DOEPE 24/08/2017 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 24 de agosto de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCIV • NÀ 160 - 7
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante no item 2.2 deste Edital.
6.1.1.8. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e/ ou declaração deverá ser emitida pela autoridade
responsável pelo fornecimento do documento.
4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
6.1.1.9. O tempo de experiência deverá ser comprovado nas formas a seguir:
4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/ função para o qual concorre, ou;
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área
de recursos humanos ou autoridade competente, constando a função para o qual concorre, período e atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua
portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente a função desempenhado, período e as
atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso
de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente a função desempenhado, período
e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição, mês de referência e função para a qual
concorre.
6.1.1.10. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada
apenas como critério de desempate.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e serão realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhadas à Vigilância em Saúde,
situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi - Recife/PE CEP: 50.751-530, e/ou presencial nos endereços e horários
constantes no Anexo VII, no período compreendido no Anexo V.
5.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função.
5.3. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste
Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO
III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada
no subitem 5.5. adiante.
5.4. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de
apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e
do total de folhas que compõem o caderno.
5.5. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado a
vaga de Apoiador Institucional deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
5.5.1. RG - Registro Geral de Identificação;
5.5.2. CPF;
5.5.3. Documentação descrita no item 2.1, requisitos para inscrição, para função ao qual concorre;
5.5.4. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.5.5. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;
5.5.6. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme
Anexo IV do Edital.
5.6. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia
da identidade do procurador.
5.7. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério
Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira
nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar
dentro do prazo de validade, com exceção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que pode ser utilizada como documento de
identificação em todo o território nacional ainda que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, nos
termos da deliberação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
6.1.1.11. Serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional em Vigilância Epidemiológica estágios durante a
Residência em Saúde Pública ou Coletiva.
6.1.1.12. Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, serão considerados para fins de comprovação de experiência, desde que
na área de Vigilância Epidemiológica;
6.1.1.13. Monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação
de experiência profissional.
6.1.1.14. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela
sua emissão.
6.1.1.15. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de
experiência profissional.
6.1.1.16. Para as funções de Sanitarista, Enfermeiro Sanitarista, Enfermeiro e Codificador de Causa Básica de Óbito, não será pontuada
a experiência que não corresponda à área de Vigilância Epidemiológica.
6.1.1.17. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
6.1.2. Avaliação Técnica através de Prova Escrita Objetiva
6.1.2.1. Participarão da Avaliação Técnica, todos os candidatos que atingiram a pontuação mínima exigida na Avaliação Curricular que
consta no item 6.1.1.3, segundo critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital, obedecendo estritamente a ordem de classificação e
a lotação.
6.1.2.2. A Avaliação Técnica valerá 60 (sessenta) pontos, sendo eliminados os candidatos que não alcançarem, no mínimo, 30 (trinta)
pontos, com EXCEÇÃO dos candidatos a função de Auxiliar de necropsia, cuja Avaliação Técnica valerá 20 (vinte) pontos, sendo
eliminados os candidatos que não atingirem no mínimo 10 (dez) pontos.
6.1.2.3. A convocação para Avaliação Técnica se dará através do site da saúde: www.saude.pe.gov.br, conforme datas constantes no
Anexo V.
6.1.2.4. A Avaliação Técnica por meio de Prova Escrita Objetiva será realizada na Região Metropolitana do Recife cujo candidato deverá
estar presente integralmente, na data e local divulgado no site da saúde: www.saude.pe.gov.br, conforme Anexo V.
6.1.2.5. O candidato deverá estar presente no dia previsto para a realização da Avaliação Técnica através da prova escrita, meia hora
antes do horário previsto divulgado no site da saúde, munido de documento oficial com foto, sendo eliminado aquele que não comparecer
até o fechamento dos portões.
5.8. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, descrito no ANEXO V.
5.9. O candidato que optar se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição na GERES/SEDE DA SES a qual o mesmo está
concorrendo, conforme endereços constantes no Anexo VII e no período compreendido no Anexo V.
5.10. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição
presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
5.11. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.12. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executora
do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.13. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função e Local de Trabalho. A não opção, ou a
escolha por mais de uma função/local de trabalho, gerará a desclassificação do candidato.
