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DOEPE - 16 - Ano XCIV• NÀ 143 - Página 16

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DOEPE 01/08/2017 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/08/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCIV• NÀ 143

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

07

FRANCISCO IVANDBLU GOMES DE ALENCAR

145.646-6

02

26/07/2017

3°

08

FRANCISCO GOMES DE ANDRADE

256.705-9

02

01/08/2017

1°

09

FRACISCA ZELUCIA ALVES FALCÃO

162.466-0

01

01/08/2017

2°

10

JOSÉ LEITE MONTEIRO

139.034-1

02

03/07/2017

2°

11

MARIA WILZA DE SOUZA

196.636-7

02

01/08/2017

1°

12

ADELINA VALTUDE DE CARVALHO SILVA

137.522-9

02

05/06/2017

3°

13

MARIA LUCIA PEIXOTO FERREIRA

250.008-6

02

01/08/2017

1°

14

JOSÉ MIGUEL BERTULINO

137.640-3

01

01/08/2017

3°

15

VANDEILMA FREITAS DOS SANTOS PEREIRA

250.085-0

02

01/08/2017

1°

16

IVA MARIA NUNES COELHO

100.378-0

02

06/07/2017

1°

17

FRANCISCA EDNA ALENCAR E SOUSA

157.051-0

01

01/08/2017

2°

Recife, 10 de agosto de 2017

RAINHA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - ME
TARASIO ESCOBAR VIEIRA JUNIOR EIRELI EPP

09.103.628
35.700.038

44.245
44.368

22.3.2017
28.4.2017

51.486,93
443.402,05

VIEIRA LOPES DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE
ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA.

10.202.304

44.358

27.4.2017

75.199,29

ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 148/2017
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2017
EMPRESA COM DECRETOS DE TRANSFERÊNCIA DE INCENTIVOS PUBLICADOS
ENTRE 1º.1 e 30.6.2017
(Art. 2º)
NÚMEROBASE CNPJ

NOME EMPRESARIAL

NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DE 27/05/2017, REFERENTE AO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DE CRISTINA JOSÉ
NASCIMENTO CUNHA RÊGO, MATRÍCULA Nº 147.582-7.
ONDE SE LÊ: 02 (DOIS) MESES A PARTIR DE 17/04/2017.
LEIA-SE: 01 (UM) MÊS A PARTIR DE 17/04/2014 – OFÍCIO Nº 033/2017 – PROCESSO Nº 0460583-8/2017 – GRE METRO SUL.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:

