DOEPE 23/08/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCIV• NÀ 159
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GERENCIA DE ADMINISTRACAO
DE PESSOAS
CENTRO DE SAUDE PROFESSOR
JOAO DE BARROS BARRETO OLINDA
HOSPITAL COLÔNIA VICENTE
GOMES DE MATOS - BARREIROS
PREFEITURA DA CIDADE DO
RECIFE
PORTARIA APEVISA Nº 003/2017 DE 22 DE AGOSTO DE 2017
3º
APEVISA - NÍVEL CENTRAL
2299224
557583/17
IARACY SOARES DE MELO
90
01/08/2017
2º
885673
512278/17
ILMA SUELY ALVES DE
ANDRADE CASADO
30
21/08/2017
3º
2263017
593954/17
IZANETE MOREIRA DE SOUZA
30
01/08/2017
2º
2318237
472375/17
JACYRA CORDEIRO FONTES
30
03/07/2017
2º
60
01/08/2017
1384104
580691/17
1328018
556604/17
1694693
591557/17
1304844
496956/17
2279401
521368/17
2527456
597587/17
1123971
05/08/2017
3º
HOSPITAL GERAL DE AREIAS
120
01/08/2017
3º
HOSPITAL GERAL DE AREIAS
RESOLVE:
GERENCIA DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA
HOSPITAL REGIONAL DOM MALAN
- PETROLINA
HOSPITAL REGIONAL EMILIA
CAMARA - AFOGADOS DA
INGAZEIRA
HOSPITAL COLÔNIA PROFESSOR
ALCIDES CODECEIRA
HOSPITAL REGIONAL RUY DE
BARROS CORREIA - ARCOVERDE
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO
CIDADAO - EXPRESSO CIDADAO
HOSPITAL E POLICLINICA
BELARMINO CORREIA - GOIANA
I - Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o
Estado de Pernambuco, de TODOS OS PRODUTOS fabricados pela empresa MAXLIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
DE LIMPEZA LTDA., CNPJ 18.234.457/0001-26, com endereço na Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, s/nº - Planalto - Lajedo/PE,
por não possuírem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, além de estarem sendo produzidos por empresa sem Autorização de
Funcionamento (AFE) da Anvisa e sem Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária local.
POLICLINICA AMAURY COUTINHO
O GERENTE GERAL DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - APEVISA, com base no art. 5º, I, do Decreto nº
29.622, publicado no DOE de 05/09/2006, e
30
01/08/2017
2º
KATIA DIAS SENHOR DOS
SANTOS
60
01/08/2017
1º
594547/17
KATIA SIMONE BITTENCOURT
DE BARROS
30
01/08/2017
3º
2460394
612393/17
LAISE VITAL VERAS
30
01/08/2017
1º
792071
2110421/17
60
03/07/2017
4º
1197916
584932/17
180
30/08/2017
3º
2298929
313255/17
30
01/07/2017
2º
448277/17
2316706
573232/17
2267381
571860/17
1433407
537028/17
1921096
510750/17
2349264
591491/17
Considerando o art. 431 do Decreto Estadual nº 20.786, de 10 de agosto de 1998;
60
2º
2332710
Considerando os arts. 12, 50 e 67, inciso I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 1º, inciso XIII, da Lei Estadual
nº 13.077, de 20 de julho de 2006;
Considerando a comprovação do comércio de produtos SANEANTES sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, pela empresa
Maxlim Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. - ME, CNPJ: 18.234.457/0001-26, que não possui Autorização de
Funcionamento (AFE) da Anvisa, nem Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária local;
03/07/2017
537107/17
O GERENTE GERAL DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - APEVISA, com base no art. 5º, I, do Decreto nº
29.622, publicado no DOE de 05/09/2006, e
JOANA CANDIDA BARBOSA
LUCENA E SILVA
JOCICLEIDE MARIA ALVES
FERREIRA
JORGE DE ABREU DORNELAS
CAMARA
JOSE BARTOLOMEU
NASCIMENTO FILHO
KATIA ANGELICA CUNHA
FERREIRA DE JESUS
30
1488619
Recife, 23 de agosto de 2017
LAUDECI COSTA COELHO
PASSOS
LAURINETE HONORIO
CARNEIRO
LINDACELMA MARIA ARRUDA
DE OLIVEIRA
LIRANEIDE LACERDA DUARTE
LUCIANA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES
LUCIANE MARIA DE ALMEIDA
LEITE
LUCILA CRISTIENE DA SILVA
MARIA ALDENIRA MOREIRA
SARAIVA
MARIA DA CONCEICAO DA
CUNHA
MARIA DE FATIMA DA SILVA
RODRIGUES
MARIA DE LOURDES DIAS DE
OLIVEIRA
MARIA DE LOURDES DOS
SANTOS SILVA
2332582
560430/17
2314452
560496/17
2508257
542160/17
MARIA DO CARMO DA
CONCEICAO
2351277
542204/17
MARIA DO CARMO DA
CONCEICAO
2273357
611098/17
2337827
385042/17
1101315
599995/17
2308215
575965/17
1305476
569654/17
2269350
598195/17
2278928
521087/17
2349370
580893/17
2295253
578520/17
2482584
603628/17
2293994
616487/17
2308983
552240/17
2336081
593493/17
1054147
575245/17
1695460
2º
90
01/08/2017
2º
30
01/08/2017
1º
180
01/08/2017
2º
180
03/07/2017
1º
HOSPITAL GERAL DE AREIAS
RESOLVE:
30
01/08/2017
2º
HOSPITAL GERAL DE AREIAS
I - Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o Estado
de Pernambuco, de TODOS OS PRODUTOS fabricados pela empresa LEVO & D’CASA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME., CNPJ
17.635.143/0001-72, com endereço no Sítio Olho D’Água, nº 601, Fazendinha – Zona Rural - Bezerros/PE, por não possuírem registro,
notificação ou cadastro na Anvisa, além de estarem sendo produzidos por empresa sem Autorização de Funcionamento (AFE) da Anvisa
e sem Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária local.
