DOEPE 29/06/2017 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCIV• NÀ 12
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
III- O disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção
ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;
IV- A Portaria nº 1.580, de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga Portarias;
Recife, 29 de junho de 2017
V- A Resolução CIT nº 04, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades
sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a
sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
VI A Resolução nº 08, de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de Indicadores para o
período 2017-2021, relacionados a prioridades nacionais em saúde;
V- A Resolução CIT nº 04, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades
sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a
sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
VII- A decisão da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE, na 325ª Sessão Ordinária, realizada em 05 de junho de 2017.
VI- A Resolução nº 02, de 16 de agosto de 2016, que dispõe sobre os indicadores para o processo nacional de pactuação interfederativa,
relativa ao ano de 2016;
Art. 1º – Homologar Diretrizes, Objetivos, Indicadores e Metas do Sispacto/Coap pactuados no ano de 2017 para o Estado de Pernambuco,
conforme anexos.
VII- A decisão da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE, na 320ª Sessão Ordinária, realizada em 05 de dezembro de 2016.
RESOLVEM:
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º – Revogam-se demais disposições em contrário.
RESOLVEM:
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Art. 1º – Homologar Diretrizes, Objetivos, Indicadores e Metas do Sispacto/Coap pactuados no ano de 2016 para o Estado de Pernambuco,
conforme anexos.
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º – Revogam-se demais disposições em contrário.
Nº
Indicador
Classificação
Meta 2017
1.
a) Para município e região com menos de 100 mil habitantes: Número de óbitos prematuros
(de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais doenças crônicas não transmissíveis
(doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas)
b) Para município e região com 100 mil ou mais habitantes, estados e Distrito Federal: Taxa
de mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro principais doenças
crônicas não transmissíveis (doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças
respiratórias crônicas)
Universal
339,76/100.000
2.
Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 anos) investigado
Específico
90%
3.
Proporção de registro de óbitos com causa básica definida
Universal
95%
4.
Proporção de vacinas selecionadas do Calendário Nacional de Vacinação para crianças
menores de dois anos de idade -Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª
dose), Poliomielite (3ª dose) e Tríplice viral (1ª dose) – com cobertura vacinal preconizada
Universal
75%
5.
Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerrados em
até 60 dias após notificação
Universal
70%
85%
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Indicador
Indicado 1- Cobertura de acompanhamento das condicionalidades
de saúde do Programa Bolsa Família
Classificação do
Indicador
Meta 2016
Universal
74%
Indicador 2 - Proporção de exodontia em relação aos
procedimentos
Especifico
10%
Indicador 5 - Razão de exames citopatológicos do colo do útero em
mulheres de 25 a 64 anos e a população da mesma faixa etária
Universal
0,43
Indicador 6 - Razão de exames de mamografia de rastreamento
realizados em mulheres de 50 a 69 anos e população da mesma
faixa etária
Universal
0,45
Indicador 7 - Proporção de parto normal no SUS e na Saúde
Suplementar
Universal
49%
Indicador - 8 Cobertura de Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS)
Especifico
0,78
Indicador 9 - Taxa de Mortalidade Infantil
Universal
16,0/1000 NV
(Redução de 1% referente a ano 2014)
Indicador 10 - Proporção de óbitos maternos investigados
Universal
92%
Indicador 11 - Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil
(MIF) investigados
Universal
85%
Indicador 12 - Número de casos novos de sífilis congênita em
menores de um de idade
Universal
1.214
Indicador 13 Taxa de mortalidade prematura (< 70anos) pelo
conjunto das 4 principais DCNT (Doenças do aparelho circulatório,
câncer, diabetes e doenças respiratórias crônicas)
Universal
356.6/100.000hab
Indicador 14 - Proporção de vacinas do Calendário Básico de
Vacinação da Criança com coberturas vacinais alcançadas
Universal
75%
20.
Indicador 15 - Proporção de cura de casos novos de tuberculose
pulmonar bacilífera
Universal
75%
21
6.
Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes
Universal
7
Número de casos autóctones de malária
Específico
N/A
8.
Número de casos novos de sífilis congênita em menores de um ano de idade
Universal
1462
9.
Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos
Universal
8
Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos
10.
parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez
Universal
65%
11.
Razão de exames citopatológicos do colo do útero em mulheres de 25 a 64 anos na
população residente de determinado local e a população da mesma faixa etária
Universal
0,44
12.
Razão de exames de mamografia de rastreamento realizados em mulheres de50 a 69 anos
na população residente de determinado local e população da mesma faixa etária
Universal
0,35
13. Proporção de parto normal no SUS e na saúde suplementar
Universal
50,79
14. Proporção de gravidez na adolescência entre as faixas etárias de 10 a 19 anos
Universal
20,5
15. Taxa de mortalidade infantil
Universal
16/1000 NV
16. Número de óbitos maternos em determinado período e local de residência
Universal
101
17. Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica
Universal
80%
18.
Cobertura de acompanhamento das condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família
(PBF)
Universal
75%
Universal
62%
Percentual de municípios que realizam no mínimo seis grupos de ações de Vigilância
Sanitárias consideradas necessárias a todos os municípios no ano
Universal
50%
Ações de Matriciamento realizadas por CAPS com equipes de Atenção Básica
19. Cobertura populacional estimada de saúde bucal na Atenção Básica
Específico
50%
Universal
Estados e regiões
de saúde não
pactuam
Proporção de preenchimento do campo “ocupação” nas notificações de agravos relacionados
ao trabalho
Universal
95%
Indicador16 - Proporção de exames anti-HIV realizados entre os
casos novos de tuberculose
Universal
75%
Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para
22.
controle vetorial da dengue
Indicador 17 Proporção de registro de óbitos com causa básica
definida
Universal
95%
23,
Indicador18 - Proporção de municípios com casos de doenças ou
agravos relacionados ao trabalho notificados.
Universal
85%
Indicador 19 - Número de casos novos de AIDS em menores de
5 anos
Universal
Até 11 casos notificados ( redução
de 10%)
Indicador 20 - Proporção de cura dos casos novos de hanseníase
diagnosticados nos anos das coortes
Específico
85%
Indicador 23 - Número absoluto de óbitos por dengue
Específico
54 óbitos
Indicador 24 - Proporção de imóveis visitados em, pelo menos, 4
ciclos de visitas domiciliares para controle da dengue ()
Específico
75%
Indicador 25 - Proporção de análises realizadas em amostras de
água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes
totais, cloro residual livre e turbidez.
Universal
60%
Indicador 26 Percentual de municípios que realizam no mínimo seis
grupos de ações de Vigilância Sanitária, consideradas necessárias
a todos os municípios
Universal
30%
Indicador 27-Proporção de ações de educação permanente
implementadas e/ou realizada
Específico
70%
Indicador28 - Proporção de Plano de saúde enviado ao Conselho
de Saúde
Universal
184 ou 100%
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 3015 DE 20 DE JUNHO DE 2017
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de
Pernambuco - competência julho/2017.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- A Portaria GM Nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um
processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
II- O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
III- O Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;
IV- A Nota Técnica nº 02 da GEPPI/SERS/SES/PE, de 20 de junho de 2017, anexa.
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do
Estado de Pernambuco, competência: julho/2017.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 3014 DE 08 DE JUNHO DE 2017
Homologa Diretrizes, Objetivos, Indicadores e Metas Pactuados no ano de 2017 para o Estado de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I- As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria GM Nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006;
II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que estabelece o Contrato Organizativo da Ação Pública em Saúde (COAP)
como o instrumento federativo adequado à formalização das relações e responsabilidades interfederativas no âmbito do Sistema
Único de Saúde;
III- O disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a necessidade de construção
ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;
IV- A Portaria nº 1.580, de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga Portarias;
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº 3017 DE 27 DE JUNHO DE 2017.
Aprova ad referendum a definição do limite financeiro dos recursos específicos para execução de Procedimentos Cirúrgicos
Eletivos de Média Complexidade no Estado de Pernambuco, no exercício 2017.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I- O especificado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/ SUS - 01/1996;
II- O preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde – NOAS/ SUS – 01/ 2002;
III- As Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela Portaria GM/ MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006;