DOEPE 29/06/2017 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 29 de junho de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
IV- Os pressupostos constantes na Portaria GM/ MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão;
V- A Portaria GM/ MS nº 1.294 de 25 de maio de 2017, que define para 2017, a estratégia para a ampliação do acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos no SUS.
RESOLVEM:
Art. 1º-Aprovar ad referendum a definição do limite financeiro dos recursos específicos para execução de Procedimentos Cirúrgicos
Eletivos de Média Complexidade no exercício 2017, no Estado de Pernambuco de acordo com o quadro abaixo:
Ano XCIV • NÀ 120 - 15
261080 PEDRA
19.087,54
260430 CEDRO
12.511,13
260930 MIRANDIBA
14.887,82
261040 PARNAMIRIM
48.407,50
261220 SALGUEIRO
25.634,69
261400 SERRITA
2.485,70
261520 TERRA NOVA
3.322,64
260020 AFRANIO
7.205,92
260300 CABOBRO
MUNICÍPIO
260005 ABREU E LIMA
260515 DORMENTES
VALOR
165.002,06
260105 ARAÇOIABA
29.660,70
260290 CABO
41.754,72
260345 CAMARAGIBE
63.763,14
260545 FERNANDO DE NORONHA
21.640,24
260680 IGARASSU
260720 IPOJUCA
56.190,66
158.876,48
260760 ITAMARACA
6.864,15
260775 ITAPISSUMA
57.719,27
260790 JABOATAO DOS GUARARAPES
260940 MORENO
261070 PAULISTA
261160 RECIFE
261640 VITORIA DE SANTO ANTAO
260960 OLINDA
260270 BUENOS AIRES
260400 CARPINA
260415 CASINHAS
279.665,34
3.548,32
286.007,03
4.408.081,28
31.828,48
614.553,83
19.468,31
12.013,95
7.779,75
260490 CUMARU
15.872,69
260540 FEIRA NOVA
25.708,27
260810 JOAO ALFREDO
65.254,14
260850 LAGOA DO ITAENGA
15.812,76
260910 MACHADOS
260950 NAZARE DA MATA
260970 OROBO
261060 PAUDALHO
11.214,43
6.092,74
5.764,88
44.772,35
261450 SURUBIM
10.626,65
261630 VICENCIA
12.487,02
260090 AMARAJI
9.463,81
260140 BARREIROS
87.492,76
260420 CATENDE
18.320,03
260520 ESCADA
46.905,18
260590 GAMELEIRA
17.201,37
260795 JAQUEIRA
6.067,71
260820 JOAQUIM NABUCO
26.710,67
260870 LAGOA DOS GATOS
4.415,53
260920 MARAIAL
1.897,83
261000 PALMARES
32.518,68
261140 PRIMAVERA
12.129,79
261150 QUIPAPA
40.420,81
261180 RIBEIRAO
95.573,27
261190 RIO FORMOSO
39.527,41
261290 SÃO BENEDITO DO SUL
24.889,06
261420 SIRINHAEM
29.131,42
261485 TAMANDARE
57.717,65
2.410,64
260080 ALTINHO
12.693,89
260130 BARRA DE GUABIRABA
33.035,94
260170 BELO JARDIM
49.963,56
260260 BREJO DA MADRE DE DEUS
25.944,23
260310 CACHOEIRINHA
29.250,98
260350 CAMOCIM DE SÃO FELIX
34.680,63
260410 CARUARU
260640 GRAVATA
1.314.772,97
100.287,94
260670 IBIRAJUBA
12.214,96
260800 JATAUBA
12.217,77
260840 JUREMA
11.673,62
261090 PESQUEIRA
18.271,03
261120 POÇAO
13.533,49
261170 RIACHO DAS ALMAS
21.788,80
261200 SAIRE
10.224,08
261240 SANHARO
53.715,49
261250 SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
13.588,85
261300 SÃO BENTO DO UNA
40.102,12
261310 SÃO CAITANO
55.035,54
261330 SÃO JOAQUIM DO MONTE
33.286,50
261470 TACAIMBO
11.618,75
261500 TAQUARITINGA DO NORTE
13.234,86
260050 AGUAS BELAS
29.851,41
260240 BREJAO
8.893,24
260320 CAETES
4.148,27
260380 CAPOEIRAS
10.959,80
260470 CORRENTES
5.922,60
260600 GARANHUNS
72.034,51
260825 JUCATI
22.496,99
260830 JUPI
21.152,27
260860 LAGOA DO OURO
17.044,88
261230 SALOA
16.141,44
260120 ARCOVERDE
12.450,29
260915 MANARI
13.682,44
261110 PETROLINA
723.472,05
260110 ARARIPINA
22.066,33
260200 BODOCO
9.681,93
260530 EXU
18.943,01
260730 IPUBI
5.094,45
261245 SANTA CRUZ
1.639,74
261255 SANTA FILOMENA
2.127,91
261430 MORELANDIA
9.895,40
261560 TRINDADE
24.622,00
260010 AFOGADOS DA INGAZEIRA
81.581,07
260250 BREJINHO
11.652,74
260390 CARNAIBA
31.911,47
260690 IGUARACI
6.902,64
260710 INGAZEIRA
10.480,10
261153 QUIXABA
3.985,71
261440 SOLIDAO
3.199,18
261590 TUPARETAMA
5.064,03
260180 BETANIA
4.342,99
260392 CANAUBEIRA DA PENHA
3.623,23
260740 ITACURUBA
11.160,18
261390 SERRA TALHADA
93.176,03
261570 TRIUNFO
16.829,28
260070 ALIANÇA
12.236,86
260360 CAMUTANGA
6.138,78
260550 FERREIROS
47.568,71
260620 GOIANA
37.685,51
260780 ITAQUITINGA
4.625,35
260900 MACAPARANA
10.781,80
261380 SÃO VICENTE FERRER
11.101,10
GESTÃO MUNICIPAL
10.585.685,64
GESTÃO ESTADUAL
828.304,85
TOTAL
11.413.990,49
Art. 2º- A qualquer tempo, durante a vigência da Portaria GM/MS Nº 1.294, de 25/05/2017, esta CIB poderá repactuar os limites financeiros
programados para os gestores ou remaneja-los, visando ao melhor cumprimento da estratégia;
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º-Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN DA COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
5.869,34
261340 SÃO JOSE DA CORAO GRANDE
260060 ALAGOINHA
27.260,20
692,16
PORTARIA Nº 267 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental
nº 619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o Processo Licitatório nº 309/2016, referente ao Pregão
Eletrônico nº 177/2016, no qual foi vencedora a empresa S. G. DE F. V. DE MORAES COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS – EPP, cujo
objeto é fornecimento de Materiais de Expediente – (Pen Drive), CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela
EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo
e condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa S. G. DE F. V. DE MORAES COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS – EPP foi
concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma não se pronunciou após NOTIFICAÇÃO, no entanto, restou
configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa S. G. DE F. V. DE MORAES
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS – EPP.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa S. G. DE F. V. DE MORAES COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
23.649.705/0001-30, com sede na Avenida Jabaquara nº 2819 – Mirandópolis – São Paulo/SP. CEP: 04045-004, a PENALIDADE de
MULTA de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo
7º da Lei nº 10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 268 - SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ato Governamental nº
619, publicado no DOE de 03 de fevereiro de 2015, de acordo com o processo licitatório CPLME nº 050/2016 - Pregão Eletrônico nº
029/2016, no qual foi vencedora a empresa COMERCIAL MOSTAERT LTDA cujo objeto é fornecimento do Medicamento – SIROLIMO
– 2 MG, CONSIDERANDO o descumprimento de obrigação assumida pela EMPRESA CONTRATADA, quando deixou de cumprir com
o estipulado no processo em tela e não forneceu o referido item no prazo e condições corretos; CONSIDERANDO que à empresa
COMERCIAL MOSTAERT LTDA foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a mesma se pronunciou após
NOTIFICAÇÃO, portanto, restou configurado o atraso na entrega, deve-se considerar o FORNECIMENTO não realizado pela empresa
COMERCIAL MOSTAERT LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar à empresa COMERCIAL MOSTAERT LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.563.145/0001-17, com sede a Rua Cais
de Santa Rita nº 450, Lado D – São José – Recife/PE. CEP: 50020-360, a PENALIDADE de MULTA de 10% (dez por cento) sobre
a quantidade pendente do fornecimento, face ao INADIMPLEMENTO das obrigações assumidas, com base no Artigo 7º da Lei nº
10.520/02, e Artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Secretário Estadual de Saúde
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N°.391 – Determinar o exercício do servidor VANDRÉ CABRAL GOMES CARNEIRO, Médico Cirurgião Geral, matrícula n° 258.514-6/