DOEPE 11/08/2017 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCIV• NÀ 151
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
Repartições Estaduais
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 044/2017 - RECIFE, 10 DE AGOSTO DE 2017.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
I – Rescindir, a pedido, contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha conforme as especificações abaixo:
MATRÍCULA
9157-0
NOME
Tatiana dos Santos Cabral
CARGO
Instrutor Vocacional
Recife, 11 de agosto de 2017
ADMISSÃO
01/11/11
DEMISSÃO
31/08/17
II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DECRETO DISTRITAL N° 003/2017
EMENTA: Dá nova redação ao art. 1º do Decreto Distrital n° 005/2016.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL FERNANDO DE NORONHA, ESTADO DE
PERNAMBUCO- ATDEFN, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 20, da Lei Orgânica nº 11.304/95,
DECRETA:
Art. 1°. O art. 1º do Decreto Distrital n° 005/2016 que disciplina o ingresso, permanência e circulação de veículos no âmbito da Autarquia
Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte modificação, incluindo o
§4º:
“ Art. 1º. .............
.............
§ 4º Em se tratando do ingresso de veículos de uso agrícolas e/ou de construção do tipo TRATOR e REBOQUE, não haverá necessidade
de permuta por outro veículo, mediante atendimento aos seguintes critérios:
I - Ser o requerente morador permanente ou possuir a pessoa jurídica sede no Arquipélago;
II - Não possuir solicitação anterior neste sentido já anteriormente deferida;
III - Quando necessário, a solicitação poderá ser remetida à apreciação pelo Conselho Distrital para pronunciamento.”
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 09 de agosto de 2017.
LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS – CONDIC
ERRATA
Na Resolução nº 089/2017, de 11 de abril de 2017.
Onde se lê: Akzo Nobel Ltda. – aprovado o pedido de aumento do percentual do incentivo concedido pelo Decreto nº 33.591, de
22.06.2009, ao produto “esmalte sintético de secagem rápida – NBM/SH 3208.10.10”, para 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por
cento), bem como a alteração da descrição do mesmo para: “tintas à base de poliésteres – NBM/SH 3208.10.10”, em isonomia com a
empresa: EUCATEX NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., incentivada através do Decreto nº 40.127, de 28.11.2013;
Leia-se: Akzo Nobel Ltda.- aprovado o pedido de aumento do percentual do incentivo para 47,5 (quarenta e sete e meio por cento),
e extensão do prazo de fruição para até 30 de novembro de 2021, para o produto “esmalte sintético de secagem rápida – NBM/SH
3208.10.10”, no Decreto nº 33.591, de 22.06.2009, bem como...
Na Resolução nº 092/2017, de 06 de julho de 2017.
Onde se lê: Brasil Kirin Indústria de Bebidas Ltda. – aprovado o pedido de alteração do Decreto nº 43.102, de 30.05.2016, para inclusão
das unidades terceirizadoras: a) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A., localizada na Av. Tocantins, nº 199, Cara Cara, Ponta Grossa/
PR, inscrita no CNPJ nº 19.900.000/0008-42 e Inscrição Estadual 20.112.513-85; b) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A., localizada na
Rodovia Washington Luiz SP/310, s/n, km 270, 643, 6º Distrito Industrial, Sede, Araraquara/SP, inscrita no CNPJ nº -19.900.000/001733 e Inscrição Estadual nº 181.109.579.119; c) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A., localizada na Rodovia CE 060, s/n, km 11, Sede,
Pacatuba/CE, inscrita no CNPJ nº 19.9000.000/0019-03 e Inscrição Estadual nº 06.973.440-2; d) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.,
localizada na Av. Presidente Humberto Alencar C. Branco, nº 2.911 Parte, Rio Branco, Jacareí/SP, inscrita no CNPJ nº 19.900.000/003949 e Inscrição Estadual nº 392.096.020-110; e) BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA., localizada na Rodovia BR-060, s/n, km
22, Zona Rural, Alexânia/GO, inscrita no CNPJ nº 50.221.019/0013-70 e Inscrição Estadual nº 10.345.166-8;
Leia-se: Brasil Kirin Indústria de Bebidas Ltda. – as solicitações da empresa resultaram no que segue: 1. aprovado o pedido de
desmembramento do produto “cerveja e chopps – NBM/SH 2203.00.00”, para “chopps – NBM/SH 2203.00.00”, “cerveja de malte com ou
sem cereais não maltados ou trigo – NBM/SH 2203.00.00” e “cerveja puro malte de longa fermentação e maturação – NBM/SH 2203.00.00”
no Decreto nº 24.044, de 22.02.2002; 2. aprovado o pedido de alteração da descrição do produto “cerveja em lata – NBM/SH 2203.00.00”
para “cerveja de malte com ou sem cereais não maltados ou trigo envasada em lata – NBM/SH 2203.00.00”, no Decreto nº 37.625, de
15.11.2011; 3. aprovado o pedido de alteração da descrição do produto “cerveja e chopps, exceto cerveja em lata – NBM/SH 2203.00.00”
para “cerveja puro malte de longa fermentação e maturação – NBM/SH 2203.00.00” e “chopps – NBM/SH 2203.00.00”, no Decreto nº 43.102,
de 30.05.2016; 4. aprovado o pedido de alteração do Decreto nº 43.102, de 30.05.2016, para inclusão das unidades terceirizadoras...