GRE RECIFE SUL EM 31.07.2017, OFÍCIO Nº 275/2017, PROCESSO Nº 0460849-4/2017:
MATRÍCULA

MESES

DECENIO

INICIO

ANA AMARA DA SILVA

NOME

251.752-3

1

1º

01/08/2017

ALFREDO TELINO LEAL DE LACERDA

146.674-7

2

1º

08/06/2017

ANA PAULA FRANCISCO DE BARROS

175.333-9

1

2º

01/07/2017

ANDREA SOUZA DE MOURA

131.253-7

1

1º

01/07/2017

ANDREIA DE ALMEIDA CARVALHO

174.034-2

1

1º

01/08/2017

ANDREZA CATARINA MELO DE SOUZA

254.319-2

1

1º

01/08/2017

ANNA KARINE DE MOURA MELLO

174.022-9

1

2º

01/08/2017

BELX MARIA DDE OLIVEIRA

189.549-4

1

1º

01/08/2017

EDNA FELISMINA DE FRANÇA

242.732-0

1

1º

15/08/2017

EDSON CUNHA DE MELO

175.348-7

2

1º

01/08/2017

ELISAMA RAMOS DE BARRROS SILVA

133.324-0

2

3º

11/06/2017

ELIUDE DANTAS SA BEZERRA MELO

133.670-3

2

2º

01/06/2017

ELIVANE FERNANDES DO NASCIMENTO MARTINS

174.095-4

1

1º

04/07/2017

ELIZABETH BRAZ LEMOS FARIAS

132.251-6

2

3º

10/07/2017

FRANCISCO FERREIRA FERRO JUNIOR

179.858-8

1

2º

01/08/2017

ISABEL CRISTINA DE LEMOS VASCONCELOS

175.940-0

1

2º

01/08/2017

IVANA FERREIRA DE CAVALHO

189.111-1

2

1º

01/08/2017

IVANYSE MARQUES DA COSTA SOUZA

329.961-0

2

1º

10/08/2017

JANAINA NUNES SOARES

174.594-8

2

2º

01/08/2017

JANE CABRAL FELIX RIBEIRO

198.004-1

1

1º

01/08/2017

JANE CRISTINE EUCLIDES DA SILVA

177.675-4

2

2º

01/08/2017

JESSE SOARES DOS SANTOS

154.036-0

2

2º

01/08/2017

MARCIA DANTAS GICO

255.050-4

2

1º

01/08/2017

MARCIA FONTANA PAIVA

159.398-6

1

2º

15/08/2017

MARCIA SUELI DE VASCONCELOS

135.501-5

1

1º

05/06/2017

MARIA DE LOURDES RODRIGUES G.A. NASCIMENTO

172.446-0

1

2º

02/08/2017

MARIA DO SOCORRO CALADO CAVALCANTI SILVA

180.187-2

1

1º

01/08/2017

MARIA ELISA ARCOVERDE RAPOSO

249.671-2

1

1º

01/08/2017

MARIA INEZ DOS SANTOS DOURADO

175.502-1

1

1º

01/08/2017

MARIA JOSE BATISTA CORDEIRO ARAUJO

144.788-2

2

3º

09/06/2017

MARIA JOSE BEZERRA FALCAO

89.990-9

1

1º

01/07/2017

MARIA JOSE DE SOUZA CONTI

125.659-9

1

2º

01/08/2017

MARLUCE ANDRADE DA ASILVA

120.674-5

1

3º

08/08/2017

POLYANA ALBUQUERQUE FERRAZ

176.573-6

2

1º

01/08/2017

SIMONE PORTELA PONTES

163.880-7

1

2º

01/08/2017

VALDEZIA VIEIRA CAVALCANTI

239.682-3

1

1º

03/08/2017

VALERIA MARIA TAVARES

256.005-4

1

1º

02/07/2017

VIRGINIA MARIA BRAGA QUIRINO

101.579-6

2

3º

01/06/2017

FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros

PORTARIA SF Nº 148, DE 31. 07. 2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor
do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2017 referentes aos contribuintes que tenham
sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE,
entre 1º.1 e 30.6.2017, são aqueles constantes do Anexo 1.
Art. 2º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2017 referentes aos contribuintes que
tiveram seus valores definidos ou alterados em razão de transferência do benefício do PRODEPE, no período de 1º.1 e 30.6.2017,
por meio de processo de cisão, fusão ou incorporação, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 28.800, de 4.1.2006, são aqueles
constantes no Anexo 2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

NÚMERO

21.229.645

23.439

31.7.2001

23.909.014,41

07.196.033

20.014 e
27.431

18.9.1997 e
3.12.2004

7.437.999,34

MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2017
EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.1 e 30.6.2017
(Art. 1º)

ANDESUS SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA.
GERALDO ALVES BARROS
MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA.
QUALITY PROCESSOS LTDA.

NÚMEROBASE CNPJ
03.689.347
10.595.866
68.090.240
19.876.212

PORTARIA SF Nº 149, de 31. 07. 2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o previsto no inciso III do § 1º do artigo 101 do Anexo 78 do Decreto nº 14.876, de 12.3.91,
que dispõe sobre a divulgação das quotas de óleo diesel a ser adquirido, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela
exploração de serviço de transporte público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região
Metropolitana do Recife - STPP / RMR, sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção
do ICMS de que trata o mencionado artigo 101, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata o artigo 101 do Anexo 78 do Decreto nº 14.876,
de 12.3.91, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de passageiros, nos
termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de agosto de 2017, são aquelas previstas no Anexo Único da
presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.8.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 149 /2017
(art. 1º)
INSCRIÇÃO
ESTADUAL

CNPJ

QUOTA MENSAL DE ÓLEO
DIESEL (EM LITROS)

DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEL

Borborema Imperial
Transportes Ltda.

0146738-78

10.882.777/0001-80

705.000

Petrobras Distribuidora S/A

Borborema Imperial
Transportes Ltda.
Rodoviária Caxangá S/A
Rodoviária Caxangá S/A
Cidade Alta Transportes e
Turismo Ltda.

0245761-07

10.882.777/0003-42

470.000

Raizen Combustíveis S/A

0439109-80
_______

41.037.250/0001-83
41.037.250/0003-45

395.000
530.000

Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A

0195894-17

70.227.608/0001-39

755.000

Petrobras Distribuidora S/A
Raizen Combustíveis S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Raizen Combustíveis S/A
Petrobras Distribuidora S/A
Raizen Combustíveis S/A

EMPRESA OPERADORA

Transportadora Itamaracá
Ltda.
Rodotur Turismo Ltda.
Empresa Metropolitana S/A
Transportadora Globo Ltda.
Mobibrasil Expresso S/A
Empresa Pedrosa Ltda.
José Faustino e Companhia
Ltda.
Transcol Transportes
Coletivos Ltda.
Viação Mirim Ltda.
Expresso Vera Cruz Ltda.