30
01/08/2017
2º
30
01/08/2017
2º
30
01/08/2017
1º
2º
30
01/08/2017
2º
60
02/08/2017
3º
60
01/08/2017
2º
30
01/08/2017
3º
MARIA ZENAIDE BARBOSA
30
04/08/2017
2º
MARILIA CAVALCANTI NUNES
150
03/08/2017
2º
30
01/08/2017
2º
60
01/08/2017
1º
30
02/08/2017
1º
30
01/08/2017
1º
180
01/08/2017
2º
30
01/08/2017
2º
PELOPIDAS ALVES MONTEIRO
180
01/08/2017
3º
448402/17
RAIMUNDA FREIRE DE SA
AMORIM
180
01/07/2017
2º
2252228
606701/17
RILDO ALVES DE SOUZA
30
01/08/2017
1º
2311577
462881/17
ROBERTO VASCONCELOS
VICENTE
30
01/08/2017
2º
572646/17
488430/17
2580551
522437/17
2303710
583626/17
Considerando a comprovação do comércio de produtos SANEANTES sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, pela empresa Levo
& D’Casa Produtos de Limpeza Ltda - ME, CNPJ: 17.635.143/0001-72, que não possui Autorização de Funcionamento (AFE) da Anvisa,
nem Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária local;
01/07/2017
06/08/2017
1335405
UNIDADE MISTA DR TACIO
ULISSES DE CARVALHO - EXU
CENTRO SOCIAL URBANO DE
PETROLINA
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE
UNIDADE MISTA DR TACIO
ULISSES DE CARVALHO - EXU
30
60
1952838
PORTARIA APEVISA Nº 004/2017 DE 22 DE AGOSTO DE 2017
2º
2º
ROSA MARIA RESENDE
FENELON DE BARROS
ROSILENE CARNEIRO DE LIMA
JAIME BRITO DE AZEVEDO
Gerente Geral da APEVISA
01/07/2017
01/08/2017
MARINETE LOPES DA SILVA
RITO
MARTA ARGEMIRO DO
NASCIMENTO
MARTHA VALERIA DE
MEDEIROS
NADJA MARIA FERREIRA
CAVALCANTI
PAULO EDUARDO SALES DE
ALMEIDA
PAULO FERNANDO SANTOS
DE MENEZES
III – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
180
30
MARIA EMILIA DIAS DE
ARAUJO PEREIRA
MARIA JOSE CHACON
WANDERLEY BEZERRA
MARIA JOSE DE MOURA
LUCINDO
MARIA MARGARETE PEREIRA
DE LIMA
MARIA SUZANA SOUZA DE
LIMA CASTRO
II - Determinar, ainda, a apreensão das unidades dos produtos acima descritos encontradas no mercado;
VIII GERÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE
HOSPITAL REGIONAL DOM MALAN
- PETROLINA
HOSPITAL PROFESSOR
AGAMENON MAGALHAES - SERRA
TALHADA
HOSPITAL PROFESSOR
AGAMENON MAGALHAES - SERRA
TALHADA
HOSPITAL E POLICLINICA
BELARMINO CORREIA - GOIANA
HOSPITAL GETULIO VARGAS RECIFE
LABORATORIO REGIONAL DE
SAUDE - LIMOEIRO
HOSPITAL SAO SEBASTIAO CARUARU
Considerando os arts. 12, 50 e 67, inciso I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando o art. 1º, inciso XIII, da Lei Estadual nº 13.077, de 20 de julho de 2006;
Considerando o art. 431 do Decreto Estadual nº 20.786, de 10 de agosto de 1998;
II - Determinar, ainda, a apreensão das unidades dos produtos acima descritos encontradas no mercado;
III – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JAIME BRITO DE AZEVEDO
Gerente Geral da APEVISA
PORTARIA APEVISA Nº 005/2017 DE 22 DE AGOSTO DE 2017
O Gerente Geral da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA, com base no art. 5º, I, do Decreto nº 29.622, publicado
no DOE de 05/09/2006, e
Considerando os arts. 12, 50 e 67, inciso I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando o art. 1º, inciso XIII, da Lei Estadual nº 13.077, de 20 de julho de 2006;
180
01/08/2017
3º
30
01/08/2017
1º
ROZIMARY DA SILVA
30
01/08/2017
1º
SANDRA VIEIRA DA SILVA LIMA
30
01/08/2017
1º
SARA RACHEL GALVAO
TAVARES
TIANA FLAVIA DE MENDONCA
CAMPO
TULIO BRAULIO CANTALICE
DE PAULA
30
01/08/2017
1º
180
01/08/2017
3º
30
01/08/2017
1º
2552647
543982/17
1381520
575842/17
2445603
481252/17
2279665
540584/17
VALERIA BARBOSA DA SILVA
30
14/08/2017
1º
1381598
575223/17
01/08/2017
2º
594101/17
60
01/08/2017
2º
2561999
577293/17
VANIA MARIA DE ANDRADE
VERA LUCIA SANTOS DO
NASCIMENTO
VERALANIA MARIA SILVA
XAVIER
60
2320509
30
01/08/2017
1º
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administrsação de Pessoas/SES
