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DOEPE - 10 - Ano XCIV• NÀ 159 - Página 10

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DOEPE 23/08/2017 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/08/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCIV• NÀ 159

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GERENCIA DE ADMINISTRACAO
DE PESSOAS
CENTRO DE SAUDE PROFESSOR
JOAO DE BARROS BARRETO OLINDA
HOSPITAL COLÔNIA VICENTE
GOMES DE MATOS - BARREIROS
PREFEITURA DA CIDADE DO
RECIFE

PORTARIA APEVISA Nº 003/2017 DE 22 DE AGOSTO DE 2017

3º

APEVISA - NÍVEL CENTRAL

2299224

557583/17

IARACY SOARES DE MELO

90

01/08/2017

2º

885673

512278/17

ILMA SUELY ALVES DE
ANDRADE CASADO

30

21/08/2017

3º

2263017

593954/17

IZANETE MOREIRA DE SOUZA

30

01/08/2017

2º

2318237

472375/17

JACYRA CORDEIRO FONTES

30

03/07/2017

2º

60

01/08/2017

1384104

580691/17

1328018

556604/17

1694693

591557/17

1304844

496956/17

2279401

521368/17

2527456

597587/17

1123971

05/08/2017

3º

HOSPITAL GERAL DE AREIAS

120

01/08/2017

3º

HOSPITAL GERAL DE AREIAS

RESOLVE:

GERENCIA DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA
HOSPITAL REGIONAL DOM MALAN
- PETROLINA
HOSPITAL REGIONAL EMILIA
CAMARA - AFOGADOS DA
INGAZEIRA
HOSPITAL COLÔNIA PROFESSOR
ALCIDES CODECEIRA
HOSPITAL REGIONAL RUY DE
BARROS CORREIA - ARCOVERDE
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO
CIDADAO - EXPRESSO CIDADAO
HOSPITAL E POLICLINICA
BELARMINO CORREIA - GOIANA

I - Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o
Estado de Pernambuco, de TODOS OS PRODUTOS fabricados pela empresa MAXLIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
DE LIMPEZA LTDA., CNPJ 18.234.457/0001-26, com endereço na Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, s/nº - Planalto - Lajedo/PE,
por não possuírem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, além de estarem sendo produzidos por empresa sem Autorização de
Funcionamento (AFE) da Anvisa e sem Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária local.

POLICLINICA AMAURY COUTINHO

O GERENTE GERAL DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - APEVISA, com base no art. 5º, I, do Decreto nº
29.622, publicado no DOE de 05/09/2006, e

30

01/08/2017

2º

KATIA DIAS SENHOR DOS
SANTOS

60

01/08/2017

1º

594547/17

KATIA SIMONE BITTENCOURT
DE BARROS

30

01/08/2017

3º

2460394

612393/17

LAISE VITAL VERAS

30

01/08/2017

1º

792071

2110421/17

60

03/07/2017

4º

1197916

584932/17

180

30/08/2017

3º

2298929

313255/17

30

01/07/2017

2º

448277/17

2316706

573232/17

2267381

571860/17

1433407

537028/17

1921096

510750/17

2349264

591491/17

Considerando o art. 431 do Decreto Estadual nº 20.786, de 10 de agosto de 1998;

60

2º

2332710

Considerando os arts. 12, 50 e 67, inciso I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 1º, inciso XIII, da Lei Estadual
nº 13.077, de 20 de julho de 2006;

Considerando a comprovação do comércio de produtos SANEANTES sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, pela empresa
Maxlim Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. - ME, CNPJ: 18.234.457/0001-26, que não possui Autorização de
Funcionamento (AFE) da Anvisa, nem Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária local;

03/07/2017

537107/17

O GERENTE GERAL DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - APEVISA, com base no art. 5º, I, do Decreto nº
29.622, publicado no DOE de 05/09/2006, e