(F)
SECRETARIA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
RESOLUÇÃO Nº 009/2017
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE,
considerando a Aprovação nº. 009/2017, do Conselho Deliberativo do Fundo Rodoviário do Estado de Pernambuco - FURPE,
aprovada em reunião realizada no dia 10.08.2017, Torna público o Plano de Aplicação Parcial dos Recursos no valor de R$ 7.551.667,87
(Sete milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), conforme
discriminação a seguir:
OBRAS
VALORES
Execução de Obra de Implantação e Pavimentação da Rodovia PE-425 (Antiga PE-423), Trecho: Carnaubeira
da Penha/Floresta, com Extensão de 43,40 Km.
1.816.105,20
Execução dos Serviços de Supervisão e Fiscalização das Obras de Implantação, Pavimentação da Rodovia
PE-425, Trecho: Carnaubeira da Penha/Floresta, com Extensão de 43,400 Km.
506.365,96
Execução das Obras e Serviços de Restauração, Duplicação e Melhoramento da Rodovia PE-160, Trecho:
Entr. BR-104 (Pão de Açúcar)-Santa Cruz do Capibaribe, com Extensão de 12,15 Km.
605.068,27
Execução das Obras de Recuperação e Recapeamento da PE-001, Trecho Compreendido entre as
Ruas Senador Nilo Coelho e Nossa Senhora do Pilar, localizada no Município de Itamaracá/PE, com o
Fornecimento de Materiais.
990.512,03
Execução de Obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia PE-414, Trecho: Entr. BR-232 (Serra
Talhada)/Div. PE/PB, Sub Trecho: Entr. BR-232 (SERRA Talhada)/Bernardo Vieira, com Extensão de 26,0
Km.
272.993,94
Execução dos Serviços de Conservação das Rodovias Sob Jurisdição do 7º Distrito Rodoviário das PE’s 158
– 170 – 177 – 182 – 187 – 203 – 217 – 218 – 223 – 233 – 270 e 300.
313.927,06
Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE-095, Trecho: PE-050 (Limoeiro) – Entr. BR-104
(Caruaru), com Extensão de 80,10 Km.
2.664.471,22
Execução dos Serviços de Manutenção e Conservação das Rodovias: PE’S 220 – 263 – 264 – 265 – 275
– 280 – 283 – 285 – 292 – 304 – 309 – 320 – 329 – 336 – 337 – 340 – 350 – 360 – 365, VPE – 412, Sob
Jurisdição do 5º Distrito Rodoviário.
382.224,19
TOTAL GERAL
7.551.667,87
(F)
PORTARIA DP Nº 2686 DE 10.08.2017 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012.
Considerando a indicação do COMANDANTE DA 5ª CIPM
(COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLÍCIA MILITAR) do Policial
Militar para atuar na Fiscalização do Trânsito, de acordo com o §
4º, do Artigo 280, da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando que o Policial Militar indicado foi devidamente
capacitado/treinado para exercer a atividade de Agente de
Trânsito do DETRAN/PE;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Policial Militar abaixo identificado para
desempenhar a função de Agente de Trânsito, com poderes
para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas
infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:
RELAÇÃO DO AGENTE DE TRÂNSITO
NOME
JACINTO BERNARDO DANTAS NETO
MATÍCULA
112868-0
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 2687 DE 10.08.2017 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012.
