DOEPE 24/08/2017 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCIV• NÀ 160
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da seleção, e/ou à ordem jurídica vigente ou aos
dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado à presente seleção;
k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da
seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
l) não comparecer na data e no local fixados para a aplicação da Prova de Conhecimentos
Recife, 24 de agosto de 2017
9.5. No caso de ser através de procuração deverá conter anexado procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma
reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.
9.6. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou
irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade
moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
9.7. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
6.1.2.19. A folha de texto definitivo Avaliação Técnica não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a
identifique em outro local que não seja o indicado, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço
destinado à transcrição do texto definitivo acarretará nota ZERO na Avaliação Técnica.
9.8. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada dois meses e servirá para
a prorrogação ou não dos contratos temporários.
6.1.3. Avaliação Prática – Apoiador Institucional - Auxiliar de Necropsia
9.9. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
6.1.3.1. Essa etapa será realizada APENAS para os candidatos a função de Apoiador Institucional- Auxiliar de Necropsia.
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b) CPF;
c) Carteira de PIS ou PASEP;
d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Diploma ou Declaração ou Certificado de conclusão da escolaridade da função a qual concorre, emitido por instituição oficialmente
reconhecida;
g) Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h) 01 (uma) foto 3x4 recente;
i) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
j) Certidão de antecedentes criminais Estadual e Federal.
6.1.3.2. Participarão da Avaliação Prática os aprovados na Avaliação Técnica através de Prova Escrita Objetiva que atingiram no mínino
10 (dez) pontos.
6.1.3.3. A Avaliação Prática será realizada no Serviço de Verificação de Óbitos - SVO em Recife, conforme descrito no item 1.5 deste
Edital.
6.1.3.4. O candidato deverá estar presente no dia previsto para a realização da Avaliação Prática, meia hora antes do horário previsto
divulgado no site da saúde, munido de documento oficial com foto, sendo eliminado aquele que não comparecer em tempo integral.
6.1.3.5. Serão considerados documentos de identidade para apresentação no momento da prova: carteiras expedidas pelos Ministérios
Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar com foto; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens e conselhos) com foto; passaporte; carteiras funcionais do
Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade com foto; carteira de
trabalho com foto; carteira nacional de habilitação com foto.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros
instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
6.1.3.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há,
no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas
em formulário próprio.
10.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
6.1.3.7. A Avaliação Prática valerá 40 (quarenta) pontos, sendo eliminados os candidatos que não alcançarem, no mínimo, 20 (vinte)
pontos.
10.4 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de
Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação,
contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo
apenas os candidatos classificados pessoas com deficiência.
6.1.3.8. A prova prática será realizada individualmente onde será chamado um candidato por vez, sendo que os demais permanecerão
incomunicáveis em sala reservada e sem acesso a material bibliográfico ou equipamento eletrônico.
6.1.3.9. A Prova Prática será realizada por meio de identificação visual de peças anatômicas. O candidato deverá levar avental descartável
simples e uma máscara cirúrgica descartável.
6.1.3.10. Serão dispostas dez (10) peças anatômicas. Cada peça identificada valerá 4,0 (quatro) pontos. Totalizando pontuação máxima
de 40. A duração da prova será de cinco (5) minutos.
6.1.3.11. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática.
7.
10.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.5 O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva
responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
10.6 A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação,
respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o
número de vagas autorizadas.
10.7 A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou
por mudança de residência após a sua contratação.
DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Estarão classificados os candidatos que alcançarem os requisitos mínimos estabelecidos neste presente edital, respeitando-se a
ordem de pontuação. Os candidatos serão lotados nos respectivos locais de acordo com a classificação, obedecendo o número de vagas
disponíveis constantes no Anexo I deste Edital.
7.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Maior idade.
c) Ter sido jurado – lei federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério
para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.
7.4. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular, dirigidos à respectiva Comissão Executora,
e apresentados nas datas fixadas no Anexo V e nos locais e horários do Anexo VII.
8.2. O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares
dispostas nos itens 8.3 a 8.8, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração,
mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu
pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.
8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos locais
estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.
8.5. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente nos endereços e horários constantes no Anexo VII, ou enviados via SEDEX
endereçado à Vigilância em Saúde na Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, CEP: 50.751-530.
10.8. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
10.9 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a
apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente,
sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitada a
classificação geral dos candidatos aprovados.
10.10. Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05
(cinco) dias úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de
aprovados.
10.11. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa
oficial, podendo ser prorrogado por igual período a critério da SES, através de Portaria Conjunta SAD/SES.
10.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo
simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.13. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.
10.14. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos
documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
10.15. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do
direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
10.16. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e
telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
10.17. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.6. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
8.7. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.8. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
8.8.1. Preencher o recurso com letra legível.
8.8.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
8.9. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão Executora.
9. DA CONTRATAÇÃO
10.18. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou
pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência
e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
10.19. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato
da lista de classificados.
10.20. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios
constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
9.1. São requisitos básicos para a contratação:
10.21. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
d) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
g) Estar em dia com as obrigações eleitorais, e
h) Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de
interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
10.22. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou
eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado observados os
prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da
Secretaria de Saúde.
9.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato
classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
9.4. Na necessidade de atualização de endereço o candidato deverá, dentro do prazo de validade do certame, preencher o “Requerimento
A”, o qual se encontra disponível no site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.br) e nos locais referidos no Anexo VII, especificando
a qual seleção concorreu (Portaria Conjunta), contendo cópia de RG e comprovante de residência atualizado.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, COM CÁLCULO DA RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
UNIDADE DE
TRABALHO
SEVS - Nível Central
UNIDADE DE
TRABALHO
SVO - Recife
FUNÇÃO
Apoiador Institucional - Sanitarista
Apoiador Institucional - Sistema de
Informação em Saúde
FUNÇÃO
Apoiador Institucional - Sanitarista
Apoiador Institucional - Enfermeiro
Sanitarista
Apoiador Institucional - Enfermeiro
Apoiador Institucional - Codificador de
Causa Básica do Óbito
Apoiador Institucional - Auxiliar de
Necropsia
VAGAS
VAGAS PCD
1
-
2
1
VAGAS
VAGAS PCD
TOTAL DE
VAGAS
1
3
1
-
TOTAL DE
VAGAS
1
1
-
1
1
-
1
1
-
1
4
1
5