HEMOPE - LIMOEIRO
Considerando o art. 431 do Decreto Estadual nº 20.786, de 10 de agosto de 1998;
HOSPITAL PROFESSOR
AGAMENON MAGALHAES - SERRA
TALHADA
VIII GERÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE
Considerando a comprovação do comércio de produtos SANEANTES sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, pela empresa
Bruno Alessandre Alves Barbosa – ME, CNPJ: 07.595.940/0001-10, que não possui Autorização de Funcionamento (AFE) da Anvisa, nem
Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária local;
CENTRAL DE TRANSPLANTES
RESOLVE:
HOSPITAL GETULIO VARGAS RECIFE
HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE
HOSPITAL REGIONAL DOM MALAN
- PETROLINA
GERENCIA DE ADMINISTRACAO
DE PESSOAS
PREFEITURA DA CIDADE DO
RECIFE
SECRETARIA DE EDUCACAO RIACHO DAS ALMAS IV GERES
CENTRO SOCIAL URBANO DE
PETROLINA
HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE
HOSPITAL REGIONAL EMILIA
CAMARA - AFOGADOS DA
INGAZEIRA
HOSPITAL E POLICLINICA
BELARMINO CORREIA - GOIANA
HOSPITAL GETULIO VARGAS - RECIFE
HOSPITAL E POLICLINICA
BELARMINO CORREIA - GOIANA
HOSPITAL GETULIO VARGAS RECIFE
SANATORIO PADRE ANTONIO
MANUEL
HOSPITAL SAO SEBASTIAO CARUARU
HOSPITAL E POLICLINICA
JABOATAO - PRAZERES
GERENCIA DE ADMINISTRACAO
DE PESSOAS
UNIDADE MISTA DE IGARASSU
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
HOSPITAL GETULIO VARGAS RECIFE
I - Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o Estado
de Pernambuco, de TODOS OS PRODUTOS da marca BRILIMP, fabricados pela empresa BRUNO ALESSANDRE ALVES BARBOSA
- ME., CNPJ 07.595.940/0001-10, com endereço na Rua Dom Pedro II, nº 1200 - Microondas - Lajedo/PE, por não possuírem registro,
notificação ou cadastro na Anvisa, além de estarem sendo produzidos por empresa sem Autorização de Funcionamento (AFE) da Anvisa
e sem Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária local.
II - Determinar, ainda, a apreensão das unidades dos produtos acima descritos encontradas no mercado;
III – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JAIME BRITO DE AZEVEDO
Gerente Geral da APEVISA
EM, 11/05/2017
INSTRUÇÃO NORMATIVA SES/PE Nº 001 DE 05 DE MAIO DE 2017.
Regulamenta o processo de Avaliação do período de Estágio Probatório no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. José Iran Costa Júnior, no uso de suas atribuições legais conferidas
com base na delegação no Ato Governamental nº 619, publicado no D.O.E. de 03 de fevereiro de 2015,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 44.226, de 15 de março de 2017, que define critérios e procedimentos para a
Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco, os procedimentos que nortearão a
Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório e aquisição de estabilidade no Serviço Público dos servidores nomeados para
os cargos efetivos do Quadro Permanente da Secretaria de Saúde.
Art. 2º. A Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório tem o objetivo de aferir a aptidão para o exercício do cargo,
observando os seguintes critérios:
I- Idoneidade Moral: refere-se à integridade, a sinceridade, a discrição e a ética do servidor, inspirando confiança aos demais e fazendo
uso dos recursos e estrutura pública de forma correta;
II – Assiduidade: refere-se ao comparecimento regular e a permanência do servidor no trabalho, nunca faltando de forma injustificada;
III – Disciplina: refere-se ao comportamento do servidor no que se refere ao cumprimento das normas e procedimentos determinados
pela Instituição, o respeito aos deveres e direitos dos servidores públicos e colegas de trabalho e a presteza para com o seu superior
hierárquico, desde que não contrárias à lei; e