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DOEPE - 8 - Ano XCIV• NÀ 143 - Página 8

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DOEPE 01/08/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/08/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCIV• NÀ 143

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 10 de agosto de 2017

V. Estabelecer que seja de responsabilidade do IAUPE/CONUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e
divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

DECRETO Nº 44.808, DE 31 DE JULHO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2017, crédito suplementar no valor de R$ 2.595.765,26
em favor da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 15.979, de 26 de dezembro de 2016, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

Alexandre José Valença Marques
Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SEMPTQ Nº 056, DE 31 DE JULHO DE 2017)

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2017, em favor da Secretaria de Turismo, Esportes
e Lazer, crédito suplementar no valor de R$ 2.595.765,26 (dois milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco
reais e vinte e seis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

21000 - SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00112 Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - Administração Direta
Projeto:
23.695.0737.4339 - Construção e Requalificação de Pontos e Roteiros Turísticos PRODETUR Nacional - Pernambuco
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
23.695.0925.4142 - Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
26.782.0925.4224 - Melhoria da Infraestrutura Viária das Rotas Turísticas do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
27.812.1002.4056 - Ampliação da Infraestrutura para a Prática Esportiva
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2017

21000- SECRETARIA DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
00112 Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer - Administração Direta
Projeto:
23.695.0737.3682 - Execução de Obras de Infraestrutura - PRODETUR Nacional Pernambuco
4.4.90.00 - Investimentos
29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

1.2. As contratações temporárias decorrentes desta Seleção serão efetivadas mediante contrato administrativo, sob regime de direito
público, regidas pela Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2012, observados, ainda, todos os termos e normas decorrentes do
Convênio Plurianual MTE CODEFAT CP-SINE/PE nº 048/2012.

1.5. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro
veículo de comunicação.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

1.064.660,49
0119
0119
0119
0119

1.064.660,49
735.673,76
735.673,76
576.562,82
576.562,82
218.868,19
218.868,19
2.595.765,26

1.6. A Prova Objetiva de Conhecimentos será realizada no Recife e nos municípios de Petrolina, Garanhuns, Caruaru, Palmares,
Nazaré da Mata e Salgueiro.
1.6.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos na seleção, o IAUPE poderá
designar municípios circunvizinhos aos previstos no subitem anterior, visando à realização das provas.
1.7. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos todas as despesas necessárias e decorrentes da sua participação na presente
seleção, inclusive as relativas a deslocamentos, alimentação e hospedagens, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.
1.7.1. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito
ou força maior.
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas destinadas à Seleção Pública estão distribuídas na forma determinada no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios
de conveniência, necessidade e interesse da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação – SEMPETQ, respeitada
a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

1.1. A Seleção Pública de que trata este Edital visa à contratação temporária de 257 (duzentos e cinquenta sete) profissionais, sendo 238
(duzentos e trinta e oito) para a função Agente IMO (Agente de Intermediação de Mão de Obra), 05 (cinco) para a de Intérprete de Libras,
07 (sete) para a de Psicólogo e 07 (sete) para a de Captador Externo de Vagas, para atuarem no âmbito das ações da Secretaria da Micro
e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação - SEMPETQ,conforme detalhamento constante do Anexo I.

1.4. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação,será utilizado o endereço eletrônico
www.upenet.com.br, como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas o resultado final do certame ser homologado
no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SEMPETQ.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2017

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.3. A Seleção será realizada em uma única etapa, de Prova Objetiva de Conhecimentos que visará avaliar o grau de conhecimento e
habilidade do candidato para o desempenho das atribuições da função e terá caráter eliminatório e classificatório.

FELIPE AUGUSTO LYRA CARRERAS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ANEXO ÚNICO - EDITAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

5.000,00
0119

5.000,00

0119

2.590.765,26
2.590.765,26
2.595.765,26

2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função e lotação, conforme
previsto no Anexo II deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados para a função/lotação onde se deu a vaga,
respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas por função e lotação neste Edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoa com
deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se
a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
2.2.1.1. Será considerada no mínimo uma vaga, do total de vagas existentes por especialidade/município de lotação (para oferta superior
a uma vaga), sendo o primeiro candidato com deficiência classificado convocado para ocupar a segunda vaga aberta por especialidade/
município de lotação.

ATOS DO DIA 31 DE JULHO DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 3584 - Exonerar, a pedido, SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR do cargo em comissão de Secretário de Transportes, a
partir de 01 de agosto de 2017.
Nº 3585 - Designar ANTONIO FERREIRA CAVALCANTI JÚNIOR, matrícula nº 363.528-9, da Secretaria de Transportes, para responder
pelo expediente da referida Secretaria, a partir de 01 de agosto de 2017.

Secretarias de Estado

2.2.1.2 Para a função de Intérprete de Libras, obrigatoriamente, considerando que só há uma vaga ofertada por município de lotação,
o segundo candidato a ser convocado, observado o critério de conveniência e oportunidade da Administração, deverá ser de candidato
pessoa com deficiência melhor classificado.
2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de
20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do
Superior Tribunal de Justiça.
2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência.
2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário da prova, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao
que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

ADMINISTRANjO
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto

2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as de classificação geral.

PORTARIAS SAD DO DIA 31.07.2017
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEMPTQ Nº 056, DE 31 DE JULHO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO–
SEMPETQ, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 44.743, de 18 de julho de 2017,e na Deliberação Ad Referendum nº
017/2017, de 15 de fevereiro de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 257 (duzentos e cinquenta sete) profissionais, sendo: 243
(duzentos e quarenta e três) para funções de nível médio e 14 (quatorze) para funções de nível superior para atuarem no âmbito das
ações da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação - SEMPETQ, observados os termos da Lei Estadual nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011, e as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual
período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.
III. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada
de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos sucessivos, até o máximo de 06 (seis) anos, conforme interesse e
necessidade da SEMPETQ.
IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já,designados os seguintes membros, sob
a presidência da primeira:
Nome
Marília Raquel Simões Lins
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Celso Alexandre do Amaral Miranda Filho

Cargo
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
Gestor Governamental
Gerente Geral do Trabalho

Órgão
SAD
SAD
SEMPETQ

2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo
V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante deste Edital.
2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído
do certame.
2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à
Comissão Coordenadora da presente seleção.

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