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DOEPE - Recife, 29 de junho de 2017 - Página 25

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DOEPE 29/06/2017 - Pág. 25 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/06/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 29 de junho de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

BRENNAND ENERGIA COMERCIALIZADORA S/A
CNPJ/MF n.º 10.359.788/0001-80
NIRE 26.300.016.737
Extrato da ata de Assembleia Geral Ordinária realizada às
10h30min do dia 28.04.17, na sede da Companhia. I - QUORUM:
acionista representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro Pontual
Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. IV - Documentos Submetidos à AGO - o relatório
da diretoria e as demonstrações financeiras do exercício social
encerrado em 31.12.16, publicados no DOPE e no jornal Diário da
Manhã, em ambos os casos no dia 20.04.17. V – Deliberações:
restaram aprovadas as contas da administração, notadamente
os gastos incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem
como o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do
exercício social encerrado em 31.12.16, que registraram resultado
no valor de R$ 2.864.645,81, integralmente destinado à absorção
de parte dos prejuízos acumulados. VI – ARQUIVAMENTO: ata
arquivada na JUCEPE sob o nº 20179271970, em 29.05.17. Aos
interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata.
Recife/PE, 28.06.17. Pedro Pontual Marletti, Presidente; Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: Indiavaí
Energética S.A., representada por Pedro Pontual Marletti e
Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior.
(94570)

COMARCA DE CARUARU
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
EDITAL
NIVALDO FREITAS VIDAL, Oficial de Registro Geral de Imóveis
da Comarca de Caruaru, Estado de Pernambuco, na forma do art.
19 da Lei n° 6.766, de 19.12.79, FAZ SABER a todos quantos
o presente com edital com o prazo de 15 dias, virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que porNOVO
PANORAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ/MF sob o n°
23.265.172/0001-92, com sede na Rua Nossa Senhora de Fátima,
nº 365, bairro Maurício de Nassau, desta cidade, representada pelo
sócio Sérgio Murilo Lucena Torres, brasileiro, casado, empresário,
Ident. n º 5.076.781 SDS/PE e no CPF nº 007.392.694-96,
residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora de Fatima, nº 365,
bairro Mauricio de Nassau, desta cidade, foram depositados neste
Cartório, o memorial descritivo, planta de loteamento e demais
documentos para registro do Loteamento Novo Panorama, para
venda em oferta pública, mediante pagamento à vista e a prazo.
LOTEAMENTONOVO PANORAMA:UM TERRENO URBANO
2, com frente para a Estrada de Lajedo do Cedro, bairro Boa
Vista, desta cidade, com área superficial de 75.283,009 m²
de quem olha do terreno para a estrada, mede 23,072/ 6,594/
10,117/ 8,619/ 19,433/12,183 metros de frente; 6,512/ 9,108/1
7,521/19,407/34,798/28,369/18,434/26,706/19,467/18,324/9,7
80/15,473/12,641/16,533 metros de fundos; 437,652 metros de
flanco direito e 579,588 metros de flanco esquerdo, limitandose ao Norte com o terreno urbano 3, com frente para a Estrada
de Lajedo do Cedro, ao Sul com o terreno urbano 1 com frente
para a Estrada Lajedo do Cedro, ao Leste com a Estrada para
Lajedo do Cedro e ao Oeste com o Loteamento Boa Vista, de
propriedade da Empreendimentos Imobiliários e Pecuárias Ltda,
com 252 lotes em 11 quadras denominadas de AaK; Área total do
terreno –75.283,00m2= 100,00%. Área das quadras – 42.794,77m2
= 56,84%. Área pública destinada a área verde –3.767,11m2 =
5,01%. Área pública destinada ao sistema viário –21.172,47m2 =
28,13%. Área total pública – 32.488,23 m² = 43,16%.
As impugnações daqueles que se julgarem prejudicados quanto ao
domínio do referido imóvel, deverão apresentar dentro de 15 dias,
a contar da data da terceira e última publicação do presente edital
no Diário Oficial do Estado, ficando os documentos a disposição
dos interessados em cartório, durante o prazo regulamentar. Findo
o prazo e não havendo impugnação, será registrado o loteamento
na forma da Lei.
Caruaru, 20 de junho de 2017
Nivaldo Freitas Vidal
Oficial de Registro de Imóveis

(94456)

