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DOEPE - Recife, 15 de agosto de 2017 - Página 3

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DOEPE 15/08/2017 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/08/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de agosto de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo

Ano XCIV • N0 153 – 3

REFERÊNCIA

Saúde lança documento com atualização das diretrizes
para vigilância da síndrome congênita do vírus zika
Publicação foi apresentada aos profissionais de saúde de Pernambuco, ontem
(14), no auditório da Secretaria de Saúde do Estado, no Bongi.
esde o início da
mudança do padrão
de ocorrência dos
casos de microcefalia em
Pernambuco, no final do
ano de 2015, tem sido incessante a evolução do conhecimento sobre essa
emergência de saúde pública, hoje caracterizada como
síndrome congênita do vírus
zika (SCZ). Com a finalidade de atualizar as recomendações de notificação
e classificação de casos e
óbitos, sugestivos de infecções congênitas pelo vírus
zika, estabelecidas pelo Estado de Pernambuco, a Secretaria Estadual de Saúde
(SES) lançou, ontem (14),
as Diretrizes de Vigilância
Epidemiológica da Síndrome Congênita relacionada à
Infecção pelo Vírus Zika
(SCZ). Esse documento foi
elaborado com base nas discussões com especialistas e
profissionais de serviços de
saúde locais, nas evidências
científicas mais recentes e
nas inovações das diretrizes
nacionais e internacionais.
A apresentação do documento foi feita aos profissionais de saúde de Pernam-

D

buco, no auditório da SES,
no bairro do Bongi. A oficina de atualização também
foi transmitida em tempo
real para as 12 Gerências
Regionais de Saúde (Geres),
unidades administrativas da
SES, por meio de videoconferência. Foram convidados
a participar profissionais de
todos os municípios pernambucanos ligados à Atenção à Saúde e Vigilância à
Saúde, além de representantes de cada maternidade
e o responsável médico pela
sala de parto das unidades.
“Nessas diretrizes, são
descritos os critérios atuais
para notificação e classificação dos casos e dos óbitos
que apresentem quadros
sugestivos de infecção congênita pelo vírus zika. As
recomendações
contidas
neste documento visam contribuir para qualificar e fortalecer as ações detecção,
registro, investigação e encerramento dos casos e dos
óbitos sugestivos de infecções congênitas pelo vírus
zika, com foco no fluxo da
informação e no diagnóstico
laboratorial, observando, inclusive, o diagnóstico dife-

F OTO :

IRVA

F ILHO

“AS RECOMENDAÇÕES
contidas neste documento visam
contribuir para qualificar e
fortalecer as ações detecção,
registro, investigação e
encerramento dos casos e dos
óbitos sugestivos de infecções
congênitas pelo vírus zika, com
foco no fluxo da informação e
no diagnóstico laboratorial,
observando, inclusive, o
diagnóstico diferencial para
outras causas infecciosas”,
George Dimech - Diretor geral
de Controle de Doenças e
Agravos da SES

rencial para outras causas
infecciosas”, comenta o diretor geral de Controle de
Doenças e Agravos da SES,
George Dimech.
Neste novo documento, a
SES reforça a importância
do registro correto dos casos
também nos sistemas de informações de nascidos vivos
e de óbitos, para auxiliar nas
posteriores investigações so-

bre os casos, qualificando os
dados. Também foram inclusos mais elementos que
podem auxiliar na classificação da síndrome, que, além
dos exames de imagem com
alterações neurológicas, tem
sido caracterizada por outros
sinais clínicos acompanhados geralmente de alterações
cognitivas, motoras, visuais
ou auditivas. Ainda foi refor-

çada a notificação, classificação e investigação laboratorial de casos em crianças
com 28 dias ou mais.
Pernambuco foi o primeiro Estado do País a identificar alteração no padrão
da microcefalia, em outubro
de 2015, a estruturar um sistema de vigilância para este
evento inusitado em saúde
pública e fazer as notifica-

ções obrigatórias dos casos.
Foi pioneiro também na publicação dos primeiros protocolos clínico e epidemiológico para orientação dos
profissionais das maternidades e unidades de referência
para o atendimento dos bebês e das mães, sendo modelo para produção de outros protocolos no País e no
mundo.

NO DIA DOS ADVOGADOS, GOVERNADOR SANCIONA LEI DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA
Em reconhecimento ao
papel da Advocacia na defesa do Estado democrático
de direito, o governador Paulo Câmara sancionou a Lei no
16.116 que institui o piso salarial da categoria em Pernambuco. A medida, realizada no Dia dos Advogados,
visa valorizar o exercício
dos profissionais na iniciativa privada. Com a nova
Lei, ficam estabelecidos os
pisos de R$ 2 e 3 mil, a depender da carga horária
cumprida pelo profissional.
“Como a própria Constituição diz: o trabalho da
Advocacia é indispensável.
Um trabalho imprescindível
e muito importante para que
o Estado democrático de
direito funcione como deve
funcionar, cabendo a todos o
direito de defesa, de pleitear
a justiça e de defender o

cidadão. Então, eu fico feliz,
como governador de Pernambuco, em poder participar de um momento como
esse e, com certeza, contribuir para os avanços da
Advocacia de Pernambuco.
Mas, também, de oportunizar um debate sobre o
futuro que a gente quer, com
mais justiça e democracia
para todos”, destacou o
chefe do Executivo estadual.
O piso estabelece o salário de R$ 2 mil mensais
para os profissionais que
cumprirem a jornada de
quatro horas diárias ou 20
horas semanais; e R$ 3 mil
para oito horas diárias ou 40
horas semanais trabalhadas.
Ainda de acordo com a Lei,
o piso deve ser reajustado
anualmente pela variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consu-

midor (INPC).
Autor da proposta, o
presidente da OAB-PE,
Ronnie Duarte, comemorou
a iniciativa, que, segundo
ele, representa “a concretização de um sonho de uma
década”. “Hoje, em um dia
simbólico para a advocacia
de todo o Brasil, somos presenteados com uma grande
conquista que vinha sendo
acalentada há mais de dez
anos. E agora, graças a sensibilidade e a atenção do
governador e ao empenho
dos deputados Guilherme
Uchoa e Rodrigo Novaes
(propositor de audiência
pública para discussão do
tema), damos um importante passo na valorização da
Advocacia e no combate à
precarização das condições
de trabalho dos advogados
pernambucanos”, declarou.

F OTO : A LUISIO M OREIRA /SEI

GOVERNADOR Paulo Câmara ladeado pelo presidente da OAB-PE,
Ronnie Duarte, o presidente da Câmara dos Deputados, Guilherme
Uchoa e o Procurador-Geral do Estado, César Caúla

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