DOEPE 08/07/2017 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 8 de julho de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
4.1 Preencher a Ficha de Inscrição com os dados solicitados e fazer a opção da(s) Região(ões) de Saúde e a(s) Disciplina(s) que
pretende ministrar. O candidato poderá optar por no máximo até três disciplinas que pretende ministrar considerando o perfil exigido,
conforme descrito no Anexo I.
Ano XCIV • NÀ 127 - 9
5.2 A pontuação será computada para os fins de classificação dos candidatos ao presente credenciamento, cuja relação será
individualizada de acordo com a turma indicada no formulário de inscrição.
5.3 Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
4.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, anexar os documentos solicitados na Ficha de Inscrição, nos formatos “.pdf”, ou “.jpg”, ou
“.jpeg”, ou “.doc”, ou “.rar”, descritos a seguir:
a) RG;
b) CPF;
c) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação (frente e verso), de acordo com a exigência do perfil correspondente a
disciplina escolhida pelo candidato no Anexo I;
d) Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Pós-graduação lato sensu (frente e verso), de acordo com a exigência do perfil
profissional correspondente a disciplina escolhida pelo candidato no Anexo I.
4.2.1 O não cumprimento do item 4.2. implicará na eliminação do candidato.
4.3 Caso o candidato realize mais de uma inscrição via formulário eletrônico para fins deste edital, será considerada apenas a última
inscrição enviada pelo sistema.
4.4 A ESPPE/SEGTES/SES não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica,
bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de
dados e entrega de documentos.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 Para fins de classificação o candidato deverá anexar, nos formatos “.pdf”, ou “.jpg”, ou “.jpeg”, ou “.doc”, ou “.rar”, os documentos
comprobatórios que correspondam às informações técnicas relacionadas à experiência e à formação do candidato, que serão computados,
conforme q uadro de pontuação abaixo:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior tempo de experiência em docência;
c) Maior idade.
6.- DOS RESULTADOS
6.1. O resultado preliminar e de recursos serão divulgados no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, conforme descrito no
cronograma do Anexo III.
6.2. O resultado final do credenciamento será divulgado no endereço eletrônico http://ead.saude.pe.gov.br, no site da Secretaria Estadual
de Saúde (http://portal.saude.pe.gov.br/) e no Diário Oficial do Estado.
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico no endereço http://ead.saude.pe.gov.br,
conforme Anexo III.
7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
7.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
7.4. O candidato quando da apresentação do recurso deverá apresentar argumentações claras e concisas.
8. DA CONVOCAÇÃO
Quadro 1. Pontuação para Instrutor das disciplinas de Língua Portuguesa e Leitura e Produção Textual.
8.1. A convocação será feita por telegrama, no endereço informado pelo candidato na sua Ficha de Inscrição, sendo ele o único
responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão do endereço informado;
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto
sensu na área de educação em instituição oficialmente reconhecida pelo
MEC.
20
20
8.2. O convocado deve comparecer em endereço, dia e hora informados, munido de cópias e vias originais da documentação abaixo
relacionada:
Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato
sensu na área de educação em instituição oficialmente reconhecida pelo
MEC, distinta da apresentada como requisito para inscrição.
15
15
Curso de aperfeiçoamento na área de educação em instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 180 horas.
05 pontos por curso
10
5 pontos para cada 40 horasaula ministradas ou 5,5
pontos por semestre letivo
55
TOTAL
100
a) Documento de Identidade (RG);
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante do Registro no Conselho de Categoria Profissional correspondente;
d) Diploma/Declaração de conclusão de Graduação de acordo com o perfil escolhido;
e) Diploma/Declaração de conclusão da pós-graduação de acordo com o perfil escolhido;
f) Comprovante de residência;
g) PIS ou PASEP;
h) Dados bancários (cópia do cartão do banco);
i) Comprovante de quitação eleitoral;
j) Quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino.
Experiência profissional em docência em educação profissional,
graduação ou pós-graduação.
Quadro 2. Pontuação para Instrutor da disciplina de Informática e Sistemas de Informação em Saúde.
8.3. Além da documentação do item 8.2, o convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, uma proposta de Plano de Aula da disciplina
para a qual foi convocado, cujo modelo, ementa e orientações de preenchimento serão disponibilizados, via e-mail do convocado, no ato
da convocação;
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto
sensu na área de saúde em instituição oficialmente reconhecida pelo
MEC.
20
20
8.4. O candidato somente será habilitado para prestação de serviço como instrutor caso sejam cumpridos, integralmente, os requisitos
elencados no item 8.2 e verificada a veracidade das informações e documentos apresentados durante a inscrição;
Pós-graduação lato sensu na área de saúde em instituição oficialmente
reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas, distinta
da apresentada como requisito para inscrição.