IBIRAMA HOLDING S/A
CNPJ/MF n. º 07.964.809/0001-82
NIRE n.° 26.300.016.851
Extrato da ata das Assembleias Gerais Extraordinária e Ordinária
realizadas às 11h do dia 28.04.17, na sede da Companhia.
I - QUORUM: acionista representando a totalidade do capital.
II – CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro Pontual
Marletti, Presidente. Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. IV – DOCUMENTOS SUBMETIDOS à AGO:
o relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do
exercício social encerrado em 31.12.16, publicados no DOPE e
no jornal Diário da Manhã, em ambos os casos no dia 13.04.17.
V – DELIBERAÇÕES: (I) pela AGE – os administradores da
Companhia restaram autorizados a aprovar as contas da
administração - Diretoria e Conselho de Administração -, o relatório
e as demonstrações financeiras do exercício social encerrado
em 31.12.16 relativos à IBIRAMA, ficando isentos de qualquer
responsalidade daí decorrente; e (II) pela AGO – (a) restaram
aprovadas as contas da administração, notadamente os gastos
incorridos e a gestão de tributos da Companhia, bem como o
relatório da diretoria e as demonstrações financeiras do exercício

social encerrado em 31.12.16, que registraram lucro líquido no
valor de R$ 6.804.907,54; (b) determinada a destinação de R$
340.245,38 para constituição da reserva legal da Companhia;
e (c) determinado o pagamento, como dividendos, do saldo do
lucro líquido do exercício de 2016, no valor de R$ 6.464.662,16,
à única acionista da Companhia, dando-se tal pagamento em
moeda corrente e legal no País, a ser efetuado em “caixa” na sede
social da Companhia. VI - ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o n° 20179297317, em 07.06.17. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
28.06.17. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionista: Brennand Energia S.A,
representada por Ricardo Coimbra de Almeida Brennand Filho; e
José Jaime Monteiro Brennand.
(94572)

JOCKEY CLUB DE PERNAMBUCO –
ASSOCIACAO SEM FINS LUCRATIVOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
JOCKEY CLUB DE PERNAMBUCO – ASSOCIACAO SEM
FINS LUCRATIVOS - CNPJ/MF nº.11.944.774/0001-97, COM
SEU ESTATUTO SOCIAL REGISTRADO NO PRIMEIRO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DO RECIFE
- PERNAMBUCO, NO LIVRO A-1, Nº. 188, AVERBADO SOB
OS Nº.S DE ORDEM 657865 e 657866, EM 02/12/2003 –
ATUALIZACAO E REGULARIZACAO DOS DIREITOS SOCIAIS
- EDITAL CONVOCAÇÃO : Ficam convidados TODOS os sócios,
sucessores e/ou detentores de quaisquer direitos associativos do
Jockey Club de Pernambuco, para, dentro do prazo improrrogável
de até o dia 31 de julho de 2017 (segunda-feira), comparecerem
na sede social, sita na Rua Carlos Gomes, nº.390, bairro do Prado,
cidade do Recife – Pernambuco, fone 3446-9624, com a finalidade
de promover : a) a reconfirmação e/ou atualização dos dados
cadastrais relativos aos direitos associativos de todos os sócios
mediante a entrega de toda documentação comprobatória exigida
em lei e b) a regularização imediata de suas obrigações
financeiras para com o Jockey Club de Pernambuco, sob pena
de, em permanecendo inadimplência, resultar na respectiva perda
dos direitos associativos conforme as determinações estatutárias
da entidade. Por fim, informa que atendimento se dará nos dias
úteis (segunda à sexta), entre o horário das 9:00 as 18:00 hs,
encerrando-se impreterivelmente, como já dito acima, no dia 31
de julho de 2017 (segunda – feira) Recife, 27 de junho de 2017.
Rinaldo do Rêgo Barros Rocha Junior – Diretor Presidente e
Paulo Pragana Paiva – Presidente do Conselho Deliberativo.
(94458)