0169433-25

10.687.226/0001-66

0146715-81
_______
_______
0581966-09
0523766-13

12.790.622/0001-40
10.407.005/0001-97
12.601.233/0002-00
18.938.887/0001-29
09.868.134/0001-01

170.000
660.000
290.000
790.000
305.000
900.000
280.000

0175258-88

09.929.134/0001-66

385.000

Raizen Combustíveis S/A

0334136-49

10.934.008/0001-89

245.000

Raizen Combustíveis S/A

0523664-99
0151303-63

08.107.369/0001-00
10.984.821/0001-63
TOTAL

100.000
780.000
7.760.000

Petrobras Distribuidora S/A
Petrobras Distribuidora S/A

PORTARIA SF Nº150, DE 31 . 07 .2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de uniformizar a aplicação de penalidades relativas à entrega de
documentação fiscal ou à respectiva substituição, bem como de atualizar os respectivos valores pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 11.922, de 29.12.2000, e no artigo 2º da Lei nº 12.299, de 18.12.2002,
RESOLVE:
Art. 1º Na hipótese de entrega fora do prazo ou de substituição de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético ou
de arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, devem ser aplicadas as seguintes penalidades, com base no item 2 da alínea
“a” do inciso IV e no inciso XVI do artigo 10 da Lei nº 11.514, de 29.12.97, ressalvado o disposto no parágrafo único:
I - quando se tratar de documento de informação econômico-fiscal: R$ 381,36 (trezentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos),
por documento; e
II - quando se tratar de arquivo magnético de usuário de sistema eletrônico de processamento de dados ou de arquivo digital do SEF: R$
605,35 (seiscentos e cinco reais e trinta e cinco centavos), por período fiscal em relação ao qual o referido arquivo tenha sido entregue
fora do prazo ou quando tenha ocorrido a respectiva substituição.
Parágrafo único. Nas hipóteses do caput, sendo o referido documento ou arquivos efetivamente entregues no período de 1º.8 a
30.11.2017, os valores referentes às penalidades ali previstas são:
I - R$ 101,22 (cento e um reais e vinte e dois centavos), relativamente ao inciso I; e
II - R$ 160,70 (cento e sessenta reais e setenta centavos), relativamente ao inciso II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 056, de 1º.3.2004.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 151, de 31 . 07 .2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na sistemática de concessão de parcelamento, pela
Secretaria da Fazenda, decorrente de processo de Regularização de Débito do ICMS, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer em 2 (dois), por estabelecimento, o limite de processos de parcelamento não liquidados, decorrentes de Regularização
de Débito do ICMS, admitindo-se a formalização de mais 1 (um) processo a cada exercício fiscal em curso.
§ 1º O deferimento dos pedidos de parcelamento, nos limites previstos no caput, fica condicionado à regularidade no pagamento da
totalidade das parcelas referentes aos processos de Regularização de Débito, relativos a todos os estabelecimentos da empresa.
§ 2º Relativamente ao limite estabelecido no caput, as Regularizações de Débito formalizadas em mais de 1 (um) processo, com a
finalidade de atender a regras diferentes referentes à operacionalização do parcelamento, podem ser computadas como um único
processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º.8.2017.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SF nº 089, de 2.5.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 148/2017

NOME EMPRESARIAL

NORSA REFRIGERANTES S.A, que incorporou as empresas
REFRESCOS GUARARAPES LTDA., número-base CNPJ
08.715.757, e SUCOVALLE - SUCOS E CONCENTRADOS
DO VALLE LTDA., número-base CNPJ 08.676.991

ICMS MÍNIMO
(EM R$)

DATA DA
PUBLICAÇÃO

RETIFICAÇÃO:
ELEBAT ALIMENTOS S.A., que incorporou a empresa BRF
S.A., número-base CNPJ 01.838.723

PRIMEIRO DECRETO
CONCESSIVO

PRIMEIRO DECRETO
CONCESSIVO
NÚMERO

DATA DA
PUBLICAÇÃO

44.206
44.377
44.046
44.343

14.3.2017
29.4.2017
17.1.2017
19.4.2017

ICMS MÍNIMO
(EM R$)
61.183,39
8.074,74
1.769.739,48
7.571,61

PORTARIA SF Nº 152 , DE 31 . 07 .2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF de
combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina
automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool
etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/
PMPF nº 14, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 25.7.2017, e a respectiva Errata, publicada no DOU de 26.7.2017, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.8.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

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