Considerando a indicação do COMANDANTE DO 24º BATALHÃO
DE POLÍCIA MILITAR (BPM) dos Policiais Militares para atuarem
na Fiscalização do Trânsito, de acordo com o § 4º, do Artigo 280,
da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando que os Policiais Militares indicados foram
devidamente capacitados/treinados para exercerem a atividade
de Agentes de Trânsito do DETRAN/PE;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Policiais Militares abaixo identificados para
desempenharem a função de Agentes de Trânsito, com poderes
para autuarem e aplicarem as medidas administrativas cabíveis
pelas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:
RELAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO
NOME
EDSON JOSÉ DOS SANTOS
EDVALDO GOMES DA SILVA
EDY LUCAS PEREIRA DE LIMA
HALINSON FLORENCIO ARAÚJO COSTA
JULIANA CAVALCANTE RODRIGUES
LINDEMBERGUER PEREIRA DE SOUZA
SABRINA STEFANY DA SILVA
THIAGO LOPES DE SOUZA
WAGNER DE LIMA MINZÉ
MATÍCULA
111859-5
115869-4
116030-3
117.699-4
115673-0
115696-9
11415-8
115618-7
116209-8
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 2688 DE 10.08.2017 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de
maio de 1969, pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual 38.447, de 23 de Julho de 2012.
Em cumprimento ao parágrafo único do art. 4º do Decreto 38.935
de 07 de Dezembro de 2012 que determinou a nomeação
de servidores responsáveis pelo recebimento, análise e
arquivamento dos processos de prestação de contas dos órgãos
da administração Pública Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para compor a prestação de contas do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco os seguintes
servidores:
Sylvana Cristina Lemos Rego – matrícula nº 4327-3
Pelos ordenadores, nos casos de processamento normal da
despesa;
Silvia Letícia Ribeiro Ramos – matrícula nº 3384-7
Pelos ordenadores, nos casos de processamento normal da
despesa;
Lindalva Andrade de Carvalho – matrícula nº 3702-8
Pelos responsáveis pela execução da despesa por meio de
regime de suprimento individual;
Art. 2º - Revoguem-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de agosto de 2017.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
EDITAL DE NOTIFICAÇAO DE PENALIDADE
A Autoridade de Trânsito do DETRAN/PE, em conformidade com
as suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após esgotadas as tentativas de Notificação do
Infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, pelo
presente Edital notifica os proprietários dos veículos abaixo
relacionados da Imposição da Penalidade por Infração de Trânsito,
os quais terão o prazo de 30 (trinta)dias contados a partir da data
da publicação deste Edital, para efetuar o pagamento da multa
com 80% do seu valor , assim como para interpor seu recurso em
qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE ou enviar por
remessa postal para o endereço: Estrada do Barbalho , nº 889,
Recife/PE, CEP : 50690-900; Caso já tenha ocorrido o pagamento
da multa , desconsiderar o valor informado.Para detalhamento das
infrações e maiores informações entrar em contato através do
telefone nº (81) 3453-1514 ou pelo site www.detran.pe.gov.br. O
padrão de sequência para identificação dos dados das infrações a
seguir relacionadas será: PLACA E DATA DA INFRAÇÃO.
AAH3404, 21/01/2017;
12/12/2016; ACE9988,
ACW7984, 01/12/2016;
01/12/2016; ACX9801,
AGX0067, 23/01/2017;
14/12/2016; AIK7800,
ALR6541, 07/12/2016;
03/02/2017; AMW5991,
ANR6948, 24/02/2016;
09/12/2016; AOE6286,
AOF6372, 12/01/2017;
26/01/2017; API3372,
APJ2793, 12/12/2016;
11/01/2017; ARO9976,
ASS6344, 21/01/2017;
29/12/2016; AXM8523,
AYF8295, 13/01/2017;
21/01/2017; AZY1917,
BAC6337, 09/03/2017;
02/01/2017; BFP6089,
BGP8892, 11/01/2017;
16/01/2017; BIO7793,
BKF0221, 12/01/2017;
21/01/2017; BKS7604,
BNI5040, 14/12/2016;
17/01/2017; BOG0712,
BOH6742, 27/12/2016;
03/04/2017; BPB3973,
BQF8151, 03/03/2017;
28/11/2016; BRZ1797,
BTM1120, 23/01/2017;
07/12/2016; BUR1755,
BUS5010, 05/01/2017;
05/01/2017; BWG7416,
BWO9351, 22/02/2017;
22/12/2016; BXJ0874,
BXP9692, 17/11/2016;
17/11/2016; BXP9692,
BYH9052, 15/12/2016;
02/01/2017; BYU0613,
CBR0334, 16/12/2016;
09/02/2017; CCD7528,
CDL8585, 23/12/2016;
24/01/2017; CES2048,
CFM3396, 30/01/2017;
19/12/2016; CGR2077,
CGT8295, 05/12/2016;
26/12/2016; CHY6837,
CIL3998, 03/02/2017;
06/01/2017; CJP4267,
CJV2166, 30/11/2016;
16/12/2016; CLF6947,
CNC1840, 30/11/2016;
03/02/2017; CNX3112,
COO1842, 05/01/2017;
02/12/2016; CPG2219,
CQH1770, 11/01/2017;
19/01/2017; CRE9499,
CSB0418, 01/12/2016;
12/12/2016; CTA6575,
CUB1616, 16/01/2017;
26/01/2017; CWV0825,
CXB8991, 20/01/2017;
31/01/2017; CXG6876,
CZB0529, 09/02/2017;
16/01/2017; CZT3621,
CZU3362, 06/12/2016;
30/11/2016; DAJ1197,
DBC7275, 08/01/2017;
27/01/2017; DCC4518,
DDK0581, 01/12/2016;
30/01/2017; DDS6609,
DDT2681, 09/03/2017;
14/12/2016; DEN9177,
DEZ8110, 12/01/2017;
05/12/2016; DGI8024,
DGM7468, 20/01/2017;
21/03/2017; DHO7697,
DIB0691, 02/12/2016;
10/02/2017; DJB6723,
DJB7235, 27/02/2017;
31/12/2016; DJH3536,
DJU6760, 15/01/2017;
29/11/2016; DKS7207,
DKW4044, 10/02/2017;
22/12/2016; DLH8400,
DMK0772, 30/12/2016;
17/01/2017; DNU8735,
DOL5688, 29/01/2017;
20/12/2016; DPH4128,
DQK1959, 09/02/2017;
03/12/2016; DQV1777,
DRL8653, 26/01/2017;
10/02/2017; DRS4344,
DTB1016, 24/01/2017;
06/02/2017; DTE7774,
DTL3301, 14/12/2016;
19/12/2016; DTZ1827,
DUC6475, 10/02/2017;
20/12/2016; DUW4984,
DVB3613, 03/02/2017;
11/11/2016; DXQ8404,
DYF5830, 09/02/2017;
23/01/2017; DZI2894,
EAB4130, 03/02/2017;
09/12/2016; EAN4126,
EBQ4191, 04/01/2017;
08/12/2016; ECM9402,
EDH2127, 10/02/2017;
31/01/2017; EEU0761,
EFL9899, 29/11/2016;
05/01/2017; EHH7423,
EIF7134,
11/01/2017;
05/12/2016; EKN6603,
EKX7191, 02/02/2017;
18/01/2017; ELX6896,
EMR2794, 11/01/2017;
29/11/2016; ENX0646,
EOK1528, 24/01/2017;
08/02/2017; EOR2142,
EPV5713, 25/11/2016;
29/12/2016; EQF5990,
ERX4467, 13/12/2016;
07/12/2016; ESU8389,
ETB9627, 21/03/2017;
11/01/2017; EVP0816,
AAQ3328, 12/12/2016; ABK5913,
17/01/2017; ACW7984, 01/12/2016;
ACW7984, 01/12/2016; ACW7984,
22/01/2017; AEF4992, 08/02/2017;
AHA2604, 20/03/2017; AHS2016,
19/12/2016; ALR6538, 16/12/2016;
AMA6145, 07/12/2016; AMJ1512,
26/01/2017; ANH3398, 15/11/2016;
ANW9967, 06/12/2016; AOC4086,
07/02/2017; AOF4926, 08/02/2017;
AOS2270, 29/11/2016; API3372,
26/01/2017; API3372, 26/01/2017;
AQX1749, 23/01/2017; ARJ8222,
29/08/2015; ARZ0884, 26/01/2017;
ATS7301, 29/11/2016; AUK7695,
10/12/2016; AYF8295, 13/01/2017;
AYH6057, 09/02/2017; AZD1606,
20/01/2017; BAC6143, 09/03/2017;
BFE9178, 06/02/2017; BFH5717,
13/02/2017; BGO8183, 17/03/2017;
BHF8300, 12/04/2017; BHY0806,
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