5.14. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.5, deverão ser entregues em
envelope lacrado.
5.14.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item
5.5. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2017
NOME:
LOCAL DE TRABALHO:
5.15. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.5 e que realizarem
duas inscrições.
5.16. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
6.1.2.6. Serão considerados documentos de identidade para apresentação no momento da prova: carteiras expedidas pelos Ministérios
Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar com foto; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens e conselhos) com foto; passaporte; carteiras funcionais do
Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade com foto; carteira de
trabalho com foto; carteira nacional de habilitação com foto.
6.1.2.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há,
no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas
em formulário próprio.
6.1.2.8. A Avaliação Técnica será realizada por meio de Prova Escrita Objetiva de conhecimentos específicos referentes ao conteúdo
programático citado no Anexo IX deste edital, formuladas pela Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde/SEVS/SES/PE.
6.1.2.9. Para os candidatos que concorrerão as funções de Apoiador Institucional - Sanitarista, Enfermeiro Sanitarista, Enfermeiro,
Sistema de Informações e Codificador de Causa Básica de Óbitos, a prova será composta de 40 (quarenta) questões objetivas, de
múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas e apenas uma correta, dentre elas. Cada questão objetiva valerá 1,5 (um vírgula
cinco) pontos. Totalizando pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos. A duração da prova será de 03 (três) horas.
6.1.2.10. Para os candidatos que concorrerão à função de Apoiador Institucional/Auxiliar de Necropsia, a prova será composta de 20
(vinte) questões objetivas, distribuídas da seguinte forma: 10 (dez) questões de conhecimento específico; 05 (cinco) questões de língua
portuguesa e 05 (cinco) questões de raciocínio matemático, conforme o Anexo IX deste edital. Cada questão objetiva valerá 1,0 (um)
ponto. Totalizando pontuação máxima de 20. A duração da prova será de 03 (três) horas.
6.1.2.11. Não poderão ser utilizados durante a execução da Avaliação Técnica através da prova objetiva quaisquer materiais para
consulta (apostilas, cadernos, livros, calculadoras, computador, etc), bem como relógios, bonés, óculos escuros, celulares, rádios e/ou
outros equipamentos eletrônicos ou de transmissão.
6.1.2.12. O candidato que, durante a execução da Avaliação Técnica através da prova objetiva, estiver portando quaisquer dos objetos
elencados no item anterior será eliminado da seleção.
5.18. A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.
6.1.2.13. Não será permitida, durante a realização da prova de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de
máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos
e à legislação.
6. DA SELEÇÃO
6.1.2.14. APENAS para os candidatos a Codificador de Causa Básica do Óbito, SERÁ PERMITIDO utilizar os três volumes da CID10.
6.1 A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas sucessivas, denominadas, respectivamente, 1ª Etapa - Avaliação Curricular
e 2º Etapa - Avaliação Técnica através de prova com questões objetivas, ambas de caráter classificatório e eliminatório, com exceção
da função de Apoiador Institucional - Auxiliar de Necropsia, onde os candidatos realizarão além das duas etapas descritas, uma 3ª Etapa
denominada Avaliação Prática. Todas as etapas serão realizadas nas datas, horários e locais informados no Anexo V.
6.1.2.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de
candidato da sala de prova qualquer que seja o motivo.
5.17. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6.1.2.16. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
6.1.1.Da Avaliação Curricular
6.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das
informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
6.1.1.2. A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no Anexo IV deste Edital.
6.1.1.3. A Avaliação Curricular valerá 40 (quarenta) pontos, sendo eliminados os candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos
no item 2.1 do edital e/ou não atingirem, no mínimo, 10 (dez) pontos.
6.1.1.4. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida.
6.1.1.5. Só serão pontuados os cursos e experiências relacionados no Anexo IV do edital.
6.1.1.6. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
6.1.1.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por
ela oficialmente delegada.
6.1.2.17. Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza,
poderão ser modificados a data, o horário e local das provas, desde que sejam respeitadas as condições de provas, cumprindo-se sempre
o princípio da publicidade.
6.1.2.18. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais
pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/
ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;
d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os
permitidos;
e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua
realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas;