DOEPE 24/08/2017 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCIV• NÀ 160
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 24 de agosto de 2017
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.
2.2.8. APOIADOR INSTITUCIONAL - AUXILIAR DE NECROPSIA
2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Realizar a identificação dos corpos;
b) Realizar pesagem, abertura, evisceração e fechamento dos corpos;
c) Registrar a entrada e saída dos corpos;
d) Coletar material para exames de laboratório;
e) Preparação, fixação e preservação de peças anatômicas para posterior exame, com a devida identificação, guarda, organização e
arquivamento do material e de reserva, tanto do material de necropsia quanto das peças cirúrgicas;
f) Zelar pela manutenção do instrumental cortante e câmara frigorífica;
g) Realizar limpeza e descontaminação dos instrumentos e das salas de necropsia;
h) Guardar sigilo sobre fatos que tenha conhecimento no exercício de sua profissão.
2.1.1. APOIADOR INSTITUCIONAL - ENFERMEIRO SANITARISTA
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo
órgão competente;
E
b) Diploma/Certificado ou Declaração de conclusão de título de Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado ou doutorado) em
Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Epidemiologia, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;
E
c) Carteira do Conselho Regional de Enfermeiro e/ou declaração de inscrição;
2.3. REMUNERAÇÃO:
2.1.2. APOIADOR INSTITUCIONAL - CODIFICADOR DE CAUSA BÁSICA DE ÓBITO
2.3.1. Apoiador Institucional - Sanitarista/SEVS: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
a) Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação em qualquer área emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada
pelo órgão competente;
E
b) Certificado do Curso de Codificação de Causa Básica, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão
competente;
2.3.3. Apoiador Institucional - Enfermeiro Sanitarista/VEH: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
2.1.3. APOIADOR INSTITUCIONAL - SANITARISTA
2.3.5. Apoiador Institucional - Enfermeiro Sanitarista/SVO: R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais)
a) Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso de Graduação em qualquer área emitido por instituição oficialmente reconhecida,
autorizada pelo órgão competente;
E
b) Diploma/Certificado ou Declaração de conclusão de título de Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado ou doutorado) em
Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Epidemiologia, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente;
2.3.6. Apoiador Institucional - Enfermeiro/SVO: R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais)
2.3.8. Apoiador Institucional - Auxiliar de Necropsia: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
2.1.4. APOIADOR INSTITUCIONAL - ENFERMEIRO
2.4. LOCAIS DE TRABALHO:
a) Diploma ou Declaração de Conclusão do curso de Graduação em Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida,
autorizada pelo órgão competente;
E
b) Carteira do Conselho Regional de Enfermeiro e/ou declaração de inscrição;
2.1.5. APOIADOR INSTITUCIONAL - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE
a) Diploma ou Declaração de Conclusão do curso de Graduação na área de Tecnologia da Informação, Ciências da Computação,
Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação;
2.1.6. APOIADOR INSTITUCIONAL - AUXILIAR DE NECROPSIA
a) Certificado de Conclusão de ensino fundamental completo, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão
competente;
2.2. ATRIBUIÇÕES:
2.2.1. APOIADOR INSTITUCIONAL - ENFERMEIRO SANITARISTA/VEH
a) Contribuir para o fortalecimento da Vigilância em Saúde;
b) Garantir a notificação e investigação dos eventos vitais, doenças e agravos à saúde de notificação compulsória atendidos /ocorridos
no âmbito da unidade hospitalar;
c) Articular com o corpo clínico e demais setores da unidade hospitalar para garantir a agilidade e oportunidade nas investigações
epidemiológicas.
d) Propor ações de intervenção /controle, quando for o caso;
e) Manter um banco de dados gerando informações que contribuam para as ações de planejamento, promoção, prevenção e controle;
f) Analisar dados de sistema de informação em Saúde Pública;
g) Divulgar informações de Saúde Pública geradas na Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar;
h) Realizar investigação dos óbitos infantis, fetais, mulher em idade fértil, causa mal definida e de doenças/agravos de notificação
compulsória.
2.2.2. APOIADOR INSTITUCIONAL - ENFERMEIRO SANITARISTA/SVO
a) Contribuir para o fortalecimento da Vigilância em saúde no âmbito do SVO;
b) Garantir o preenchimento do instrumento de notificação e investigação das doenças de notificação compulsória;
c) Realizar a notificação/investigação dos óbitos infantil, fetal, mulher em idade fértil e materno;
d) Manter um banco de dados gerando informações que contribuam para as ações de planejamento, promoção, prevenção e controle;
e) Contribuir para a construção de fluxos e protocolos internos;
f) Guardar sigilo sobre fatos que tenha conhecimento no exercício de sua profissão.
2.2.3. APOIADOR INSTITUCIONAL - SANITARISTA/SEVS
a) Elaborar manuais, notas, planos e outros documentos técnicos de vigilância e resposta a eventos de importância para saúde pública
relacionada vigilância e controle de doenças transmissíveis, doenças não transmissíveis e eventos de massa;
b) Coordenar e/ou apoiar as unidades técnicas da SEVS/SES-PE nas ações de investigação e resposta aos casos/óbitos, surtos
emergências ou outros eventos decorrentes de doenças transmissíveis e não transmissíveis;
c) Participar das atividades de capacitações/treinamento/atualização, quanto à Vigilância e resposta a eventos de importância para saúde
pública relacionada vigilância e controle de doenças transmissíveis, doenças não transmissíveis e eventos de massa;
d) Apoiar tecnicamente a Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde de acordo com as necessidades institucionais de cada contexto de
resposta a eventos de saúde publica (casos, óbitos, surtos, epidemias) relacionados a Vigilância em Saúde e Epidemiologia das doenças
transmissíveis e das doenças não transmissíveis.
2.2.4. APOIADOR INSTITUCIONAL - SANITARISTA/SVO
a) Elaborar manuais, notas, planos e outros documentos técnicos de vigilância e resposta a eventos de importância para saúde pública
relacionada vigilância e controle de doenças transmissíveis, doenças não transmissíveis e eventos de massa no âmbito do SVO;
b) Apoiar as unidades técnicas da SEVS/SES-PE nas ações de investigação dos óbitos infantil, fetal, mulher em idade fértil e materno,
vigilância e controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis no âmbito do SVO;
c) Analisar dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) e outros sistemas que fazem parte do SVO;
d) Guardar sigilo sobre fatos que tenha conhecimento no exercício de sua profissão.
2.2.5. APOIADOR INSTITUCIONAL - CODIFICADOR DE CAUSA BÁSICA DE ÓBITO/SVO
a) Contribuir para o fortalecimento da Vigilância em Saúde no âmbito do SVO;
b) Garantir o correto preenchimento do atestado médico de óbito através da utilização das normas e regras de codificação estabelecidas
na CID10;
c) Realizar a investigação dos óbitos infantil, fetal, mulher em idade fértil (MIF) e materno;
d) Disseminar informações de Saúde Pública geradas no SVO;
e) Guardar sigilo sobre fatos que tenha conhecimento no exercício de sua profissão.
f) Realizar codificação prévia dos óbitos atestados no SVO.
2.2.6. APOIADOR INSTITUCIONAL - ENFERMEIRO/SVO
a) Acompanhar as necropsias realizadas, junto ao médico, contribuindo com fluxo do serviço.
b) Realizar a notificação/investigação das doenças de notificação compulsória
c) Promover a organização do ambiente de trabalho, adotar medidas de biossegurança, desenvolver estratégias e articular programas de
capacitação profissional que possibilitem aos profissionais de saúde desempenhar suas atividades com segurança e confiança
d) Desenvolver ações junto ao Lacen-PE, APEVISA e Universidade Federal de PE, garantindo o pleno funcionamento do SVO;
e) Guardar sigilo sobre fatos que tenha conhecimento no exercício de sua profissão.
2.2.7. APOIADOR INSTITUCIONAL - SISTEMA DE INFORMAÇÃO EM SAÚDE/SEVS
a)
b)
c)
d)
e)
Extrair, transformar e dar carga (ETL) em bases de dados de Sistemas de Saúde;
Projetar, codificar, testar e documentar os processos de ETL realizados;
Projetar painéis de análise de dados (BI) dos Sistemas de Saúde;
Construir, atualizar e analisar os modelos de entidade-relacionamento dos Sistemas de Saúde;
Projetar a construção de Data Warehouses dos Sistemas de Saúde.
2.3.2. Apoiador Institucional - Sistemas de Informações em Saúde/SEVS: R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais)
2.3.4. Apoiador Institucional - Sanitarista/SVO: R$ 3.720,00 (três mil e setecentos e vinte reais)
2.3.7. Apoiador Institucional - Codificador de Causa Básica do Óbito/SVO: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
2.4.1. Sede da SES em Recife, na Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde - SEVS/SES/PE: serão lotados na sede da SES
04 (quatro) Apoiadores Institucionais, sendo 01 (um) Apoiador Institucional/Sanitarista e 03 (três) Apoiadores Institucionais/Sistemas de
Informação em Saúde, podendo deslocar-se a qualquer momento, pela necessidade do serviço para as unidades de outras regiões de
saúde em todo o Estado de Pernambuco.
2.4.2. SVO Recife: serão lotados no SVO - Recife 09 (nove) Apoiadores Institucionais, sendo 01 (um) Apoiador Institucional/Enfermeiro
Sanitarista, 01 (um) Apoiador Institucional/Sanitarista, 01 (um) Apoiador Institucional/Codificador de Causa Básica, 01 (um) Apoiador
Institucional/Enfermeiro e 05 (cinco) Apoiadores Institucionais/Auxiliares de Necropsia segundo a opção indicada pelo candidato no ato
da inscrição (de acordo com a disponibilidade de vaga para o SVO Recife), podendo deslocar-se a qualquer momento, pela necessidade
do serviço para as unidades de outras regiões de saúde em todo o Estado de Pernambuco.
2.4.3. SVO Caruaru: serão lotados no SVO - Caruaru 04 (quatro) Apoiadores Institucionais, sendo 01 (um) Apoiador Institucional/
Enfermeiro Sanitarista e 03 (três) Apoiadores Institucionais/Auxiliares de Necropsia segundo a opção indicada pelo candidato no ato da
inscrição (de acordo com a disponibilidade de vaga para o SVO Caruaru), podendo deslocar-se a qualquer momento, pela necessidade
do serviço para as unidades de outras regiões de saúde em todo o Estado de Pernambuco.
2.4.4. Vigilância Epidemiológica Hospitalar dos Hospitais Regionais das Sedes das Regiões de Saúde (I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII,
IX, X, XI e XII) e na Vigilância Epidemiológica Hospitalar dos Hospitais Estaduais: serão lotados na VEH 28 (vinte e oito) Apoiadores
Institucionais-Enfermeiro Sanitarista/VEH, que terão seu local de trabalho segundo a opção indicada pelo candidato no ato da inscrição
(de acordo com a disponibilidade de vaga prevista no Anexo I).
2.5. JORNADA DE TRABALHO:
2.5.1. Apoiador Institucional - Sistema de Informação em Saúde - lotado na sede da SES em Recife, na Secretaria Executiva de
Vigilância em Saúde - SEVS/SES/PE: Regime de trabalho - Diarista 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias de
segunda a sexta-feira;
2.5.2. Apoiador Institucional - Sanitarista - lotado na sede da SES em Recife, na Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde - SEVS/
SES/PE: Regime de trabalho - Diarista 20 (vinte) horas semanais, sendo 04 (quatro) horas diárias de segunda a sexta-feira, turno manhã
ou tarde de acordo com a necessidade do serviço;
2.5.3. Apoiador Institucional - Enfermeiro Sanitarista, Sanitarista e Enfermeiro - lotado no SVO Recife ou Caruaru: Regime de
trabalho - Diarista 40 (quarenta) horas semanais, sendo 08 (oito) horas diárias de segunda a sexta-feira;
2.5.4. Apoiador Institucional - Codificador de Causa Básica - lotado no SVO Recife: Regime de trabalho - Diarista 20 (vinte) horas
semanais sendo 04 (quatro) horas diárias de segunda a sexta-feira, turno manhã ou tarde de acordo com a necessidade do serviço;
2.5.5. Apoiador Institucional - Enfermeiros Sanitaristas - lotado na Vigilância Epidemiológica Hospitalar - VEH: Regime de trabalho
- Diarista 20 (vinte) horas semanais sendo 04 (quatro) horas diárias de segunda a sexta-feira, turno manhã ou tarde de acordo com a
necessidade do serviço;
2.5.6. Apoiador Institucional - Auxiliar de Necropsia - lotado no SVO Recife ou Caruaru SVO: Regime de trabalho - plantão 12 (doze)
x 36 (trinta e seis) horas (Diurno ou noturno de acordo com a necessidade do serviço).
3. DAS VAGAS
3.1 Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas
pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação
do resultado final da Seleção.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade
ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
4.7.No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 90
dias contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo VIII (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê
o art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,