10
10
8.5. Verificada qualquer divergência entre as informações prestadas pelo candidato e a documentação por ele fornecida quando da
sua convocação, ou, ainda, caso a documentação não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o candidato estará
imediatamente inabilitado para o credenciamento;
Curso de aperfeiçoamento na área de sistemas de informação em saúde
em instituição oficialmente reconhecida pelo MEC, com carga horária
mínima de 180 horas.
05 pontos por curso
10
2,5 pontos para cada 40
horas-aula ministradas ou 5
pontos por semestre letivo
25
Experiência profissional em
graduação ou pós-graduação.
docência
em
educação
profissional,
Experiência profissional em Sistemas de Informação em Saúde.
5 pontos por semestre
TOTAL
35
100
Quadro 3. Pontuação para as demais disciplinas (Exceto Língua Portuguesa, Leitura e Produção Textual e Informática e
Sistemas de Informação em Saúde)
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Certificado/Declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto
sensu na área da saúde em instituição oficialmente reconhecida pelo
MEC.
20
20
docência
em
educação
profissional,
Experiência profissional na área da Vigilância em Saúde.
Atividade de preceptoria em educação profissional ou graduação ou pósgraduação na área de saúde.
9. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
9.1. Apresentar-se no local, data e horário informados no telegrama de convocação, a fim de validar o credenciamento, conforme item
8.2. e 8.3 deste edital;
9.2. Assumir todas as despesas inerentes a transporte, alimentação, hospedagem, e quaisquer outras decorrentes relativas à prestação
do serviço, ficando a ESPPE responsável apenas pelos valores referentes às horas aulas ministradas;
9.3. Manter a ESPPE atualizada quanto a seu endereço, telefones (convencional e celular), e-mail (pessoal e institucional);
9.4. Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço;
9.5. Participar da formação pedagógica oferecida pela ESPPE, antes do início das aulas da turma para a qual foi convocado;
Certificado/Declaração de conclusão de curso de Residência na área de
Saúde da Família ou Saúde Coletiva ou Saúde Pública.
Experiência profissional em
graduação ou pós-graduação.
8.6. A convocação dos candidatos será feita de acordo com a ordem de classificação por disciplina. Quando o credenciado for convocado
e, por motivo excepcional, não puder ministrar as aulas, será remanejado para o final da lista e a contratante convocará o seguinte de
acordo com a ordem de classificação.
20
20
2,5 pontos para cada 40
horas-aula ministradas ou 5
pontos por semestre letivo
20
5 pontos por semestre
30
5 pontos por semestre
10
9.6. Participar da atividade de encerramento das turmas.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Planejar a convocação e respectiva contratação de instrutores, antecipando-se às datas de realização das aulas, definindo e
organizando o horário e locais onde serão realizadas;
10.2 Supervisionar a prestação dos serviços contratados;
TOTAL
100
5.1.1 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de
recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para
a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade a qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado,
período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para
a qual concorre.
5.1.2. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração
de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em
papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e
assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração
deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
5.1.3. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada
para fins de pontuação.
10.3 Realizar o pagamento pelos serviços prestados, considerando as condições contratuais;
10.4 Assumir as responsabilidades constantes no contrato de prestação de serviço.
11. DESCREDENCIAMENTO
11.1. Constituem situações de descredenciamento imediato, além de outras eventualmente apuradas mediante procedimento
administrativo próprio, as seguintes:
a- Prestar informações falsas para a Administração, de qualquer ordem.
b- Negar atendimento a qualquer aluno, quando indagado sobre assunto de sua competência.
c- Descumprir as diretrizes de educação definidos pela Instituição de Ensino.
d- Afastar-se do local de trabalho antes do término da jornada, sem prévia autorização ou motivo que o justifique.
e- Recusar-se a ministrar aula de tema constante no conteúdo programático da disciplina para a qual foi credenciado.
f- Deixar de cumprir com obrigações descritas neste Edital.
12. VALOR FIXADO POR HORA AULA
12.1. O valor de hora aula pago ao instrutor contratado será de R$ 60,00 (sessenta reais).
13. PUBLICAÇÃO DO EDITAL
Este Edital será publicado no site: http://ead.saude.pe.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
5.1.4. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas
como critério de desempate.
5.1.5. Não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional: estágios curriculares ou extracurriculares,
monitorias, simpósio, congresso e eventos similares.
14. DO FORO
Fica eleito o foro da comarca do Recife-PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
5.1.6. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de
experiência profissional, exceto para experiência profissional como docente na área de saúde.
Recife, 07 de julho de 2017.
5.1.7. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde