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DOEPE - Recife, 10 de agosto de 2017 - Página 9

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DOEPE 01/08/2017 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/08/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de agosto de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCIV • NÀ 143 - 9

2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no
certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral observada a ordem de classificação.

4.8.12.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo IV,
através do site www.upenet.com.br.

2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença por invalidez.

4.8.12.9. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do endereço eletrônico conupe.sempetq@gmail.
com , no prazo previsto no Anexo IV, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.8.12.10. No ato de inscrição o candidato deverá indicar a função a que pretende concorrer, a sua opção de local de lotação, e o local
de sua preferência para realização da prova, que não precisa ser o mesmo escolhido para o seu local de lotação. As funções e locais de
lotação disponíveis são indicados no Anexo I.

3.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada regida por este edital;
b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;
e) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função e registro no órgão de classe competente, quando exigido;
f) ter idade mínima de dezoito anos completos ou ser emancipado civilmente;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal,
estadual ou municipal;
i) cumprir as determinações deste edital;
j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
k) ter cumprido integralmente os interstícios de que trata o caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547/2011, quando for o caso, e
l) Não ter antecedentes criminais.

4.8.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
4.8.13.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no
ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (humanos, materiais e equipamentos).
4.8.13.1.1. O candidato deverá, até a data prevista no Anexo IV, enviar à CONUPE laudo médico que justifique o atendimento especial
solicitado, via SEDEX ou Encomenda Registrada com AR, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçado à CONUPE
– Seleção SEMPETQ 2017 – LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Av.Rui Barbosa, 1599, Bairro do Derby,
Recife-PE, CEP 52.050-000. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
4.8.13.1.2. O laudo médico poderá também ser entregue pessoalmente ou por terceiro, até a data fixada no subitem anterior, das 9h
(nove horas) às 12h (doze horas) e das 13h (treze horas) às 16h (dezesseis horas), na CONUPE, situada à Av.Rui Barbosa, 1599, Bairro
do Derby, Recife.

4. DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA
4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Anexo IV,
observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
4.2. A SEMPETQ e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados não causada pelos seus próprios equipamentos.

4.8.13.2. A candidata com necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante que ficará em sala
reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.
4.8.13.2.1. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização
das provas.
4.8.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para
guarda da criança.

4.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer Casa Lotérica vinculada à
Caixa Econômica Federal, até a data prevista no Anexo IV, observando os seguintes valores:

4.8.13.3. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.3.1. Para Funções de Nível Médio: R$ 50,00;

4.8.13.4. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.3.2. Para Funções de Nível Superior: R$ 70,00.

4.8.13.5. O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

4.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.upenet.com.br, logo após a conclusão
do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, efetuada pela internet (online)

4.9. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa.
4.6. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.
4.6.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando
solicitado.

4.9.1. Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, as informações apresentadas
no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.
4.9.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites
estabelecidos neste Edital, até a data limite estabelecida no Anexo IV, através de requerimento a ser encaminhado via Internet pelo
endereço eletrônico [email protected].
4.9.3. Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

4.7. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários
para as inscrições.
4.8. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

a) nome,data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade,órgão expedidor, sexo, números
do DDD e telefone;
b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;
c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.

4.8.1. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame www.upenet.com.br.
4.8.2. As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após
a compensação válida do valor nele representado.
4.8.3. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.8.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

4.9.4. Transcorrido o prazo para retificação sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário
de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer
alteração.
4.9.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar
quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
4.9.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste
Edital e o ordenamento jurídico vigente.

4.8.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
4.9.7. Solicitação de retificação efetuada fora do prazo definido no Anexo IV será indeferida.
4.8.6. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a função a que concorrerá, sendo de sua
responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.

4.9.8. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas neste Edital.

4.8.7. Caso o candidato realize mais de uma inscrição valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última inscrição efetivada.

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

4.8.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela
Administração Pública.

5.1. A prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 04 (quatro) horas e será aplicada para
todos os candidatos.

4.8.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

5.1.1. A prova objetiva de conhecimentos constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco)
alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital, sendo, para
todas as funções, composta de: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Conhecimentos do
Sistema Nacional de Emprego -SINE e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos.

4.8.9.1. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos
no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o Candidato terá sua
inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
constatadas, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5.1.2. A Legislação com vigência posterior à data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a
ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos da Seleção.

4.8.10. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
4.8.11. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.
4.8.12. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:
a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
4.8.12.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através
do site www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo IV deste edital.

5.2. Na data estabelecida no Calendário de Atividades da Seleção, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.
br, na opção “Consulta Inscrição”, digitando o CPF e sua respectiva senha da seleção para obter confirmação de sua inscrição e imprimir
seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da realização da Prova.
5.3. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de
Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.
5.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos
portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.
5.5. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o fechamento dos portões.

4.8.12.2. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 4.8.12 desta Portaria Conjunta.

5.6. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

4.8.12.3. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.

5.7.1. Não serão aceitos, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova, casos de alterações
orgânicas, permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade
física, mental ou orgânica.

4.8.12.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder
este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

5.7. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.

4.8.12.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social
ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo
com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade, com exceção da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda
que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, nos termos da deliberação do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN.

4.8.12.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.

5.8.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou

4.8.12.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar ou falsificar documentação.

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