JOANA CANDIDA BARBOSA
LUCENA E SILVA
JOCICLEIDE MARIA ALVES
FERREIRA
JORGE DE ABREU DORNELAS
CAMARA
JOSE BARTOLOMEU
NASCIMENTO FILHO
KATIA ANGELICA CUNHA
FERREIRA DE JESUS

30

1488619

Recife, 23 de agosto de 2017

LAUDECI COSTA COELHO
PASSOS
LAURINETE HONORIO
CARNEIRO
LINDACELMA MARIA ARRUDA
DE OLIVEIRA
LIRANEIDE LACERDA DUARTE
LUCIANA MARIA DOS SANTOS
RODRIGUES
LUCIANE MARIA DE ALMEIDA
LEITE
LUCILA CRISTIENE DA SILVA
MARIA ALDENIRA MOREIRA
SARAIVA
MARIA DA CONCEICAO DA
CUNHA
MARIA DE FATIMA DA SILVA
RODRIGUES
MARIA DE LOURDES DIAS DE
OLIVEIRA
MARIA DE LOURDES DOS
SANTOS SILVA

2332582

560430/17

2314452

560496/17

2508257

542160/17

MARIA DO CARMO DA
CONCEICAO

2351277

542204/17

MARIA DO CARMO DA
CONCEICAO

2273357

611098/17

2337827

385042/17

1101315

599995/17

2308215

575965/17

1305476

569654/17

2269350

598195/17

2278928

521087/17

2349370

580893/17

2295253

578520/17

2482584

603628/17

2293994

616487/17

2308983

552240/17

2336081

593493/17

1054147

575245/17

1695460

2º

90

01/08/2017

2º

30

01/08/2017

1º

180

01/08/2017

2º

180

03/07/2017

1º

HOSPITAL GERAL DE AREIAS

RESOLVE:

30

01/08/2017

2º

HOSPITAL GERAL DE AREIAS

I - Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o Estado
de Pernambuco, de TODOS OS PRODUTOS fabricados pela empresa LEVO & D’CASA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME., CNPJ
17.635.143/0001-72, com endereço no Sítio Olho D’Água, nº 601, Fazendinha – Zona Rural - Bezerros/PE, por não possuírem registro,
notificação ou cadastro na Anvisa, além de estarem sendo produzidos por empresa sem Autorização de Funcionamento (AFE) da Anvisa
e sem Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária local.

30

01/08/2017

2º

30

01/08/2017

2º

30

01/08/2017

1º

2º

30

01/08/2017

2º

60

02/08/2017

3º

60

01/08/2017

2º

30

01/08/2017

3º

MARIA ZENAIDE BARBOSA

30

04/08/2017

2º

MARILIA CAVALCANTI NUNES

150

03/08/2017

2º

30

01/08/2017

2º

60

01/08/2017

1º

30

02/08/2017

1º

30

01/08/2017

1º

180

01/08/2017

2º

30

01/08/2017

2º

PELOPIDAS ALVES MONTEIRO

180

01/08/2017

3º

448402/17

RAIMUNDA FREIRE DE SA
AMORIM

180

01/07/2017

2º

2252228

606701/17

RILDO ALVES DE SOUZA

30

01/08/2017

1º

2311577

462881/17

ROBERTO VASCONCELOS
VICENTE

30

01/08/2017

2º

572646/17
488430/17

2580551

522437/17

2303710

583626/17

Considerando a comprovação do comércio de produtos SANEANTES sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, pela empresa Levo
& D’Casa Produtos de Limpeza Ltda - ME, CNPJ: 17.635.143/0001-72, que não possui Autorização de Funcionamento (AFE) da Anvisa,
nem Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária local;

01/07/2017

06/08/2017

1335405

UNIDADE MISTA DR TACIO
ULISSES DE CARVALHO - EXU
CENTRO SOCIAL URBANO DE
PETROLINA
HOSPITAL AGAMENON
MAGALHAES - RECIFE
HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE
UNIDADE MISTA DR TACIO
ULISSES DE CARVALHO - EXU

30

60

1952838

PORTARIA APEVISA Nº 004/2017 DE 22 DE AGOSTO DE 2017

2º

2º

ROSA MARIA RESENDE
FENELON DE BARROS
ROSILENE CARNEIRO DE LIMA

JAIME BRITO DE AZEVEDO
Gerente Geral da APEVISA

01/07/2017

01/08/2017

MARINETE LOPES DA SILVA
RITO
MARTA ARGEMIRO DO
NASCIMENTO
MARTHA VALERIA DE
MEDEIROS
NADJA MARIA FERREIRA
CAVALCANTI
PAULO EDUARDO SALES DE
ALMEIDA
PAULO FERNANDO SANTOS
DE MENEZES

III – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

180

30

MARIA EMILIA DIAS DE
ARAUJO PEREIRA
MARIA JOSE CHACON
WANDERLEY BEZERRA
MARIA JOSE DE MOURA
LUCINDO
MARIA MARGARETE PEREIRA
DE LIMA
MARIA SUZANA SOUZA DE
LIMA CASTRO

II - Determinar, ainda, a apreensão das unidades dos produtos acima descritos encontradas no mercado;

VIII GERÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE
HOSPITAL REGIONAL DOM MALAN
- PETROLINA
HOSPITAL PROFESSOR
AGAMENON MAGALHAES - SERRA
TALHADA
HOSPITAL PROFESSOR
AGAMENON MAGALHAES - SERRA
TALHADA
HOSPITAL E POLICLINICA
BELARMINO CORREIA - GOIANA
HOSPITAL GETULIO VARGAS RECIFE
LABORATORIO REGIONAL DE
SAUDE - LIMOEIRO
HOSPITAL SAO SEBASTIAO CARUARU

Considerando os arts. 12, 50 e 67, inciso I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando o art. 1º, inciso XIII, da Lei Estadual nº 13.077, de 20 de julho de 2006;
Considerando o art. 431 do Decreto Estadual nº 20.786, de 10 de agosto de 1998;

II - Determinar, ainda, a apreensão das unidades dos produtos acima descritos encontradas no mercado;
III – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JAIME BRITO DE AZEVEDO
Gerente Geral da APEVISA
PORTARIA APEVISA Nº 005/2017 DE 22 DE AGOSTO DE 2017
O Gerente Geral da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA, com base no art. 5º, I, do Decreto nº 29.622, publicado
no DOE de 05/09/2006, e
Considerando os arts. 12, 50 e 67, inciso I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando o art. 1º, inciso XIII, da Lei Estadual nº 13.077, de 20 de julho de 2006;

180

01/08/2017

3º

30

01/08/2017

1º

ROZIMARY DA SILVA

30

01/08/2017

1º

SANDRA VIEIRA DA SILVA LIMA

30

01/08/2017

1º

SARA RACHEL GALVAO
TAVARES
TIANA FLAVIA DE MENDONCA
CAMPO
TULIO BRAULIO CANTALICE
DE PAULA

30

01/08/2017

1º

180

01/08/2017

3º

30

01/08/2017

1º

2552647

543982/17

1381520

575842/17

2445603

481252/17

2279665

540584/17

VALERIA BARBOSA DA SILVA

30

14/08/2017

1º

1381598

575223/17

01/08/2017

2º

594101/17

60

01/08/2017

2º

2561999

577293/17

VANIA MARIA DE ANDRADE
VERA LUCIA SANTOS DO
NASCIMENTO
VERALANIA MARIA SILVA
XAVIER

60

2320509

30

01/08/2017

1º

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSKHIS
Gerente de Administrsação de Pessoas/SES

HEMOPE - LIMOEIRO
Considerando o art. 431 do Decreto Estadual nº 20.786, de 10 de agosto de 1998;

HOSPITAL PROFESSOR
AGAMENON MAGALHAES - SERRA
TALHADA
VIII GERÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE

Considerando a comprovação do comércio de produtos SANEANTES sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, pela empresa
Bruno Alessandre Alves Barbosa – ME, CNPJ: 07.595.940/0001-10, que não possui Autorização de Funcionamento (AFE) da Anvisa, nem
Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária local;

CENTRAL DE TRANSPLANTES

RESOLVE:

HOSPITAL GETULIO VARGAS RECIFE
HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE
HOSPITAL REGIONAL DOM MALAN
- PETROLINA
GERENCIA DE ADMINISTRACAO
DE PESSOAS
PREFEITURA DA CIDADE DO
RECIFE
SECRETARIA DE EDUCACAO RIACHO DAS ALMAS IV GERES
CENTRO SOCIAL URBANO DE
PETROLINA
HOSPITAL DA RESTAURACAO RECIFE
HOSPITAL REGIONAL EMILIA
CAMARA - AFOGADOS DA
INGAZEIRA
HOSPITAL E POLICLINICA
BELARMINO CORREIA - GOIANA
HOSPITAL GETULIO VARGAS - RECIFE
HOSPITAL E POLICLINICA
BELARMINO CORREIA - GOIANA
HOSPITAL GETULIO VARGAS RECIFE
SANATORIO PADRE ANTONIO
MANUEL
HOSPITAL SAO SEBASTIAO CARUARU
HOSPITAL E POLICLINICA
JABOATAO - PRAZERES
GERENCIA DE ADMINISTRACAO
DE PESSOAS
UNIDADE MISTA DE IGARASSU
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS RECIFE
HOSPITAL GETULIO VARGAS RECIFE

I - Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o Estado
de Pernambuco, de TODOS OS PRODUTOS da marca BRILIMP, fabricados pela empresa BRUNO ALESSANDRE ALVES BARBOSA
- ME., CNPJ 07.595.940/0001-10, com endereço na Rua Dom Pedro II, nº 1200 - Microondas - Lajedo/PE, por não possuírem registro,
notificação ou cadastro na Anvisa, além de estarem sendo produzidos por empresa sem Autorização de Funcionamento (AFE) da Anvisa
e sem Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária local.
II - Determinar, ainda, a apreensão das unidades dos produtos acima descritos encontradas no mercado;
III – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JAIME BRITO DE AZEVEDO
Gerente Geral da APEVISA
EM, 11/05/2017
INSTRUÇÃO NORMATIVA SES/PE Nº 001 DE 05 DE MAIO DE 2017.
Regulamenta o processo de Avaliação do período de Estágio Probatório no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. José Iran Costa Júnior, no uso de suas atribuições legais conferidas
com base na delegação no Ato Governamental nº 619, publicado no D.O.E. de 03 de fevereiro de 2015,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 44.226, de 15 de março de 2017, que define critérios e procedimentos para a
Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco, os procedimentos que nortearão a
Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório e aquisição de estabilidade no Serviço Público dos servidores nomeados para
os cargos efetivos do Quadro Permanente da Secretaria de Saúde.
Art. 2º. A Avaliação Especial de Desempenho em Estágio Probatório tem o objetivo de aferir a aptidão para o exercício do cargo,
observando os seguintes critérios:
I- Idoneidade Moral: refere-se à integridade, a sinceridade, a discrição e a ética do servidor, inspirando confiança aos demais e fazendo
uso dos recursos e estrutura pública de forma correta;
II – Assiduidade: refere-se ao comparecimento regular e a permanência do servidor no trabalho, nunca faltando de forma injustificada;
III – Disciplina: refere-se ao comportamento do servidor no que se refere ao cumprimento das normas e procedimentos determinados
pela Instituição, o respeito aos deveres e direitos dos servidores públicos e colegas de trabalho e a presteza para com o seu superior
hierárquico, desde que não contrárias à lei; e

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