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DOEPE - Recife, 10 de setembro de 2017 - Página 27

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DOEPE 01/09/2017 - Pág. 27 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 01/09/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 10 de setembro de 2017
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PUM1346, 02/02/2017; PUU3220, 16/01/2017; PUX1686,
27/12/2016; PUX7871, 30/12/2016; PUX8797, 22/12/2016;
PVB6410, 06/02/2017; PVD8810, 11/02/2017; PVD8810,
11/02/2017; PVF1766, 16/12/2016; PVZ6796, 13/02/2017;
PVZ8410, 09/04/2017; PVZ8410, 09/04/2017; PWB4752,
25/02/2017; PWD9284, 17/01/2017; PWE1367, 28/04/2017;
PWF3296, 14/12/2016; PWI4823, 21/03/2017; PWJ7636,
03/02/2017; PWK9336, 03/01/2017; PWL0683, 10/03/2017;
PWP7613, 28/03/2017; PWR9386, 26/01/2017; PWV3630,
09/03/2017; PWV4520, 04/04/2017; PWZ4446, 03/02/2017;
PWZ4817, 03/02/2017; PWZ7587, 31/03/2017; PXC2983,
31/03/2017; PXS4220, 29/12/2016; PYW1320, 21/04/2017;
QBR8903, 09/01/2017; QDE2711, 12/01/2017; QDI2305,
27/12/2016; QDJ4373, 18/01/2017; QEH9852, 18/02/2017;
QEP4142, 18/01/2017; QFA6870, 17/03/2017; QFA9989,
16/12/2016; QFB1839, 30/01/2017; QFB6515, 15/02/2017;
QFC9388, 09/12/2016; QFF7635, 06/04/2017; QFG3926,
19/01/2017; QFH4159, 26/11/2016; QFH8536, 17/03/2017;
QFH8645, 24/01/2017; QFH9599, 02/12/2016; QFJ0384,
19/12/2016; QFK1620, 14/12/2016; QFK4296, 25/01/2017;
QFK4336, 25/01/2017; QFL8950, 19/01/2017; QFM5030,
27/04/2017; QFN4708, 29/11/2016; QFN4708, 29/11/2016;
QFN5568, 26/01/2017; QFO2589, 21/12/2016; QFO7558,
24/01/2017; QFP0515, 17/03/2017; QFP5410, 18/04/2017;
QFP7169, 25/01/2017; QFQ6227, 22/01/2017; QFQ8965,
31/03/2017; QFR6680, 02/12/2016; QFR7089, 25/01/2017;
QFR7089, 25/01/2017; QFT6239, 25/01/2017; QFU9099,
25/01/2017; QFW4829, 30/01/2017; QFX7089, 08/01/2017;
QFY1429, 31/12/2016; QFY1897, 12/12/2016; QFY2397,
24/01/2017; QFY7759, 25/01/2017; QFZ0338, 25/01/2017;
QFZ7029, 31/01/2017; QGA3633, 21/01/2017; QGB5032,
18/03/2017; QGD4853, 11/04/2017; QGF6245, 12/12/2016;
QHS9851, 14/03/2017; QKA1354, 24/01/2017; QKI7000,
20/01/2017; QKN3044, 13/12/2016; QKP8336, 15/01/2017;
QKV7740, 28/01/2017; QKX6411, 24/12/2016; QKX6411,
19/02/2017; QLA0207, 18/09/2015; QLB1841, 08/12/2016;
QLD1058,
04/12/2016;
QLF1869,
24/02/2017.DIRETOR
PRESIDENTE-CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 2903 DE 31.08.2017 – O Diretor Presidente
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei de n. º 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do
DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de
23.07.2012,
Considerando, a necessidade de padronização dos procedimentos
relativos a apresentação por parte do cidadão de comprovante
de residência junto ao DETRAN-PE, para obtenção dos serviços
prestados por este Órgão de Trânsito, no âmbito do estado de
Pernambuco;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer como comprovante de residência a serem
aceitos os documentos abaixo indicados:
I. conta de água;
II. conta de energia elétrica (luz);
III. conta de telefone celular ou fixo;
IV. contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório;
V. declaração do Imposto de Renda relativa ao último exercício;
VI. correspondências enviadas pelo INSS ou Secretaria da
Receita Federal;
VII. termo de rescisão de contrato de trabalho - TRCT;
VIII. boleto de cobrança de plano de saúde, condomínio,
financiamento imobiliário ou mensalidade escolar;
IX. fatura de cartão de crédito;
X. extrato do FGTS enviado pela Caixa Econômica Federal;
XI. carnê de cobrança de IPTU do último exercício;
XII. laudo de avaliação de imóvel emitido pela Caixa Econômica
Federal;
XIII. Extrato/demonstrativo bancário de contas, corrente ou
poupança, empréstimo ou aplicação financeira.
Parágrafo Primeiro – os documentos descritos nos itens III, VIII, IX,
XI e XIII somente serão aceitos se forem recebidos via Correios,
não sendo permitida a emissão de tais comprovantes pela internet;
Parágrafo Segundo - os documentos poderão ser apresentados
em sua forma original ou fotocópia autenticada em cartório.
Poderá o servidor do DETRAN/PE, após conferência com o
documento original, adicionar a expressão “Confere com Original”,
de preferência acompanhado de carimbo, contendo campos para
rubrica do servidor, local do atendimento e data, nos processos
requeridos diretamente pelos solicitantes.
Parágrafo Terceiro – Pessoas residentes em área rural poderão
apresentar contrato de locação ou arredamento da terra, com
reconhecimento de firma, nota fiscal do produtor rural fornecida
pela Prefeitura municipal ou documento de assentamento
expedido pelo INCRA;
Art. 2º - Serão aceitos documentos em nome da mãe, do pai, dos
irmãos/irmãs, filhos, avós, sogro/sogra, cônjuge ou convivente,
com a devida comprovação do parentesco, mediante documentos
de identidade reconhecidos por legislação federal, certidão de
nascimento, casamento ou de união estável.

