DOEPE 01/08/2017 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCIV• NÀ 143
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 10 de agosto de 2017
Considerando a magnitude dos riscos associados à assistência a saúde e a necessidade de se desenvolver estratégias e ações
direcionadas aos gestores, profissionais e usuários da saúde sobre a Segurança do Paciente, que promovam a mitigação da ocorrência
de eventos adversos na atenção à saúde;
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 41/2017
Fica intimado, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, o contribuinte da respectiva Ordem de Serviço abaixo,
devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás da
Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar ciência dos seus termos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO
- COMERCIAL OESTE LTDA – 0297480-03 – Avenida Auspicio Valgueiro Barros nº 441, Centro, Petrolandia – PE - Processo nº
2017.000003020268-99
Considerando a necessidade de promover e apoiar a implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) nos
serviços de saúde;
Considerando a necessidade de disseminar os conceitos relacionados ao tema, a fim de promover a cultura de Segurança do Paciente
em todo estado de Pernambuco,
RESOLVE:
Petrolina – PE, 31 de Julho de 2017.
Art. 1º- Instituir o Núcleo Estadual de Segurança do Paciente de Pernambuco - NESPPE.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
Art. 2º- Compete ao Núcleo Estadual de Segurança do Paciente de Pernambuco:
I- Promover e estimular o debate sobre a Segurança do Paciente em todas as unidades de saúde do estado de Pernambuco;
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
II- Apoiar a implantação dos Núcleos de Segurança do Paciente - NSP nas unidades de saúde do Estado, prestando-lhes cooperação
técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional;
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 42/2017
Fica intimado, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, o seguinte contribuinte, a recolher no prazo de 30 (trinta)
dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentar Defesas, sob pena
dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na
Avenida Cardoso de Sá n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- ESPEDITO J. DE SOUZA ME – 0597172-11 – Fazenda Monte Belo nº7, Zona Rural, Exu ,- PE – 2017.000002916987-80
- ESPEDITO J. DE SOUZA ME – 0597172-11 – Fazenda Monte Belo nº7, Zona Rural, Exu ,- PE – 2017.000002917579-73
III- Coordenar, monitorar e propor ações que visem à melhoria da qualidade da assistência e a segurança do paciente.
Art. 3º- O Núcleo Estadual de Segurança do Paciente será composto pelos servidores do Estado de Pernambuco:
MEMBROS
Erika Patricia Lopes da Silva
Giselle Fonseca de Carvalho
Flávia Moura Villa-Chan
Maria Gorete de Souza Medeiros
MATRICULA
258.204-0
296.088-5
234.980-9
293.416-7
Andrea Franklin de Carvalho
224.668-5
Diretoria Geral de Modernização e
Monitoramento a Assistência à Saúde/SES
Flávia de Paula Gondin
Maria Francisca Santos de Carvalho
Luciana Garcia Figueirôa Ferreira
Jaime Brito de Azevedo
Roberta Cristina de Oliveira Moreira Burgos
Maria Cláudia Fernanda Souza Lins
Daniella Sequine Di Foggi Pinheiro
Marcelle de Barros e Silva Torres
Adrianne Gusmão Camara
283.010-8
349.089-0
228.178-3
197.276-6
227.358-6
228.937-7
369.232-9
101.172-9
256.292-8
Diretoria Geral de Assistência Regional/SES
Superintendência Atenção Primária/ SES
Diretoria Geral de Gestão Regional/SES
APEVISA/SEVS
APEVISA/SEVS
Diretoria Geral de Ensino/SES
Hospital Agamenon Magalhães
Hospital Universitário Oswaldo Cruz
Hospital Barão de Lucena
Petrolina – PE, 31 de Julho de 2017.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICANjO
Secretário: Alexandre José Marques Valença
PORTARIA SEMPETQ Nº 77, DO DIA 31 DE JULHO DE 2017
O Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 11 da Lei
nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011, alterado pelo Art. I da Lei 14.885 de 14/12/2012, bem como artigo 147 da Lei 8.112/1990, RESOLVE:
Determinar a instauração de procedimento administrativo disciplinar, designando o servidor Fernando Antonio Martins Leal, Assessor
Jurídico do Estado, Matrícula nº 261.882-6 e Priscila Souza Torres da Costa, Gestora de Apoio Jurídico, matrícula nº 354.398-6, para,
sob a presidência do primeiro, promoverem no prazo de 20 (vinte) dias a apuração dos fatos atribuídos ao Servidor CTD Lucas Lourenço
Penteado, Coordenador da Agência do Trabalho de Ipojuca, matrícula nº 362.389-0, narrados no Despacho de Lavra da Gerente de
Gestão de Gestão de Pessoas datada de 28/07/2017 e seus anexos.
Determinar ainda o afastamento preventivo do servidor Lucas Lourenço Penteado do exercício do cargo, pelo prazo de 20 (vinte) dias,
sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar e a fim de que não venha a influir na apuração das irregularidades que lhe são
atribuídas e são objetos do presente processo administrativo disciplinar que ora se instaura.