SANTANA ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 09.252.840/0001-16
NIRE n.º 26.300.015.862
Extrato da ata da Assembleia Geral Ordinária realizada
às 17h30min do dia 28.04.17 na sede da Companhia. I –
QUORUM: acionistas representando a totalidade do capital. II
– CONVOCAÇÃO: dispensada. III – MESA: Sr. Pedro Pontual
Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. IV – Documentos Submetidos à AGO: o relatório
da diretoria e as demonstrações financeiras do exercício social
encerrado em 31.12.16, publicados no DOPE e no jornal Diário da
Manhã, em ambos os casos no dia 18.04.17. V – DELIBERAÇÕES,
tomadas todas à unanimidade: restaram aprovadas as contas
da administração, notadamente os gastos incorridos e a gestão
de tributos da Companhia, bem como o relatório da diretoria e
as demonstrações financeiras do exercício social encerrado em
31.12.16, que registraram prejuízo no valor de R$ 28.068,21, que
deverá ser acumulado. VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o n.° 20179271849 em 29.05.17. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
28.06.17. Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, Secretário. Acionistas: Santana Holding
S/A, representada por Pedro Pontual Marletti e Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior; e Vale do Vinho Energia Ltda., representada
por Walter Camargo.
(94571)

SÃO JOAQUIM ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 11.408.247/0001-68
NIRE n.° 26.300.018.853
Extrato da ata de Assembleia Geral Ordinária realizada às
18h30min do dia 28.04.17, na sede da companhia. I – QUORUM:
acionistas representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Pedro Pontual
Marletti, Presidente; Sr. Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior,
Secretário. IV – Documentos Submetidos à AGO: o relatório da
administração – Diretoria e Conselho de Administração - e as
demonstrações financeiras do exercício social encerrado em
31.12.16, publicados no DOPE e no jornal Diário da Manhã, em
ambos os casos no dia 18.04.17. V – DELIBERAÇÕES, tomadas
todas à unanimidade: (a) restaram aprovadas as contas da
administração, notadamente os gastos incorridos e a gestão de
tributos da Companhia, bem como o relatório da administração
– Diretoria e Conselho de Administração - e as demonstrações
financeiras do exercício social encerrado em 31.12.16, que
registraram prejuízo no valor de R$ 48.942,90, que deverá ser
acumulado. VI – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na JUCEPE
sob o no 20179271881, em 29.05.17. Aos interessados serão
fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE, 28.06.17.
Pedro Pontual Marletti, Presidente. Ricardo Jerônimo Pereira
Rêgo Júnior, Secretário. Acionistas: São Joaquim Holding S/A,
representada por Pedro Pontual Marletti e Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior; e Maria Helena Ferraz Mendes.
(94568)

FUNAI
DESPACHO Nº 03/PRES, DE 20 DE ABRIL DE 2017
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, em conformidade com o § 7º do art. 2º do Decreto 1775/96, tendo em
vista o Processo nº 08620.001091/2000-13, e considerando o Resumo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação de
autoria da antropóloga Daniela Batista de Lima, que acolhe, face às razões e justificativas apresentadas, decide:
Em atendimento à Sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0000232-02.2013.4.058303, em trâmite na Justiça Federal em
Pernambuco, aprovar as conclusões objeto do citado resumo para, afinal, reconhecer os estudos de identificação e delimitação da Terra
Indígena Pipipã, com superfície aproximada de 63.322 hectares e perímetro aproximado de 136 quilômetros, de ocupação tradicional do
povo indígena Pipipã, localizada nos municípios de Floresta, Inajá, Tacaratu e Petrolândia, Estado de Pernambuco.

Ano XCIV • NÀ 120 - 25

ANTONIO FERNANDES TONINHO COSTA
RESUMO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA TERRA INDÍGENA PIPIPÃ (PE)
Referência: Processo FUNAI nº 08620.001091/2000-13. Denominação: Terra Indígena Pipipã. Superfície aproximada: 63.322 hectares.
Perímetro aproximado: 136 quilômetros. Localização: Municípios de Floresta, Inajá, Tacaratu e Petrolândia. Estado: Pernambuco. Povo
Indígena: Pipipã. População: 1.378 pessoas (Funai, 2012). Grupo Técnico constituído pela Portaria nº 1404, de 30 de outubro de 2013,
coordenado pela antropóloga Daniela Batista de Lima, em continuidade à Portaria nº. 1391, de 28 de novembro de 2005.
I-DADOS GERAIS:
A TI Pipipã está localizada no sertão do Estado de Pernambuco, no bioma caatinga, nos Municípios de Floresta, Inajá, Tacaratu e Petrolândia.
O levantamento populacional realizado pela Coordenação Técnica Local de Ibimirim (CTL/Funai), que considerou todas as aldeias Pipipã
e também as famílias Pipipã residentes no Assentamento Serra Negra, calcula a população total, em 2012, com 1.378 pessoas. Os Pipipã
integravam, juntamente com outros povos aparentados que habitavam a Serra Negra, Xocó, Voué e Umão, a denominação genérica de
“Índios da Serra Negra”. O Frei Vital de Frescarolo, responsável pelo aldeamento dos Pipipã, em 1802, na região do Jacaré, classifica-os
como uma das quatro “remanescentes nações bárbaras do sertão”. Os Pipipã eram designados genericamente pelos colonizadores e
diversos autores como “Tapuia”, denominação atribuída aos grupos indígenas do sertão. As pesquisas linguísticas existentes sobre grupos
indígenas na região do sertão pernambucano não apresentam informações conclusivas sobre a filiação linguística dos Pipipã. O mapa etnohistórico adaptado do mapa de Curt Nimuendaju (1944) situa os povos Pipipã, Xocó, Voué e Umão na região do Vale do Moxotó e Pajeú
(PE), onde se encontra a Serra Negra, local de ocupação tradicional dos Pipipã. Os conflitos entre os Pipipã e fazendeiros na Serra Negra,
sobretudo na segunda metade do século XVIII, estiveram relacionados, em grande medida, à intenção dos colonizadores de implementar
e expandir a economia pastoril na região da serra – cujo regime de pecuária extensiva suscita, até os dias atuais, impactos ambientais
significativos na vegetação da caatinga. Os povos indígenas, em contrapartida, resistiam intensamente ao processo colonizador, conforme
atestam registros históricos, como o datado de 1759, que descreve a morte de dois capitães, além de vários feridos em ataque empreendido,
possivelmente, pelos “índios de corso” ou dispersos, na região do Vale do Moxotó. Dos povos indígenas que habitavam a Serra Negra, os
Pipipã eram considerados os mais numerosos e aguerridos. Os Pipipã sofreram ofensivas em 1759, ordenadas pelo então governador da
Capitania de Pernambuco, Luiz Lobo da Silva. Em consequência da atitude de resiliência indígena, novos ataques foram empreendidos
com a colaboração de moradores locais em 1770. Tendo em vista as reiteradas e malsucedidas tentativas de esbulho territorial contra os
indígenas da região da Serra Negra, anos mais tarde, em 1802, o Frei Vital de Frescarolo foi acionado pelo governo da Província para
iniciar o processo de “pacificação” e catequização dos Pipipã e Xocós por meio, dentre outras ações, da seleção de área e construção de
aldeamento. A localidade Jacaré, ao norte da TI Pipipã, onde esteve situado o aldeamento organizado pelo Frei Vital de Frescarolo, em
1801, com intuito de conter a violência contra os indígenas por parte dos fazendeiros, abrangeu mais de 100 Pipipã, além de Umão e Xocós
- este é o único local no interior da TI Pipipã que contém cabaças, matéria-prima necessária para confecção dos maracás, empregados
na realização dos rituais tradicionais. A descrição do referido capuchinho italiano, concernente ao aldeamento dos Pipipã, encontra-se em
documento intitulado “Redução dos índios arredios de Serra Negra”, datado de 1883, e destaca-se como um dos registros mais importantes
do século XIX a respeito do povo. Um dos episódios mais memoráveis para os Pipipã, relativo à ocupação da Serra Negra por parte dos
não índios, é aquele envolvendo a morte de uma importante liderança Pipipã, denominada João Cabeça de Pena (João Fortunato Viana),
primo de Joaquim Rozeno dos Santos, pai do atual pajé Expedito Rozeno. Com intuito de esbulhar os Pipipã e ocupar definitivamente a
Serra Negra, não indígenas expulsaram violentamente famílias indígenas do local no final dos anos de 1930, e João Cabeça de Pena, que,