Art. 3º - Na impossibilidade de comprovar a residência por um dos
meios dispostos nesta Portaria, será aceita, excepcionalmente,
declaração de residência como comprovante de endereço, desde
que seja utilizado o modelo disponibilizado no site do DETRANPE, www.detran.pe.gov.br , anexo a esta Portaria e devidamente
autorizada pela chefia;
Parágrafo único – A declaração mencionada no caput deverá
apresentar firma do signatário reconhecida como verdadeira ou
autêntica em cartório, tendo em vista a segurança administrativa
e a relevante importância que o comprovante de residência tem
perante o órgão de trânsito.
Art. 4º - No caso da falsa declaração de domicilio, bem como
o uso de documentos falsificados para fins de obtenção de
serviços junto ao DETRAN-PE, seja no registro, licenciamento de
veículos, habilitação de condutores e/ou requerimentos diversos,
o interessado será submetido às sanções previstas no Artigo 242,
da Lei 9503/97 e nos artigos 299 e 304 do Código Penal Brasileiro.
Art. 5º - Revogar a Portaria DP Nº 1211/2014 de 24 de maio de 2014.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 2904 DE 31.08.2017 – Ementa: Padronização
dos procedimentos de identificação de usuários no âmbito dos
serviços prestados por este DETRAN/PE.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto-Lei nª 23, de 24 de maio de 1969 e, pelo
Regulamento do DETRAN-PE, o qual foi aprovado pelo Decreto
Estadual nª 38.447, de 23 de julho de 2012;
Considerando a necessidade de Padronização dos procedimentos
de identificação de usuários no âmbito dos serviços prestados por
este DETRAN/PE;
Considerando o Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, que trata da
utilização da CNH como documento de identificação em todo o
território;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que a identificação civil dos usuários possa
ser atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – Carteira de Identidade civil;

Ano XCIV • NÀ 166 - 27
II – Carteira Nacional de Habilitação, ainda que em momento
posterior à data de validade consignada no referido documento;
III – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
IV – Carteira de Conselho de Classe Profissional;
V – Passaporte;
Parágrafo Primeiro – Os documentos relacionados no caput, à
exceção da CNH, que tiverem validade, não serão aceitos fora do
prazo estabelecido nos mesmos.
Parágrafo Segundo – Quando da apresentação do documento
referido no item II do caput deste artigo (Carteira Nacional de
Habilitação), será considerado o último documento emitido;
Parágrafo Terceiro – Para as finalidades desta Portaria, equiparamse aos documentos de identificação civil os documentos de
identificação militar.
Parágrafo Quarto - O passaporte não poderá ser aceito quando
da abertura do serviço de primeira habilitação, salvo se houver
registro de filiação.
Art. 2º - Não serão aceitos os documentos que:
I – Se encontrem com qualquer tipo de rasura ou em mau estado
de conservação que impossibilitem a identificação do usuário;
II – Apresentem indício de falsificação;
III – Exibam dados desatualizados quanto ao estado civil ou
alteração de gênero.
Art. 3º - No caso de falsa declaração de identificação, bem
como o uso de documentos falsificados para fins de obtenção de
serviços junto ao DETRAN/PE, seja no registro, licenciamento de
veículos, habilitação de condutores e/ou requerimentos diversos,
o interessado será submetido às sanções previstas no artigo 242
da Lei nº 9.503/97, bem como nos artigos 299 e 304 do Código
Penal Brasileiro.
Art. 4º - Revoga-se o disposto na Portaria DP nº 3180/2011.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 31 de agosto de 2017.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 771/17, de 31 de agosto de 2017.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade da FUNASE e ao interesse
público.
RESOLVE:
Publicar rescisão dos contratos dos CTD`s abaixo discriminado a partir de 31/08/2017:
NOME
HELDER JUNIOR FREITAS BARROS
JOSIMAR PEREIRA DA CRUZ

MAT.

FUNÇÃO

40.896-4

Ag. Socioeducativo

40.174-9

Ag. Socioeducativo

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO FUNDARPE
A Presidente da FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE, no uso de suas
atribuições legais assinou a seguinte portaria.
Nº 041/2017 Designando o servidor JOSE RINALDO DE ANDRADE,
mat. 6.279-0 para responder pelo expediente da Unidade de
Recursos Humanos - URH, no período de 14 /08 a 12/09/2017, em
substituição a titular, em gozo de férias regulamentares.
Recife, 11 de agosto de 2017.
MARCIA MARIA DA FONTE SOUTO
Presidente da FUNDARPE
(F)

IPEM/PE
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2017 – Convocar todos
os proprietários de veículos táxi, licenciados pela Prefeitura
Municipal de Igarassu para processo de vistoria dos taxímetros
e consequente mudança de tarifa nos dias 18 e 19 de setembro
de 2017, conforme cronograma disponibilizado pela Prefeitura
Igarassu. Recife, 30 de agosto de 2017. Adriano Nemesio Martins
- Diretor-Presidente.
(F)

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE PERNAMBUCO – JUCEPE
EXTRATO DE ATA
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário da JUCEPE, em
sua 17ª Sessão Plenária Extraordinária realizada em 17/08/2017,
INDEFERIU o Recurso ao Plenário, protocolado sob nº 12472-1/1,
datado de 24/08/2016, da empresa SERRA NEGRA RADIOFUSÃO
LTDA, (NIRE 26 2 0048057-1), em face do Ato de Desarquivamento
das 1ª, 2ª e 3ª Alterações Contratuais, protocoladas sob nº
03/48057-1, 04/048057-1 e 05/065529-9. Recife, 21 de agosto de
2017. Taciana Coutinho Bravo – Presidente.
(F)

Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DE PERNAMBUCO S.A – AD DIPER
RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA
Processo n° 007/CPL/2017 – Comissão: CPL. Modalidade:
Concorrência n° 003/2017. Objeto Nat.: Obra. Objeto
Descr.: Obra de construção da ponte sobre o Rio Pirapama,

no Distrito Industrial do Cabo, Município do Cabo de
Santo Agostinho, Pernambuco. Valor da Proposta: R$
2.198.169,29 (dois milhões, cento e noventa e oito mil, cento
e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos). Vencedor:
Plínio Cavalcanti & Cia Ltda. CNPJ: 10.978.682/0001-65.
Recife, 31 de agosto de 2017. Luiz Bezerra de Souza Filho,
Pregoeiro e Presidente da CPL.
(F)

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DE PERNAMBUCO S.A – AD DIPER
EXTRATOS DE CONVÊNIOS E ADITIVOS
Contrato Nº 18–A/2017 – Patrocínio de seminários.
Patrocinado: FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – FIEPE. CNPJ: 10.054.062/0001-30. Valor: R$
18.000,00. Vigência: 6 meses, de 22.05.2017 até 21.11.2017.
Contrato Nº 20-A/2017. Patrocínio do ‘’EVENTO PERNAMBUCO
AVANÇA’’. Patrocinado: AMERICAN CHAMBER OF COMMERCE
FOR BRASIL–SÃO PAULO. CNPJ: 62.044.151/0001-07. Valor:
R$ 50.000,00. Vigência: 3 meses de 16.06.2017 a 16.09.2017.
Contrato Nº 31/2017. Processo nº: 022/CPL/2017. serviços de
locação de veículos para atender as necessidades da AD Diper,
por demanda, por 12 meses. Contratado: LOCARALPI ALUGUEL
DE VEÍCULOS LTDA - EPP. CNPJ: 06.997.469/0001-23. Valor:
R$ 192.996,00. Vigência: de 11.07.2017 a 11.07.2018. Contrato
Nº 34/2017. Empresa: GRATÍCIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CNPJ: 01.083.857/0001-85.
Composição de dívida de R$ 14.712,96 que detém a CREDORA
em face da DEVEDORA, ref. contrato AD nº 53/2015 –taxa de
administração do PRODEPE. Contrato Nº 36/2017. Patrocínio
do ‘’5º FÓRUM DE INFRAESTRUTURA & LOGÍSTICA’’.
Patrocinado: DORIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA.
CNPJ: 01.409.348/0001-08. Valor: R$ 80.000,00. Vigência: de
08.08.2017 a 08.11.2017.
1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 39/2015. Prorrogação da
vigência para início das obras, prazo: 12 meses de 12.04.17 a
12.04.18. Início das operações, prazo: 24 meses de 12.04.17
a 12.04.19. Contratado: MUNICÍPIO DE ARARIPINA - CNPJ:
11.040.854/0001-18. Nova vigência: de 12.04.17 até 12.04.19.
1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 19/2014. Prorrogação
da locação de recursos de tecnologia da informação para
provimento de infraestrutura digital, para à contratante.
Contratado: INFORPARTNER – INFORMÁTICA & NEGÓCIOS
LTDA-EPP- CNPJ: 04.032.156/0001-05. Prazo acrescido: 12
meses. Nova vigência: de 10.06.2017 a 09.06.2018. 2º Termo
Aditivo ao Contrato Nº 51/2015. Prorrogação do prazo de
vigência do contrato ref. serviços jurídicos especializados.
Contratado: COSTA PINTO CORRÊA ADVOGADOS - CNPJ:
04.765.911/0001-60. Prazo acrescido: 12 meses. Nova
vigência: de 22.08.2017 a 21.08.2018. Thiago Coelho –
Superintendente Jurídico.
(F)

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