LOTAÇÃO
Diretoria Geral de Assistência Integral à
Saúde/SES
Parágrafo Único: O Núcleo
Parágrafo Único: O Núcleo Estadual de Segurança do Paciente terá como Coordenação a Diretoria Geral de Assistência Integral a
Saúde (DGAIS/SES) nos seus representantes: Giselle Fonseca de Carvalho e Erika Patrícia Lopes da Silva.
Art. 4º- A participação no Núcleo Estadual de Segurança do Paciente será considerada como serviço público relevante, não ensejando
qualquer remuneração;
Art. 5º- A Secretaria Estadual de Saúde dará o suporte administrativo para garantir as discussões e decisões a serem realizadas.
Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Recife, 31de Julho de 2017.
CRISTINA VALENÇA AZEVEDO MOTA
Secretária Estadual de Saúde, em exercício.
ANGELLA MOCHEL DE SOUZA NETTO
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
DESPACHO DA SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO
A Secretária Estadual de Saúde, em exercício, proferiu o seguinte despacho:
MULHER
SIGEPE Nº 00591581/2017 – TAMIRES SALES ALENCAR FERREIRA - Deferiu o pedido de prorrogação de exercício, por um prazo de
30 (trinta) dias, a contar de 20/07/2017, face pronunciamento da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde/SES.
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
PORTARIA Nº 033, DE 31 DE JULHO DE 2017 - A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições, RESOLVE rescindir, a
pedido, com base na cláusula oitava, o Contrato Temporário de Prestação de Serviço, na função de Educadora Social, retroativo a
01/08/2017.
NOME
Ailda de Souza Rodrigues Mendes
CPF
687.633.105-97
MATRÍCULA Nº
361.841-2
CONTRATO Nº
021/2014
MUNICÍPIO
Recife
CRISTINA VALENÇA AZEVEDO MOTA
Secretária Estadual de Saúde, em exercício.
PORTARIA Nº 448 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
CONSIDERANDO o Ofício nº 113/2016 do Hospital Otávio de Freitas, relativo ao Processo SIGEPE Nº 0037294-7/2016;
Dóris Priscilla Queiroz Cavalcanti
Secretária da Mulher em exercício
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
A Superintendente Geral Técnica e de Gestão, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 207 de 23.11.2007, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429 de 13.06.2007, RESOLVE: Deferir, no termo do artigo 112 da Lei Estadual nº 6.123 de 20 de julho de 1968, o seguinte
despacho
I – Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a fim
de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o
processo supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, do servidor PAULO FERNANDO SOBRAL
DA SILVA, médico, matrícula nº 302.050-9/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e
colher as provas:
ROBERTO MARINHO DA SILVA – mat. nº 78.465-6 – Assistente em Saúde – PRESIDENTE;
CONCEDER AOS SERVIDORES ABAIXO CITADOS GOZO DE LICENÇA PRÊMIO.
MAT. Nº.
169.635-1
169.694-7
170.429-0
NOME
Ana Paula Maria Silva de Souza
Márcia Maria de Lima
Davi de Oliveira Vasconcelos
MÊS
01
01
01
DECÊNIO
3º
3º
2º
INICIO E TERMINO
02.08.2017 a 31.08.2017
01.08.2017 a 30.08.2017
01.08.2017 a 30.08.2017
PROCESSO Nº
8.2008.04.02964.0
7606205-8/2015
8.2005.07.07903.1
Recife, 31 de Julho de 2017
Rejane Maria Dutra Lins de Oliveira
Superintendente Geral Técnica e de Gestão
LUIZ LEÇA SALES - mat. nº 132.872-7 – Auxiliar em Saúde – VOGAL;
EVA MARIA BARBOSA DE MORAIS – mat. nº 235.187-0 – Assistente em Saúde – VOGAL;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 113/2016 do Hospital Otávio de Freitas, relativo ao Processo SIGEPE Nº
0037294-7/2016, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08:00 às 12:00 hs;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
SAÐDE
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 31/07/20
PORTARIA Nº 449 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
PORTARIA SES Nº 319 DE 31 DE JULHO DE 2017
Institui o Núcleo Estadual de Segurança do Paciente de Pernambuco – NESPPE e suas atribuições.
CONSIDERANDO a Carta 186/HRP/2015 do Hosp. Reg. Dr. Silvio Magalhães - Palmares e da Solicitação de Apuração de Infração
Funcional nº 000730/2015, referente ao Processo SIGEPE Nº 0061963-7/2015;
A SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE, em exercício, designada por meio do Ato Governamental n.º 3262/2017, publicado no DOEPE
de 12 de julho de 2017 e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 42 da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a Portaria MS nº 529, de 1º de Abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP);
RESOLVE:
Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC/ANVISA nº 36, de 25 de Julho de 2013, que institui ações para a Segurança do
Paciente em serviços de saúde e dá outras providências;
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de
apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que tratam os
SIGEPES supracitados, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora STELA FERNANDA DE
MELO BASTOS, assistente em saúde, matrículas nº 256.392-4/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal
ao analisar os fatos e colher as provas;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.377, de 09 de Julho de 2013 e a Portaria nº 2.095, de 24 de Setembro de 2013, que aprovam os
Protocolos Básicos de Segurança do Paciente;