à época, era o principal líder do grupo, foi preso e morreu, segundo os índios, em decorrência de maus-tratos e espancamento sofridos na
prisão. Após esse episódio, algumas famílias dispersaram-se para regiões mais distantes da Serra Negra – em locais habitados por outros
povos indígenas, como é o caso do Brejo dos Padres, ocupado pelos Pankararu –, apesar de muitos terem permanecido no local hoje
denominado de Baixa da Alexandra, no interior da atual TI Kambiwá. As referidas famílias, na década de 1950, iniciam o movimento de
retorno ao seu território tradicional na Serra Negra. O etnônimo Pipipã esteve associado, por determinado período histórico, aos Kambiwá,
sobretudo no processo de reconhecimento oficial destes últimos por parte do órgão indigenista, a partir da década de 1960. É fato que os
Pipipã mantêm até hoje vínculos culturais, territoriais e econômicos com os Kambiwá. Outrossim, o etnônimo “Pipipã de Kambixuru” foi
revelado após o processo de cisão entre ambos os grupos, em 1997, ensejando a reivindicação dos Pipipã pelo reconhecimento oficial da
terra que tradicionalmente ocupam.
II – HABITAÇÃO PERMANENTE:
A Terra Indígena Pipipã é composta por nove aldeias denominadas: Alfredo, Barra do Juá, Caraíbas, Capoeira do Barro, Caldeirão
do Periquito, Faveleira, Travessão do Ouro, Jiquiri e Pedra Tinideira. Além das aldeias, há ocupações esparsas, tais como aquelas
localizadas nas proximidades da aldeia Barra do Juá, na porção norte da área identificada, cognominadas Tatu, Pipipã, Rancho dos
Homens e Cágado. Em que pese o fato de cinco das nove aldeias Pipipã estarem localizadas quase que integralmente no interior da
TI Kambiwá, contígua à TI Pipipã, as referências históricas e a ocupação do território por parte dos Pipipã ocorrem em toda a extensão
dos limites ora identificados, notadamente nos locais e nas adjacências da Serra Negra, Serra dos Pipipã, Serrote do Defunto, Serra
Comprida, Serrote do Cavalo, Serrote do Tamanduá, Jacaré, Serrote do Milho e Serrote do Cabeço Alto. Esses sítios são imprescindíveis
para a realização das atividades produtivas – caça, pesca, coleta e plantação de roças – e para consecução das práticas ritualísticas dos
Pipipã. Nos serrotes, que constituem áreas potenciais para caça, se fazem os “limpos”, locais de estada temporária para realização dos
rituais. Entretanto, o acesso dos Pipipã a alguns desses sítios é restringido pela existência das fazendas. A região do Vale do Moxotó e
Pajeú, onde está situada a Serra Negra, é palco de disputas territoriais desde o século XVIII, mas os Pipipã conseguiram resistir na região
e mantém até hoje um vínculo indissolúvel com seu território tradicional. De fato, todas as aldeias Pipipã estão situadas no entorno da
Serra Negra. A aldeia mais distante da Serra Negra é a Barra do Juá, na porção norte da terra indígena, que se encontra nas proximidades
da Serra dos Pipipã, referência memorável dos antepassados e importante elemento de paisagem. As casas dos Pipipã geralmente
são feitas de alvenaria, pau-a-pique, madeira e barro, e frequentemente não possuem saneamento básico. A água é transportada em
latas e tambores, e as residências em geral não possuem filtros, embora a maioria possua cisternas construídas a partir de programas
assistenciais do governo federal. As residências que possuem sanitários são aquelas construídas pela Secretaria Especial de Saúde
Indígena (Sesai) como compensação pelo Canal de Transposição do rio São Francisco (Eixo Leste), que corta ao meio a TI Pipipã. Das
nove aldeias que compõem a TI Pipipã, apenas três não possuem escolas: aldeia Alfredo, cujos alunos frequentam escola em Juazeiro do
Candido (zona rural do município de Inajá); aldeia Jiquiri, cujos alunos frequentam a escola da aldeia Faveleira; e Caldeirão do Periquito,
cujos alunos frequentam a escola da aldeia Travessão do Ouro. A maioria das escolas é estadualizada e adota o currículo da educação
diferenciada. O atendimento básico à saúde é realizado pelo Polo Base de Floresta, vinculado ao Distrito Sanitário Especial Indígena de
Pernambuco/Secretaria de Saúde Indígena. Cada uma das aldeias possui um agente indígena de saúde – AIS, cujas atividades estão
vinculadas aos postos de saúde da TI Pipipã, localizados nas aldeias Travessão do Ouro e Faveleira. Os Pipipã mantiveram uma aldeia
na Serra Negra, até o ano 2000, quando da imposição de restrições por parte do Ibama referentes à plantação de roças no topo da serra.
A partir desse período, a aldeia foi extinta, e as famílias transferiram-se para outras comunidades já existentes ou fundaram novas aldeias
no entorno da Serra Negra. A Serra dos Pipipã é uma referência geográfica fundamental para o povo, por ter sido – e continuar sendo –
local de habitação permanente, de antigos terreiros onde se dançava o toré, de incursões de caça e coleta e por abrigar um olho d’água.
III – ATIVIDADES PRODUTIVAS:
As principais atividades produtivas praticadas pelos Pipipã são: i) coleta vegetal, voltada a diferentes finalidades (alimentação, confecção
de artesanato e outros utensílios empregados no cotidiano e no contexto dos rituais, uso medicinal, higiene pessoal, técnicas de caça,
alimentação dos animais de criação e construção de casas); ii) coleta animal; iii) caça; iv) pesca; v) agricultura, que compreende o
cultivo de roças e quintais; e vi) criação de animais, que inclui caprinos, ovinos, bovinos, aves e suínos. A coleta animal é caraterizada
pela coleta de abelhas e vespas, fins alimentícios e medicinas. A caça é praticada em todas as aldeias. Geralmente são os idosos que
detêm o conhecimento refinado – repassado aos mais jovens – a respeito das técnicas e estratégias de caça das diversas espécies de
animais existentes na caatinga. Para os acampamentos de caça, os caçadores se deslocam em grupo para um local pródigo em caça,
notadamente o Serrote do Defunto, Serra Comprida, Serrote do Cavalo, Serrote do Cabeço Alto e Serrote dos Brabos, muitas vezes em
busca de animais específicos, como veados, caititus ou siriemas. Os índios constroem os acampamentos no período de menor incidência
de chuvas, nos meses de agosto a dezembro. A caça com peteca é praticada para a captura de aves e pequenos roedores, como os
preás. Os caçadores caminham pela caatinga em busca de avoantes, nambus e rolinhas-caldo-de-feijão. A caça é praticada ao longo de
todo o ano, no entorno das residências, próximo às roças ou na caatinga. A pesca é realizada em canoas, com anzóis e tarrafas, e pode
ser praticada individualmente ou em grupo. Constitui atividade voltada para o consumo interno e para comercialização, especialmente no
açude da Barra do Juá, pelos moradores da aldeia homônima, localizada ao norte da TI Pipipã. O riacho do Navio e riacho da Vassoura,
ao norte da terra indígena, também são locais propícios e frequentados pelos Pipipã para atividade pesqueira. Geralmente, as espécies
comercializadas são a piranha e o curimatá. A atividade pesqueira é realizada em conformidade com o calendário determinado pelo
Ibama, que estabelece épocas de piracema para algumas espécies. Nesses períodos, a pesca é permitida somente para consumo. A
agricultura praticada entre os Pipipã é a de coivara, na qual se utiliza o fogo para o plantio das roças. Algumas roças estão localizadas
próximas às residências, estendendo-se, em alguns casos, a partir dos quintais; outras são plantadas em locais mais afastados. A maior
parte das roças, contudo, encontra-se na base da Serra Negra e na Serra do Periquito (TI Kambiwá). Por vezes, os indígenas constroem
uma segunda residência, onde passam a viver na época da broca/queima/plantio e no período da colheita, prática comum, especialmente
para os moradores das aldeias Faveleira e Caraíbas. A primeira etapa do plantio de roça é a limpeza do terreno, realizada nos meses
de agosto e setembro, por meio do corte da vegetação denominada “broca da roça”. Uma vez que a vegetação esteja seca, realiza-se
a “queima”, geralmente no mês de outubro. Esta atividade provê nutrientes ao solo, tornando-o mais limpo e mais apto para o plantio,
além de facilitar as capinas posteriores. Quando necessário, deve ser feito o destocamento, que consiste na retirada dos tocos maiores
da área de plantio. O plantio em geral é realizado de janeiro a fevereiro. As espécies preferencialmente plantadas são milho, abóbora,
feijão-de-corda, melancia, gergelim e algodão. As aldeias Pipipã, sobretudo as mais antigas, dispõem de quintais com vasta diversidade
de espécie tanto frutíferas como medicinais. As plantas medicinais mais cultivadas são o mastruz, a romã, o capim-santo e o pinhão.
Algumas mulheres especialistas, denominadas mezinheiras, cultivam outras plantas, utilizadas para combater tanto os males físicos
como espirituais. A garrafada, comumente utilizada para a cura de doenças, consiste na mistura de várias plantas silvestres com as
cultivadas; pode ser preparada com aguardente, mel de abelha ou melaço de cana. A coleta de frutos é realizada conforme a safra de
cada espécie, os principais frutos são: o imbu, coletado em janeiro e fevereiro, e a imburana, coletada de agosto a outubro. O alastrado,

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