinado.
4.1.20.7 Cada questão da prova escrita objetiva valerá 2,5 (dois e meio) pontos.
4.1.20.8 É de inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciar a prova, se o seu caderno de provas tem a mesma
numeração do seu cartão de respostas.
4.1.20.9 Em cada sala de aplicação da Prova Escrita Objetiva, os 3 (três) últimos candidatos a concluí-la deverão permanecer nas
respectivas salas até o término do horário de prova ou até que os três a concluam, de modo a se retirarem simultaneamente do recinto.
5. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO – PROVA DE TÍTULOS
5.1 Destinada ao cargo de Analista Técnico em Gestão Universitária em todas as suas funções e Medico a Segunda Etapa do concurso,
de caráter apenas classificatório, consistirá de Prova de Títulos.
5.2 A Prova de Títulos valerá 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela a seguir:
TÍTULO
PONTUAÇÃO
(não cumulativa)
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu no cargo e função ao qual
concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por autoridade pública
competente, reconhecida pelo MEC.
30
Residência ou Título de Especialista no cargo e função ao qual concorre, emitido por autoridade pública
competente, reconhecida pelo MEC ou Conselhos de Classe.
50
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu contendo indicação expressa de
conclusão de dissertação, no cargo e função ao qual concorre, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.
70
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu contendo indicação expressa de
conclusão de tese, no cargo e função ao qual concorre, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.
100
5.3. Os candidatos aos cargos de Analista Técnico em Gestão Universitária, em qualquer das suas funções, e Médico deverão informar
também, no ato da inscrição, a titulação mais elevada de que é possuidor, de acordo com a tabela constante do item 5.2 e encaminhar,
no período estabelecido no Anexo I, cópia de documento que comprove essa titulação.
5.4. O comprovante de titulação de que trata o subitem 5.3 poderá ser encaminhado presencialmente, no horário das 9h00 às 12h00 e
das 14h00 às 17h00, ou através dos Correios, por Sedex ou encomenda registrada com aviso de recebimento, destinada à CONUPE,
sita à Av. Rui Barbosa, 1599, Bairro das Graças, Recife – PE, CEP 52.050.000.
5.5. O documento deverá ser encaminhado em envelope lacrado, contendo o nome do candidato e os dizeres: Concurso da UPE 2017
e o cargo e a função a que concorre.
5.6. O não envio do comprovante da titulação indicada pelo candidato no ato da inscrição no Concurso ou o envio de documento que não
atenda às especificações contidas no item 5.2, implicará na atribuição de pontuação zero na Prova de Títulos.
5.7. Não serão acatados documentos encaminhados fora do período para tanto estabelecido no Calendário constante do Anexo I.
5.8. Só serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. Para os cargos de Assistente Técnico em Gestão Universitária, a classificação final no certame dar-se-á por ordem decrescente da
nota do candidato na Prova Escrita constante da Avaliação de Conhecimentos e Habilidades, que será calculada através da fórmula:
NP = 2,5 x QC,
em que:
NP = Nota na Prova Escrita Objetiva
QC = número de questões certas na Prova Escrita Objetiva
2,5 = valor de cada questão da Prova Escrita Objetiva.
6.2 Para os cargos de Analista Técnico em Gestão Universitária e de Médico a classificação final dar-se-á em ordem decrescente da
média aritmética ponderada da nota na Prova Escrita Objetiva, com peso 8,0 (oito) e da pontuação obtida na Prova de Títulos, esta com
peso 2,0 (dois), calculada através da fórmula:
MA = (8 x NP + 2 x PPT) / 10
em que:
MA = Média Aritmética
NP = Nota na Prova Escrita Objetiva
PPT = Pontuação na Prova de Título.
6.3 Será eliminado do Concurso o candidato que se enquadrar em quaisquer dos itens a seguir:
a) Acertar menos de 40% (quarenta por cento) das questões da Prova Escrita Objetiva, caso em que será considerado reprovado no
certame; ‘ou
b) Não realizar a Prova Escrita Objetiva, sendo considerado faltoso.
6.3.1 Serão consideradas questões certas, na Prova Escrita Objetiva, as que forem respondidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
6.3.2 O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
a) a) Idade mais avançada.
b) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos;
c) Maior pontuação na Prova de Títulos, e
d) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 2008 que alterou o art. 440 do CPP.