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DOEPE - 14 - Ano XCIV• NÀ 12 - Página 14

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DOEPE 29/06/2017 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/06/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCIV• NÀ 12

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

III- O disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção
ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;
IV- A Portaria nº 1.580, de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga Portarias;

Recife, 29 de junho de 2017

V- A Resolução CIT nº 04, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades
sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a
sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
VI A Resolução nº 08, de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de Indicadores para o
período 2017-2021, relacionados a prioridades nacionais em saúde;

V- A Resolução CIT nº 04, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades
sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a
sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);

VII- A decisão da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE, na 325ª Sessão Ordinária, realizada em 05 de junho de 2017.

VI- A Resolução nº 02, de 16 de agosto de 2016, que dispõe sobre os indicadores para o processo nacional de pactuação interfederativa,
relativa ao ano de 2016;

Art. 1º – Homologar Diretrizes, Objetivos, Indicadores e Metas do Sispacto/Coap pactuados no ano de 2017 para o Estado de Pernambuco,
conforme anexos.

VII- A decisão da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE, na 320ª Sessão Ordinária, realizada em 05 de dezembro de 2016.

RESOLVEM:

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º – Revogam-se demais disposições em contrário.

RESOLVEM:

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

Art. 1º – Homologar Diretrizes, Objetivos, Indicadores e Metas do Sispacto/Coap pactuados no ano de 2016 para o Estado de Pernambuco,
conforme anexos.

ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º – Revogam-se demais disposições em contrário.

Nº

Indicador

Classificação

Meta 2017

1.

a) Para município e região com menos de 100 mil habitantes: Número de óbitos prematuros
(de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais doenças crônicas não transmissíveis
(doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas)
b) Para município e região com 100 mil ou mais habitantes, estados e Distrito Federal: Taxa
de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais doenças
crônicas não transmissíveis (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças
respiratórias crônicas)

Universal

339,76/100.000

2.

Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos) investigado

Específico

90%

3.

Proporção de registro de óbitos com causa básica definida

Universal

95%

4.

Proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças
menores de dois anos de idade -Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª
dose), Poliomielite (3ª dose) e Tríplice viral (1ª dose) – com cobertura vacinal preconizada

Universal

75%

5.

Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerrados em
até 60 dias após notificação

Universal

70%
85%

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

Indicador
Indicado 1- Cobertura de acompanhamento das condicionalidades
de saúde do Programa Bolsa Família

Classificação do
Indicador

Meta 2016

Universal

74%

Indicador 2 - Proporção de exodontia em relação aos
procedimentos

Especifico

10%

Indicador 5 - Razão de exames citopatológicos do colo do útero em
mulheres de 25 a 64 anos e a população da mesma faixa etária

Universal

0,43

Indicador 6 - Razão de exames de mamografia de rastreamento
realizados em mulheres de 50 a 69 anos e população da mesma
faixa etária

Universal

0,45

Indicador 7 - Proporção de parto normal no SUS e na Saúde
Suplementar

Universal

49%

Indicador - 8 Cobertura de Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS)

Especifico

0,78

Indicador 9 - Taxa de Mortalidade Infantil

Universal

16,0/1000 NV
(Redução de 1% referente a ano 2014)

Indicador 10 - Proporção de óbitos maternos investigados

Universal

92%

Indicador 11 - Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil
(MIF) investigados

Universal

85%

Indicador 12 - Número de casos novos de sífilis congênita em
menores de um de idade

Universal

1.214

Indicador 13 Taxa de mortalidade prematura (< 70anos) pelo
conjunto das 4 principais DCNT (Doenças do aparelho circulatório,
câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas)

Universal

356.6/100.000hab

Indicador 14 - Proporção de vacinas do Calendário Básico de
Vacinação da Criança com coberturas vacinais alcançadas

Universal

75%

20.

Indicador 15 - Proporção de cura de casos novos de tuberculose
pulmonar bacilífera

Universal

75%

21

6.

Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes

Universal

7

Número de casos autóctones de malária

Específico

N/A

8.

Número de casos novos de sífilis congênita em menores de um ano de idade

Universal

1462

9.

Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos

Universal

8

Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos
10.
parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez

Universal

65%

11.

Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na
população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária

Universal

0,44

12.

Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de50 a 69 anos
na população residente de determinado local e população da mesma faixa etária

Universal

0,35

13. Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar

Universal

50,79

14. Proporção de gravidez na adolescência entre as faixas etárias de 10 a 19 anos

Universal

20,5

15. Taxa de mortalidade infantil

Universal

16/1000 NV

16. Número de óbitos maternos em determinado período e local de residência

Universal

101

17. Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica

Universal

80%

18.

Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família
(PBF)

Universal

75%

Universal

62%

Percentual de municípios que realizam no mínimo seis grupos de ações de Vigilância
Sanitárias consideradas necessárias a todos os municípios no ano

Universal

50%

Ações de Matriciamento realizadas por CAPS com equipes de Atenção Básica

19. Cobertura populacional estimada de saúde bucal na Atenção Básica

Específico

50%

Universal

Estados e regiões
de saúde não
pactuam

Proporção de preenchimento do campo “ocupação” nas notificações de agravos relacionados
ao trabalho

Universal

95%

Indicador16 - Proporção de exames anti-HIV realizados entre os
casos novos de tuberculose

Universal

75%

Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para
22.
controle vetorial da dengue

Indicador 17 Proporção de registro de óbitos com causa básica
definida

Universal

95%

23,

Indicador18 - Proporção de municípios com casos de doenças ou
agravos relacionados ao trabalho notificados.

Universal

85%

Indicador 19 - Número de casos novos de AIDS em menores de
5 anos

Universal

Até 11 casos notificados ( redução
de 10%)

Indicador 20 - Proporção de cura dos casos novos de hanseníase
diagnosticados nos anos das coortes

Específico

85%

Indicador 23 - Número absoluto de óbitos por dengue

Específico

54 óbitos

Indicador 24 - Proporção de imóveis visitados em, pelo menos, 4
ciclos de visitas domiciliares para controle da dengue ()

Específico

75%

Indicador 25 - Proporção de análises realizadas em amostras de
água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes
totais, cloro residual livre e turbidez.

Universal

60%

Indicador 26 Percentual de municípios que realizam no mínimo seis
grupos de ações de Vigilância Sanitária, consideradas necessárias
a todos os municípios

Universal

30%

Indicador 27-Proporção de ações de educação permanente
implementadas e/ou realizada

Específico

70%

Indicador28 - Proporção de Plano de saúde enviado ao Conselho
de Saúde

Universal

184 ou 100%

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 3015 DE 20 DE JUNHO DE 2017
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de
Pernambuco - competência julho/2017.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- A Portaria GM Nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um
processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
II- O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
III- O Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
IV- A Nota Técnica nº 02 da GEPPI/SERS/SES/PE, de 20 de junho de 2017, anexa.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do
Estado de Pernambuco, competência: julho/2017.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 3014 DE 08 DE JUNHO DE 2017
Homologa Diretrizes, Objetivos, Indicadores e Metas Pactuados no ano de 2017 para o Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria GM Nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006;
II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que estabelece o Contrato Organizativo da Ação Pública em Saúde (COAP)
como o instrumento federativo adequado à formalização das relações e responsabilidades interfederativas no âmbito do Sistema
Único de Saúde;
III- O disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção
ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;
IV- A Portaria nº 1.580, de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga Portarias;

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº 3017 DE 27 DE JUNHO DE 2017.
Aprova ad referendum a definição do limite financeiro dos recursos específicos para execução de Procedimentos Cirúrgicos
Eletivos de Média Complexidade no Estado de Pernambuco, no exercício 2017.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I- O especificado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/ SUS - 01/1996;
II- O preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – NOAS/ SUS – 01/ 2002;
III- As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria GM/ MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006;

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