DOEPE 01/08/2017 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCIV• NÀ 143
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
07
FRANCISCO IVANDBLU GOMES DE ALENCAR
145.646-6
02
26/07/2017
3°
08
FRANCISCO GOMES DE ANDRADE
256.705-9
02
01/08/2017
1°
09
FRACISCA ZELUCIA ALVES FALCÃO
162.466-0
01
01/08/2017
2°
10
JOSÉ LEITE MONTEIRO
139.034-1
02
03/07/2017
2°
11
MARIA WILZA DE SOUZA
196.636-7
02
01/08/2017
1°
12
ADELINA VALTUDE DE CARVALHO SILVA
137.522-9
02
05/06/2017
3°
13
MARIA LUCIA PEIXOTO FERREIRA
250.008-6
02
01/08/2017
1°
14
JOSÉ MIGUEL BERTULINO
137.640-3
01
01/08/2017
3°
15
VANDEILMA FREITAS DOS SANTOS PEREIRA
250.085-0
02
01/08/2017
1°
16
IVA MARIA NUNES COELHO
100.378-0
02
06/07/2017
1°
17
FRANCISCA EDNA ALENCAR E SOUSA
157.051-0
01
01/08/2017
2°
Recife, 10 de agosto de 2017
RAINHA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - ME
TARASIO ESCOBAR VIEIRA JUNIOR EIRELI EPP
09.103.628
35.700.038
44.245
44.368
22.3.2017
28.4.2017
51.486,93
443.402,05
VIEIRA LOPES DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE
ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA.
10.202.304
44.358
27.4.2017
75.199,29
ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 148/2017
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2017
EMPRESA COM DECRETOS DE TRANSFERÊNCIA DE INCENTIVOS PUBLICADOS
ENTRE 1º.1 e 30.6.2017
(Art. 2º)
NÚMEROBASE CNPJ
NOME EMPRESARIAL
NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DE 27/05/2017, REFERENTE AO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DE CRISTINA JOSÉ
NASCIMENTO CUNHA RÊGO, MATRÍCULA Nº 147.582-7.
ONDE SE LÊ: 02 (DOIS) MESES A PARTIR DE 17/04/2017.
LEIA-SE: 01 (UM) MÊS A PARTIR DE 17/04/2014 – OFÍCIO Nº 033/2017 – PROCESSO Nº 0460583-8/2017 – GRE METRO SUL.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
GRE RECIFE SUL EM 31.07.2017, OFÍCIO Nº 275/2017, PROCESSO Nº 0460849-4/2017:
MATRÍCULA
MESES
DECENIO
INICIO
ANA AMARA DA SILVA
NOME
251.752-3
1
1º
01/08/2017
ALFREDO TELINO LEAL DE LACERDA
146.674-7
2
1º
08/06/2017
ANA PAULA FRANCISCO DE BARROS
175.333-9
1
2º
01/07/2017
ANDREA SOUZA DE MOURA
131.253-7
1
1º
01/07/2017
ANDREIA DE ALMEIDA CARVALHO
174.034-2
1
1º
01/08/2017
ANDREZA CATARINA MELO DE SOUZA
254.319-2
1
1º
01/08/2017
ANNA KARINE DE MOURA MELLO
174.022-9
1
2º
01/08/2017
BELX MARIA DDE OLIVEIRA
189.549-4
1
1º
01/08/2017
EDNA FELISMINA DE FRANÇA
242.732-0
1
1º
15/08/2017
EDSON CUNHA DE MELO
175.348-7
2
1º
01/08/2017
ELISAMA RAMOS DE BARRROS SILVA
133.324-0
2
3º
11/06/2017
ELIUDE DANTAS SA BEZERRA MELO
133.670-3
2
2º
01/06/2017
ELIVANE FERNANDES DO NASCIMENTO MARTINS
174.095-4
1
1º
04/07/2017
ELIZABETH BRAZ LEMOS FARIAS
132.251-6
2
3º
10/07/2017
FRANCISCO FERREIRA FERRO JUNIOR
179.858-8
1
2º
01/08/2017
ISABEL CRISTINA DE LEMOS VASCONCELOS
175.940-0
1
2º
01/08/2017
IVANA FERREIRA DE CAVALHO
189.111-1
2
1º
01/08/2017
IVANYSE MARQUES DA COSTA SOUZA
329.961-0
2
1º
10/08/2017
JANAINA NUNES SOARES
174.594-8
2
2º
01/08/2017
JANE CABRAL FELIX RIBEIRO
198.004-1
1
1º
01/08/2017
JANE CRISTINE EUCLIDES DA SILVA
177.675-4
2
2º
01/08/2017
JESSE SOARES DOS SANTOS
154.036-0
2
2º
01/08/2017
MARCIA DANTAS GICO
255.050-4
2
1º
01/08/2017
MARCIA FONTANA PAIVA
159.398-6
1
2º
15/08/2017
MARCIA SUELI DE VASCONCELOS
135.501-5
1
1º
05/06/2017
MARIA DE LOURDES RODRIGUES G.A. NASCIMENTO
172.446-0
1
2º
02/08/2017
MARIA DO SOCORRO CALADO CAVALCANTI SILVA
180.187-2
1
1º
01/08/2017
MARIA ELISA ARCOVERDE RAPOSO
249.671-2
1
1º
01/08/2017
MARIA INEZ DOS SANTOS DOURADO
175.502-1
1
1º
01/08/2017
MARIA JOSE BATISTA CORDEIRO ARAUJO
