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DOEPE 27/06/2017 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/06/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial
Estado de Pernambuco

Ano XCIV • N0 118

Recife, terça-feira, 27 de junho de 2017

Poder Executivo

FEMPE-PE

Legislação estadual para Micro e Pequena Empresa
Durante a abertura da 1a plenária do FEMPE-PE, o governador Paulo Câmara assinou
decreto instituindo Grupo de Trabalho formado por empresários, órgãos governamentais
e bancos que terá oito meses para apresentar uma proposta.
F OTO : WAGNER R AMOS /SEI

stimular o desenvolvimento do ambiente
de negócios para as
micro e pequenas empresas
com foco na geração de
emprego e renda. Foi com
esse objetivo que o governador Paulo Câmara assinou,
ontem (26), um Termo de
Cooperação com o Sebrae
visando a criação de uma
Legislação estadual específica para o setor. A assinatura
ocorreu durante a abertura da
Reunião Plenária do Fórum
Estadual da Micro e Pequena
Empresa e Empresa de Pequeno Porte (Fempe-PE), na
Federação das Indústrias de
Pernambuco (Fiepe), no Recife. Na ocasião, foi instituído um Grupo de Trabalho
formado por empresários, órgãos governamentais e bancos para elaboração da Lei.
O colegiado terá oito meses para apresentar a primeira proposta ao presidente
do Fempe-PE, o secretário
estadual de Micro e Pequena
Empresa, Trabalho e Qualificação, Alexandre Valença.

E

“Firmamos esse convênio
com o Sebrae, que será ainda
discutido no âmbito dos seus
produtos, mas que, com certeza, nos ajudará a avançar
muito em nossa Lei Estadual,
permitindo a Pernambuco
dar um importante passo à
frente para a melhoria do
ambiente de negócios e das
oportunidades de todos que
queiram investir, empreender e buscar alternativas
para enfrentar os desafios”,
destacou o governador
Paulo Câmara.
A elaboração da Lei Estadual vai levar em consideração as particularidades
de Pernambuco e o cenário
dos micro e pequenos empreendedores locais. “Vamos
reunir estudos, pesquisas e
especialistas, com a experiência do Sebrae para avaliar os impactos da implantação de uma lei que deverá
incentivar e favorecer as
micro e pequenas empresas
do Estado”, registrou o secretário Alexandre Valença.
Atualmente, as micro e pe-

GOVERNADOR assinou Termo de Cooperação com o Sebrae visando a criação de uma Legislação estadual específica para o setor
quenas empresas representam 29% do PIB de Pernambuco e empregam 48%
da mão de obra do Estado.
O governador Paulo Câmara aproveitou a ocasião
para também assinar um
decreto que amplia os participantes do Fempe-PE. O
Porto Digital, a Secretaria
Estadual de Cultura, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-PE), a Associação das Empresas de Tecno-

logia da Informação de Pernambuco e Paraíba (Assespro)
e a Associação das Empresas
de Transporte de Carga e Logística de Pernambuco (Assentra)
passaram a integrar o Fórum.

FEMPE-PE - Criado em
2008, por decreto do então
governador Eduardo Campos, o Fempe-PE passou a
ser gerido pela Sempetq em
2014 e vem reunindo representantes de micro e peque-

nas empresas e entidades do
governo estadual para cumprir seu papel governamental
de garantir tratamento diferenciado e favorecer o desenvolvimento dos pequenos
negócios no Estado. As ações
do Fórum giram em torno
das demandas apresentadas
pelas empresas que são articuladas nos Grupos de Trabalho (GT) de Desoneração e
Desburocratização; Comércio Exterior e Exportação;

Compras Governamentais;
Inovação, Capacitação e
Educação Empreendedora e
Crédito/Serviços
Financeiros. Os grupos reúnem
bancos públicos, secretarias
e órgãos estaduais, as Universidades Federal e Federal
Rural de Pernambuco e entidades de empresários contábeis, do comércio, dos
serviços e da indústria do
Estado, além do Sebrae e da
Receita Federal.

TAÇA DO CAMPEONATO PE HOMENAGEIA O BICENTENÁRIO DA REVOLUÇÃO DE 1817
Engajada nas homenagens que
vêm sendo realizadas pela
passagem do Bicentenário da
Revolução de 1817, a Federação
Pernambucana de Futebol (FPF)
oficializou, ontem (26), que o
campeão do Campeonato Pernambucano de Futebol 2017
receberá taça inspirada no
movimento separatista. O comunicado foi feito durante reunião entre o governador Paulo
Câmara, o presidente da entidade, Evandro Carvalho, e dirigentes de Salgueiro e Sport - clubes

que disputam, amanhã (28), a
partida final do torneio, no
município de Salgueiro, no
Sertão Central de Pernambuco.
“Como governador de Pernambuco, tenho que agradecer à
Federação Pernambucana de
Futebol e aos clubes por essa
oportunidade de estarmos homenageando a Revolução de
1817. A taça representa o reconhecimento do movimento, que
lutou por liberdade, justiça e por
um Brasil melhor. Mais uma vez,
em períodos difíceis como esse

que estamos passando, é importante estarmos lembrando de
um momento que buscou um
País melhor”, avaliou o governador Paulo Câmara.
O gestor estadual também
registrou a importância do esporte na vida da população e
afirmou que “o futebol se
encaixa na história de Pernambuco”. “O futebol pode ajudar muito, como sempre ajudou,
na formação de jovens e no futuro deles, podendo dar oportunidade aos atletas de terem uma

vida melhor”, concluiu.
Para Evandro Carvalho, a
gravação do Bicentenário de
1817 na taça é um reconhecimento da FPF da importância do movimento para o
Estado. “Reconhecemos a grandeza da história de Pernambuco.
A FPF e os clubes pernambucanos tiveram e têm o maior
prazer em instituir o troféu em
homenagem ao Bicentenário”,
pontuou, complementando que,
este ano, será a primeira vez que
uma final do Campeonato Per-

nambuco acontece no interior do
Estado.
Entre as atividades que estão
sendo realizadas ao longo deste
ano em homenagem à Revolução
de 1817, estão exposições culturais, construção de um monumento em referência ao marco e
as publicações de livros. A
Revolução de 1817 foi o único
movimento separatista que chegou a ter um governo republicano - instalado durante 74 dias -,
sob o ideário de “liberdade,
igualdade e fraternidade”.
CERTIFICADO DIGITALMENTE

26/06/2017
21:06:17
97390648819473

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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