DOEPE 27/07/2017 - Pág. 23 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de julho de 2017
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
EM PERNAMBUCO - CRCPE
RESOLUÇÃO CRC/PE Nº 358/17 Altera o § 1º do art.10 e o caput dos Arts. 16, 17, 18, 19, 20 e
20A da Resolução CRC/PÉ n.º 326/2010, que dispõe sobre o
Regimento Interno do CRCPE.
O Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco – CRC/
PE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais:
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Parágrafo 1º do Artigo 10 do Regimento Interno
do CRC/PE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo 1º – O Presidente e os Vice-Presidentes de
Administração e Finanças, de Desenvolvimento Profissional, de
Fiscalização, de Ética e Disciplina, de Controle Interno e da VicePresidência Técnica deverão, obrigatoriamente, ser eleitos dentre
os Conselheiros Contadores que compõem o Plenário.”
Art. 2º - Alterar o caput do Artigo 16 do Regimento Interno do CRC/
PE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 16 – À Câmara de Controle Interno, integrada por 3 (três)
Conselheiros Efetivos e igual número de Suplentes e coordenada
pelo Vice-Presidente de Controle Interno, na qualidade de seu
membro efetivo, compete:”
Art. 3º - Alterar o caput do Artigo 17 do Regimento Interno do CRC/
PE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 17 – À Câmara de Fiscalização, integrada por 5 (cinco)
Conselheiros Efetivos e igual número de Suplentes e coordenada
pelo Vice-Presidente de Fiscalização na qualidade de seu membro
efetivo, compete:
Art. 4º - Alterar o caput do Artigo 18 do Regimento Interno do CRC/
PE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 18 – À Câmara de Registro, integrada por 3 (três)
Conselheiros Efetivos e igual número de Suplentes e coordenada
pelo Vice Presidente de Registro, na qualidade de seu membro
efetivo, compete:”
Art. 5º - Alterar o caput do Artigo 19 do Regimento Interno do CRC/
PE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 19 – À Câmara de Desenvolvimento Profissional integrada
por 3 (três) Conselheiros Efetivos e igual número de Suplentes e
coordenada pelo Vice Presidente de Desenvolvimento Profissional
na qualidade de seu membro efetivo, compete:”
Art. 6º - Alterar o caput do Artigo 20 do Regimento Interno do CRC/
PE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 20 – À Câmara de Ética e Disciplina integrada por 5 (cinco)
Membros Efetivos e igual número de Suplentes e coordenada pelo
Vice-Presidente de Fiscalização, na qualidade de seu membro
efetivo, compete:”
Art. 7º - Alterar o caput do Artigo 20-A do Regimento Interno do
CRC/PE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 20-A - A Câmara Técnica é integrada por 3 (três) Membros
Efetivos e igual número de Suplentes e coordenada pelo VicePresidente Técnico na qualidade de membro efetivo.”
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 26 de junho de 2017.
Contador JOSÉ GONÇALVES CAMPOS FILHO – Presidente.
(95295)
Rede Âncora - PE Importadora Exportadora
e Distribuidora de Autopeças S.A.
CNPJ 08.723.151/0001-80
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária
Recife-PE, 21 de julho de 2017. REDE ÂNCORA - PE IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS
S.A., inscrita no CNPJ 08.723.151/0001-80, registrada na Junta
Comercial do Pernambuco sob o nº 26.3.0001521-8, sediada
na Rua Santos Leite, 727, Galpão 01, Pina, Recife - PE, CEP:
51.110-140, por sua diretoria, nos termos do art. 124, da Lei
6.404/76, CONVOCA os seus acionistas para que compareçam
à Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, no dia 04 de
agosto de 2017, às 09h00 em primeira convocação, e às 09h30
em segunda convocação, a ser realizada nas dependências da
sua sede, tendo como ORDEM DO DIA: (a) Alteração do quadro
de acionista, podendo ocorrer aumento ou redução do capital
social; (b) Deliberação sobre a continuidade das atividades da
companhia; (c) Eleição da nova diretoria; e (d) outros assuntos de
interesse social, com a re-ratificação de deliberações anteriores,
se for necessário. (26/27/28)
(95274)
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
TERMELÉTRICA PERNAMBUCO III S.A.
CNPJ 10.502.676/0001-37 - NIRE 26.300.019.736
Convocação de AGD da 1ª Emissão de Debêntures Simples da
Termelétrica Pernambuco III S.A. 1ª Convocação: A Termelétrica
Pernambuco III S.A., na qualidade de emissora das debêntures da
1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,
da Espécie com Garantia Real e Garantia Fidejussória Adicional
da Termelétrica Pernambuco III S.A. (“Emissora”, “Debenturistas”
e “Debêntures”, respectivamente), convoca os Debenturistas a
reunirem-se em AGD, nos termos da Cláusula 9 do Instrumento
Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Garantia
Fidejussória Adicional da Emissora, celebrada entre a Emissora
e o Agente Fiduciário, e outros, em 25/10/13, conforme aditada
(“Escritura de Emissão”), em 1ª convocação, no dia 27/07/17,
às 12:30 hs, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 6º andar, Itaim
Bibi, Cidade de SP, Estado de SP, a fim de deliberarem sobre as
seguintes ordens do dia: (i) liberação do pagamento no dia 15/08/17,
da parcela de 8,0000% do Valor Nominal Unitário Atualizado a Ser
Amortizado, referente à Amortização das Debêntures da 4ª Série,
conforme cláusula 6.14.1.3 da Escritura de Emissão, bem como
do pagamento anual da Remuneração das Debêntures da 4ª
Série, conforme cláusula 6.15.2.4; (ii) Vencer Antecipadamente ou
não a Emissão nos termos da cláusula 6.25.2, item I da Escritura
de Emissão, tendo em vista a não Entrega das Demonstrações
Financeiras do 1º trimestre de 2017, previsto na cláusula 7.1,
item I, alínea (b) da Escritura de Emissão; (iii) autorização para
a Emissora adotar as medidas necessárias para firmar aditivos à
Escritura de Emissão e de documentos acessórios. Informações
Adicionais: os Debenturistas deverão apresentar-se no endereço
acima indicado portando os documentos que comprovem a
titularidade das respectivas Debêntures. Os instrumentos de
mandato outorgados pelos Debenturistas para sua representação
na AGD deverão ser depositados na sede da Pentágono S.A.
DTVM (“Agente Fiduciário”), situado na Av das Américas, 4.200,
bl 8, ala B, sls 302, 303 e 304, Barra da Tijuca, RJ, e enviados
por e-mail, para o endereço eletrônico edital@pentagonotrustee.
com.br, até 05 dias úteis antecedentes à sua realização. Igarassu,
12/07/17. Termelétrica Pernambuco III S.A.
(95291)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE OLINDA
Fórum Lourenço José Ribeiro – 1ª Vara da Fazenda Pública
Av. Pan Nordestina, Km 04 – Vila Popular
Processo nº004625-47.2015.8.17.0990
Classe: Desapropriação
Expediente nº 20017.448.000183
EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE LEVANTAMENTO DE PREÇO
EM DESAPROPRIAÇÃO
PRAZO DE 10 DIAS
A Dra. LUCIANA MARANHÃO DE ARAÚJO Juíza de Direito da
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, Estado de
Pernambuco, em virtude da Lei etc ................................
FAZ SABER aos que este presente Edital virem ou dele noticias
tiverem, e a quem interessar possa, que neste Juízo tramitam os
autos da Ação de Desapropriação tombada sob o n.º 00462547.2015.8.17.0990, proposta pelo ESTADO DE PERNAMBUCO
contra EVERALDO LUIZ DE SOUZA e EDILENE ARAUJO DA SILVA
SOUZA, referente à parte das benfeitoriaslocalizadas na área da faixa
de domínio do DER-PE do imóvel situado na Av. Pan Nordestina, 1800,
vila popular, Olinda -PE, conforme o Decreto Estadual Expropriatorio
nº 39.554/2013. FAZ SABER AINDA, que há nos autos pedido para
liberação de 80% do preço depositado para fins de imissão provisória
na posse. Nos termos do Decreto-lei nº 3365/41,art.34, para que
chegue a conhecimento de todos e não se possa no futuro alegar
desconhecimento, expede-se o presente Edital, com prazo de 10(dez)
dias, para eventual manifestação de TERCEIROS INTERESSADOS.
Olinda, 05de abril de 2017. Eu, Lucinda Maria Wanderley Soares
Auxiliar Judiciário, digitei e submeti à subscrição da Chefe de Secretaria
Jackeline Santos Gonçalves
Chefe de Secretaria
Luciana Maranhão de Araujo
Juíza de Direito
(F)
COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO
- CELPE
CNPJ Nº 10.835.932/0001-08 - nire Nº 26.300.032.929
Companhia Aberta - RG. CVM 1.436-2
FATO RELEVANTE - A Companhia Energética de Pernambuco
S.A. (“Companhia”), em atendimento às disposições da Instrução
da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 480, de 07 de
dezembro de 2009 e alterações e da Instrução CVM nº 358/2002,
vem comunicar aos seus acionistas e mercado em geral que a
administração da Companhia, nesta data, reapresentou suas
demonstrações financeiras para os exercícios de 2014, 2015,
2016 (“Demonstrações Reapresentadas”). As demonstrações
financeiras da Companhia estão sendo reapresentadas, de forma
espontânea, no âmbito dos trabalhos preparatórios realizados
com vistas a uma potencial oferta pública inicial de distribuição
de ações de emissão da Controladora Neoenergia, conforme Fato
Relevante divulgado pela Neoenergia em 18 de julho de 2017,
objetivando uma melhor apresentação da posição patrimonial e
ASSOC. CARUARUENSE DE ENSINO
SUPERIOR E TÉCNICO-ASCES
CNPJ (MF) nº 09.993.940/0001-01
Balanço Patrimonial do exercício findo em (Valores em Reais)
31/12/2016
31/12/2015
ATIVO
CIRCULANTE
15.182.255,57
10.226.902,44
CAIXA E EQUIV.CAIXA
612.056,20
694.001,99
Caixa e Bancos
517.367,09
562.443,74
Aplicações Financeiras
94.689,11
131.558,25
CRÉDITOS A RECEBER
14.435.025,28
9.397.134,18
Mensalidades a receber
12.181.652,59
6.716.825,22
Adiantamento a Empregados 2.066.448,89
1.721.054,64
Créditos Convênios
22.423,20
906.573,17
Adiantamentos a Fornecedores 164.500,60
52.550,04
Tributos a Recuperar
0,00
131,11
ALMOXARIFADO
135.174,09
135.766,27
Almoxarifado
135.174,09
135.766,27
NÃO CIRCULANTE
91.107.458,84
87.517.858,63
REALIZÁVEL LONGO PRAZO
0,00
44.065,52
Valores a Receber
0,00
44.065,52
INVESTIMENTOS
35.480,88
31.398,35
Partic. em Coop. Crédito
35.480,88
31.398,35
IMOBILIZADO
90.906.694,16
87.398.236,21
Bens s/Restrições
94.064.950,16
96.644.534,94
Depreciações Acumuladas(3.158.256,00)( 9 . 2 4 6 . 2 9 8 , 7 3 )
INTANGÍVEL
165.283,80
44.158,55
Direito de Uso
434.367,92
277.396,72
Amortizações Acumuladas
(269.084,12)
(233.238,17)
ATIVO TOTAL
106.289.714,41
97.744.761,07
PASSIVO
CIRCULANTE
27.693.072,83
16.513.534,06
Fornecedores
1.294.907,10
499.232,82
Obrigações Empregados
13.812.403,00
7.225.635,36
Obrigações Tributárias
4.110.069,28
862.482,03
Empréstimos a Pagar
7.317.461,70
6.600.618,51
Diretórios Acadêmicos
62.233,05
12.276,00
Parcelamento Previdenciário 420.994,20
112.647,76
Mensalidades Antecipadas
98.272,50
1.144.993,92
Convênios Governamentais
518.215,97
0,00
Recebimentos a Classificar
58.516,03
55.647,66
NÃO CIRCULANTE
5.538.620,89
4.327.959,24
Empréstimos a Pagar
3.825.501,27
4.315.838,00
Parcelamento Previdenciário 1.648.894,10
0,00
Outras Contas a Pagar
64.225,52
12.121,24
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
73.058.020,69
76.903.267,77
PATRIMÔNIO SOCIAL
3.412.378,28
3.684.401,74
Patrimônio Social
3.412.378,28
3.684.401,74
RESERVAS
69.645.642,41
73.218.866,03
Déficit do Exercício
(13.979.264,83) (4.204.313,76)
Ajustes de Avaliação
83.624.907,24
77.423.179,79
PASSIVO TOTAL
106.289.714,41
97.744.761,07
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
TOTAL DE RECEITAS
58.478.979,58
53.938.545,23
RECEITAS OPERACIONAIS
63.589.043,02
58.909.785,36
ReceitasOperacionais
63.589.043,02
58.909.785,36
Receitas Canceladas
(5.190.503,44) (5.013.942,64)
RECEITAS N/OPERACIONAIS
80.440,00
42.702,51
Rendas Eventuais
80.440,00
42.702,51
TOTAL DAS DESPESAS
(72.458.244,41) (58.142.858,99)
DESPESAS OPERACIONAIS (72.458.244,41) (58.142.858,99)
Despesas com Pessoal
(46.589.090,73) (37.933.146,67)
Despesas Administrativas
(11.130.406,03) (11.055.537,48)
Despesas Financeiras
(4.185.599,72) (2.909.170,82)
Despesas Tributárias
(641.363,45)
(322.932,85)
Despesas Vestibular
(11.079,48)
(170.770,33)
Descontos Concedidos
(5.327.000,54)
(3.851.778,43)
Bolsas Concedidas
(4.222.976,19)
(1.899.522,41)
Perdas Receb. Mensalidades (350.728,27)
(0,00)
RESULTADO DO EXERCÍCIO (13.979.264,83) (4.204.313,76)
Déficit
(13.979.264,83) (4.204.313,76)
Paulo Muniz Lopes
Adriana Vieira Cordeiro
Presidente
Contador-CRC/PE 020482/0-5
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES
Opinião Sem Ressalva
Examinamos as demonstrações contábeis da Associação
Caruaruense de Ensino Superior e Técnico - ASCES, que
compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2016 e
as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do
patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa
data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o
resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas
apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a
posição patrimonial e financeira da ASSOCIAÇÃO
CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO – ASCES
em 31 de dezembro de 2016, o desempenho de suas operações e
os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo
com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Base para Opinião sem Ressalva
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras
e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em
conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir,
intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das
demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à
Associação – ASCES, de acordo com os princípios éticos
Ano XCIV • NÀ 140 - 23
do desempenho operacional e econômico da Companhia, e em
consonância com o CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudanças
nas Estimativas Contábeis e Correção de Erros e colocando
a Companhia e a Controladora Neoenergia em condição de
atualizar seu registro de companhia aberta e com isso viabilizar
o registro da oferta da Controladora Neoenergia perante a CVM,
caso haja decisão neste sentido. Por fim, a Companhia informa
que as demonstrações completas, objeto da reapresentação,
contendo notas explicativas detalhadas sobre as principais
alterações encontram-se divulgadas nas páginas da CVM e no
site da Companhia e da Controladora Neoenergia (ri.neoenergia.
com) e serão publicadas no Valor Econômico e no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco no dia 26 de julho de 2017, bem como
estão à disposição dos interessados na sede da Companhia.
Adicionalmente, o Formulário DFP afetado pelas alterações,
também, foi devidamente reapresentado nesta data. Recife, 25 de
julho de 2017. Sandro Kohler Marcondes - Diretor Financeiro e
de Relações com Investidores.
(95314)
relevantes previstos no Código de Ética Profissional Contador e
nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades
éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a
evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para
fundamentar nossa opinião.
Responsabilidade da administração e da governança pelas
demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada
apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos
que ela determinou como necessários para permitir a elaboração
de demonstrações contábeis livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é
responsável pela avaliação da capacidade de a ASCES continuar
operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos
relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa
base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não
ser que a administração pretenda liquidar a ASCES ou cessar
suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para
evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Associação são aquelas
com responsabilidade pela supervisão do processo de
elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das
demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as
demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de
distorção relevante, independentemente se causada por fraude
ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião.
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma
garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as
eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem
ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar,
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas
dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações
contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento
profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da
auditoria. Além disso:
Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas
demonstrações contábeis, independentemente se causada por
fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de
auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência
de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante
resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio,
falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a
auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria
apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da
ASCES.
Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas
divulgações feitas pela administração.
Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da
base contábil de continuidade operacional, e com base nas
evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em
relação à capacidade de continuidade operacional da
associação. Se concluirmos que existe incerteza relevante,
devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as
respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem
inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas
evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório.
Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a ASCES a
não mais se manter em continuidade operacional.
Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das
demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as
demonstrações contábeis representam as correspondentes
transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de
apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a
respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época
da auditoria e das constatações significativas de auditoria,
inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles
internos que identificamos durante nossos trabalhos.
Outros assuntos
Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior
As demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de
dezembro de 2015, apresentadas exclusivamente para fins de
comparabilidade, foram examinadas por outros auditores, cujo
Relatório de Auditoria, foi emitido em 18 de março de 2016, com
opinião COM RESSALVAS.
Caruaru-PE., 17 de março de 2017.
AUDIMEC – AUDITORES INDEPENDENTES S/S
CRC-PE. 000150/O-5.
LUCIANO GONÇALVES DE MEDEIROS PEREIRA
CONTADOR-CRC-PE 010483/0-9
Sócio Sênior
(95261)