144.788-2
2
3º
09/06/2017
MARIA JOSE BEZERRA FALCAO
89.990-9
1
1º
01/07/2017
MARIA JOSE DE SOUZA CONTI
125.659-9
1
2º
01/08/2017
MARLUCE ANDRADE DA ASILVA
120.674-5
1
3º
08/08/2017
POLYANA ALBUQUERQUE FERRAZ
176.573-6
2
1º
01/08/2017
SIMONE PORTELA PONTES
163.880-7
1
2º
01/08/2017
VALDEZIA VIEIRA CAVALCANTI
239.682-3
1
1º
03/08/2017
VALERIA MARIA TAVARES
256.005-4
1
1º
02/07/2017
VIRGINIA MARIA BRAGA QUIRINO
101.579-6
2
3º
01/06/2017
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SF Nº 148, DE 31. 07. 2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor
do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2017 referentes aos contribuintes que tenham
sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE,
entre 1º.1 e 30.6.2017, são aqueles constantes do Anexo 1.
Art. 2º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2017 referentes aos contribuintes que
tiveram seus valores definidos ou alterados em razão de transferência do benefício do PRODEPE, no período de 1º.1 e 30.6.2017,
por meio de processo de cisão, fusão ou incorporação, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 28.800, de 4.1.2006, são aqueles
constantes no Anexo 2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
NÚMERO
21.229.645
23.439
31.7.2001
23.909.014,41
07.196.033
20.014 e
27.431
18.9.1997 e
3.12.2004
7.437.999,34
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2017
EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.1 e 30.6.2017
(Art. 1º)
ANDESUS SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA.
GERALDO ALVES BARROS
MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA.
QUALITY PROCESSOS LTDA.
NÚMEROBASE CNPJ
03.689.347
10.595.866
68.090.240
19.876.212
PORTARIA SF Nº 149, de 31. 07. 2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o previsto no inciso III do § 1º do artigo 101 do Anexo 78 do Decreto nº 14.876, de 12.3.91,
que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela
exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife - STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção
do ICMS de que trata o mencionado artigo 101, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata o artigo 101 do Anexo 78 do Decreto nº 14.876,
de 12.3.91, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos
termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de agosto de 2017, são aquelas previstas no Anexo Único da
presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.8.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 149 /2017
(art. 1º)
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
CNPJ
QUOTA MENSAL DE ÓLEO
DIESEL (EM LITROS)
DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEL
Borborema Imperial
Transportes Ltda.
0146738-78
10.882.777/0001-80
705.000
Petrobras Distribuidora S/A
Borborema Imperial
Transportes Ltda.
Rodoviária Caxangá S/A
Rodoviária Caxangá S/A
Cidade Alta Transportes e
Turismo Ltda.
0245761-07
10.882.777/0003-42
470.000
Raizen Combustíveis S/A
0439109-80
_______
41.037.250/0001-83
41.037.250/0003-45
395.000
530.000
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
0195894-17
70.227.608/0001-39
755.000
Petrobras Distribuidora S/A
Raizen Combustíveis S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Raizen Combustíveis S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Raizen Combustíveis S/A
EMPRESA OPERADORA
Transportadora Itamaracá
Ltda.
Rodotur Turismo Ltda.
Empresa Metropolitana S/A
Transportadora Globo Ltda.
Mobibrasil Expresso S/A
Empresa Pedrosa Ltda.
José Faustino e Companhia
Ltda.
Transcol Transportes
Coletivos Ltda.
Viação Mirim Ltda.
Expresso Vera Cruz Ltda.
0169433-25
10.687.226/0001-66
0146715-81
_______
_______
0581966-09
0523766-13
12.790.622/0001-40
10.407.005/0001-97
12.601.233/0002-00
18.938.887/0001-29
09.868.134/0001-01
170.000
660.000
290.000
790.000
305.000
900.000
280.000
0175258-88
09.929.134/0001-66
385.000
Raizen Combustíveis S/A
0334136-49
10.934.008/0001-89
245.000
Raizen Combustíveis S/A
0523664-99
0151303-63
08.107.369/0001-00
10.984.821/0001-63
TOTAL
100.000
780.000
7.760.000
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
PORTARIA SF Nº150, DE 31 . 07 .2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de uniformizar a aplicação de penalidades relativas à entrega de
documentação fiscal ou à respectiva substituição, bem como de atualizar os respectivos valores pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 11.922, de 29.12.2000, e no artigo 2º da Lei nº 12.299, de 18.12.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Na hipótese de entrega fora do prazo ou de substituição de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético ou
de arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, devem ser aplicadas as seguintes penalidades, com base no item 2 da alínea
“a” do inciso IV e no inciso XVI do artigo 10 da Lei nº 11.514, de 29.12.97, ressalvado o disposto no parágrafo único:
I - quando se tratar de documento de informação econômico-fiscal: R$ 381,36 (trezentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos),
por documento; e
II - quando se tratar de arquivo magnético de usuário de sistema eletrônico de processamento de dados ou de arquivo digital do SEF: R$
605,35 (seiscentos e cinco reais e trinta e cinco centavos), por período fiscal em relação ao qual o referido arquivo tenha sido entregue
fora do prazo ou quando tenha ocorrido a respectiva substituição.
Parágrafo único. Nas hipóteses do caput, sendo o referido documento ou arquivos efetivamente entregues no período de 1º.8 a
30.11.2017, os valores referentes às penalidades ali previstas são:
I - R$ 101,22 (cento e um reais e vinte e dois centavos), relativamente ao inciso I; e
II - R$ 160,70 (cento e sessenta reais e setenta centavos), relativamente ao inciso II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 056, de 1º.3.2004.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 151, de 31 . 07 .2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na sistemática de concessão de parcelamento, pela
Secretaria da Fazenda, decorrente de processo de Regularização de Débito do ICMS, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer em 2 (dois), por estabelecimento, o limite de processos de parcelamento não liquidados, decorrentes de Regularização
de Débito do ICMS, admitindo-se a formalização de mais 1 (um) processo a cada exercício fiscal em curso.
§ 1º O deferimento dos pedidos de parcelamento, nos limites previstos no caput, fica condicionado à regularidade no pagamento da
totalidade das parcelas referentes aos processos de Regularização de Débito, relativos a todos os estabelecimentos da empresa.
§ 2º Relativamente ao limite estabelecido no caput, as Regularizações de Débito formalizadas em mais de 1 (um) processo, com a
finalidade de atender a regras diferentes referentes à operacionalização do parcelamento, podem ser computadas como um único
processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º.8.2017.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 089, de 2.5.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 148/2017
NOME EMPRESARIAL
NORSA REFRIGERANTES S.A, que incorporou as empresas
REFRESCOS GUARARAPES LTDA., número-base CNPJ
08.715.757, e SUCOVALLE - SUCOS E CONCENTRADOS
DO VALLE LTDA., número-base CNPJ 08.676.991
ICMS MÍNIMO
(EM R$)
DATA DA
PUBLICAÇÃO
RETIFICAÇÃO:
ELEBAT ALIMENTOS S.A., que incorporou a empresa BRF
S.A., número-base CNPJ 01.838.723
PRIMEIRO DECRETO
CONCESSIVO
PRIMEIRO DECRETO
CONCESSIVO
NÚMERO
DATA DA
PUBLICAÇÃO
44.206
44.377
44.046
44.343
14.3.2017
29.4.2017
17.1.2017
19.4.2017
ICMS MÍNIMO
(EM R$)
61.183,39
8.074,74
1.769.739,48
7.571,61
PORTARIA SF Nº 152 , DE 31 . 07 .2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de
combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina
automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool
etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/
PMPF nº 14, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 25.7.2017, e a respectiva Errata, publicada no DOU de 26.7.2017, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.8.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda